23.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/2


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias

2010/C 201/02

Nos termos do n.o 1, alínea a), segundo travessão, do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:

Página 43

As Notas Explicativas da subposição 0711 40 00 [pepinos e pepininhos (cornichons)] são alteradas do seguinte modo:

1.

O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Classificam-se na presente subposição os pepinos e pepininhos (cornichons) que foram simplesmente colocados em recipientes de grande capacidade contendo salmoura, eventualmente adicionada de vinagre ou ácido acético, a qual assegura a sua conservação provisória durante o transporte e a armazenagem, desde que sejam impróprios para a alimentação nesse estado. Estes produtos contêm geralmente, pelo menos, 10 % de sal, em peso.».

2.

O último parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«No entanto, os pepinos e pepininhos (cornichons), mesmo conservados em salmoura, que tenham sofrido uma fermentação láctica completa, classificam-se no Capítulo 20. Podem distinguir-se os pepinos e pepininhos (cornichons) que tenham sofrido uma fermentação láctica completa pelo facto de, em corte transversal, a sua polpa apresentar um aspecto vítreo em toda a sua superfície (ou seja, um tanto transparente).».

Página 84

Capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas).

Entre o título PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS e a Nota 4 insere-se o seguinte:

«Considerações gerais

Este capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.

Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objecto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados no código NC 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.».


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.