26.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/23


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 321/10

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«BRESAOLA DELLA VALTELLINA»

N.o CE: IT-PGI-0217-1525-05.03.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Relação

Image

Rotulagem

Exigências nacionais

Image

Outras (Matérias-primas)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Image

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição do produto:

Solicita-se a discriminação dos valores dos parâmetros químicos e físico-químicos em função dos diversos tipos de «Bresaola della Valtellina».

Propõe-se uma alteração dos valores previstos relativamente à humidade e às proteínas em função da especificidade do corte anatómico utilizado e do tipo de acondicionamento. Os valores relativos à humidade são os seguintes: máximo 63 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada a granel; máximo 62 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola di magatello» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; e máximo 65 % para todos os restantes tipos de corte e/ou de acondicionamento.

Além disso, devido às alterações dos limites de humidade, o teor de proteínas mínimo para o produto pré-fatiado é de 33 %, ao passo que para os restantes tipos de acondicionamento é de 30 %.

Regra geral, a redução do teor de humidade máximo melhora as características do produto a que se refere o ponto 3.2 do Documento Único e aumenta o prazo de conservação deste. As análises realizadas ao produto acabado demonstraram que a identificação de valores analíticos específicos de humidade para as variedades «punta d'anca» e «magatello» melhora a consistência do produto acabado, tornando-a mais firme e elástica. A «Bresaola della Valtellina» acondicionada em rede tende a desidratar-se naturalmente, podendo, por conseguinte, possuir um teor de humidade superior ao do produto sob vácuo que, pelo contrário, é protegido pelo material de acondicionamento. O objectivo é garantir a manutenção das características indicadas no ponto 3.2 do Documento Único. O produto pré-fatiado deve possuir um teor de humidade reduzido em relação ao produto sob vácuo e ao acondicionado em rede para evitar fenómenos de condensação com a consequente alteração do produto acabado. Com a redução do teor de humidade aumenta proporcionalmente o nível de proteínas sem prejuízo das características organolépticas do produto acabado.

Solicita-se a redução do peso mínimo de 2,5 para 2 kg exclusivamente no que respeita aos calibres de «Bresaola della Valtellina di punta d'anca» destinados ao pré-acondicionamento para fatiagem sob vácuo ou em atmosfera protegida. O objectivo é garantir a optimização do pré-acondicionamento do produto fatiado, que exige bresaole de calibre bastante pequeno e com uma forma cilíndrica ou quadrada uniforme entre ambas as extremidades.

3.2.   Método de obtenção:

Solicita-se que a lactose seja excluída dos ingredientes de tratamento, na medida em que a legislação comunitária a classifica entre os ingredientes alergénicos. Esta exclusão não implica nenhuma alteração das características da «Bresaola della Valtellina».

Importa indicar que o limite de «nitrito de sódio e/ou de potássio»«na dose máxima de 195 p.p.m.» deve ser correctamente interpretado como «limite da quantidade introduzida ou absorvida» pelo produto «bresaola» durante a transformação, sem prejuízo, obviamente, do resíduo no produto acabado previsto pela legislação em vigor. O objectivo é evitar que o texto actual possa suscitar a dúvida de que o referido limite de 195 p.p.m. deve ser aplicado ao tratamento preparado para a salmoura.

Solicita-se a introdução de uma nova gama de temperaturas para os locais de cura, situando-as, em média, entre os 12 °C e os 18 °C em vez dos 15 °C indicados.

Do ponto de vista tecnológico, o alargamento da gama de temperaturas das câmaras de cura permite dispor de uma margem mais vasta de possibilidades de adaptação das condições ambientais à evolução real do produto, de modo a garantir uma maturação lenta e gradual deste, mantendo inalteradas as características do produto acabado.

Solicita-se a redução dos prazos mínimos de cura para 3 semanas, exclusivamente para o produto comercializado a granel, não acondicionado sob vácuo, na medida em que a «Bresaola della Valtellina» não beneficia de formas naturais de protecção, designadamente courato ou gordura; assim, o facto de o produto permanecer em locais de armazenamento distintos das câmaras de cura pode ocasionar o seu endurecimento excessivo e uma alteração da sua cor característica. Verificou-se que o problema se atenua, de forma significativa, reduzindo o prazo de cura da «bresaola» comercializada a granel (não acondicionada sob vácuo) para 3 semanas.

3.3.   Rotulagem:

Solicita-se a alteração das modalidades de rotulagem do produto, a fim de garantir o cumprimento das disposições actualmente em vigor em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios.

3.4.   Outras — Matérias-primas:

Importa alterar o limiar mínimo da idade de abate do animal, passando de 2-4 anos para 18 meses-4 anos. Estudos científicos recentes demonstraram que a diminuição da idade de abate não altera as características da matéria-prima destinada à produção da «Bresaola della Valtellina»; além disso, provou-se que a alteração da idade de abate não altera as características do produto final, mencionadas nos pontos 3.2 e 5.2 do Documento Único.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«BRESAOLA DELLA VALTELLINA»

N.o CE: IT-PGI-0217-1525-05.03.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Bresaolla della Valtellina»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2 —

Produtos à base de carne

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Bresaola della Valtellina» é um produto de carne de bovino, salgado e curado naturalmente, que deve ser consumido cru. A sua forma corresponde às massas musculares utilizadas. Por exigências comerciais, estas são adelgaçadas, adquirindo assim uma forma cilíndrica. Por exigências específicas, podem ser prensadas, adquirindo a forma de ladrilho. A «Bresaola della Valtellina» IGP deve ser introduzida em invólucro de tripa natural ou artificial, seca e curada em condições climáticas passíveis de determinar, durante um processo de redução lenta e gradual da humidade, fenómenos fermentativos e enzimáticos naturais que possam provocar, ao longo do tempo, alterações que confiram ao produto características organolépticas típicas e capazes de garantir a conservação e a salubridade em condições normais de temperatura ambiente. No que respeita às características organolépticas do produto, a sua consistência é firme e elástica; quando cortado, o seu aspecto é compacto e sem fissuras; a parte magra é de cor vermelha uniforme, com bordo escuro pouco visível, ao passo que a parte gorda é branca; o aroma é delicado e ligeiramente perfumado; o sabor é agradável, moderadamente apaladado e nunca ácido. Características comerciais: a) «bresaola di fesa»: não inferior a 3,5 kg; b) «bresaola di punta d'anca»; b-1) destinada a ser comercializada inteira ou em fatias: não inferior a 2,5 kg; b-2) destinada a ser pré-acondicionada para fatiagem sob vácuo ou em atmosfera protegida: não inferior a 2,0 kg; c) «bresaola di sottofesa»: não inferior a 1,8 kg; d) «bresaola di magatello»: não inferior a 1,0 kg; e) «bresaola di sottosso»: não inferior a 0,8 kg.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A «Bresaola della Valtellina» é um produto de carne de bovino, com idade compreendida entre os 18 meses e os 4 anos, que se obtém exclusivamente a partir das seguintes massas musculares da coxa: «Fesa»: parte posterior média dos músculos da coxa, que inclui o músculo recto interno, o músculo adutor e o músculo semimembranoso; «Punta d'anca»: parte da «fesa» sem o músculo adutor; «Sottofesa»: parte posterior lateral dos músculos da coxa, mais precisamente músculo bíceps femoral; «Magatello»: parte posterior lateral dos músculos da coxa, mais precisamente músculo semitendinoso; «Sottosso»: face anterior da coxa, composta pelo músculo recto anterior e pelo músculo vasto externo, interno e intermédio.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

As fases da produção da «Bresaola della Valtellina» IGP que devem ter lugar na área de produção típica são as seguintes: remoção de aparas, salga a seco, introdução em invólucro de tripa, secagem, cura, fatiagem, corte e acondicionamento.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A «Bresaola della Valtellina» pode ser acondicionada sob vácuo ou em atmosfera modificada, inteira, em pedaços, em fatias grossas ou fatiada. As operações de acondicionamento, fatiagem e corte devem ter lugar na área de produção definida no ponto 4, a fim de evitar que alterações da temperatura e da humidade exterior possam comprometer, durante as fases de transporte, a integridade do produto e, consequentemente, as características qualitativas finais.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A «Bresaola della Valtellina» deverá ostentar no rótulo as indicações seguintes: «Bresaola della Valtellina», menção intraduzível que deve figurar no rótulo, em caracteres claros e indeléveis, perfeitamente distintos dos das outras menções presentes, imediatamente seguida, em caracteres de imprensa das mesmas dimensões, da sigla IGP e do símbolo da indicação geográfica protegida, que devem ser indicados na língua em que o produto é comercializado e na forma prevista pela CE.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Segundo antigas tradições, a área de produção da «Bresaola della Valtellina» é limitada ao território da província de Sondrio. «Valtellino» é o nome do vale principal da província.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de produção da «Bresaolla della Valtellina» IGP é constituída por um conjunto de vales alpinos, situados entre os Alpes Réticos e os Pré-Alpes Oróbios, onde a temperatura é relativamente baixa mesmo no Verão, o teor de humidade é baixo, o clima sofre a influência dos ventos devido às amplitudes térmicas causadas pela presença do lago de Como e o ar é seco. A combinação peculiar destes factores climáticos e ambientais determina condições óptimas de cura lenta e gradual do produto. À especificidade do clima associam-se o carácter industrioso e as capacidades técnicas das populações locais, aperfeiçoados e tradicionalmente transmitidos entre os profissionais do sector, que constituem o elemento essencial para a obtenção da «Bresaola della Valtellina» IGP.

5.2.   Especificidade do produto:

A «Bresaola della Valtellina» IGP apresenta, no momento da sua introdução no consumo, características químicas e físico-químicas específicas: proteínas: mínimo 33 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; mínimo 30 % para todos os restantes tipos de acondicionamento; humidade no seu estado natural: máximo 63 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada a granel; máximo 62 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola di magatello» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; máximo 65 % para todos os restantes tipos de corte e/ou de acondicionamento; matéria gorda: máximo 7 %; cinzas: mínimo 4 %; cloreto de sódio: máximo 5 %.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

Os requisitos específicos da «Bresaola della Valtellina» IGP dependem das condições ambientais e de factores naturais e humanos. As condições climáticas especiais de Valtellina, que se estende, no sentido longitudinal, entre os Alpes Réticos e os Pré-Alpes Oróbios, permitiram obter, com uma ligeira salga, um enchido de carne de coxa de bovino, de sabor delicado e cujo grau de macieza o torna especialmente apetecível. A «Bresaola della Valtellina» IGP deve o seu nome e a sua reputação à área geográfica em que nasceu. Em tempos remotos, estava muito generalizada a técnica que consistia em conservar todas as carnes mediante salga e desidratação. A melhoria das técnicas de produção de alimentos, o aumento da diversificação e a utilização de diversos métodos de conservação suplantaram o recurso a carne seca e salgada. Certos documentos de 1400 atestam já o recurso à salga e à desidratação de coxas de bovino em Valtellina. A origem do nome parece derivar da expressão «salaa come brisa» em dialecto de Valtellina. Assim nasce o termo «brisaola», que foi posteriormente italianizado como «bresaola». O dicionário da língua italiana (Nuovissimo Palazzi, edição de 1974), define «bresaola» como «carne de novilho seca e salgada, típica de Valtellina». O carácter industrioso e as capacidades técnicas das populações locais, aperfeiçoados e tradicionalmente transmitidos entre os profissionais do sector, constituem o elemento essencial para a obtenção deste produto, cujas características especiais ainda hoje estão associadas ao factor ambiental e humano.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Esta administração lançou o procedimento nacional de oposição para o pedido de reconhecimento da indicação geográfica protegida «Bresaola della Valtellina».

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado: no seguinte endereço:

 

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

 

directamente na página principal do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.