15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/139


Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Estratégia da UE para os sem-abrigo

P7_TA(2010)0499

Declaração do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo

2012/C 169 E/20

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua declaração de 22 de Abril de 2008 sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua (1),

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o problema dos sem-abrigo continua a afectar pessoas em todos os Estados-Membros da UE e representa uma violação inaceitável de direitos humanos fundamentais,

B.

Considerando que o ano de 2010 foi proclamando Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social,

1.

Solicita uma vez mais ao Conselho que, até ao final de 2010, se comprometa a pôr termo ao fenómeno dos sem-abrigo na rua até 2015;

2.

Solicita à Comissão que elabore uma estratégia da UE ambiciosa para os sem-abrigo e que apoie os Estados-Membros na elaboração de estratégias nacionais eficazes, segundo as orientações do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, adoptado em Março de 2010, e no âmbito da Estratégia Europa 2020;

3.

Solicita ao Eurostat que proceda à recolha de dados sobre os sem-abrigo na UE;

4.

Manifesta o seu apoio às seguintes prioridades de acção: ninguém deve dormir na rua; ninguém deve viver num alojamento de emergência durante mais tempo do que o correspondente à «emergência»; ninguém deve viver num alojamento temporário durante mais tempo do que o necessário para ser realojado; ninguém deve abandonar uma instituição sem ter outras possibilidades de alojamento; nenhum jovem deve ficar sem abrigo em consequência da transição para uma vida independente;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (2), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 19.

(2)  A lista de signatários é publicada no Anexo 3 da Acta de 16 de Dezembro de 2010 (P7_PV(2010)12-16(ANN3)).