16.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/32 |
Publicação de um pedido de alteração, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 64/09
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração nos termos do artigo 9.o
«PANCETTA PIACENTINA»
N.o CE: IT-PDO-0117-1497-31.10.2001
IGP ( ) DOP ( X )
1. Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
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Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
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Exigências nacionais |
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Outras: sistema de inspecção |
2. Tipo de alteração(ões):
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Alteração ao documento único ou ficha-resumo |
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Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo |
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Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração ao documento único publicado [n.o 3 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006] |
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Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [n.o 4 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006] |
3. Alteração(ões):
1. |
No n.o 1 do artigo 2.o substituir: «A “Pancetta Piacentina” é um produto obtido em explorações de suínos situadas nas regiões da Lombardia e da Emília-Romanha.», por: «As explorações de suínos destinados à produção da “Pancetta Piacentina” devem situar-se no território das regiões da Lombardia e da Emília-Romanha.». (1) |
2. |
No n.o 4 do artigo 2.o substituir: «Os suínos devem ter um peso não inferior a 160 kg, com uma margem de tolerância de 10 %,», por: «Os suínos devem pesar 160 kg, com uma margem de tolerância de 10 %,». (2) |
3. |
No n.o 6 do artigo 2.o substituir: «O certificado do matadouro,», por: «O documento do matadouro». (3) |
4. |
No n.o 1 do artigo 3.o substituir: «Para o fabrico …», por: «Para a produção …». (4) |
5. |
No n.os 3 e 4 do artigo 3.o substituir: «Depois de salgadas, as pancette devem permanecer na câmara, em repouso, no mínimo 24 horas, até atingirem temperaturas internas compreendidas entre 0 °C e 2 °C. A eventual transferência das pancette para a instalação de transformação deve efectuar-se nas 24 horas seguintes, utilizando contentores refrigerados», por: «A transferência das pancette para a instalação de transformação deve efectuar-se nas 72 horas seguintes, utilizando contentores refrigerados. As pancette cortadas e aparadas devem permanecer na câmara frigorífica, em repouso, até serem salgadas.». (5) |
6. |
No n.o 1 do artigo 4.o substituir:
por: «Doses por 100 kg de carne fresca: — cloreto de sódio: mín. 1,5 kg; máx. 3,5 kg — nitrato de sódio e/ou potássio: máx. 15 g — pimenta preta e/ou branca em grão e/ou em bocados: mín. 30 g; máx. 50 g — cravo-da-índia: máx. 40 g — açúcares: máx. 1,5 kg — l-ascorbato de sódio (E301): máx. 200 g.». (6) |
7. |
No n.o 3 do artigo 4.o substituir: «humidade relativa de 70 a 80 % por um período de cerca de 15 dias.», por: «humidade relativa de 70 a 90 % por um período não inferior a 10 dias.». (7) |
8. |
No n.o 5 do artigo 4.o substituir: «Depois de salgadas e raspadas, as pancette são enroladas, podendo adicionar-se-lhes carne magra que cumpra os requisitos descritos no artigo 2.o. Por último, nas zonas não cobertas pelo courato, podem aplicar-se bocados de bexiga de suíno, na parte externa, e papel vegetal, na parte longitudinal, a fim de obter uma protecção natural durante a cura.», por: «Depois de salgadas e raspadas, as pancette são enroladas, podendo juntar-se-lhes carne magra proveniente de suínos que cumpram os requisitos descritos no artigo 2.o. Por último, nas extremidades não cobertas pelo courato podem aplicar-se bocados de bexiga de suíno, diafragma parietal de suíno ou outro tipo de tripa natural de suíno. Por sua vez, na costura lateral pode aplicar-se diafragma parietal de suíno, tripa natural de suíno ou papel vegetal, a fim de obter uma protecção natural durante a cura. Em seguida, as pancette são atadas.». (8) |
9. |
No n.o 7 do artigo 4.o substituir: «… à temperatura de cerca de 20 °C …», por: «… a uma temperatura compreendida entre 15 e 25 °C …». (9) |
10. |
No n.o 1 do artigo 5.o substituir: «Uma vez terminada a secagem, passa-se à fase de cura, que deve prolongar-se por um período não inferior a dois meses.», por: «A fase de cura deve prolongar-se por um período não inferior a três meses a contar da data da salga.». (10) |
11. |
No n.o 2 do artigo 5.o substituir: «… humidade relativa de 70 a 80 %.», por: «… humidade relativa de 70 a 90 %.». (11) |
12. |
No n.o 1 do artigo 6.o substituir: «No momento da sua introdução para consumo, a “Pancetta Piacentina” apresenta as seguintes características organolépticas, químicas e físico-químicas, bem como microbiológicas:», por «No momento da sua introdução para consumo, a “Pancetta Piacentina” apresenta as seguintes características organolépticas e físico-químicas:». (12) |
13. |
No n.o 1, primeiro parágrafo. do artigo 6.o substituir:
por:
(13) |
14. |
No n.o 1 do artigo 6.o é suprimido o segundo parágrafo seguinte: «Características microbiológicas
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15. |
No n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 2.o substituir:
por:
(15) |
16. |
O artigo 7.o deve ter a seguinte redacção: «As características específicas da “Pancetta Piacentina” dependem das condições ambientais e de factores naturais e humanos. A caracterização da matéria-prima, nomeadamente, está estreitamente ligada à área geográfica delimitada. Na zona de aprovisionamento da matéria-prima, mencionada no artigo 2.o, a evolução da zootecnia está associada à vasta presença de culturas cerealíferas e aos sistemas de transformação da indústria de lacticínios, particularmente especializada, que determinaram a orientação produtiva da suinicultura local. A produção localizada da “Pancetta Piacentina” justifica-se pelas condições existentes na microzona da área geográfica. Os factores ambientais estão estreitamente ligados às características da zona de produção, na qual predominam os vales frescos e ricos em água e as zonas de colina arborizadas, que exercem uma influência determinante no clima e nas características do produto acabado. O conjunto “matéria-prima — produto — denominação” está associado à evolução socioeconómica específica da zona em causa, com conotações que não podem ser reproduzidas noutras zonas.». (16) |
17. |
No artigo 8.o substituir: «Sem prejuízo das competências conferidas pela lei ao médico veterinário oficial (USL) do estabelecimento — que, na acepção do capítulo IV “Controlo da produção” do Decreto Legislativo n.o 537, de 30 de Dezembro de 1992, verifica e, mediante inspecção adequada, controla que os produtos à base de carne satisfazem os critérios de produção estabelecidos pelo produtor e, nomeadamente, que a composição corresponde efectivamente às indicações do rótulo, sendo-lhe atribuída tal função especialmente no caso em que é usada a denominação comercial regulamentar prevista no capítulo V, ponto 4, do decreto legislativo supracitado (a denominação comercial seguida da referência à norma ou legislação nacional que a autoriza) —, a vigilância da aplicação das disposições do presente caderno de especificações de produção é garantida pelo Ministério dos Recursos Agrícolas, Alimentares e Florestais, o qual, para efeitos da vigilância e do controlo da produção e do comércio, pode recorrer ao consórcio de produtores ou a qualquer outro organismo constituído para esse fim pelos produtores, no termos do disposto no artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.», por: «O controlo da aplicação das disposições do presente caderno de especificações de produção é garantido por um organismo privado autorizado, nos termos do disposto no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, de 20 de Março de 2006.» (17) |
18. |
No n.o 1 do artigo 9.o substituir: «… Denominazione di Origine Controllata.», por: «… Denominazione di Origine Protetta.». (18) |
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE PRODUÇÃO DA DOP «PANCETTA PIACENTINA»
NOTAS EXPLICATIVAS DAS ALTERAÇÕES DESCRITAS NA FICHA-RESUMO
(1) |
Trata-se de uma alteração de carácter puramente formal, para clarificar a frase no que respeita à localização das explorações de suínos, que permanece inalterada. |
(2) |
Esta alteração procede à correcção devida de um erro do anterior caderno de especificações, relacionado com o peso mínimo dos suínos, já que tal peso mínimo era simultaneamente «não inferior» a dois valores; consequentemente, a alteração em causa situa o peso dos suínos num intervalo de variação, definido em função de um valor preciso (160 kg). |
(3) |
Trata-se de uma mera correcção da palavra «certificado», constante do anterior caderno de especificações, que é substituída pela palavra mais adequada «documento». |
(4) |
Trata-se de uma alteração de carácter puramente formal, que substitui a palavra «fabrico» pela palavra mais adequada «produção». |
(5) |
Esta alteração suprime a palavra «eventual», na medida em que a transferência das pancette para a instalação de transformação não é eventual, e especifica que tal transferência deve efectuar-se nas 72 horas seguintes ao abate, utilizando contentores refrigerados. Por outro lado, foi eliminada a obrigação de as pancette permaneceram na câmara frigorífica, em repouso, durante 24 horas, até atingirem temperaturas internas situadas entre 0 e 2 °C, já que o importante não é o tempo dessa permanência mas a temperatura alcançada. Além disso, é importante que as pancette cheguem à instalação de transformação a uma temperatura adequada, conforme indicado anteriormente. |
(6) |
Para a mistura de sais e aromas naturais, foram introduzidas ou definidas com mais rigor as quantidades mínimas e/ou máximas de cada um dos componentes, de modo a permitir a cada produtor personalizar a receita, atendendo a que se trata de um produto tradicional. |
(7) |
Esta alteração ampliou o intervalo da humidade relativa (de 70-80 % para 70-90 %) e reduziu o período mínimo de permanência das pancette empilhadas nas câmaras frigoríficas, após a salga, passando-o de 15 para 10 dias, na medida em que o cumprimento dos parâmetros assim redefinidos permite garantir que o produto derivado adquira as suas características específicas. |
(8) |
Esta alteração corrige uma imprecisão contida no anterior caderno de especificações, na medida em que a referência aos requisitos descritos no artigo 2.o (para a carne adicionada) era inadequada, já que o artigo 2.o define a zona de produção e não as características da matéria-prima. Além disso, especifica-se que não é necessário aplicar exclusivamente bocados de bexiga de suíno nas extremidades não cobertas do courato, já que outros tipos de tripa natural, desde que provenientes de suíno, permitem proteger o produto, e, nesse sentido, o caderno de especificações é actualizado em conformidade. De igual modo, não é necessário aplicar papel vegetal na costura lateral, uma vez que pode ser utilizada tripa natural, desde que proveniente de suíno. Por último, foi aditada a operação de atadura, que fora omitida na redacção do anterior caderno de especificações. |
(9) |
Foi definida com mais precisão a temperatura do período de secagem, substituindo «cerca de 20 °C» por um intervalo de variação mais rigoroso, compreendido entre 15 e 25 °C. |
(10) |
Esta alteração prevê um período de cura mais alargado (não inferior a três meses a contar da data da salga), que contribui para uma melhoria das características do produto. |
(11) |
Esta alteração é uma consequência da anterior, uma vez que o prolongamento do período de cura torna necessário o aumento do valor máximo de humidade (até 90 %), permitindo ao produto perder água de forma constante e mais lenta. |
(12) |
Esta alteração de carácter formal suprimiu a menção «características microbiológicas», pelos motivos indicados na nota 15, e a menção «características químicas», que é supérflua, na medida em que estas estão compreendidas nas «características físico-químicas». |
(13) |
Esta alteração adapta o peso mínimo das pancette, que é reduzido para 4 kg, tendo em conta as reais exigências técnicas e de produção, bem como a tradição. |
(14) |
As características microbiológicas foram eliminadas, na medida em que a sua descrição é considerada supérflua, já que os respectivos parâmetros e limites são impostos pelas normas sanitárias em vigor. |
(15) |
Esta alteração, relativa às características físico-químicas, torna-se necessária para corrigir alguns erros do anterior caderno de especificações, nomeadamente certos limites mínimos e intervalos de determinados parâmetros; além disso, foram suprimidos alguns parâmetros, na medida em que não são indispensáveis para determinar se o produto é ou não adequado. Por último, certos intervalos que não reflectem as reais características do produto curado (consultar, em anexo ao presente documento, a análise estatística realizada a partir das análises efectuadas) foram oportunamente reexaminados e alterados. |
(16) |
A alteração proposta prevê a inclusão no caderno de especificações de produção de um artigo dedicado à relação entre a denominação e o ambiente geográfico de produção. Esta alteração tornou-se necessária para adaptar o texto do caderno de especificações às disposições do n.o 2 do artigo 4.o, do Regulamento (CE) n.o 510/2006. |
(17) |
Esta alteração, relativa aos controlos, torna-se necessária na medida em que as disposições do artigo 7.o do anterior caderno de especificações de produção eram contrárias ao artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e às disposições nacionais de aplicação pertinentes. |
(18) |
A anterior menção «Denominazione di Origine Controllata» está errada, devendo por conseguinte ser substituída por «Denominazione di Origine Protetta». |
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«PANCETTA PIACENTINA»
N.o CE: IT-PDO-0117-1497-31.10.2001
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali |
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Endereço: |
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Tel. |
+39 0646655104 |
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Fax |
+39 0646655306 |
|||
E-mail: |
saco7@politicheagricole.gov.it |
2. Agrupamento:
Nome: |
Consorzio della Coppa Piacentina, del Salame Piacentino, della Pancetta Piacentina a Denominazione di Origine Protetta |
|||
Endereço: |
|
|||
Tel. |
+39 0523591260 |
|||
Fax |
+39 0523608714 |
|||
E-mail: |
salumi.piacentini@libero.it |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.2 — |
Produtos à base de carne |
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Pancetta Piacentina»
4.2. Descrição:
A «Pancetta Piacentina» pertence à categoria dos produtos salgados, curados naturalmente e que devem ser conservados crus. Para a sua produção, utiliza-se a camada gorda que cobre a zona do ventre da meia-carcaça, entre a região retroesternal e a inguinal, e os músculos do tronco.
O produto acabado é de forma cilíndrica, de peso compreendido entre 4 e 8 kg e de cor vermelha viva alternando com o branco puro das partes gordas. A carne tem um perfume agradável e doce e um sabor gostoso.
A «Pancetta Piacentina» é produzida a partir de suínos nascidos, criados e abatidos na Emília-Romanha e na Lombardia.
4.3. Área geográfica:
A área de produção da «Pancetta Piacentina» abrange todo o território da província de Piacenza situado a uma altitude inferior a 900 metros, devido às suas condições climáticas específicas.
4.4. Prova de origem:
Cada fase do processo de produção é monitorizada, com registo, para cada uma delas, dos produtos entrados e saídos. Deste modo, e mediante a inscrição em registos previstos para o efeito, geridos pela estrutura de controlo dos criadores, encarregados do abate, produtores e responsáveis pela cura, bem como através da declaração oportuna das quantidades produzidas à estrutura de controlo, é garantida a rastreabilidade do produto. Todas as pessoas singulares e colectivas inscritas nos registos respectivos estão sujeitas ao controlo efectuado pela estrutura de controlo.
4.5. Método de obtenção:
A produção da «Pancetta Piacentina» abrange as fases seguintes: remoção de aparas, salga a seco; atadura; secagem e cura.
A cura começa desde o início da salga e não deve ser inferior a 3 meses.
4.6. Relação:
As características específicas da «Pancetta Piacentina» dependem das condições ambientais e de factores naturais e humanos. A caracterização da matéria-prima, nomeadamente, está estreitamente ligada à área geográfica delimitada. Na zona de aprovisionamento da matéria-prima, mencionada no ponto 4.2., a evolução da zootecnia está associada à vasta presença de culturas cerealíferas e aos sistemas de transformação da indústria de lacticínios, muito especializada, que determinaram a orientação produtiva da suinicultura local.
A produção localizada da «Pancetta Piacentina» justifica-se pelas condições existentes na microzona delimitada no ponto 4.3. Os factores ambientais estão estreitamente ligados às características da zona de produção, na qual predominam os vales frescos e ricos em água e as zonas de colina arborizadas, que exercem uma influência determinante no clima e nas características do produto acabado.
O conjunto «matéria-prima — produto — denominação» está associado à evolução socioeconómica específica da zona em causa, com conotações que não podem ser reproduzidas noutras zonas.
4.7. Organismo de controlo:
Nome: |
E.CE.PA. — Ente Certificazione Prodotti Agroalimentari |
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Endereço: |
|
|||
Tel. |
+39 0523609662 |
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Fax |
+39 0523644447 |
|||
E-mail: |
amministrazione@ecepa.it |
4.8. Rotulagem:
O produto introduzido para consumo deve exibir a menção «Pancetta Piacentina».
A denominação «Pancetta Piacentina» deve figurar no rótulo, em caracteres claros e indeléveis, perfeitamente distintos dos das outras menções presentes no rótulo, imediatamente seguida da menção «Denominazione di Origine Protetta».
É proibido acrescentar qualquer outra qualificação não expressamente prevista, designadamente as palavras: tipo, gosto, utilização, seleccionado, escolhido, e outras semelhantes.
Porém, são autorizadas indicações que façam referência a nomes, razões sociais ou marcas privadas, desde que não tenham significado laudatório e não sejam susceptíveis de induzir o consumidor em erro, bem como eventuais nomes de explorações suinícolas de onde provenha o produto.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.