11.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/7 |
Aviso relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações na União de poli(tereftalato de etileno) originário da Índia: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito de compensação individual
2010/C 335/07
As importações de poli(tereftalato de etileno) originário da Índia estão sujeitas a um direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 193/2007 do Conselho (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1286/2008 do Conselho (2) [«Regulamento (CE) n.o 193/2007»].
A South Asian Petrochem Limited, uma empresa localizada na Índia, cujas exportações para a União de PET estão sujeitas a um direito de compensação individual de 106,5 EUR/tonelada, instituído pelo artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 193/2007, informou a Comissão de que, em 5 de Janeiro de 2010, na sequência da fusão com a Dhunseri Tea and Industries Ltd, alterara a sua firma para Dhunseri Petrochem & Tea Limited. A fusão foi aprovada em 2 de Julho de 2010 pelo tribunal local.
A empresa alegou que a alteração de firma não afecta o seu direito a beneficiar da taxa do direito de compensação individual que lhe era aplicável sob a anterior firma de South Asian Petrochem Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração de firma não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 193/2007. Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 2, e artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 193/2007, em vez da referência a:
South Asian Petrochem Ltd
deve ler-se:
Dhunseri Petrochem & Tea Limited
O código adicional TARIC A585 anteriormente atribuído à South Asian Petrochem Limited passa a aplicarse à Dhunseri Petrochem & Tea Limited.
(1) JO L 59 de 27.2.2007, p. 34.
(2) JO L 340 de 19.12.2008, p. 1.