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14.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/25 |
Publicação nos termos do artigo 6.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
2010/C 8/08
NORTHERN ROCK PLC — ORDEM DE TRANSFERÊNCIA 2009
Em 8 de Dezembro de 2009, o Ministério da Economia e Finanças do Reino Unido («o Tesouro») promulgou a Northern Rock plc — Ordem de Transferência 2009 («a Ordem»), que prevê determinadas medidas de reorganização a aplicar no contexto da restruturação do banco Northern Rock plc (inteiramente detido pelo Estado).
Os artigos 2.o, 6.o, 7.o e 8.o e o apêndice 2 da Ordem entraram em vigor em 8 de Dezembro de 2009. Os artigos 6.o e 7.o garantem que as partes terceiras não adquiram nem incorram em novos direitos, interesses, obrigações ou responsabilidades decorrentes da aprovação da Ordem ou de eventuais acções ou omissões em relação com a mesma.
As restantes disposições da Ordem entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e prevêem disposições associadas ou que dão execução à restruturação do Northern Rock plc.
A restruturação envolve a transferência de parte das actividades do Northern Rock plc, incluindo os depósitos de pequenos depositantes, determinados depósitos de grandes depositantes e uma determinada proporção de hipotecas não condicionadas [incluindo todas as actividades da sucursal irlandesa do Northern Rock plc (registada no Irish Companies Registration Office com o número 904328)] para uma nova empresa, inteiramente detida pelo Tesouro e que será regulamentada pela Financial Services Authority (organismo que foi instituído para regular o sector dos serviços financeiros no Reino Unido). A carteira de hipotecas remanescente do Northern Rock plc, os acordos relacionados com o instrumento de titularização Granite e com o programa de obrigações garantidas, o empréstimo estatal e outros empréstimos, os produtos derivados e determinados depósitos de grandes depositantes (detidos no quadro dos seus programas de financiamento a grandes depositantes) continuarão na empresa existente.
No seguimento da transferência, a empresa existente passará a designar-se «Northern Rock (Asset Management) plc» e a nova empresa receberá a designação «Northern Rock plc». Ambas as empresas serão administradas sem intervenção por parte do Governo britânico nos seus princípios comerciais.
A Ordem foi promulgada ao abrigo dos poderes conferidos pelas secções 8 e 12 e pelo apêndice 2 da Lei bancária de 2008 [Banking (Special Provisions) Act 2008]. Para mais informações, consultar: http://www.hm-treasury.gov.uk
As pessoas afectadas pela decisão do Tesouro no sentido de adoptar a Ordem podem, desde já e num prazo não superior a três meses a contar de 8 de Dezembro de 2009, apresentar recurso junto do Tribunal Administrativo, sito em Royal Courts of Justice, Strand, Londres, WC2A 2LL, UNITED KINGDOM, com vista a impugnar a decisão por via de controlo jurisdicional. As informações relativas a esse prazo (incluindo as circunstâncias em que poderá ser prorrogado) e ao procedimento de apresentação dos recursos estão consignadas na Regra de Processo Civil n.o 54, que se encontra disponível, em língua inglesa, no endereço http://www.justice.gov.uk