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6.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/26 |
Comunicação do Governo francês sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Cahors»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 213/12
Mediante requerimento de 18 de Dezembro de 2009, a empresa 3LEGS Oil & Gas plc, com sede social em Commerce House, 1 Bowring Road, Ramsey, Ilha de Man IM8 2LQ, UNITED KINGDOM, solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Cahors», que abrange uma superfície de aproximadamente 5 710 km2, situada numa parte dos departamentos de Aveyron, Dordogne, Lot, Tarn e Tarn-et-Garonne.
O perímetro da licença é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelo que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.
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Vértice |
Longitude Leste (grados) |
Latitude Norte (grados) |
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A |
01,30 |
49,90 |
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B |
00,50 |
49,90 |
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C |
00,50 |
49,70 |
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D |
00,40 |
49,70 |
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E |
00,40 |
49,40 |
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F |
00,30 |
49,40 |
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G |
00,30 |
49,10 |
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H |
00,60 |
49,10 |
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I |
00,60 |
49,00 |
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J |
00,90 |
49,00 |
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K |
00,90 |
48,90 |
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L |
01,20 |
48,90 |
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M |
01,20 |
49,30 |
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N |
01,30 |
49,30 |
Apresentação dos requerimentos e critérios de concessão do título
Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições necessárias à concessão do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e a armazenagem subterrânea (Décret n.o 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e a armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector mineiro, para o endereço abaixo indicado. As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 2 de Janeiro de 2012.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação
Os requerentes devem consultar os artigos 79.° e 79.° –1 do Código mineiro (Code minier) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Décret n.o 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
Para mais informações, consultar: Ministère de l'Écologie, de l’Énergie, du Développement durable et de la Mer (Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Mar), Direction générale de l'énergie et du climat, Direction de l’énergie, Sous-direction de la sécurité d’approvisionnement et nouveaux produits énergétiques, Grande Arche de la Défense, Paroi Nord, 92055 La Défense Cedex, FRANCE (tel. +33 140819529).
As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio web Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.