18.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/1


Resolução do Comité das Regiões a «Cimeira de Cancún – O contributo do Comité das Regiões para a 16.a Conferência das Partes (COP 16) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) – 29 de Novembro-10 de Dezembro de 2010»

2011/C 15/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

A necessidade de a UE conseguir urgentemente novos progressos na agenda mundial sobre as alterações climáticas

1.

lembra o compromisso que declarou assumir na sua resolução intitulada «Alterações Climáticas: o Caminho para Copenhaga», adoptada na sua reunião plenária de Junho de 2009;

2.

reafirma o seu pleno apoio à conclusão de um acordo internacional sobre alterações climáticas com o objectivo de limitar o aquecimento global a 2 graus centígrados até 2012;

3.

lamenta que, não obstante a atenção que as alterações climáticas e as preocupações ambientais mereceram do mundo inteiro, na perspectiva da Cimeira de Copenhaga, o acordo conseguido não tenha correspondido às elevadas expectativas de um amplo leque de partes interessadas de toda a UE – das quais os órgãos de poder local e regional – com um papel crucial nas políticas em matéria de alterações climáticas;

4.

apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de um acordo internacional vinculativo sobre a redução das emissões de gases com efeito de estufa e apela à UE para que se manifeste com firmeza e a uma só voz na 16.a Conferência das Partes (COP 16) da CQNUAC, a realizar em Cancún, em consonância com o espírito e a letra do Tratado de Lisboa, assumindo um papel preponderante nas negociações internacionais sobre as alterações climáticas;

5.

reconhece que os objectivos de combate às alterações climáticas apenas poderão ser alcançados se, por um lado, as futuras reduções das emissões forem repartidas equitativamente por toda a comunidade internacional, dando a devida atenção às diferentes capacidades e situações à partida de cada Estado ou região, e se, por outro, for conseguido um consenso mundial para uma intervenção decisiva apoiada em normas elementares comuns de monitorização, notificação e verificação (MRV);

6.

está ciente de que é indispensável fazer avançar na UE a luta contra as alterações climáticas, continuar a fixar objectivos ambiciosos, bem como consolidar e promover os êxitos obtidos na sua concretização, especialmente ao nível local e regional, apelando ao Conselho e à Comissão para que adaptem e reforcem a sua estratégia no âmbito da política climática da UE, no caso de não se vislumbrar a curto prazo a hipótese de um tratado internacional sobre as alterações climáticas;

7.

espera, sobretudo, que se chegue a um acordo sobre a arquitectura necessária para sustentar temas como a adaptação, a mitigação, o financiamento, a redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação florestal (REDD), a limitação do transporte internacional por via aérea e marítima, a criação de novos mecanismos do mercado de carbono, a par do apoio aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos, que são os mais afectados;

O papel essencial dos órgãos de poder local e regional

8.

reitera o seu apoio incondicional aos objectivos 20-20-20 da UE e exorta todos os níveis infra-nacionais de governo do mundo a investirem no combate às alterações climáticas, a sensibilizarem a opinião pública, a mobilizarem o apoio político do sector público, investimentos por parte das empresas e meios de financiamento e ainda a motivarem os produtores e consumidores a mudarem os seus comportamentos para melhorar a eficiência em termos de recursos e conseguir uma economia mais respeitadora do ambiente;

9.

salienta que o Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional no âmbito da Estratégia Europa 2020, proposto pelo CR, poderia ser um instrumento extremamente importante no combate às alterações climáticas, uma vez que os objectivos da iniciativa «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos» apenas poderão ser concretizados eficazmente mediante uma estreita parceria entre os níveis de governo europeu, nacional, regional e local com base no princípio da subsidiariedade;

10.

está disposto a elevar o objectivo estabelecido até 30 %, estando cumpridas certas condições;

11.

assinala que a Comissão analisou a hipótese de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em mais de 20 %. O CR lamenta que, baseando-se nessa análise, a Comissão tenha considerado que as condições actuais não permitem um aumento unilateral do objectivo de redução da UE para 30 % e tenha decidido não adoptar para já novas iniciativas políticas neste contexto;

12.

realça os esforços dos municípios e das regiões de toda a Europa que adoptaram estratégias locais e regionais no âmbito das alterações climáticas e da energia com objectivos específicos de mitigação e aderiram ao Pacto de Autarcas, com o fito de reduzir as emissões de CO2, pelo menos, em 20 % até 2020;

13.

exorta o Conselho e a Comissão Europeia a associarem o CR ao processo que culminará na 16.a Conferência das Partes (COP 16) da CQNUAC, em Cancún, garantindo assim o pleno e devido reconhecimento do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na concretização da adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos;

A integração em todas as políticas sectoriais das questões relacionadas com as alterações climáticas e a economia hipocarbónica

14.

considera que a adaptação e a mitigação devem ser integradas, como um objectivo explícito, em todas as políticas, incluindo as políticas agrícola e de desenvolvimento rural da UE, as políticas destinadas a evitar a desflorestação, dos transportes, da biodiversidade, da gestão dos recursos hídricos e dos resíduos, bem como em todos os programas de financiamento em domínios como a política de coesão, industrial e agrícola da UE, sem esquecer a política da UE de cooperação para o desenvolvimento;

15.

apela à Comissão Europeia para que elabore um pacote global de medidas relativas aos transportes e às alterações climáticas e recorda que a inclusão do transporte aéreo e marítimo num sistema mundial de comércio de licenças de emissão será um passo importante para a redução das emissões de carbono; entende que esse pacote deverá ter na devida conta a situação específica das regiões insulares e das regiões ultraperiféricas, que dependem enormemente dos transportes aéreos e marítimos, procurando um equilíbrio entre a redução das emissões de CO2 e os custos consideráveis decorrentes da adopção de medidas de combate às alterações climáticas nessas regiões;

16.

considera que a UE, com base na Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável (Green New Deal), se pretende converter-se na região do mundo mais respeitadora do clima, deve lançar projectos específicos que preparem a transição da UE para uma economia hipocarbónica;

17.

considera que a política energética da UE deverá imprimir um impulso decisivo à inovação hipocarbónica e à eficiência energética, assegurando que a inovação, a eficiência energética e o lançamento precoce de novas tecnologias consolidarão a liderança das empresas europeias nos sectores de ponta da economia verde;

18.

lembra que será necessário um investimento maciço em sectores como a indústria, os transportes e a habitação, assim como em edifícios públicos e comerciais, se se pretende que a redução no consumo de energia cumpra os objectivos 20-20-20 da UE;

19.

entende que um imposto sobre o carbono, ou qualquer outra forma de tributar directamente as emissões, poderá ser uma forma eficaz quer de gerar incentivos para a diminuição do consumo de energia e para o recurso a energias mais limpas, quer de obter os recursos financeiros necessários para efectuar as mudanças que se impõem para o combate às alterações climáticas;

20.

propõe, por conseguinte, a criação de novos instrumentos sob a forma de linhas prioritárias nos fundos estruturais ou de um fundo específico de investimento energético;

21.

está persuadido de que a transição para uma economia hipocarbónica terá de processar-se de uma forma socialmente responsável e economicamente viável, mantendo e, se necessário, adaptando os empregos existentes, em paralelo com os novos empregos «verdes» que se espera criar;

22.

recomenda parcerias estratégicas público-privadas, por exemplo, alianças entre pequenas e médias empresas e órgãos de poder local e regional, com o fito de aperfeiçoar e aplicar as tecnologias hipocarbónicas e encoraja os municípios e as regiões a firmarem pactos locais para o combate às alterações climáticas entre parceiros públicos e privados que definam medidas concretas para alcançar os objectivos 20-20-20;

Afirmação da liderança da UE no combate mundial às alterações climáticas: governação a vários níveis e capacitação orçamental dos órgãos de poder local e regional

23.

salienta que uma acção eficaz para contrariar as alterações climáticas requer uma coordenação de esforços entre os níveis de governo local, regional, nacional, europeu e mundial;

24.

destaca a importância de atender ao papel dos governos locais e regionais no combate às alterações climáticas. Nesta continuidade, e de harmonia com o princípio da subsidiariedade, realça a necessidade de ter em conta esses níveis de governação, uma vez que entre as suas competências se contam a elaboração dos planos de atenuação e adaptação às alterações climáticas e outras actividades regionais e locais de importância fulcral para o combate às alterações climáticas;

25.

observa que o facto de 75 % das emissões de carbono serem produzidas nas zonas urbanas coloca as cidades na vanguarda da nossa luta contra as alterações climáticas; evidencia, além disso, que a falta de consenso em relação a objectivos vinculativos para redução das emissões de gases com efeito de estufa em Copenhaga confronta os órgãos de poder local e regional com a enorme responsabilidade de levar a cabo acções decisivas e urgentes na linha da frente da adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos. O Pacto de Autarcas é um passo fundamental na direcção certa;

26.

frisa que a visão da UE sobre as sinergias entre a economia verde e as políticas de combate às alterações climáticas poderia servir de fonte de inspiração ao resto do mundo se o potencial dos órgãos de poder local e regional for plenamente reconhecido e incrementado;

27.

assinala que esta visão deveria englobar um conjunto de medidas integradas e inovadoras nos sectores dos transportes, da construção e da produção de electricidade que assumam o carácter de uma nova revolução industrial em que os particulares participariam na produção de energia;

28.

apela à Comissão Europeia e ao Conselho para que assumam uma liderança credível e duradoura da UE no processo político mundial em torno das alterações climáticas, desenvolvendo e reforçando as competências, as capacidades e as instituições locais, infra-nacionais, nacionais e regionais; exorta, além disso, a Comissão Europeia a promover esta abordagem nas suas relações com os seus parceiros mundiais;

29.

está firmemente convicto do potencial dos órgãos de poder local e regional europeus para contribuir para a liderança mundial da UE, como um exemplo a igualar ou superar por outros. Espera, por isso, poder aproveitar o novo Memorando de Entendimento com a Conferência dos Autarcas dos Estados Unidos da América para garantir que as autarquias europeias e americanas obtenham resultados concretos na adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos;

30.

recomenda vivamente a organização de acções de formação que preparem os órgãos de poder local e regional para fazerem face às alterações climáticas a partir da base e de campanhas de sensibilização dos cidadãos para esta problemática;

31.

recomenda ainda que se dê ênfase especial às alterações climáticas no orçamento a todos os níveis de governo e, com esta finalidade:

a)

reitera que os órgãos de poder local e regional devem ser dotados o mais brevemente possível de instrumentos europeus adequados à altura de apoiar os esforços locais e regionais para fazer face às alterações climáticas. Haverá que adaptar as condições-quadro nacionais em matéria de fundos e financiamento e facilitar o acesso aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento;

b)

observa que a recente crise financeira exerce uma pressão adicional nos orçamentos municipais. Sublinha, por isso, a utilidade de subsídios e incentivos concebidos especialmente para o efeito, que permitam aos órgãos de poder local e regional promover a eficiência energética, políticas energéticas sustentáveis e projectos de energias renováveis. Defende o reforço do Programa Europeu de Energia Inteligente talhando-o à medida das necessidades em evolução dos órgãos de poder local e regional;

c)

recomenda que, na próxima revisão orçamental da UE, as alterações climáticas sejam uma prioridade transversal dentro dos regimes de financiamento existentes, como os fundos estruturais, a PAC e os Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

d)

sugere que se destine uma fatia substancial das receitas provenientes do sistema europeu de comércio de licenças de emissão aos órgãos de poder local e regional para concretizarem ao nível local as medidas de adaptação às alterações climáticas e de mitigação dos seus efeitos e ainda que se utilize os meios financeiros do mercado internacional de carbono para apoiar projectos nos países em desenvolvimento;

e)

recorda o papel fundamental dos fundos estruturais da UE que, para além de reduzirem as assimetrias entre as regiões, lhes permitem beneficiar da tríade de investigação, inovação e investimento inteligente para corrigirem as deficiências estruturais;

Apelo dos órgãos de poder local e regional a uma amplitude e a uma parceria mundiais na agenda das alterações climáticas

32.

exorta à promoção e ao desenvolvimento de actividades de parceria dos Estados-Membros da UE com os órgãos de poder local e regional dos países em desenvolvimento e emergentes e convida, neste contexto, os órgãos de poder local e regional europeus a tirarem partido do acervo disponível no âmbito da cooperação descentralizada e a expandi-lo para colaborarem com as instâncias infra-nacionais nos países em desenvolvimento e assim despertar as consciências, trocar boas práticas, transferir tecnologias e garantir que os compromissos financeiros assumidos em Copenhaga se traduzam em investimentos eficazes;

33.

reputa necessária uma maior convergência, aos níveis internacional e nacional, dos esforços para fazer face às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, num reforço mútuo, optimizando as oportunidades nos processos globais em curso no âmbito das convenções internacionais;

34.

apela à UE para apoiar o recurso cada vez mais frequente a abordagens ecossistémicas no âmbito do financiamento da CQNUAC, incluindo o programa de redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD/REDD+) das Nações Unidas que deveria ser ampliado a fim de contemplar não só as florestas, mas também outros ecossistemas como as zonas húmidas;

35.

reitera o seu empenho na conclusão de um acordo internacional vinculativo e insiste em que os governos nacionais apenas conseguirão realizar as suas metas com a participação activa dos órgãos de poder local e regional;

36.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Presidência belga da UE, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ainda à CQNUAC.

Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO