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10.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/1 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade disponível para o subperíodo de Setembro de 2010 no âmbito de certos contingentes abertos pela União Europeia para produtos do sector do arroz
2010/C 187/01
O Regulamento (UE) n.o 1274/2009 da Comissão (1) abriu contingentes pautais de importação de arroz originário dos países e territórios ultramarinos (PTU). Não foi apresentado qualquer pedido de certificado de importação nos primeiros sete dias de Maio de 2010 para os contingentes com os números de ordem 09.4189 e 09.4190.
Em conformidade com o n.o 4, segundo período, do artigo 7.o, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não são objecto de pedidos são acrescentadas ao subperíodo seguinte.
Em conformidade com o n.o 5, segundo parágrafo, do artigo 1.o, do Regulamento (UE) n.o 1274/2009, as quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte são comunicadas pela Comissão antes do 25.o dia do último mês de um dado subperíodo.
A quantidade total disponível para o subperíodo de Setembro de 2010 no âmbito dos contingentes com os números de ordem 09.4189 e 09.4190, referidos no Regulamento (UE) n.o 1274/2009, é fixada no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 344 de 23.12.2009, p. 3.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte em aplicação do Regulamento (UE) n.o 1274/2009
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Origem |
Número de ordem |
Pedidos de certificado de importação apresentados para o subperíodo de Maio de 2010 |
Quantidade total disponível para o subperíodo de Setembro de 2010 (em kg) |
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Antilhas Neerlandesas e Aruba |
09.4189 |
24 815 000 |
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PTU menos desenvolvidos |
09.4190 |
10 000 000 |
(1) Não é aplicado qualquer coeficiente de atribuição para este subperíodo: não foram apresentados pedidos de certificado à Comissão.