27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/7


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 78/07

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«FARINE DE CHÂTAIGNE CORSE/FARINA CASTAGNINA CORSA»

N.o CE: FR-PDO-005-0581-22.12.2006

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6 —

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A «Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa» caracteriza-se pela sua cor entre branco-amarelado e arruivado e moagem fina e homogénea correspondente à seguinte granulometria: 70 %, no mínimo, do volume da farinha deve passar por uma peneira de 106 mícrones e a totalidade da mesma deve passar por uma peneira de 450 mícrones.

Distingue-se pelo seu sabor adocicado acentuado e por aromas olfactivos e gustativos complexos que podem associar, entre outras, as seguintes combinações aromáticas: castanha pilada, frutos secos, bolacha, especiarias ou produtos lácteos.

A farinha elaborada a partir de castanha torrada apresenta cor mais escura e sabor e aromas mais acentuados a bolacha.

Possui teor de humidade não superior a 10 %.

Na elaboração da farinha utilizam-se as variedades locais da espécie Castanea sativa Mill. e respectivas cultivares locais:

Aligialincu; Ariata; Arizinca; Bastelicacciu; Campana; Campanari; Campanese; Carpinaghja; Chijina; Faretu; Frisgiata; Furcutone; Giallu; Giucatoghju; Ghjentile; Ghjentilone; Insetu; Insetu petrinu; Insetu pinzutu; Insitina; Leccia; Nocella; Macedia; Marrunaghja; Minuta; Morianinca; Murasgione; Palatina di Monte; Palatina Prunaccia; Petra; Petra Ferrigna; Pianella; Pilosa; Pitrina; Povaru Pa; Radacampana; Radulacciu; Rossa; Rossa canale; Rossa pilosa; Rossuccia; Rossula; Russella; Russina; Terra Magnese; Tighjulana ou Teghja; Tricciuta; Venachese; Vicu; Zittimi.

As variedades híbridas são proibidas.

A colheita da castanha ocorre entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, após a queda natural dos frutos. Tradicionalmente, a grande dimensão das árvores impõe a apanha do solo dos frutos maduros.

A castanha provém de árvores com idade mínima de 10 anos. A condução das árvores processa-se de acordo com hábitos ancestrais que permitem o seu desenvolvimento ideal, ou seja, à densidade máxima de 60 pés/ha, à distância mínima de 12 m entre cada pé, com manutenção regular que inclui a limpeza do terreno sem monda química, desbaste e poda regulares, melhoramento exclusivamente com fertilizantes orgânicos ou calagem. É proibida a irrigação por instalações fixas, como forma de preservar o modo tradicional de cultura dos castanheiros.

O rendimento anual máximo está limitado a 150 kg de castanha fresca por árvore e a 6 toneladas/ha, como forma de respeitar a produção natural de um souto conduzido de acordo com a tradição local:

   Secagem: Em secadouro tradicional alimentado a madeira de essências locais de castanheiro, amieiro, medronheiro, urze, freixo, faia ou carvalho, eventualmente completado por casca de castanha proveniente de descasca, ou em secadouro mecânico de ar forçado. A duração da secagem é de 18 dias, no mínimo, em secadouro tradicional, e de 6 dias, no mínimo, em secadouro mecânico;

   Descasque, que consiste na remoção manual ou mecânica da casca e da pele (pericarpo e epicarpo);

   Triagem, cujo objectivo consiste em eliminar os frutos alterados por parasitas ou bolor ou mal descascados. Os lotes de castanha pronta para moagem contêm, no máximo, 5 % de frutos alterados ou mal descascados. A castanha não imediatamente utilizada é armazenada em entreposto seco e arejado;

   «Torrefacção»: Operação facultativa complementar, que consiste na passagem dos frutos triados por forno previamente aquecido com lenha e limpo de todos os resíduos de combustão. Esta operação é tradicionalmente praticada em algumas localidades para melhorar a remoção da pele e preparar a moagem dos frutos;

   A moagem é efectuada sem corte prévio dos frutos, em moinho de mó de granito, sílex ou xisto.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.4.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A farinha de castanha é acondicionada dentro da área geográfica em embalagens descartáveis de 5 kg de capacidade máxima.

A farinha (excepto a destinada a consumo directo), é acondicionada em vácuo ou em atmosfera modificada por injecção de gás alimentar.

A farinha de castanha é um produto frágil sensível às condições de armazenagem e conservação, nomeadamente quando as temperaturas sazonais sobem, no final do Inverno.

O acondicionamento na área geográfica, nas condições adequadas acima descritas, evita manipulações posteriores e a degradação do produto associada ao risco de humidificação e consequente rancidez e bolor.

Para assegurar a qualidade ideal deste produto extremamente frágil, a farinha não pode ser comercializada sob a denominação de origem protegida «Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa» depois de 31 de Dezembro do ano subsequente ao de colheita da castanha utilizada.

3.5.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Para além das referências obrigatórias previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos das embalagens de farinha incluem:

A denominação «Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa» inscrita em caracteres não inferiores a metade da dimensão dos caracteres maiores inscritos no rótulo;

A Menção «Appellation d’origine contrôlée» ou «A.O.C.» (DOP), inscrita imediatamente antes ou após o nome da denominação, sem menções intermédias;

A menção facultativa «séchage au feu de bois» (secagem em forno de lenha), consoante o modo de secagem utilizado;

A menção facultativa «passé au four», «passé au four — infurnata», ou «passé au four — affurnata» (para indicar a utilização de forno no processo), para a farinha elaborada a partir de castanha submetida a torrefacção.

As embalagens são identificadas por um sistema de marcação acreditado pelos serviços do INAO, distribuído pelo agrupamento.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área geográfica abrange 270 comunas (233 no total e 37 parcialmente).

Departamento Corse du Sud:

 

Todo o território dos seguintes municípios: Altagène; Ambiegna; Arbori; Argiusta-Moriccio; Arro; Aullène; Azilone-Ampaza; Azzana; Balogna; Bastelica; Bocognano; Campo; Cannelle; Carbini; Carbuccia; Cardo-Torgia; Cargiaca; Ciamannacce; Corrano; Cozzano; Cristinacce; Cuttoli-Corticchiato; Evisa; Forciolo; Frasseto; Guagno; Guargualé; Guitera-Les-Bains; Letia; Levie; Lopigna; Marignana; Mela; Moca-Croce; Murzo; Ocana; Olivese; Orto; Ota; Palneca; Pastricciola; Peri; Petreto-Bicchisani; Piana; Poggiolo; Quasquara; Quenza; Renno; Rezza; Rosazia; Salice; Sampolo; Sari-d'Orcino; Sarrola-Carcopino; Serra-di-Scopamene; Soccia; Sorbollano; Sant’Andréa-d'Orcino; Santa-Maria-Siche; Tasso; Tavaco; Tavera; Tolla; Ucciani; Urbalacone; Valle-di-Mezzana; Vero; Zerubia; Zevaco; Zicavo; Zigliara; Zoza.

 

Parte do território dos seguintes municípios: Albitreccia; Calcatoggio; Casaglione; Cauro; Coggia; Eccica-Suarella; Grosseto-Prugna; San-Gavino-di-Carbini; Vico; Zonza.

Departamento de Haute-Corse:

 

Todo o território dos seguintes municípios: Aiti; Alando; Albertacce; Altiani; Alzi; Ampriani; Antisanti; Asco; Bigorno; Bisinchi; Brando; Bustanico; Cagnano; Calacuccia; Cambia; Campana; Campi; Campile; Campitello; Canari; Canavaggia; Carcheto-Brustico; Carpineto; Carticasi; Casabianca; Casalta; Casamaccioli; Casanova; Casevecchie; Castellare-di-Mercurio; Castello-di-Rostino; Castifao; Castiglione; Castineta; Castirla; Chisa; Corscia; Corte; Croce; Crocicchia; Erbajolo; Erone; Favalello; Felce; Feliceto; Ficaja; Focicchia; Gavignano; Ghisoni; Giocatojo; Isolaccio-di-Fiumorbo; Lano; Lento; Loreto-di-Casinca; Lozzi; Lugo-Di-Nazza; Luri; Manso; Matra; Mausoleo; Mazzola; Meria; Moïta; Moltifao; Monacia-d’Orezza; Monte; Morosaglia; Muracciole; Murato; Muro; Nessa; Nocario; Noceta; Novale; Olcani; Olmeta-di-Capocorso; Olmeta-di-Tuda; Olmi-Capella; Olmo; Omessa; Ortale; Ortiporio; Parata; Penta-Acquatella; Perelli; Pero-Casevecchie; Pianello; Piano; Piazzali; Piazzole; Piedicorte-di-Gaggio; Piedicroce; Piedigriggio; Piedipartino; Pie-d'Orezza; Pietralba; Pietracorbara; Pietra-di-Verde; Pietraserena; Pietricaggio; Pietroso; Piève; Piobetta; Pioggiola; Poggio-di-Nazza; Poggio-di-Venaco; Poggio-d'Oletta; Poggio-Marinaccio; Polveroso; Popolasca; Porri; Porta; Prato-di-Giovellina; Prunelli-di-Casacconi; Pruno; Quercitello; Rapaggio; Rapale; Riventosa; Rospigliani; Rusio; Rutali; Saliceto; Scata; Scolca; Sermano; Silvareccio; Sisco; Sorio; Soveria; Stazzona; Sant’Andrea-di-Bozio; Sant’Andrea-di-Cotone; San-Damiano; San-Gavino-d'Ampugnani; San-Gavino-di-Fiumorbo; San-Giovanni-di-Moriani; San-Lorenzo; San-Martino-di-Lota; Santa-Lucia-di-Mercurio; Santa-Maria-di-Lota; Santo-Pietro-di-Venaco; Santa-Reparata-di-Moriani; Tarrano; Tomino; Tox; Tralonca; Vallecalle; Valle-d'Alesani; Valle-di-Rostino; Valle-d'Orezza; Vallica; Velone-Orneto; Venaco; Verdese; Vezzani; Vignale; Vivario; Volpajola; Zalana; Zuani.

 

Parte do território dos seguintes municípios: Borgo; Canale-Di-Verde; Castellare-Di-Casinca; Cervione; Chiatra; Furiani; Giuncaggio; Linguizzetta; Lucciana; Oletta; Pancheraccia; Penta-Di-Casinca; Poggio-Mezzana; Prunelli-Di-Fiumorbo; Serra-Di-Fiumorbo; Sorbo-Ocagnano; San-Giuliano; Santa-Lucia-Di-Moriani; Santa-Maria-Poggio; San-Nicolao; Taglio-Isolaccio; Talasani; Tallone; Valle-Di-Campoloro; Ventiseri; Venzolasca; Vescovato.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Especificidade do meio físico

Cerca de 90 % do território da Córsega é, pelo seu carácter calcífugo, propício ao castanheiro, presente na ilha desde o século XII.

A área geográfica da DOP «Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa» corresponde a uma vasta região caracterizada por:

Solos ácidos, de tipo castanho ácido ou enriquecidos pelo transporte de elementos finos, de pH oscilante entre 4 e 6;

Solos pobres em calcário (menos de 4 %);

Solos profundos, de humidade equilibrada, frescos, aerados e bem drenados;

Solos essencialmente siliciosos, mas igualmente solos antigos de aluvião e solos vulcânicos;

Altitude geralmente compreendida entre 400 m (mínimo) e 1 200 m (máximo). Excepcionalmente, em determinados locais (vales húmidos e frescos) os soutos podem estar implantados abaixo de 400 m;

Temperaturas médias anuais compreendidas aproximadamente entre 10 °C e 13 °C, com estação estival seca bastante prolongada — o castanheiro é uma árvore das regiões temperadas. Pouco sensível ao rigor invernal, suporta menos bem as geadas tardias de Primavera. É sensível a ventos fortes dessecantes e a forte exposição solar;

Precipitações de 800 a 1 500 mm. O castanheiro é mais exigente em termos de higrometria: 700 mm/ano, no mínimo, com humidade na Primavera e no final do Verão, no início do período vegetativo e quando a castanha adquire a sua forma definitiva.

Especificidade do meio humano

Salvo raras excepções (híbridos ou espécies exóticas introduzidas para tentar combater pragas), os castanheiros da Córsega pertencem todos à espécie Castanea sativa Mill., originária da bacia do Mediterrâneo.

Actualmente, as análises polínicas parecem confirmar que o castanheiro é autóctone na ilha há milhares de anos, muito embora os Fenícios, os Gregos, os Romanos e muitos outros povos tenham disseminado a espécie ao longo dos séculos.

Uma boa colheita de castanha era, até aos primeiros anos do século XX, sinónimo de bem-estar nas regiões produtoras, onde o fruto, consumido fresco, assado ou cozido, seco e transformado em farinha, constituía a base da alimentação. A castanha fresca era conservada em tonéis ou em covas na terra cobertas com ramos de medronheiro, onde passava o Inverno sem se deteriorar. No entanto, a maior parte da castanha era seca e transformada em farinha. Entre Dezembro e Junho, a farinha de castanha era utilizada numa grande variedade de preparações, tal como testemunhado em diversos relatórios e inquéritos, podendo citar-se como exemplo a história de Robiquet (La Corse 1835), que conta que, em dia de casamento, no cantão de Alesani, foram oferecidos aos convivas vinte e dois pratos diferentes à base de farinha de castanha. Com uma mistura de farinha de castanha e trigo, cevada ou centeio, confeccionava-se uma espécie de pão lêvedo chamado «pisticcine» ou «frascaghiola».

Até aos primeiros anos do século XX, a farinha de castanha era consumida diariamente em papas, crepes ou pão. As preparações à base de farinha de castanha, alimento do pobre, substituto inferior e originalmente depreciado, tornaram-se hoje, por uma estranha inversão de valores, acepipes procurados nas ocasiões festivas e sinais de identidade fortemente reivindicados.

5.2.   Especificidade do produto:

A farinha de castanha da Córsega caracteriza-se por possuir acentuado sabor adocicado, cor de cambiantes variáveis entre branco-amarelado e arruivado, aromas olfactivos e gustativos complexos e únicos, variando entre a castanha seca, frutos secos, bolacha, especiarias ou produtos lácteos, de moagem específica especialmente fina e homogénea.

A farinha de castanha da Córsega apresenta teor de humidade não superior a 10 %.

A passagem pelo forno (facultativa), designada por «biscuitage», confere-lhe cor mais escura, de cambiantes acentuados e sabor e aroma mais marcados a bolacha.

As diversas preparações à base de farinha de castanha são ricas em calorias, glícidos, lípidos, sais minerais e vitaminas essenciais. A escassez de proteínas é parcialmente compensada pelos produtos lácteos [leite, natas, brocciu (queijo local) ou queijo fresco] e pela charcutaria que frequentemente a acompanham. O ditado local «pane di legnu e vinu di petra» (pão de lenha e vinho de pedra) salienta bem a frugalidade e a monotonia desta dieta e o papel do pão de castanha na alimentação tradicional.

Na Córsega, a castanha e respectiva farinha são «festejadas» várias vezes ao ano, em feiras, nomeadamente:

Dia da Castanha, em Evisa, em Novembro. Dia comemorativo da criação da confraria da castanha, que perfez dez anos em 2003;

«A Fiera di a Castagna» ou Feira da Castanha, de Bocognano, em Dezembro, dedicada à castanha e derivados, criada há vinte anos e que desempenha um papel primordial na renovação do sector. A feira mais importante da ilha atrai anualmente 30 000 visitantes.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A Córsega e o castanheiro foram feitos para se entenderem. O solo da ilha encerra em si todas as respostas às exigências pedológicas da árvore e o clima é propício ao seu desenvolvimento.

Efectivamente, a «árvore-do-pão», impôs-se ao longo dos séculos como incontornável na alimentação das populações do interior da Córsega. As cerca de quarenta variedades actualmente identificadas foram seleccionadas em função da sua capacidade para serem transformadas em farinha. Efectivamente, para além da utilização do fruto em bruto, foi a farinha que, desde sempre, congregou toda a atenção dos produtores.

Consequentemente, a escolha varietal incidiu sobre frutos com maior capacidade de optimização das vantagens oferecidas pelo solo da ilha. Por exemplo, um período de colheita considerado «tardio» (a partir de meados de Outubro) permitia que os frutos usufruíssem ao máximo dos efeitos da exposição solar.

A riqueza em açúcar é igualmente um critério de selecção das variedades locais, pois confere à farinha de castanha da ilha o seu sabor adocicado característico.

Por outro lado, a selecção das variedades utilizadas ainda hoje processou-se em função da capacidade de secagem (para obtenção de um teor de humidade final igual ou inferior a 10 %) e descasque ideais. A preocupação constante de obtenção de frutos aptos para transformação em farinha, aliada às qualidades naturais do solo, deram origem a um produto típico ímpar.

As diferentes etapas de fabrico e de transformação da castanha fresca em farinha fazem surgir cores que variam entre o branco-amarelado e o arruivado e aromas olfactivos e gustativos complexos que variam entre a castanha pilada, frutos secos, bolacha, especiarias e produtos lácteos.

A passagem pelo forno (facultativa), designada por «biscuitage», confere-lhe cor mais escura, de cambiantes acentuados e sabor e aroma mais marcados a bolacha.

Os aromas são realçados por uma textura fina e homogénea que evoca a suavidade da seda. O tipo fino característico da farinha de castanha da Córsega explica-se pelo facto de a castanha sempre ter sido triturada em moinhos de duas mós de granito, sílex ou xisto, associado ao sistema agro-pastoril cerealífero extensivo da ilha.

A alquimia entre a escolha varietal, a utilização de dispositivos tradicionais e o saber específico local fazem da farinha de castanha da Córsega um produto único ligado a uma terra incomparável.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[N.o 7 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/CDCAOP/CDCFarineDeChataigneCorseFarinaCastagninaCorsa.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.