17.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/10


Projecto de orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

2010/C 250/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1525/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007 (2), nomeadamente o artigo 37.o,

Considerando o seguinte:

O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (3);

Em 16 de Junho de 2010, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral para o exercício de 2010,

DECIDE:

Artigo único

Em 13 de Setembro de 2010 foi adoptada a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2010.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

S. VANACKERE


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.

(2)  JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

(3)  JO L 64 de 12.3.2010.