3.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/9


Conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010, sobre a iniciativa Juventude em Movimento — uma abordagem integrada em resposta aos desafios enfrentados pelos jovens

2010/C 326/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

1.

A Estratégia Europa 2020, que fixa objectivos ambiciosos para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo a conseguir na próxima década, salientando em especial a necessidade de medidas para melhorar os níveis de educação, aumentar as taxas de emprego e promover a inclusão social, e que identifica um objectivo principal da UE relativo à educação (1) e outros relativos ao emprego (2) , à inclusão social (3) e à investigação e inovação (4).

2.

As conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»), (5) que continua a ser a base para essa cooperação e que completa a Estratégia Europa 2020, realçando a contribuição crucial que a educação e a formação devem representar face aos inúmeros desafios sócio-económicos, demográficos, ambientais e tecnológicos que se colocam actualmente à Europa e estabelece quatro objectivos estratégicos (6) destinados a garantir a prosperidade económica e a empregabilidade, bem como a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos.

3.

A Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (7), que reconhece que a promoção da integração social e profissional dos jovens é uma componente essencial da realização dos objectivos da Estratégia Europeia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e, simultaneamente, da promoção da realização pessoal, da coesão social e da cidadania activa. Importa dar a todos os jovens a possibilidade de tirarem o máximo partido das suas potencialidades. A Resolução apela assim a iniciativas específicas no domínio da juventude — ou seja, políticas e acções que visem especificamente os jovens em áreas como a aprendizagem não formal, a participação, as actividades de voluntariado, a animação de jovens, a mobilidade e a informação, a inclusão social, a cultura e a saúde. Apela igualmente a iniciativas de integração transversal — ou seja, iniciativas que permitam uma abordagem intersectorial entre as políticas de juventude e outros domínios de acção relevantes.

4.

No âmbito da Estratégia Europa 2020, os Estados-Membros e a União Europeia devem levar a cabo reformas que visem um crescimento inteligente e inclusivo, ou seja, um crescimento impulsionado pelo conhecimento e pela inovação, que permita a máxima participação. O seu objectivo deverá ser melhorar a qualidade do ensino e da formação, reforçar a investigação e promover a inovação e a transmissão de conhecimentos em toda a UE. Por outro lado, devem fomentar o espírito empresarial e contribuir para transformar ideias criativas em produtos, serviços e processos inovadores, susceptíveis de promover o crescimento, a criação de empregos de qualidade e sustentáveis, a coesão territorial, económica e social, bem como permitir enfrentar de forma mais eficiente e efectiva os desafios societais que se colocam a nível europeu e mundial.

SAÚDA:

a comunicação da Comissão Juventude em Movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia (8), que coloca os jovens no centro de um programa-quadro para a UE,

AGUARDANDO COM EXPECTATIVA:

a análise das propostas contidas na iniciativa, que incluem novas acções prioritárias bem como o reforço das actividades em curso, tanto nos Estados-Membros como a nível europeu, tendo em vista ajudar os jovens a responder aos inúmeros desafios sócio-económicos que enfrentam e a singrar na sociedade do conhecimento,

RECONHECE QUE:

1.

Embora a prosperidade da Europa dependa em grande parte dos seus jovens, muitos deles enfrentam ainda consideráveis dificuldades para realizarem o seu potencial e darem o seu contributo à sociedade: muitos abandonam a escola sem qualificações ou com competências insuficientes, não conseguem obter empregos seguros e encontram-se em risco de exclusão social, o que por seu turno provoca custos elevados tanto para os indivíduos como para a sociedade no seu todo. Para remediar esta situação, é necessária uma abordagem transversal mais integrada das políticas de educação e formação, de juventude, de emprego e social que assente nos actuais pontos fortes e desenvolva medidas novas e eficazes.

2.

A implementação de estratégias e instrumentos nacionais de aprendizagem ao longo da vida, que são essenciais para permitir que não apenas os jovens, mas também os adultos, adquiram, mantenham e desenvolvam conhecimentos, capacidades e competências em toda a sua carreira, continua a ser um desafio para muitos Estados-Membros. Em especial, é necessário introduzir percursos de aprendizagem mais flexíveis que permitam aos homens e às mulheres nas várias fases da vida uma maior mobilidade entre diferentes sistemas de ensino e formação, bem como entre contextos de aprendizagem formal, não formal e informal e que possam atrair aprendentes não tradicionais.

3.

Nos próximos anos, cada vez mais empregos exigirão qualificações de alto nível (9), mas actualmente o mercado de trabalho da UE dispõe de uma percentagem mais baixa de pessoas com qualificações de nível superior ou equivalente (10) e de investigadores do que os seus concorrentes. Além disso, a capacidade de inovação da Europa exigirá parcerias de conhecimento e ligações mais fortes entre os mundos da educação e da formação, da investigação e das empresas a fim de reforçar o triângulo do conhecimento. Tal fornecerá também os meios de garantir que as pessoas em empregos menos qualificados estejam em melhores condições para se adaptarem às alterações das necessidades do mercado de trabalho.

4.

Além da consecução de objectivos pessoais e sócio-económicos, a mobilidade para fins de aprendizagem pode ser uma forma útil de reforçar a empregabilidade e de adquirir ou melhorar competências profissionais, pedagógicas, linguísticas, interpessoais e interculturais. Pode também contribuir para melhorar a qualidade dos estabelecimentos de ensino e a cooperação entre eles. Embora os programas e os instrumentos políticos da UE tenham dado um contributo importante neste domínio, existe ainda um considerável potencial por explorar no que respeita à mobilidade para fins de aprendizagem, que muitas vezes é a excepção. As oportunidades de mobilidade da aprendizagem num contexto de educação formal deverão ser activamente encorajadas para grupos tais como jovens adultos aprendentes, professores, formadores, e pessoal educativo. Os adultos jovens deverão também poder beneficiar dessas oportunidades em contextos de aprendizagem não formal ou informal. Além disso, devem ser exploradas novas formas inovadoras dessa mobilidade, incluindo a mobilidade virtual, devendo o acesso à mesma ser alargado, prestando especial atenção aos grupos desfavorecidos e à questão do género.

DECIDE ASSIM QUE:

1.

Na prossecução dos objectivos da iniciativa Juventude em Movimento, a Comissão Europeia e os Estados-Membros devem cooperar no contexto global da Estratégia Europa 2020, garantindo simultaneamente a coerência com as medidas existentes, em particular as que estão previstas no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF2020»), da estratégia europeia para o emprego e do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude. A execução das acções, o acompanhamento e os procedimentos de informação devem todos ser realizados dentro destes âmbitos e em conformidade com os respectivos princípios e objectivos globais. As acções devem ser estreitamente coordenadas, com a participação e a cooperação das partes interessadas a todos os níveis, inclusivamente através do diálogo estruturado.

2.

As Orientações Integradas Europa 2020 (11) servem de base à coordenação das acções estratégicas, que na sua maioria incumbem aos Estados-Membros. Através de um acompanhamento adequado, de aprendizagem com os pares e da preparação de contributos para o Conselho Europeu , o Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto — EJCD) deverá desempenhar um papel importante na implementação da iniciativa Juventude em Movimento e da estratégia mais vasta Europa 2020, incluindo a missão específica de atingir o objectivo fundamental da UE no domínio da educação e da formação.

3.

São necessários mais esforços para ajudar os jovens a superar os vários desafios sócio-económicos com que se confrontam. No entanto, numa época de contenção orçamental, esses esforços devem centrar-se na optimização e racionalização dos objectivos estratégicos e dos investimentos, articulando-os mais estreitamente com os objectivos da Europa 2020 e as prioridades do Quadro Estratégico «EF2020».

4.

Embora o seu âmbito se estenda para além do da iniciativa Juventude em Movimento, os actuais programas da UE, tais como os programas Aprendizagem ao Longo da Vida, Erasmus Mundus e Juventude em Acção, têm um claro contributo a dar no sentido de atingir os objectivos desta iniciativa, bem como os da Estratégia Europa 2020 em geral. Tanto o largo âmbito destes programas como o seu contributo para a iniciativa deverão ser reconhecidos no momento de conceber a próxima geração de programas.

5.

Deverá ser activamente encorajada uma maior mobilidade, incluindo a mobilidade com países terceiros e países candidatos, utilizando os programas e mecanismos adequados. A mobilidade para fins de aprendizagem deve ter também uma dimensão qualitativa, e deve basear-se numa cooperação bem desenvolvida entre as instituições de educação e de formação. Com vista a aumentar a qualidade e a diversidade da mobilidade, deverá ser explorado o potencial oferecido por outras formas de cooperação existentes. No entanto, a mobilidade não deve ser considerada um objectivo em si, mas um meio de melhorar a aquisição de conhecimentos, capacidades e competências e de enfrentar desafios pessoais e sociais.

ACORDA AINDA EM QUE:

Para enfrentar os desafios já referidos, são necessárias medidas a nível dos Estados-Membros e a nível europeu que contribuam — no pleno respeito do princípio da subsidiariedade — para alcançar os objectivos mais vastos e os objectivos principais da Estratégia Europa 2020, bem como as iniciativas emblemáticas que lhes estão associadas.

No quadro da iniciativa emblemática Juventude em Movimento, deverão ser estudadas as seguintes linhas de acção:

 

No que se refere especificamente ao domínio da educação e da formação:

Promover a plena implementação de estratégias integradas de aprendizagem ao longo da vida;

Assegurar a aquisição das competências essenciais de que todos os indivíduos, em particular os provenientes de meios desfavorecidos, necessitam para ter êxito numa sociedade assente no conhecimento;

Aumentar a participação no ensino superior ou equivalente;

Melhorar a qualidade e o atractivo da educação a todos os níveis, em particular no ensino superior e no ensino e formação profissionais;

Promover os benefícios da mobilidade da aprendizagem em termos de aumento dos conhecimentos, das capacidades e da experiência.

 

No que se refere especificamente ao domínio da juventude:

Promover uma abordagem transversal entre políticas relativas à juventude e outros domínios de acção relevantes;

Reforçar tanto a qualidade como a quantidade da mobilidade para todos os jovens, em particular para os que têm menos oportunidades, em contextos de aprendizagem não formal e informal;

Promover os resultados da aprendizagem não formal e informal e fomentar o seu reconhecimento, para que os adultos jovens possam aceder mais facilmente ao ensino e formação profissionais e ao mercado de trabalho;

Encorajar a participação dos jovens na vida democrática.

 

No que se refere especificamente ao domínio do emprego:

As políticas de educação e formação, juventude e emprego deverão abranger de uma forma bem coordenada a sequência de etapas que os jovens devem percorrer na transição do ensino para o trabalho. As políticas de emprego deverão contribuir para reduzir o desemprego e para melhorar as perspectivas de trabalho para os jovens, como contributo essencial para o objectivo de emprego de 75 % fixado na Estratégia para o crescimento e o emprego Europa 2020.

CONVIDA PORTANTO OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS:

A implementarem plenamente as medidas existentes e desenvolverem no futuro iniciativas políticas destinadas a atingir os objectivos gerais da iniciativa Juventude em Movimento no vasto contexto da Estratégia Europa 2020, bem como a atingir o objectivo fundamental da UE especificamente relacionado com o ensino e a formação,

Ao fazê-lo, os Estados-Membros e a Comissão deverão:

1.

Assegurar uma estreita colaboração entre todos os domínios de acção associados, em especial as políticas em matéria de educação, juventude, assuntos sociais, emprego, investigação e inovação, com vista a explorar a possibilidade de atingir objectivos comuns.

2.

Assegurar que o Conselho EJCD e as outras formações competentes do Conselho desempenhem plenamente o seu papel na Estratégia Europa 2020, nomeadamente pela apresentação de contributos regulares ao Conselho Europeu sobre os progressos no sentido de alcançar os grandes objectivos da UE.

3.

Racionalizar e garantir a utilização plena e eficaz dos actuais programas e orçamentos da UE, nomeadamente ligando-os aos recursos nacionais e regionais, sempre que oportuno, e analisando a possibilidade de utilizar os fundos estruturais e de coesão europeus e do Banco Europeu de Investimento.

4.

Procurar maximizar o potencial de outras e eventualmente novas fontes de financiamento para a promoção da mobilidade da aprendizagem e do emprego.

5.

Estudar as implicações das presentes conclusões para a próxima geração de programas da UE e o próximo Quadro Financeiro da UE.


(1)  O objectivo refere-se a dois domínios: reduzir as taxas de abandono escolar para menos de 10 % e aumentar pelo menos para 40 % a percentagem de pessoas com idades compreendidas entre 30-34 anos que tenham completado o ensino superior ou equivalente.

(2)  Procurar elevar para 75 % a taxa de emprego das mulheres e dos homens com idades compreendidas entre 20 e 64 anos, inclusivamente através de uma maior participação dos jovens, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores menos qualificados e de uma melhor integração dos migrantes legais.

(3)  Retirar pelo menos 20 milhões de pessoas do risco de pobreza e de exclusão.

(4)  Melhorar as condições para a investigação e o desenvolvimento, em especial com o objectivo de elevar para 3 % do PIB o nível de investimento conjugado dos sectores público e privado neste domínio.

(5)  JO C 119 de 28.5.2009.

(6)  Objectivo 1: Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade; Objectivo 2: Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação; Objectivo 3: Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa; Objectivo 4: Incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o empreendedorismo, a todos os níveis de ensino e formação.

(7)  JO C 311 de 19.12.2009.

(8)  Doc. 13726/10

(9)  A percentagem de empregos que requerem qualificações de alto nível aumentará de 29 % em 2010 para cerca de 35 % em 2020 (estimativas do Cefedop).

(10)  A percentagem de pessoas na UE com formação de nível superior ou equivalente era de 32,3 % em 2009 (Eurostat).

(11)  Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020».