15.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/7


Aviso da caducidade de determinadas medidas anti-dumping

2010/C 248/06

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi recebido nenhum pedido de reexame, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia. (2)

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho (JO L 240 de 16.9.2005, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 364/2010 do Conselho (JO L 107 de 29.4.2010, p. 6)

17.9.2010


(1)  JO C 104 de 23.4.2010, p. 14.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.