5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/6


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo aos pedidos da licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Champcenest»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 212/05

Mediante pedido apresentado em 15 de Março de 2010, a sociedade Realm Energy International, com sede social em 2nd Floor, Berkeley Square House, Berkeley Square, London W1J 6BD, UNITED KINGDOM, solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Champcenest», que abrange uma superfície de cerca de 52 km2 situada no território do departamento de Seine-et-Marne.

O perímetro da licença solicitada é constituído pelos arcos de meridianos e paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este, em grados

Latitude Norte, em grados

A

01,00

54,10

B

01,10

54,10

C

01,10

54,00

D

01,00

54,00

E

01,00

54,01

F

01,01

54,01

G

01,01

54,02

H

01,03

54,02

I

01,03

54,03

J

01,04

54,03

K

01,04

54,06

L

01,03

54,06

M

01,03

54,07

N

01,02

54,07

O

01,02

54,08

P

01,00

54,08

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo máximo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector mineiro, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas aos pedidos iniciais e concorrentes serão tomadas no prazo máximo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 10 de Abril de 2012.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os requerentes devem consultar os artigos 79.o e 79.o-1, do code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (décret no 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministère de l'Écologie, de l’Énergie, du Développement durable et de la Mer: Direction générale de l'énergie et du climat, Direction de l’énergie, Sous-direction de la sécurité d’approvisionnement et nouveaux produits énergétiques, Grande Arche de la Défense — Paroi Nord, 92055 La Défense Cedex, France (tel. +33 140819529).

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no endereço Internet da Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.