6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/37 |
Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE
Pedido proveniente de um Estado-Membro
2010/C 300/08
Em 26 de Outubro de 2010, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 4, da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. O primeiro dia útil seguinte ao da recepção do pedido é 27 de Outubro de 2010.
O pedido, emanado do Reino da Dinamarca, diz respeito à exploração e extracção de petróleo e gás neste país. O referido artigo 30.o determina que a Directiva 2004/17/CE não é aplicável se a actividade em questão estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Directiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.
A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do referido dia útil para adoptar uma decisão em relação a este pedido. Esse prazo termina, pois, no dia 27 de Janeiro de 2011.
São aplicáveis as disposições do terceiro parágrafo do n.o 4 acima referido. Por conseguinte, o prazo de que a Comissão dispõe poderá ser eventualmente prorrogado por um mês. Essa prorrogação deve ser objecto de publicação.