28.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros, relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

2010/C 261/03

N.o do auxílio: XF 8/10

Estado-Membro: República da Lituânia.

Região/entidade que concede o auxílio: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija.

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Parama gamtos išteklių apsaugai gerinti žuvininkystės tvenkiniuose.

Base jurídica: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2009 m. rugpjūčio 10 d. įsakymas Nr. 3D-584 „Paramos gamtos išteklių apsaugai gerinti žuvininkystės tvenkiniuose taisyklės“.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 2,75 milhões de LTL.

Intensidade máxima do auxílio: 100 %.

Data de entrada em vigor: 19 de Agosto de 2009.

Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

a título do regime: data até à qual pode ser concedido o auxílio: 31 de Dezembro de 2013,

no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento.

Objectivo do auxílio: promoção da protecção dos recursos naturais e da diversidade genética, melhoramento da qualidade e gestão da paisagem e das características tradicionais das zonas de aquicultura.

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 12.o

Actividades em causa: indemnização pela quebra da produção piscícola em viveiros, em resultado da aplicação de medidas de protecção do ambiente aquático de recintos piscícolas.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino per. 19

LT-01103 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

Endereço do sítio Web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.zum.lt/lt/teisine-informacija/isakymai/4948/

Justificação: No âmbito do programa «Medidas de Protecção do Ambiente Aquático», inserido na actividade «Aquicultura» da medida «Aquicultura, Pesca em Águas Interiores, Transformação e Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura» do Eixo Prioritário 2 do Programa de Acção no Sector das Pescas da Lituânia, para 2007-2013, adoptado pela Decisão n.o C/2007/6703 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2007, abrangido pelo regime de protecção das aves aquáticas, são concedidos auxílios a explorações de aquicultura, para preservação das características dos importantes habitats de aves aquáticas, através da criação de zonas de tranquilidade e outras medidas de conservação da natureza que ultrapassam a mera aplicação das boas práticas normais em matéria de aquicultura. Os auxílios são concedidos de acordo com indicadores, como a redução do rendimento das explorações aquícolas devido à elevada quantidade de aves selvagens que as habitam, a duração da estadia dessas aves nas explorações e a quantidade de produtos de pesca e de alimentação que consomem. Planeou-se a atribuição de fundos das medidas e/ou áreas de actividade do eixo prioritário 2, para o período 2007-2013, mas não se previu a possibilidade de atribuir fundos a outro programa abrangido pelas «Medidas de Protecção do Ambiente Aquático», razão pela qual se criou o regime de auxílios estais.

No âmbito do regime de auxílios estatais, «Auxílios para Melhorar a Protecção dos Recursos Naturais em Recintos de Aquicultura», são concedidos auxílios a pessoas singulares e colectivas que se dedicam à aquicultura, para criação de zonas protegidas para espécies raras e em vias de extinção de aves aquáticas e de zonas húmidas, criando condições para a sua passagem segura. Os auxílios são concedidos de acordo com indicadores, como a redução da capacidade cúbica real dos tanques relativamente à capacidade cúbica prevista e ao volume de produção de peixe nos tanques (redução do volume).

N.o do auxílio: XF 11/10

Estado-Membro: Itália

Região/entidade que concede o auxílio: Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale risorse agricole, naturali e forestali

Servizio pesca e acquacoltura

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Regolamento recante criteri e modalità per la concessione di contributi alle associazioni del settore pesca professionale e dell’acquacoltura operanti in Regione, in attuazione dell’articolo 5, comma 1, della legge regionale 28 dicembre 2007, n. 30 (Legge strumentale alla manovra di bilancio 2008)

Base jurídica: Decreto del Presidente della Regione 16 aprile 2010, n. 074/Pres.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 200 000,00 EUR.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 %.

Data de entrada em vigor: 29 de Abril de 2010.

Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

a título do regime: data até à qual pode ser concedido o auxílio: 30 de Junho de 2014.

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a apoiar programas de trabalho de interesse comum, desenvolvidos na região por associações de perfil nacional que desenvolvem actividade no sector da comercialização de produtos da pesca e da aquicultura.

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 17.o — «Auxílios relativos a acções colectivas».

Actividades em causa: Pescas e aquicultura.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Direzione centrale risorse agricole, naturali e forestali

Servizio pesca e acquacoltura

Via Sabbadini 31

33100 Udine UD

ITALIA

Tel. +39 0432555225

Fax +39 0432555140

Endereço electrónico: s.pesca.agrifor@regione.fvg.it

Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://arpebur.regione.fvg.it/newbur/visionaBUR?bnum=2010/04/28/17

Justificação: O regime de auxílios foi criado em aplicação da Lei regional n.o 30, de 28 de Dezembro de 2007 (Legge Regionale 28 dicembre 2007, n. 30). Os tipos de auxílio previstos pela legislação regional consistem em medidas de acompanhamento das medidas estruturais de assistência no âmbito de financiamentos do FEP.