20.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/48


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 284/02

Número de referência do auxílio estatal

X 328/10

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

MINISTRSTVO ZA GOSPODARSTVO

Kotnikova 5

1000 Ljubljana

Slovenija

http://www.mg.gov.si/

Título da medida de auxílio

Spodbujanje internacionalizacije podjetij za obdobje 2010 — 2014

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Program Vlade RS za spodbujanje internacionalizacije podjetij za obdobje 2010 — 2014

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.7.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,66 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50,00 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mg.gov.si/fileadmin/mg.gov.si/pageuploads/DEOT/Internacionalizacija_TNI/internacionalizacija_program_deot_100730.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 329/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VALLE D'AOSTA

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Regione autonoma Valle d'Aosta

Piazza Deffeyes n. 1

11100 Aosta

http://www.regione.vda.it/default_i.asp

Título da medida de auxílio

Piano triennale di politica del lavoro — 2009/2011

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

1 L. r. 31/3/2003, n. 7: «Disp.in materia di politiche regionali del lavoro, di form. profes. e riorganizzazione dei servizi per l’impiego»; 2 del. Consiglio regionale ogg. n. 668/XIII del 15/7/2009 che approva il Piano triennale di Politica lavoro (PPL) 2009-2011; 3. del. Giunta regionale (DGR) n. 3098 del 6/9/2009 di app. delle istruzioni per fissazione termini e modalità benefici del PPL 2009-2011; 4. DGR n. 1827 del 2/7/2010 che mod. e integr istru ter. e mod. di cui DGR 3098 in 3.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.7.2009—31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,90 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75,00 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/piano_triennale_2009_2011_i.asp

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/incentivi_disabili_i.asp

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/incentivi_assunzione_svantaggiati_i.asp

Número de referência do auxílio estatal

X 330/10

Estado-Membro

Chipre

Número de referência do Estado-Membro

25.06.001.792

Designação da região (NUTS)

Cyprus

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Υπηρεσία Ενέργειας

Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού, 1521

Λευκωσία

Κύπρος

http://www.cei.org.cy

Título da medida de auxílio

Σχέδιο χορηγιών για ενθάρρυνση της χρήσης των ανανεώσιμων πηγών ενέργειας (2010) γα φυσικά και νομικά πρόσωπα καθώς και φορείς του δημόσιου τομέα που ασκούν οικονομική δραστηριότητα

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου με ημερομηνία 3/6/2010

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X395/2009

Η Αρμόδια Αρχή επέφερε τις ακόλουθες τροποποιήσεις στο υφιστάμενο μέτρο:

Α.

Αφαίρεση όλων των κατηγοριών χορηγιών για εξοικονόμηση ενέργειας και συμπαραγωγή ηλεκτρισμού/θερμότητας/ψύξης·

Β.

Μείωση των μέγιστων ποσών χορηγίας (για ορισμένες κατηγορίες)·

Γ.

Αφαίρεση της ενίσχυσης στο γεωργικό τομέα με βάση τον Κανονισμό (ΕΚ) αριθ. 1857/2006 για την οποία δε λήφθηκε καμία αίτηση εντός του 2009·

Δ.

Πρόσθεση της Ειδικής Χορηγίας ως τρίτης μορφής ενίσχυσης η οποία αφορά νομικά ή φυσικά πρόσωπα που ασκούν μεν οικονομική δραστηριότητα αλλά οι δραστηριότητές τους δεν αποτελούν αντικείμενο ενδοκοινοτικών συναλλαγών με αποτέλεσμα να μην εμπίπτουν στους κανόνες των κρατικών ενισχύσεων·

Ε.

Αύξηση του ορίου της χορηγίας για την οποία είναι αναγκαία η υπογραφή συμφωνίας μεταξύ του επενδυτή και της Επιτροπής Διαχείρισης του Ειδικού Ταμείου Ανανεώσιμων Πηγών Ενέργειας και Εξοικονόμησης Ενέργειας (εφεξής «Επιτροπή Διαχείρισης του Ειδικού Ταμείου») στα 3 000 ευρώ.

Duração

3.8.2010—20.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

15,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.cie.org.cy/PDF/Sxedio_xorhgiwn_gia_nomika-2010.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 331/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES 51

Designação da região (NUTS)

CATALUNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Institut Català d’Energia

C/Pamplona, 113, tercera planta

08018 Barcelona

http://www20.gencat.cat/portal/site/icaen

Título da medida de auxílio

Ayudas para proyectos de inversión en instalaciones de aprovechamiento de la energía solar térmica y de la biomasa leñosa para usos térmicos y en instalaciones de aprovechamiento del biogás, dentro del programa del fomento de las energías renovables

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden ECF/393/2010, de 14 de junio, por la que se aprueban las bases reguladoras en régimen de concurrencia competitiva y en régimen reglado para la concesión de las subvenciones en el marco del programa de energías renovables y se hace pública su convocatoria para el año 2010.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.7.2010—30.3.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,60 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programa operativo de intervención comunitaria del FEDER en el marco del objetivo de competitividad regional y empleo para la Comunidad Autònoma de Cataluña en España (CCI: 2007ES162PO006) — 0,03 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5675/10145039.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 332/10

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

Narva mnt. 3, 51009, Tartu, Estonia

www.pria.ee

Título da medida de auxílio

Põllumajandustoodetele ja mittepuidulistele metsasaadustele lisandväärtuse andmise investeeringutoetus

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Põllumajandusministri 27. juuli 2010. a määrus nr 85 „Põllumajandustoodetele ja mittepuidulistele metsasaadustele lisandväärtuse andmise investeeringutoetuse saamise nõuded, toetuse taotlemise ja taotluse menetlemise täpsem kord” (RTI, 3.8.2010, 53, 347)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

6.8.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EEK 111,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Maaelu Arengu Euroopa Põllumajandusfond (EAFRD) — 83,48 EEK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13346641