8.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/30


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 331/06

Número de referência do auxílio estatal

X 952/09

Estado-Membro

Portugal

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Avenida Infante D. Henrique, 1

1149-009 Lisboa

Portugal

http://www.min-financas.pt

Título da medida de auxílio

Benefícios contratuais ao investimento produtivo

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto-Lei n.o 249/2009, de 23 de Setembro, que no uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.o e 126.o da Lei n.o 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento

Publicado no D.R. n.o 185, Série I de 2009-09-23

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 75,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal, Outro — Regime de auxílios contratuais fiscais ao investimento: a)Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma % entre 10 % e 20 %, das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas, a deduzir ao mont. apurado, nos termos da al. a) do no 1 do art. 83o do CIRC; b)Isenção ou red. de IMI, relativam. aos prédios utilizados pela entidade na activ. desenv. no quadro do proj. de invest.; c)Isenção ou red. de IMT, relativam. aos imóveis adq. pela entidade, destinados ao exercício da sua activ. desenv. no âmbito do proj. de invest.; d)Isenção ou redução do imp. do selo que for devido em todos os actos ou contratos necess. à realização do proj. de invest.

Sectores econ. elegíveis para beneficiar de auxílios (CAE serão def. por portaria regulament. posteriorm. à public. do acto): a)Indústria extractiva e indúst. transformadora; b)Turismo e as activ.s declaradas de interesse para o turismo nos termos da legisl. aplicável; c)Activ.s e serviços informáticos e conexos; d) Activ.s agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais; e) Activ.s de investigação e desenv. e de alta intensidade tecnológica; f)Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia; g)Ambiente, energia e telecomun.

Objectivos: Sejam relev. para o desenv. dos sectores considerados de interesse estratég. para a econ. nacional; Sejam relev. para a redução das assimetrias region.;

Induzam à criação e manut. de postos de trabalho; Contribuam para impulsionar a inovação tecnol. e a investig. científ. nacional.

Intensidade: O benef. fiscal total a conceder aos proj. de invest. corresponde a 10 % das aplicações relev. do proj. efectivamente realizadas. No caso de reconhecida relevância excepcional do proj. para a econ. nacional, pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros, uma majoração até 5 %, respeitando o limite total de 20 % das aplicações relev.

Quanto ao mont. global anual do orç. previsto no âmbito do regime: Não é aplicável por tratar-se de benef. fisc.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

0,00 %

.0001 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o )

0,00 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

0,00 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o )

0,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

0,00 %

.0001 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o )

0,00 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

0,00 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o )

0,00 %

Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o e 29.o )

0,00 EUR

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

0,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

0,00 %

.0001 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

0,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

0,00 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o )

0,00 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o )

0,00 EUR

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o )

0,00 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o )

0,00 EUR

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

0,00 %

.0001 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

0,00 %

.0001 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o )

0,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o )

0,00 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o )

0,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18500/0677406783.pdf