|
3.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/113 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade» (reformulação)
[COM(2011) 29 final — 2011/0011 (COD)]
2011/C 132/22
O Conselho, em 15 de Fevereiro de 2011, e o Parlamento Europeu, em 14 de Fevereiro de 2011, decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (Reformulação)
COM(2011) 29 final — 2011/0011 (COD).
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 470.a reunião plenária de 15 e 16 Março de 2011 (sessão de 15 de Março) decidiu por 180 votos a favor, 2 votos contra, com 21 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 15 de Março de 2011
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON