11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 152/04

N.o de auxílio: XA 32/10

Estado-Membro: Itália

Região: Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Prestazioni di assistenza tecnica alle aziende agricole per l'utilizzo dei benefici della politica agricola

Base jurídica: L.R. 31/08 — Testo unico delle leggi regionali in materia di agricoltura, foreste, pesca e sviluppo rurale — art. 13

Deliberazione Giunta regionale n. 11290/2010 «Servizi di assistenza tecnica alle aziende agricole per l’utilizzo dei benefici delle politiche agricole»

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 000 000 EUR/ano.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % do custo elegível, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2015.

Objectivo do auxílio: Auxílios para a cobertura dos custos elegíveis das actividades de assistência técnica.

Sector(es) em causa: A — Agricultura, Silvicultura e Pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Lombardia

DG Agricoltura

Via Pola 12/14

20124 Milano MI

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.lombardia.it, «Settori e politiche», «Agricoltura», «Argomenti», «Aiuti di stato nel settore agricolo: pubblicazione dei regimi di aiuto»

Outras informações: O regime de auxílios será aplicado a partir da data do registo e respectiva publicação pela Comissão Europeia.

N.o de auxílio: XA 33/10

Estado-Membro: Italia

Região: Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Innovazione ed efficienza energetica per le micro e piccole imprese

Base jurídica: L.R. n. L.R. n. 1/2007 — Strumenti di competitività per le imprese e per il territorio della Lombardia

Deliberazione di Giunta regionale n. 11236/2010 «Intervento regionale a supporto dell’innovazione e dell’efficienza energetica nelle imprese — sostegno agli investimenti per l’acquisto di macchinari/attrezzature/apparecchiature»

L.R. 31/08 — Testo unico delle leggi regionali in materia di agricoltura, foreste, pesca e sviluppo rurale

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 50 000 000 EUR/ano.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 40 % do custo elegível, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2011.

Objectivo do auxílio: Inovação e eficiência energética para a redução dos custos de produção, a melhoria da produção e a protecção do ambiente

Sector(es) em causa: A — Agricultura, Silvicultura e Pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Lombardia

Via Fabio Filzi 22

20124 Milano MI

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.lombardia.it, «Settori e politiche», «Agricoltura», «Argomenti», «Aiuti di stato nel settore agricolo: pubblicazione dei regimi di aiuto»

Outras informações: O regime de auxílios será aplicado a partir da data de registo e respectiva publicação pela CE.

As medidas aplicam-se em geral a qualquer sector produtivo. A presente notificação diz respeito aos auxílios concedidos às empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas.

O auxílios às empresas de outros sectores são concedidos em aplicação da Comunicação da Comissão sobre o «Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica», de 22 de Janeiro de 2009.

N.o de auxílio: XA 34/10

Estado-Membro: Estónia

Região: Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Turuarendustoetus

Base jurídica:

1.

Maaelu ja põllumajandusturu korraldamise seadus § 11 lõige 1 ja § 18 lõige 1;

2.

Põllumajandusministri 26 märtsi 2008. a määrus nr 26 „Turuarendustoetuse taotlemise ja taotluse menetlemise kord, nende kulude loetelu, mille hüvitamiseks turuarendustoetust antakse, ning toetuse määr”

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Aproximadamente, 23,5 milhões de EEK por ano.

Intensidade máxima dos auxílios: Não superior a 85 %

Data de execução:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Aumentar o escoamento dos produtos agrícolas ou aplicar os resultados da investigação e do desenvolvimento à produção agrícola.

O apoio técnico aos agricultores está em conformidade com o artigo 15.o . As despesas elegíveis estão em conformidade com o artigo 15.o , n.o 2, alíneas a), c), d), e) e f) (auxílio aos estudos de mercado, auxílio à promoção dos produtos agrícolas, auxílio à organização de feiras, concursos e exposições e à participação nesses acontecimentos e auxílios à formação).

O auxílio é concedido sob a forma de serviços subsidiados e não envolve pagamentos directos aos produtores.

Sector(es) em causa: Produtores agrícolas (código NACE A1).

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Põllumajandusministeerium

Lai tn 39/Lai tn 41

15056 Tallinn

EESTI/ESTONIA

Endereço do sítio web: http://www.agri.ee/?id=10600

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 35/10

Estado-Membro: Espanha

Região: Ilhas Baleares

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas para consolidar procesos de integración de cooperativas agrarias

Base jurídica: Orden de la consejera de Agricultura y Pesca de 10 de marzo de 2005, por la que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones en el sector agrario y pesquero (BOIB no 43 de 17 de marzo de 2005).

Proyecto de Resolución de la Presidenta del Fondo de Garantía Agraria y Pesquera de las Illes Balears (FOGAIBA) por la que se convocan las ayudas para el fomento de la intercooperación y la concentración de las cooperativas.

La medida es la prevista en el punto 1.1 del apartado cuarto del Proyecto.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas anuais inicialmente previstas ascendiam a 400 000 EUR, com possibilidade de aumentar as dotações.

Intensidade máxima dos auxílios: O auxílio é decrescente: ascenderá a 100 % dos custos elegíveis no primeiro ano, baixando 20 pontos percentuais em cada um dos anos seguintes; assim, o auxílio máximo será, sucessivamente, de 100 %, 80 %, 60 %, 40 % e 20 % durante os anos de aplicação da medida de integração, com os seguintes limites máximos por beneficiário para a totalidade do período de cinco anos:

a)

Volume de negócios total resultante da integração não superior a 1 000 000,00 EUR: 100 000,00 EUR;

b)

Volume de negócios total resultante da integração compreendido entre 1 000 001,00 EUR e 4 000 000,00 EUR: 200 000,00 EUR;

c)

Volume de negócios total resultante da integração superior a 4 000 001,00 EUR: 400 000,00 EUR;

a)

Volume de negócios total resultante da fusão não superior a 1 000 000,00 EUR: 100 000,00 EUR;

b)

Volume de negócios total resultante da fusão compreendido entre 1 000 001,00 EUR e 4 000 000,00 EUR: 300 000,00 EUR;

c)

Volume de negócios total resultante da fusão superior a 4 000 001,00 EUR: 400 000,00 EUR.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Prevê-se que as medidas constantes do regime de auxílios sejam aplicadas até 31 de Dezembro de 2014. Este prazo poderá, contudo, ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2015, se tal for necessário para garantir a concessão do auxílio pelo número máximo de anos previsto.

Objectivo do auxílio: Esta medida baseia-se no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e destina-se a promover a concentração da oferta cooperativa para favorecer e consolidar processos de integração de cooperativas agrícolas: através da fusão por constituição, da fusão por absorção e/ou por consolidação de cooperativas de segundo grau.

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Fondo de Garantía Agraria y Pesquera de las Illes Balears (FOGAIBA)

C/ Foners, 10

07006 Palma

Illes Balears

ESPAÑA

Endereço do sítio web: https://intranet.caib.es/sacmicrofront/archivopub.do?ctrl=MCRST469ZI66706&id=66706

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 39/10

Estado-Membro: República da Eslováquia

Região: Todas as regiões da República da Eslováquia, ou seja, Bratislavský kraj, Západné Slovensko, Stredné Slovensko e Východné Slovensko.

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Schéma štátnej pomoci na platby poistného v znení Dodatku č. 1.

Base jurídica:

§ 12 nariadenia vlády SR č. 264/2009 Z. z. o podporných opatreniach v pôdohospodárstve v znení neskorších predpisov (ďalej len „nariadenie vlády“),

zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov (ďalej len „zákon o štátnej pomoci“),

Artigos 12.o e 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001,

Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Volume de financiamento previsto ao abrigo do regime para 2010: 3 990 000 EUR.

Orçamento global anual planeado para a concessão do auxílio a partir de 2010: 3 990 000 EUR.

Orçamento global anual planeado para a concessão do auxílio no período 2010-2013: 15 960 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: O auxílio para o pagamento de prémios de seguros no sector agrícola não excederá 50 % do prémio anual.

Data de execução: Março de 2010

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é parcialmente reembolsar os prémios de seguros pagos por agricultores e produtores pecuários.

Sector(es) em causa: Produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado CE.

Secção A — Agricultura, silvicultura e pescas

Divisão 01 — Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Auxílio concedido por:

Ministerstvo pôdohospodárstva SR (ďalej len ministerstvo)

Dobrovičova ul. 12

812 66 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel. +421 259266111

Endereço do sítio web: http://www.land.gov.sk/sk/index.php?navID=161&id=901

Entidade responsável pelo regime:

Pôdohospodárska platobná agentúra (ďalej len platobná agentúra)

Dobrovičova ul. 12

815 26 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel +421 259266111

Endereço do sítio web: http://www.apa.sk/index.php?navID=27

Endereço do sítio web: —

Outras informações: A base jurídica para um regime de auxílios estatais existente para o pagamento dos prémios de seguros no sector agrícola (XA 258/07) foi alterada; assim, em 2010 o auxílio estatal deve ser concedido em conformidade com o regulamento n.o 264/2009 do Governo relativo a medidas de apoio agrícola (nariadenia vlády SR č. 264/2009 Z. z. o podporných opatreniach v pôdohospodárstve), conforme alterado.

Ao abrigo do regime inicial, registado com o número XA 258/07, o auxílio estatal foi concedido apenas até ao final de 2009. O novo regime substitui o regime inicial. O auxílio estatal será concedido ao abrigo do novo regime a partir de 1 de Março de 2010.

Os pagamentos concedidos ao abrigo do novo regime satisfarão as condições estabelecidas nos artigos 12.o e 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Aprovado por: Ing. Alexander ČARNÝ

riaditeľ odboru štátnej pomoci a národných podpôr

Ministerstvo pôdohospodárstva SR