3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 178/04

N.o de auxílio: XA 65/10

Estado-Membro: Chipre

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Αίτημα αποζημίωσης από τον κ. Πανίκο Παναγίδη, κάτοικου Ζυγίου, για την αποξήλωση/μετακίνηση των εγκαταστάσεων των θερμοκηπίων του, που βρίσκονται σε Τ/Κ γη που έχει απαλλοτριωθεί, στα πλαίσια της μετακίνησης της Κοινότητας Μαρί στο Ζύγι.

Base jurídica: Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου με αρ. 69308 και ημερομηνία 23.9.2009, με τίτλο «Αίτημα αποζημίωσης από τους κ.κ. Πανίκο Παναγίδη και Σωτήρη Σιημητρά, κατοίκους Ζυγίου, για την αποξήλωση/μετακίνηση των εγκαταστάσεων των θερμοκηπίων τους, που βρίσκονται σε Τ/Κ γη που έχει απαλλοτριωθεί, στα πλαίσια της μετακίνησης της Κοινότητας Μαρί στο Ζύγι».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Segundo as estimativas da Direcção-Geral da Agricultura, o valor das indemnizações a pagar ao Sr. P. Panagidis ascende a 52 714 EUR. As indemnizações correspondem ao valor de substituição das instalações do agricultor.

Intensidade máxima dos auxílios: —

Data de execução: Os auxílios individuais entram em vigor após aplicação do previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Duração do regime ou do auxílio individual: Pagamento único

Objectivo do auxílio: Artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público

Sector(es) em causa: Culturas em estufa

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ypoyrgeio Eswterikwn

1453 Λευκωσία/Nicosia

CYPRUS

Endereço do sítio web: http://moi.gov.cy/index.php?nc=30&l=2

Outras informações: O Conselho de Ministros, por Decisão n.o 66751 de 6 de Fevereiro de 2008, adoptou o Regime de Concessão de Incentivos como forma de promover a mudança dos habitantes de Marí para Zýgi. Para tal, procedeu à expropriação de terrenos turco-cipriotas em Zýgi para divisão em quarenta e um lotes, tendo recentemente procedido a concursos para preparação dos respectivos projectos de construção. A preparação dos projectos de construção relativos a estes lotes específicos sofreu atrasos, porque há duas décadas que existem, na terra expropriada, estufas e outras instalações de apoio, propriedade do Sr. Panikos Panagidis. O Sr. Panagidis, que não é cidadão deslocado, geria o terreno agrícola que o governo atribuíra por sorteio à sua ex-esposa, a qual é cidadã deslocada. O auxílio individual destina-se a indemnização para criação de novas instalações, para prossecução da actividade no âmbito das culturas em estufa.

N.o de auxílio: XA 66/10

Estado-Membro: Chipre

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Αίτημα αποζημίωσης του κ. Σωτήρη Σιημητρά, κάτοικο Ζυγίου, για την αποξήλωση/μετακίνηση των εγκαταστάσεων του θερμοκηπίου του, που βρίσκονται σε Τ/Κ γη που έχει απαλλοτριωθεί, στα πλαίσια της μετακίνησης της Κοινότητας Μαρί στο Ζύγι

Base jurídica: Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου με αρ. 69308 και ημερομηνία 23.9.2009, με τίτλο «Αίτημα αποζημίωσης από τους κ.κ. Πανίκο Παναγίδη και Σωτήρη Σιημητρά, κατοίκους Ζυγίου, για την αποξήλωση/μετακίνηση των εγκαταστάσεων των θερμοκηπίων τους, που βρίσκονται σε Τ/Κ γη που έχει απαλλοτριωθεί, στα πλαίσια της μετακίνησης της Κοινότητας Μαρί στο Ζύγι».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Segundo as estimativas da Direcção-Geral da Agricultura, o valor das indemnizações a pagar ao Sr. Siimitras ascende a 7 281 EUR. As indemnizações correspondem ao valor de substituição das instalações do agricultor

Intensidade máxima dos auxílios: —

Data de execução: Os auxílios individuais entram em vigor após aplicação do previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Duração do regime ou do auxílio individual: Pagamento único

Objectivo do auxílio: Artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público

Sector(es) em causa: Culturas em estufa

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ypoyrgeio Eswterikwn

1453 Λευκωσία/Nicosia

CYPRUS

Endereço do sítio web: http://moi.gov.cy/index.php?nc=30&l=2

Outras informações: O Conselho de Ministros, por Decisão n.o 66751 de 6 de Fevereiro de 2008, adoptou o Regime de Concessão de Incentivos como forma de promover a mudança dos habitantes de Marí para Zýgi. Para tal, procedeu à expropriação de terrenos turco-cipriotas em Zýgi para divisão em quarenta e um lotes, tendo recentemente procedido a concursos para preparação dos respectivos projectos de construção. A preparação dos projectos de construção relativos a estes lotes específicos sofreu atrasos, porque há duas décadas que existem, na terra expropriada, estufas e outras instalações de apoio, propriedade do Sr. Sotiris Siimitras. A propriedade turco-cipriota fora atribuída por sorteio ao Sr. Siimitras, cidadão deslocado. O auxílio individual destina-se a indemnização para criação de novas instalações, para prossecução da actividade no âmbito das culturas em estufa.

N.o de auxílio: XA 70/10

Estado-Membro: Países Baixos

Região: West Nederland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Uitvoeringsregeling omschakeling biologische landbouw Noord-Holland 2010

Base jurídica: Algemene subsidieverordening Noord-Holland 2009

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 250 000 EUR por ano

Intensidade máxima dos auxílios: 40 %

Data de execução: 13 de Abril de 2010. O regime só entrará em vigor após a publicação das informações sintéticas no sítio web da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Investimentos nas explorações agrícolas [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

O auxílio tem por objectivo encorajar as pequenas e médias empresas a adoptarem métodos de produção biológica.

A província tem por objectivo dedicar 7 % da sua superfície agrícola à produção biológica até 2011.

Sector(es) em causa: Produção agrícola primária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Gedeputeerde staten van Noord-Holland

Postbus 3007

2001 DA Haarlem

NEDERLAND

Endereço do sítio web: http://admin.sduconnect.nl/linked_forms/1268302594Biologische%20omschakeling%20UVR%202010.doc

Outras informações: Apenas são elegíveis as despesas suplementares relacionadas com a conversão à produção biológica e que não impliquem aumento da capacidade de produção. Essas despesas abrangem as relativas a: a) construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis; b) aquisição de terras para extensificação, até 10 % das despesas elegíveis; c) compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem; d) planos de conversão, serviços de consultoria e formação.

N.o de auxílio: XA 71/10

Estado-Membro: Itália

Região: Emilia-Romagna (Camera di Commercio di Bologna)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Regolamento camerale per l’assegnazione alle imprese della provincia di bologna di contributi in conto abbattimento interessi per l’accesso al credito.

Base jurídica: Deliberazione della Giunta camerale n. 10 del 26 gennaio 2010 che modifica il regime approvato con deliberazione di Giunta n. 185 del 16 settembre 2008 (XA: 372/08) già modificato con deliberazione di Giunta. n. 42 del 3 marzo 2009 (XA 159/09).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas anuais previstas pelo auxílio XA 372/08 são confirmadas e não são alteradas pelo auxílio XA 159/09.

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade prevista pelo auxílio XA 372/08 é confirmada e não é alterada pelo auxílio XA 159/09.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Os objectivos previstos pelo auxílio XA 372/08 são confirmados e não são alterados pelo auxílio XA 159/09.

Sector(es) em causa: Os sectores previstos pelo auxílio XA 372/08 são confirmados e não são alterados pelo auxílio XA 159/09.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Camera di Commercio I.A.A. di Bologna

Piazza Mercanzia 4

40125 Bologna BO

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.bo.camcom.it/incentivi-e-promozione-stera/contributi-alle-imprese/copy_of_aiuti-in-conto-interessi-per-accesso-ordinario-al-credito/aiuti-in-conto-interessi-per-accesso-ordinario-al-credito

Outras informações: As alterações introduzidas no auxílio XA 372/08, que em parte substituem e em parte integram as introduzidas no auxílio XA 159/09, dizem respeito exclusivamente:

À exclusão das empresas que se encontram em liquidação,

À necessidade de se continuar a respeitar os requisitos pertinentes desde a data do pedido até à concessão do auxílio, no mínimo,

À introdução de prazos imperativos aplicáveis à apresentação tanto dos pedidos de auxílio para as empresas individuais, como aos pedidos destinados a utilizar a soma atribuída aos Confidi em causa para aumentar os fundos de risco,

À obrigação de os Confidi que tencionam atribuir parte do montante aos fundos de risco serem registados na lista ex artigo 107.o TULB (Testo Unico del Leggi Bancarie — texto único sobre as leis bancárias) ou terem enviado o pedido de registo,

À obrigação de os pedidos de auxílio serem enviados por via electrónica graças ao sistema Infocamere Webtelemaco,

À impossibilidade de cumular pedidos de auxílio com outros auxílios estatais ou de minimis para o mesmo investimento, com excepção dos auxílios sob forma de garantias, nos limites estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Il presidente da Camera di Commercio di Bologna

Bruno FILETTI

Bolonha, 12 de Abril de 2010

N.o de auxílio: XA 72/10

Estado-Membro: Estónia

Região: Eesti

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Tagatisena antav investeeringuabi

Base jurídica:

1.

Maaelu ja põllumajandusturu korraldamise seaduse § 8 (RT I 2008, 33, 202; 2009, 56, 375);

2.

Maaelu Edendamise Sihtasutuse nõukogu kord „Tagatiste abikava raames tagatise saamiseks esitatavad nõuded ja tagatise taotlemise kord”;

3.

Põllumajandusministeeriumi ja Maaelu Edendamise Sihtasutuse vahel sõlmitud haldusleping (RTL, 11.6.2009, 46, 643).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: É garantido um montante de cerca de 625 milhões de EEK por ano sob a forma de empréstimos aos produtores primários de produtos agrícolas.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 60 %

Data de execução:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo conceder garantias em relação aos auxílios aos investimentos, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e com outras condições fixadas pelo mesmo regulamento, nomeadamente no seu artigo 3.o

A medida está aberta a todo o sector da produção agrícola primária (produtores agrícolas). As despesas elegíveis estão em conformidade com o artigo 4.o, n.os 2 a 4, 6 a 8 e 10. A intensidade de auxílio é de 40 % a 60 % consoante a região em que o produtor agrícola exerce a sua actividade e consoante o produtor é ou não um jovem agricultor. O montante máximo previsto é de 400 000/500 000 EUR em função da região, conforme previsto pelo artigo 4.o, n.os 2 e 9.

O auxílio não é concedido a empresas em dificuldade.

Sector(es) em causa: Produtores agrícolas (Código NACE A1)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Maaelu Edendamise Sihtasutus

R. Tobiase 4

10147 Tallinn

EESTI/ESTONIA

Endereço do sítio web: http://www.mes.ee/?id1=45&id=24

Outras informações: Para calcular o elemento de auxílio estatal é utilizado o método correspondente à Decisão N 48/09 da Comissão Europeia.