22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 376/51


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise do «Small Business Act» para a Europa

COM(2011) 78 final

2011/C 376/09

Relator: Ronny LANNOO

Em 23 de Fevereiro de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise do «Small Business Act» para a Europa

COM(2011) 78 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 30 de Agosto de 2011.

Na 474.a reunião plenária de 21 e 22 de Setembro de 2011 (sessão de 21 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 155 votos a favor, 3 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE congratula-se com o facto de um grande número de medidas que propôs ter sido retomado no «Small Business Act» (SBA) revisto. Reconhece que, desde há vários anos, as PME (1) e as microempresas são tidas em maior conta na elaboração dos textos da UE. Tem igualmente consciência do apoio prestado pelo Parlamento e pelos Estados-Membros com vista a uma tomada em consideração mais eficaz das necessidades dessas empresas. O SBA constitui uma viragem importante nas mentalidades europeias, ao optar por um desenvolvimento da governação baseada na parceria entre os poderes públicos, as entidades locais, os parceiros económicos e sociais e as organizações representativas das PME e das microempresas.

1.2   O SBA para a Europa revisto representa uma etapa nova e decisiva no reconhecimento político das PME e, sobretudo, das microempresas. O CESE convida antes de mais a Comissão, o Parlamento e o Conselho, bem como os Estados-Membros e as regiões, a inscreverem o seu princípio fundamental «Pensar primeiro em pequena escala» no centro das decisões europeias, nacionais e territoriais. Recomenda também aos Estados-Membros e às regiões que o adoptem como base das suas políticas em prol das PME e das suas políticas económicas e industriais. Por fim, considera que o SBA deve assumir uma forma mais coerciva, nomeadamente para as instituições da UE.

1.3   O SBA revisto confirma a importância crescente conferida às pequenas e médias empresas (PME). Todavia, a aplicação do SBA e do seu princípio «Pensar primeiro em pequena escala» é variável ou mesmo inexistente em certos Estados-Membros. O mesmo acontece no âmbito do processo legislativo e decisório da UE.

1.4   O CESE entende que a designação de representantes para as PME (SME Envoys) nacionais deve ajudar os Estados-Membros a aplicarem o SBA, e recomenda também a designação de representantes para as PME ao nível das regiões.

1.5   O CESE congratula-se com as propostas do projecto de quadro financeiro plurianual que visam criar um programa para a competitividade das PME, bem como com as medidas relativas às PME nos programas mais importantes após 2013. Constata, contudo, que a Comissão, nomeadamente a DG Empresas, não dispõe de meios humanos suficientes para fazer aplicar eficazmente o SBA. Solicita às instituições europeias que adoptem o programa para a competitividade das PME, tendo muito concretamente por alvo as pequenas e microempresas, e convida-as a dedicar-lhes os meios humanos e financeiros necessários.

1.6   Resta passar à fase de «Agir primeiro em pequena escala» (Act small first). O SBA não terá o êxito esperado se não for aplicada uma verdadeira governação em parceria com diversos actores e a diversos níveis. Há que garantir a participação dos parceiros económicos e sociais, bem como de todos os actores públicos e privados representativos, nas reflexões políticas e no processo legislativo logo desde o seu lançamento. Assim, o CESE convida as organizações representativas das diferentes categorias de PME a participarem efectivamente no processo legislativo e decisório a todos os níveis.

1.7   Por fim, o CESE convida também a Comissão a encetar a breve trecho uma concertação com as organizações europeias representativas das diferentes categorias de PME, com vista à definição das medidas operacionais a aplicar prioritariamente. No entender do CESE, é necessário favorecer esse tipo de concertação entre as autoridades públicas e os parceiros económicos e sociais nos Estados-Membros e nas regiões.

2.   Observações na generalidade

2.1   Uma abordagem ainda demasiado global das realidades no seio da família PME

2.1.1   O lema Think small first é sempre traduzido como «Pensar primeiro em pequena escala», quando 92 % das empresas são microempresas que operam em mercados muito diversos. São empregadores importantes, que devem portanto ser o alvo privilegiado do SBA e das políticas da UE. Todavia, essas microempresas têm mais dificuldade em aplicar as políticas e as medidas legislativas europeias, pelo que merecem mais atenção, bem como uma abordagem adaptada e simplificada.

2.1.2   As medidas decorrentes do SBA devem ter em conta as realidades das pequenas empresas, como, por exemplo, a polivalência da gerência, a transmissão do saber-fazer ou a implantação num ambiente de proximidade. Há também que ter em conta que, ao contrário do que acontece nas grandes empresas, que dispõem de pessoal especializado em abundância nos seus próprios serviços, a capacidade das PME para cumprir as múltiplas disposições do acervo da UE depende de um número muito limitado de pessoas.

2.1.3   A revisão do SBA afirma que é preciso tomar em consideração as realidades das diferentes categorias de PME, consoante a sua dimensão, as suas características específicas e a sua estrutura (produção, comércio, profissões liberais, etc.), bem como o modo como funcionam em função dos mercados. O CESE considera que se deve dedicar especial atenção às empresas familiares e individuais tanto a nível europeu como nacional e regional. Insta a Comissão e os Estados-Membros a adoptar medidas regulamentares, administrativas, fiscais e formativas especificamente orientadas para esse fim.

2.1.4   Todavia, como os estudos de impacto incidem actualmente nas PME em geral, é difícil obter informações precisas sobre os efeitos, as limitações e os benefícios das políticas e dos programas da UE específicos de cada categoria. Para colmatar estas lacunas, a realização de análises e de estudos centrados nessas diferentes categorias deveria ser uma prioridade em todos os programas da UE.

2.1.5   As políticas e os programas europeus, bem como as acções do SBA, devem apoiar o desenvolvimento da competitividade de todas as empresas e não apenas daquelas que apresentam um forte potencial. Há também que prestar assistência aos 95 % de pequenas e microempresas que operam nos mercados de proximidade e que, independentemente da sua dimensão, oferecem também grandes oportunidades de desenvolvimento e de criação de novos empregos à sua escala. No entanto, os métodos estatísticos actuais baseados no nível de volume de negócios comprometem o papel social e cultural destas pequenas empresas, nomeadamente ao nível regional e local. O CESE solicita à Comissão que tenha essa situação em conta nas suas análises e que crie os indicadores necessários pertinentes.

2.1.6   O CESE congratula-se com o facto de o SBA referir a dimensão internacional das PME. Contudo, salienta que, para a maioria das empresas de pequena dimensão, a internacionalização é, geralmente, consequência do seu desenvolvimento e não um fim em si mesma. A União Europeia deveria acompanhá-las mais activamente nessas actividades, nomeadamente apoiando as iniciativas nos Estados-Membros e relançando os programas de cooperação INTERPRISE.

2.2   As grandes políticas da UE têm verdadeiramente em conta o SBA?

2.2.1   Apesar das referências incluídas em textos específicos como a Estratégia Europa 2020 e as suas diferentes iniciativas emblemáticas, o SBA e os seus princípios não são verdadeiramente tidos em conta na elaboração das grandes políticas da UE. As pequenas e microempresas parecem continuar a ser ignoradas ou subestimadas no processo legislativo. Os exemplos que se seguem corroboram esta afirmação.

2.2.2   No âmbito da política da inovação, a prioridade é dada, por conseguinte, às empresas com forte crescimento. Esta visão restrita não corresponde à realidade da inovação no seio das pequenas empresas, cujas necessidades residem sobretudo na obtenção de serviços de acompanhamento e de ferramentas adaptadas às suas características específicas.

O mesmo se pode dizer da política energética. No seu parecer sobre «Reforçar a eficácia da política energética da União Europeia para as PME e, em particular, as microempresas» (2), o CESE frisou que essa política, essencial para o futuro da UE, nunca se debruçou sobre a questão da sua aplicação nas pequenas e microempresas.

Por fim, as avaliações de impacto relativas às medidas destinadas à concretização do mercado interno não têm suficientemente em conta a realidade das pequenas empresas e os problemas que estas podem ter de enfrentar no comércio transfronteiras ou nas suas actividades locais e de proximidade.

2.2.3   O CESE solicita que todas as propostas políticas ligadas às prioridades da UE partam do princípio «Pensar primeiro em pequena escala». Convida as instituições europeias a terem em consideração os interesses das pequenas e microempresas na aplicação das iniciativas emblemáticas da Estratégia UE 2020 e das do Acto para o Mercado Único.

2.2.4   Neste sentido, o CESE congratula-se que a comunicação da Comissão sobre as doze alavancas para estimular o mercado único refira, como primeira acção-chave, as disposições que visam facilitar o acesso das PME ao capital de risco; isto significa conseguir soluções para o problema mais premente das PME – o financiamento. O Comité solicita que esta iniciativa fundamental não seja concebida de modo isolado, mas que seja completada por outra disposições previstas no âmbito da revisão do «Small Business Act».

2.3   Os elementos ausentes do SBA: o acompanhamento das pequenas empresas e o papel das organizações de empresas

2.3.1   O SBA refere a necessidade de acompanhamento das pequenas empresas. O CESE insistiu muitas vezes na necessidade de reforçar as medidas de acompanhamento e aconselhamento às pequenas empresas por serviços adaptados a esse fim, prestados segundo diferentes modalidades por organismos públicos ou privados. Da mesma maneira, insiste no papel essencial das organizações de empresas, intermediárias entre os responsáveis políticos e as empresas, que desempenham esse papel de aconselhamento, por um lado, das empresas e, por outro, dos responsáveis políticos.

2.3.2   O CESE considera que o apoio a esse acompanhamento pelas diferentes organizações de PME e o reforço do diálogo entre estas últimas e os responsáveis políticos, a todos os níveis, constituem dois elementos-chave da competitividade das pequenas empresas. Essas organizações são, na maioria dos casos, as únicas que intervêm directamente junto de cada empresa, de forma individualizada e adaptada às suas necessidades específicas. É por seu intermédio que as medidas legislativas podem ser aplicadas pelas empresas mais pequenas, que as empresas podem beneficiar dos financiamentos, nomeadamente da UE, e que os responsáveis podem conhecer as suas necessidades reais com vista a adaptar as suas políticas.

2.3.3   Assim, o CESE solicita:

que os programas da UE sejam mais facilmente acessíveis por essas organizações de PME, com vista ao desenvolvimento de acções colectivas,

que as legislações europeias prevejam medidas de assistência técnica que lhes permitam conduzir acções de informação, acompanhamento e formação,

que o seu papel de balcão único (one stop shop) seja avaliado e reforçado, nomeadamente em matéria de informação, de conformidade e de acesso aos programas europeus.

2.3.4   Face às restrições orçamentais e dada a necessidade de concentrar os meios em certas situações prioritárias, o CESE considera que o apoio ao aconselhamento, ao acompanhamento, à informação e à formação das PME, nomeadamente das pequenas e microempresas, constitui uma prioridade essencial. Solicita que os programas da UE privilegiem esse apoio e forneçam toda a assistência necessária às organizações intermediárias representativas de todas as categorias de PME.

3.   Observações na especialidade

3.1   Acesso aos financiamentos

3.1.1   Com o avançar da crise económica, as pequenas e médias empresas (PME) começaram a ter cada vez mais dificuldades em aceder ao financiamento. Nestas condições, os organismos que concedem garantias para descobertos e contragarantias às PME são fundamentais. O CESE espera que a Comissão Europeia reconheça o importante papel desempenhado por estes organismos enquanto instrumentos fundamentais para facilitar o acesso ao financiamento pelas microempresas e PME.

3.1.2   Os instrumentos financeiros da UE devem abranger o conjunto das PME, incluindo as mais pequenas. O CESE apela ao reforço dos mecanismos de garantias, para que continuem a incluir o conjunto das actividades das PME. Trata-se, nomeadamente, da «Garantia PME», que já deu provas e que deve tornar-se o primeiro pilar do programa de acção para as PME após 2013. O CESE solicita, por último, que se facilite o acesso dos organismos financeiros não bancários, como, por exemplo, os organismos de garantia ou caução mútuas, a esses instrumentos financeiros.

3.1.3   O CESE considera que as medidas do Comité de Basileia (Basileia III) irão permitir o necessário saneamento das práticas bancárias. Preocupa-se, contudo, com o seu impacto, que corre o risco de tornar mais difícil o acesso das pequenas empresas aos financiamentos bancários e, por conseguinte, de reduzir drasticamente os recursos financeiros das PME e da economia real em geral. Convida as instituições europeias, nomeadamente no quadro da futura regulamentação sobre a adequação de fundos próprios (CRD IV), a zelar por que os novos requisitos relativamente aos bancos não tenham consequências sobre o financiamento das PME. O CESE apela à adopção de medidas que permitam aos bancos, nomeadamente os bancos de proximidade e os bancos mútuos, bem como aos estabelecimentos financeiros que oferecem serviços de garantia bancária, continuarem a cumprir a sua missão de financiamento da economia real.

3.1.4   As diferentes fórmulas de capital de risco podem ser interessantes para as empresas, inovadoras ou outras, desde que sejam adaptadas às suas necessidades e realidades específicas. A União Europeia deve facilitar um mercado de capital de risco que funcione de forma fluida. Contudo, essas fórmulas não podem substituir outros instrumentos como a garantia. As pequenas empresas devem poder optar pelos instrumentos mais adaptados.

3.2   Rumo a uma regulamentação inteligente

3.2.1   O CESE realça a evolução particularmente positiva que representa a integração dos «testes PME» nas avaliações de impacto, incluindo agora os efeitos sociais e ambientais nas avaliações. Convida a Comissão a reforçar esses testes, integrando ainda mais neles as pequenas e microempresas. Para além da necessidade da realização de análises e testes por organizações inteiramente independentes, o CESE apela a que as organizações de PME sejam consultadas na elaboração de análises e tenham o «direito de resposta» antes da sua publicação definitiva.

3.2.2   Na óptica de uma redução dos encargos administrativos das PME, o CESE propõe que o princípio de «só uma vez» (Only once) seja integrado no princípio de «one in, one out», que prevê que a introdução de um novo encargo administrativo seja sempre acompanhada da eliminação de um encargo já existente. Este princípio deve ser aplicado a nível europeu e local.

3.2.3   É de louvar a vontade do SBA renovado de aplicar mais eficazmente os princípios «Pensar primeiro em pequena escala» e «só uma vez». O problema reside agora na sua aplicação efectiva a nível nacional e no seio das direcções-gerais da Comissão Europeia. O CESE atribui, portanto, uma importância muito especial:

à realização de avaliações de impacto de qualidade e independentes, que tenham em conta a heterogeneidade da população PME,

ao papel do representante para as PME (SME Envoy) da Comissão, interface entre a Comissão Europeia e o mundo das PME, que deve analisar todas as políticas susceptíveis de afectarem as pequenas empresas, fazer valer os seus pontos de vista e, se necessário, opor-se a decisões a seu desfavor.

3.2.4   Deve ser concedida prioridade à proporcionalidade na aplicação das medidas, de modo a que as pequenas empresas só tenham de cumprir as formalidades estritamente necessárias. Se os responsáveis da UE aplicarem com rigor o princípio fundamental do «Pensar primeiro em pequena escala», com o qual se comprometeram, não haverá motivos para prever derrogações.

3.2.5   O reconhecimento das diferenças entre as microempresas não deve conduzir necessariamente à generalização da isenção das microempresas de certas formalidades. Se se revelarem necessárias, as isenções devem ser negociadas com os representantes das empresas envolvidas. Caso contrário, correr-se-ia o risco de chegar a uma classificação negativa entre as empresas que aplicam a legislação e aquelas que não a aplicam.

3.2.6   Assim, o CESE recomenda:

que se apliquem os princípios «Pensar primeiro em pequena escala» e «só uma vez» em todas as vertentes da Estratégia UE 2020,

que as legislações sejam concebidas desde o início em parceria com os representantes das pequenas empresas envolvidas,

que se aplique sistematicamente o princípio da proporcionalidade na aplicação destas legislações,

que se evitem os excessos de regulamentação a nível nacional e regional na altura da transposição ou da aplicação destes textos,

que se associe o representante para as PME (SME Envoy) da Comissão aos trabalhos do comité de avaliação do impacto (Impact Assessment Board) responsável pela verificação da qualidade das avaliações de impacto.

3.3   Acesso aos contratos públicos

3.3.1   O SBA reconhece a necessidade de facilitar o acesso das PME aos contratos públicos. Para incentivar a sua participação nos contratos públicos, há não só que simplificar os procedimentos, mas também que criar políticas favoráveis às PME nos Estados-Membros, o que, actualmente, só acontece em alguns deles.

3.3.2   O CESE considera urgente aplicar na íntegra o Código Europeu de Boas Práticas (3) para os contratos públicos; convida a Comissão os Estados-Membros a adoptarem políticas que facilitem um acesso mais eficaz das PME e das microempresas aos contratos públicos.

3.4   Empreendedorismo e criação de emprego

3.4.1   As empresas de pequena dimensão apresentam um modo especial de relação social no seu seio e têm uma necessidade particularmente importante de mão-de-obra qualificada. Além disso, o CESE reconhece que os trabalhadores desempenham um papel essencial no desenvolvimento das PME, pois podem ser fonte de inovação e partilham a consecução dos objectivos da empresa. Recorda que as pequenas empresas são locais privilegiados de aprendizagem e de formação profissional e desempenham um papel central para a aquisição das competências e a valorização dos conhecimentos.

3.4.2   O CESE lamenta que os problemas relativos ao mercado de trabalho e do emprego, bem como a questão das competências dos trabalhadores e dos dirigentes, estejam praticamente ausentes do SBA, quando afectam a sua capacidade de desenvolvimento e o seu potencial de criação de novos empregos.

3.4.3   O CESE apoia os esforços envidados pela Comissão com vista ao reforço do empreendedorismo feminino e recomenda o intercâmbio de manuais de boas práticas que incluam as acções realizadas tanto pelos Estados-Membros como pelas organizações de PME.

4.   Que fazer para garantir a tomada em consideração do SBA e das suas prioridades?

4.1   Garantir a governação em parceria: a regra da governação com diversos actores e a diversos níveis

4.1.1   A comunicação especifica que é essencial uma governação forte e que as grandes medidas prioritárias do SBA «só terão impacto se tiverem por base uma gestão determinada do SBA». As políticas, os programas e as legislações da UE só serão eficazes se forem concebidos e postos em prática em parceria com as organizações intermediárias representativas a todos os níveis. Uma das prioridades essenciais do SBA revisto deve ser a de garantir essa parceria no processo legislativo e/ou decisório a nível europeu, nacional e regional.

4.1.2   O CESE entende que, embora as revisões dos painéis de PME da Enterprise Europe Network possam constituir excelentes fontes de informação, não substituem a experiência e a competência dos organismos que representam as PME. A proposta de programa para a competitividade das PME, no âmbito do quadro financeiro plurianual, não prevê medidas com vista a estes organismos e coloca a tónica exclusivamente na Enterprise Europe Network, à qual, infelizmente, as organizações que representam as diversas categorias de PME não estão todas associadas em vários Estados-Membros. A rede deve ser objecto de uma avaliação aprofundada e a sua metodologia e regras de funcionamento devem ser melhoradas de forma a permitir uma melhor participação as organizações das várias categorias de PME existentes nos Estados-Membros.

4.2   Passar de «Pensar primeiro em pequena escala» a «Agir primeiro em pequena escala»

4.2.1   O CESE convida as instituições da UE a:

coordenarem esforços com vista à integração do SBA e do seu princípio «Pensar primeiro em pequena escala» nas suas decisões de uma forma mais vinculativa, o que incentivaria as autoridades nacionais e territoriais a agir de maneira idêntica,

instaurarem um princípio de precaução, sob a autoridade do representante para as PME europeu, inspirando-se no sistema de Office of advocacy existente no SBA americano; esse sistema garantiria que todas as legislações que afectassem as pequenas empresas não seriam contrárias aos seus interesses.

4.3   Com que meios?

4.3.1   O êxito do SBA renovado e a sua eficácia dependerão dos meios humanos e financeiros que forem afectados à sua aplicação. O CESE congratula-se com a proposta do novo programa para a competitividade das PME, cujas prioridades devem ser:

o acompanhamento e a avaliação da aplicação dos princípios do SBA em todos os programas e legislações da UE, bem como nos Estados-Membros,

a aplicação de um sistema de advocacy unit destinado a reforçar a eficácia das avaliações de impacto através do estudo dos potenciais efeitos das futuras legislações sobre as pequenas e microempresas,

o estabelecimento de instrumentos de competitividade, normalização, informação e cooperação, concebidos segundo o princípio «Pensar primeiro em pequena escala»,

a disponibilização de instrumentos financeiros dedicados ao desenvolvimento das PME, nomeadamente a «Garantia PME»,

o apoio às actividades de acompanhamento e aconselhamento de organizações de PME e o reforço da governação em parceria com as organizações representativas,

a análise estatística e económica das diferentes categorias de PME tendo em conta a sua heterogeneidade, a realização de estudos e pesquisas centrados nestas últimas, bem como a divulgação de boas práticas dos Estados-Membros e das regiões a seu favor.

4.3.2   O CESE está preocupado com o número restrito de pessoas nas instituições europeias que trabalham actualmente para as PME e o SBA. Assim, há que afectar meios humanos suficientes, que correspondam às ambições do SBA, nomeadamente na DG Empresas, à aplicação deste programa para as PME e, sobretudo, à sua monitorização.

4.3.3   O CESE congratula-se com a criação dos representantes para as PME (SME Envoy) a nível nacional, que terá por missão facilitar a aplicação das prioridades do SBA nos Estados-Membros e zelar por que a voz das PME e das microempresas nas políticas e legislações nacionais seja ouvida. Considera, no entanto, que a eficácia deste mecanismo dependerá da capacidade que o SME Envoy terá de influenciar as escolhas políticas e as legislações nacionais, bem como da qualidade da cooperação com as várias organizações de PME.

4.3.4   O CESE salienta a importância do grupo consultivo como plataforma de concertação entre a Comissão, os Estados-Membros e organizações europeias de PME. Esse grupo consultivo pode tornar-se uma instância de concertação sobre as propostas legislativas e os programas operacionais de todas as direcções-gerais da Comissão que se ocupam das pequenas e microempresas. O CESE congratula-se ainda com a actuação de diversas regiões que nomearam representantes para as PME regionais e apela para que esse tipo de iniciativas seja encorajado.

5.   Medidas políticas

5.1   O CESE solicita que a Comissão Europeia lhe apresente todos os anos um ponto da situação:

que realce a aplicação do SBA no seio dos seus serviços, nos Estados-Membros e nas regiões,

que analise a tomada em consideração dos princípios do SBA nos textos da UE adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho,

que apresente também a situação e os progressos alcançados perante o grupo consultivo.

Este relatório deverá ser igualmente apresentado ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité das Regiões.

5.2   Por fim, o CESE convida o Conselho a instituir uma sessão anual do Conselho (Competitividade) especialmente dedicada às PME, às microempresas e ao SBA.

5.3   Remetendo para o princípio da Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego, cuja criação foi decidida pelo Conselho em 6.3.2003, o CESE propõe ao Conselho que estabeleça um diálogo económico que se realizaria duas vezes por ano por ocasião de um Conselho (Competitividade). Reuniria as organizações europeias representativas das PME, os ministros da Indústria e das PME da presidência a três, os Estados-Membros, a Comissão e o CESE, enquanto representante da sociedade civil, com o fito de envolver os representantes das PME e os meios políticos ao mais alto nível, para assistir na execução da Estratégia Europa 2020 pelas PME.

Bruxelas, 21 de Setembro de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Recomendação 2003/361 da Comissão relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

(2)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 118.

(3)  http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/sme_code_of_best_practices_fr.pdf


ANEXO

ao Parecer do Comité Económico e Social Europeu

Os excertos seguintes foram suprimidos na sequência de propostas de alteração adoptadas na reunião da plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos.

Ponto 1.7 (novo)

Aditar um novo ponto após o ponto 1.6:

«1.7 »

Resultado da votação

Votos a favor

:

57

Votos contra

:

66

Abstenções

:

36