7.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 119/04

N.o de auxílio: XA 267/09

Estado-Membro: França

Região: Département de la Corrèze

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aides à l'agriculture biologique en Corrèze

Base jurídica:

articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du code général des collectivités territoriales

délibération de l'assemblée plénière du Conseil général du 18 décembre 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 31 500 EUR

O montante das despesas anuais previstas poderá ser reavaliado anualmente.

Intensidade máxima dos auxílios: 40 %

O Conseil Général contribuirá para os projectos de montante superior a 4 000 EUR. O montante das despesas elegíveis é limitado a 15 000 EUR.

Data de execução: Em 2009, a partir da recepção do aviso de recepção, com o número de identificação da medida, e da publicação do resumo da mesma no sítio web da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O objectivo da medida, que se insere no contexto do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, consiste em incentivar os agricultores a converterem-se à agricultura biológica ou a reforçarem a sua produção neste domínio, através de auxílios que lhes permitam enfrentar os encargos financeiros, mais elevados que no caso do modo de produção convencional, decorrentes do custo dos equipamentos e materiais alternativos, ou específicos, necessários à referida produção.

Para a aplicação da medida, o Conseil Général de la Corrèze procurará:

sensibilizar os agricultores do departamento para a agricultura biológica,

melhorar a qualidade da produção local e incentivar a reconversão dos agricultores,

contribuir para a preservação e o melhoramento do ambiente natural.

Os investimentos elegíveis são os seguintes:

materiais ligados ao desenvolvimento das actividades de armazenagem e acondicionamento dos produtos,

materiais para o tratamento das culturas,

materiais de controlo do enrelvamento que abranjam toda a gama de equipamentos de monda mecânica e térmica,

alfaias de mobilização do solo reconhecidas pelo seu interesse agronómico ou que favoreçam a fertilidade biológica dos solos,

meios de armazenagem das colheitas para os sistemas mistos (explorações que pratiquem as culturas biológica e convencional).

Poderão beneficiar do auxílio todos os agricultores inscritos na MSA de la Corrèze com certificação «agricultura biológica» ou em conversão, cuja parte do volume de negócios associada à agricultura biológica não seja inferior a 40 %.

Apenas são elegíveis para auxílio as explorações agrícolas pertencentes à categoria das PME, na acepção do direito comunitário.

Os pormenores relativos à medida podem ser consultados no sítio web do Conseil Général de la Corrèze, cujo endereço se apresenta abaixo.

Sector(es) em causa: Produção animal e vegetal (todos os tipos de produção).

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil Général de la Corrèze

Direction du développement économique

Hôtel du Département Marbot

9 rue René et Émile Fage — BP 199

19005 Tulle Cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cg19.fr/fileadmin/user_upload/Correze_et_institution/Guide_aides/Economie/DEPA_Agriculturebio_2009.pdf

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 269/09

Estado-Membro: França

Região: Département de la Corrèze

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide au maintien d'une activité agricole par l'aménagement des sols et la préservation des paysages (Corrèze).

Base jurídica:

articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du Code général des collectivités territoriales,

délibération de l'assemblée plénière du Conseil Général du 18 décembre 2008«politique sectorielle agricole».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 510 000 EUR/ano.

O montante das despesas anuais previstas poderá ser reavaliado anualmente.

Intensidade máxima dos auxílios: 35 %

Esta percentagem poderá ser reavaliada anualmente, no limite dos montantes máximos autorizados.

Data de execução: Em 2010, a partir da recepção do aviso de recepção, com o número de identificação da medida, e da publicação do resumo da mesma no sítio web da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: O objectivo da medida, no contexto do artigo 4.o do regulamento de isenção agrícola, consiste no acompanhamento dos agricultores nas suas intervenções em terras agrícolas, tendo em vista o melhoramento da produção agrícola e da qualidade, bem como a preservação e o melhoramento do ambiente natural.

O regime previsto inscreve-se num programa de incentivo à redução do consumo de água, ao melhoramento da qualidade dos meios aquáticos (cursos de água, zonas húmidas, etc.), à reutilização de terras agrícolas e ao desbravamento dos fundos de vales para a manutenção da biodiversidade.

As despesas elegíveis abrangem:

todas as intervenções necessárias à reutilização de terras agrícolas (nivelamento de taludes e valas, arroteamento), ao saneamento dos solos e à protecção dos cursos de água.

aquisição e instalação de materiais de abeberamento dos animais e de protecção dos cursos de água.

No respeitante às operações de saneamento e às obras de apoio à pastorícia associadas ao abeberamento dos animais, será atribuído um auxílio aos investimentos que impliquem uma redução do consumo de água de, pelo menos, 25 %. A redução da extracção de água e o melhoramento tecnológico dos equipamentos adquiridos ou dos trabalhos efectuados constituem elementos de apreciação da redução do consumo de água.

Além disso, os auxílios são reservados:

às explorações de dimensão não superior às PME, na acepção do direito comunitário [cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9 de Agosto de 2008],

às explorações com actividade de produção primária de produtos agrícolas,

às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1 de Outubro de 2004),

às propostas que não excedam o limite referido no artigo 4.o , n.o 9, do regulamento de isenção agrícola.

Sector(es) em causa: Todos os sectores de produção agrícola do departamento de Corrèze.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil général de la Corrèze

Direction du développement durable

Hôtel du département Marbot

9 rue René et Émile Fage — BP 30

19005 Tulle Cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cg19.fr/fileadmin/user_upload/Correze_et_institution/Guide_aides/Aides_2009/Economie/DEPA_Amenagement_sols_2009.pdf

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 280/09

Estado-Membro: França

Região: Département de la Seine-Maritime

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide en assistance technique pour des productions sans OGM par l’autonomie en protéines (Seine-Maritime)

Base jurídica: Article L1511-2 du Code général des collectivités territoriales

Articles L3231-2 et 3232-1 du Code général des collectivités territoriales

Délibération du Conseil général du 31 mars 2009 relatif à la politique agricole départementale, période 2009-2012

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 40 000 EUR por ano.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %, até um máximo de 1 500 EUR.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: 2009-2012

Objectivo do auxílio: Dado que alguns habitantes da região desejam poder consumir produtos totalmente isentos de OGM, o presente dispositivo tem por objectivo ajudar os agricultores, e nomeadamente os que produzem, transformam e vendem nas explorações (ou em circuitos de comercialização curtos), a alterar os seus sistemas forrageiros a fim de conseguirem uma auto-suficiência das suas explorações em proteínas, o que constitui a única forma de obter uma produção sem OGM.

Ora, este objectivo exige que o agricultor ponha em causa todo o seu sistema forrageiro e se torne auto-suficiente em proteínas. O departamento deseja contribuir para as despesas do aconselhamento relacionado com essa conversão. O auxílio será pontual; o agricultor apenas poderá apresentar um único pedido de auxílio no período de 2009 a 2012.

Os auxílios serão concedidos com base nas disposições do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: Todo o sector agrícola (PME).

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du département de Seine-Maritime

Quai Jean Moulin

76101 Rouen Cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.seinemaritime.net/guidedesaides/medias/File/aide-a-la-production-sans-ogm-par-l-autonomie-en-proteines-+-formulaire-t2.pdf

Outras informações: —

N.o de auxílio: XA 307/09

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunitat Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Régimen de ayudas a la mejora de la competitividad de las explotaciones ganaderas

Base jurídica: Proyecto de Orden, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas a la mejora de la competitividad de las explotaciones ganaderas de la Comunitat Valenciana

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante global da dotação orçamental estimada para o exercício orçamental correspondente a 2010 é de 1 820 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 40 % do investimento com carácter geral e 50 % nas zonas desfavorecidas. Estas percentagens serão aumentadas de 10 % no caso dos investimentos efectuados por jovens criadores nos cinco anos que se seguem à sua instalação.

Data de execução:

Duração do regime ou do auxílio individual: O ano de 2010, com prorrogação anual, desde que prevista no orçamento, até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: O objectivo consiste em reduzir os custos de produção, melhorar a qualidade do produto final, reduzir o impacto ambiental, melhorar as condições de higiene das explorações e assegurar o bem-estar dos animais.

Artigo 4.o , Investimentos nas explorações agrícolas.

Despesas elegíveis: Construção, aquisição ou melhoria das instalações pecuárias e compra de máquinas e equipamento pecuário.

Sector(es) em causa: Sector da produção. Subsectores da pecuária em geral.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/ Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/competitividad.pdf

Outras informações: —

Valência, 15 de Dezembro de 2009

La Directora General de Producción Agraria

Fdo. Laura PEÑARROYA FABREGAT