9.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2010 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas

2010/C 31/06

Os Regulamentos (CE) n.o 533/2007 (1), (CE) n.o 536/2007 (2), (CE) n.o 539/2007 (3), (CE) n.o 1384/2007 (4) e (CE) n.o 1385/2007 (5) da Comissão abriram contingentes pautais para a importação de produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4070, 09.4169, 09.4015, 09.4402, 09.4091 e 09.4411 nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2009 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o n.o 4, segundo período, do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (6), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2010, e figuram no anexo da presente comunicação.


(1)  JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.

(2)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.

(3)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 19.

(4)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 40.

(5)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.

(6)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


ANEXO

Número de ordem do contingente

Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2010

(kg)

09.4070

120 102

09.4169

12 323 750

09.4015

108 000 000

09.4402

5 230 295

09.4091

140 000

09.4411

1 275 000