30.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 323/15


Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre as oportunidades e desafios para o cinema europeu na era digital

2010/C 323/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.   CONSIDERANDO:

O documento de trabalho da Comissão, de 2 de Julho de 2010, sobre os desafios para o património cinematográfico europeu que decorrem da transição da era analógica para a era digital (segundo relatório de aplicação da recomendação sobre o património cinematográfico) (1);

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (2), especialmente a afirmação de que «é necessário apoiar a digitalização do cinema, a fim de salvaguardar a diversidade cultural»;

O Livro Verde da Comissão, de 27 de Abril de 2010, intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (3).

A Convenção da UNESCO, de 20 de Outubro de 2005, sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais (4),

2.   ACOLHE COM INTERESSE:

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre as oportunidades e os desafios para o cinema europeu na era digital (5).

3.   REGISTA QUE:

As tecnologias digitais oferecem novas oportunidades para a distribuição de obras cinematográficas, inclusive nas salas que exibem cinema independente e nas salas que se situam em zonas menos povoadas, contribuindo assim para a realização dos objectivos europeus e nacionais de promoção e acesso às obras europeias, de promoção da diversidade cultural e linguística e de coesão social;

O mercado europeu da exibição de filmes é um mercado fragmentado, o que representa uma série de desafios que podem ter repercussões sobre a definição e aplicação de planos nacionais ou europeus de transição para o cinema digital;

A digitalização das salas de cinema gera despesas significativas a custear pelos exibidores, enquanto que alguns distribuidores podem fazer economias graças ao custo reduzido das cópias digitais. A fim de ultrapassar esta assimetria, o mercado estabeleceu modelos de financiamento com fundos privados para a digitalização das salas de cinema, tais como os chamados «modelos VPF» (6). No entanto, estes modelos nem sempre se adaptam às salas pequenas, e especialmente às que têm um único ecrã, às que exibem cinema independente e/ou filmes clássicos e às salas de cinema de reprise. Por conseguinte, estas últimas salas de cinema podem ter de enfrentar problemas financeiros acrescidos na obtenção do equipamento de projecção digital, embora desempenhem um papel social e cultural significativo, por exemplo em zonas menos povoadas em que a vida cultural tem uma expressão mais reduzida.

4.   DESTACA, NESTE CONTEXTO, QUE:

A projecção digital permite uma utilização mais flexível e menos dispendiosa de diferentes versões linguísticas (incluindo a legendagem e a dobragem) e de técnicas de transcrição áudio contribuindo deste modo para melhorar o acesso às obras e a circulação das mesmas, incluindo as provenientes de países ou regiões cujas línguas são menos faladas;

A digitalização das salas de cinema oferece oportunidades únicas para o cinema europeu, mas pode implicar a reestruturação do mercado, que terá um impacto desproporcionado sobre as salas supramencionadas, comprometendo assim a diversidade dos filmes estreados e o acesso de uma parte da população à produção cinematográfica. Poderá também atentar contra a coesão social, na medida em que as salas de cinema desempenham um papel importante nalgumas regiões, como locais de intercâmbio e de encontro. Poderá também implicar custos sociais, particularmente no que se refere ao emprego nas indústrias técnicas e no sector da exibição teatral e cinematográfica;

A digitalização das salas de cinema oferece também oportunidades para a promoção e o acesso ao património cinematográfico europeu. São por conseguinte necessárias medidas adequadas a vários níveis para tirar o máximo proveito destas oportunidades, inclusivamente para fins de educação;

A fim de facilitar tanto quanto possível a transição para a projecção digital, importa assegurar a combinação e a flexibilidade das fontes de financiamento, sejam privadas ou públicas, de origem local, nacional ou europeia, de modo a permitir que os diferentes tipos de salas de cinema obtenham um apoio adaptado à sua situação específica.

5.   RECONHECE QUE:

A digitalização de uma sala de cinema requer também uma série de equipamentos e de instrumentos, para além do equipamento de projecção propriamente dito (servidor, som, ecrã, adaptação da sala de projecção, etc.);

O tempo de vida deste equipamento é ainda desconhecido, o que levanta o problema dos custos de manutenção e do financiamento da sua modernização e/ou substituição a médio e longo prazo, incluindo a eventual migração das produções digitais para novos formatos.

6.   ESTÁ CONVENCIDO, NESTE CONTEXTO, DE QUE:

A transição para o cinema digital é necessária e urgente. Esta transição deve ser apoiada por políticas públicas tendo em conta os seguintes objectivos de interesse geral:

garantir o acesso às obras europeias e a sua promoção — incluindo obras do património cinematográfico europeu,

fomentar a diversidade cultural e linguística, designadamente, melhorando a circulação das obras,

reforçar a competitividade dos operadores europeus envolvidos no processo de digitalização,

contribuir para a coesão social, inclusive através da existência de uma variedade de salas de cinema em toda a União Europeia.

7.   ACOLHE FAVORAVELMENTE A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

Aplicar o plano de acção para a transição para a projecção digital nas salas de cinema europeias, como referido na sua Comunicação sobre as oportunidades e desafios para o cinema europeu na era digital, e em especial:

lançar um novo mecanismo antes do final de 2010, no âmbito do actual programa MEDIA, para apoiar a digitalização das salas de cinema que programem uma percentagem significativa de obras europeias não nacionais,

examinar em 2011 a possibilidade de facultar aos exibidores de filmes o acesso ao fundo de garantia da produção do programa MEDIA, ou encontrar um modo semelhante de lhes facilitar o acesso ao crédito,

adoptar em 2011 uma recomendação sobre a promoção da digitalização do cinema europeu,

propor orientações apropriadas na próxima comunicação de 2012 sobre o cinema para avaliar o apoio público à digitalização das salas de cinema.

8.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

Ponderarem a necessidade de apoiar a digitalização das salas de cinema tendo em conta o cumprimento dos objectivos de interesse geral acima mencionados;

Estudarem neste contexto, e de acordo com as regras europeias da concorrência, a implementação de regimes de apoio à digitalização do cinema em complementaridade com o financiamento privado. Esses planos deverão ter em conta as especificidades de cada Estado-Membro. Poderiam ser propostas as seguintes opções:

a)

Apoio a salas de cinema incapazes de custear as despesas da digitalização para que possam instalar o equipamento digital, e permitir-lhes continuar a competir com salas capazes de se equipar através, por exemplo, de modelos VPF;

b)

Apoio a salas de cinema localizadas em zonas menos povoadas em que os acontecimentos culturais sejam escassos;

c)

Apoio a salas de cinema que promovam obras europeias, por exemplo propondo uma percentagem significativa de programação europeia;

d)

Apoio às cinematecas e salas de exibição dedicadas ao património cinematográfico, em conformidade com as Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o património cinematográfico europeu, incluindo os desafios da era digital (7);

e)

Incentivo à organização de mecanismos de solidariedade entre distribuidores e exibidores e/ou entre exibidores;

f)

Incentivo aos pequenos cinemas para que se agrupem e partilhem os custos do equipamento digital;

Estudarem a ideia de condicionar os auxílios estatais para os filmes à produção de um master digital, de modo a aumentar a oferta global de obras europeias digitalizada;

Examinarem de que modo os fundos estruturais da União Europeia poderão ser utilizados para financiar os projectos de digitalização e as iniciativas de formação, se for caso disso.

9.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A, NAS RESPECTIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA:

Aprofundarem a reflexão, tendo em conta as actuais normas ISO para a projecção do cinema digital, sobre o modo de obter os resultados necessários e adequados em termos de qualidade de projecção e de circulação de filmes que dêem resposta às exigências nesses domínios; tal será feito de acordo com o princípio da neutralidade tecnológica;

Terem em conta que o estado das tecnologias está em constante evolução e renovação, e que as questões que dizem respeito ao financiamento da projecção digital não se circunscrevem ao actual período de transição;

Garantirem tanto quanto possível e no que se refere às regras da concorrência que a aplicação dos mecanismos de financiamento da digitalização das salas de cinema, tanto privados como públicos, não comprometa a liberdade de escolha dos exibidores relativamente aos filmes que tencionam exibir;

Incentivarem a criação de programas de reciclagem e de formação em tecnologia digital destinados nomeadamente a proprietários de salas de cinema e distribuidores, particularmente no que se refere à projecção, novos modelos empresariais para o cinema digital, divulgação e venda de reportório alternativo e manutenção técnica;

Investigarem as possibilidades de facilitar o acesso ao crédito por parte dos exibidores de filmes e de outras empresas envolvidas na transição para a projecção digital, particularmente através do Banco Europeu de Investimento quando isso for possível.


(1)  SEC(2010) 853 final.

(2)  COM(2010) 245 final.

(3)  COM(2010) 183 final.

(4)  Decisão 2006/515/CE do Conselho, de 18 de Maio de 2006, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais (JO L 201 de 25.7.2006, p. 15).

(5)  COM(2010) 487 final.

(6)  O modelo VPF (virtual print fee — taxa de cópia virtual) é baseado na participação de investidores/integradores no estudo do modo de partilhar os custos e os benefícios. Estas terceiras partes recolhem as (ou parte das) economias dos distribuidores sob a forma de VPF para contribuírem para o equipamento digital das salas participantes.

(7)  Doc. 14711/10.