23.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/49 |
Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional, nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão
2010/C 73/13
Nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (1), os pedidos de reconhecimento de menções tradicionais são publicados no Jornal Oficial, Série C, informando assim as partes interessadas da existência do pedido e possibilitando deste modo a apresentação de objecções ao reconhecimento e protecção da menção tradicional objecto de requerimento.
PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO
Data de recepção |
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18.2.2010 |
Número de páginas |
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11 |
Língua de apresentação do pedido |
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Espanhol |
Número do dossiê |
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TDT-AR-N0004 |
Requerente:
Autoridade competente do país terceiro |
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Denominação: «RESERVA»
Menção tradicional na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 118.o-U, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.
Língua:
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Ver n.o 1, alínea a), do artigo 31.o, do Regulamento (CE) n.o 607/2009. |
Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:
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O termo «Reserva», objecto do pedido de reconhecimento, pode ser utilizado em qualquer das áreas geográficas identificadas na lista em anexo, bem como no sítio web: http://www.inv.gov.ar, desde que cumpram os requisitos da definição de «Reserva». |
Categorias de produtos vitivinícolas:
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Vinhos/vinhos licorosos/vinhos espumantes [anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007]. |
Definição:
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«Reserva»: O termo «Reserva» identifica o vinho produzido com uvas que constam da lista do anexo da Resolução INV C.22/08 ou resultante de uma mistura das referidas castas, adequadas para produção de vinho de qualidade superior. Os vinhos «Reserva» têm obrigatoriamente de ser obtidos com, no mínimo, cento e trinta e cinco quilogramas (135 kg) de uva para cem litros (100 l) de vinho. Os vinhos tintos «Reserva» têm, no mínimo, doze (12) meses contados a partir do momento em que atingem estabilidade enológica. O tempo mínimo de envelhecimento dos vinhos branco e rosé não pode ser inferior a seis (6) meses. A Declaração INV sobre a utilização de tonéis de carvalho para os vinhos «Reserva» é anexada ao presente documento. Anexa-se igualmente a Resolução INV C.23/08, pela qual a utilização de termos como «Barrica», «Criado en Barrica de Roble» e «Crianza en Roble», ou semelhantes, só é autorizada no rótulo quando tenha sido efectivamente utilizado este tipo de recipiente para infundir no vinho as características peculiares da madeira. |
(1) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.