28.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/38


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/C 139/10)

Número do auxílio

X 538/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG103: Proyectos de inversión para la innovación o mejora tecnológica de las Pymes.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG n.o 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 195/2007

Duração

1.4.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, Estabelecimentos hoteleiros, Outros locais de alojamentos, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,75 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER 2007-2013 - 4,40 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

40,00 %

 

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

40,00 %

 

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

40,00 %

 

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

40,00 %

 

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40,00 %

 

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

40.00 %

 

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

40,00 %

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

40,00 %

 

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument


Número do auxílio

X 540/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG109: Proyectos de diseño.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG n.o 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 115/2008

Duração

30.4.2009 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

 

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50,00 %

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

50,00 %

 

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument


Número do auxílio

X 546/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

IG100: Proyectos de inversión empresarial superior a 500 000 EUR.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 5 de febrero de 2009 (DOG n.o 31, de 13 de febrero), por la que se modifican las bases reguladoras de los incentivos económicos y las bases reguladoras de los procedimientos de tramitación de las líneas de ayuda del Instituto Gallego de Promoción Económica, adaptándolas al Reglamento (CE) 800/2008, del 6 de agosto, general de exención por categorías, y se procede a la convocatoria para el ejercicio 2009, en régimen de concurrencia competitiva, de determinadas líneas de ayuda.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 111/2008

Duração

19.3.2008 - 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, Estabelecimentos hoteleiros, Outros locais de alojamentos, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 17,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER 2007-2013 - 31,36 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

 

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

30,00 %

 

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

30,00 %

 

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

30,00 %

 

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

30,00 %

 

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

30,00 %

 

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

30,00 %

 

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

30,00 %

 

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

30,00 %

 

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

30,00 %

 

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

30,00 %

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

30,00 %

 

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

45 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.xunta.es/Doc/Dog2009.nsf/FichaContenido/960E?OpenDocument