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6.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/5 |
Resumo da Decisão da Comissão
de 14 de Outubro de 2009
relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE
(Processo COMP/39.416 — Classificação dos navios)
[notificada com o número C(2009) 7796 final]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 2/05
Em 14 de Outubro de 2009, a Comissão adoptou uma decisão relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE. Em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1), a Comissão procede à publicação da decisão, tendo em conta o interesse legítimo das empresas na protecção dos seus segredos comerciais. Uma versão não confidencial do texto integral dessa decisão pode ser consultada no sítio web da Direcção-Geral da Concorrência, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/cases/index/by_nr_78.html#i38_416
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1. |
A presente decisão nos termos do n.o 1 do artigo 9.o, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 é dirigida à International Association of Classification Societies e à International Association of Classification Societies Limited (a seguir denominadas conjuntamente «IACS»). Torna os compromissos propostos pela IACS para encerrar o processo obrigatórios para essa empresa. |
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2. |
O objecto do processo é o tratamento dado pela IACS às sociedades de classificação terceiras que não são membros da IACS. Segundo a apreciação preliminar da Comissão as decisões da IACS podiam ter criado restrições da concorrência no mercado relevante dos serviços de classificação dos navios: i) relativas aos critérios e procedimentos de adesão, suspensão ou retirada da adesão à IACS, bem como às modalidades de aplicação de tais critérios e procedimentos, e ii) relativas à elaboração das resoluções da IACS e dos respectivos documentos técnicos de base por parte das sociedades de classificação dos navios que não são membros da IACS. Tendo em conta o parecer preliminar da Comissão, segundo o qual os dez membros da IACS detêm uma forte posição no mercado e as sociedades de classificação dos navios que não são membros da IACS podem enfrentar desvantagens concorrenciais significativas, a Comissão concluiu, a título preliminar, que as decisões em questão suscitavam preocupações quanto à sua compatibilidade com o n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e com o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE. A Comissão concluiu igualmente, a título preliminar, que estas decisões não pareciam preencher os requisitos cumulativos para uma isenção ao abrigo do n.o 3 do artigo 81.o, do Tratado CE e do n.o 3 do artigo 53.o, do Acordo EEE. |
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3. |
Para dissipar as preocupações da Comissão em matéria de concorrência, a IACS propôs os seguintes compromissos:
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4. |
A Comissão considera que os compromissos propostos pela IACS na sequência da avaliação preliminar são suficientes e necessários para dissipar as preocupações em matéria de concorrência identificadas na sua apreciação preliminar. Tal posição é igualmente confirmada pelo resultado das respostas recebidas na sequência da comunicação nos termos do n.o 4 do artigo 27.o, do Regulamento (CE) n.o 1/2003. |
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5. |
No que se refere aos critérios propostos para a adesão à IACS, os compromissos garantem um equilíbrio adequado entre, por um lado, a manutenção de critérios exigentes para a adesão à IACS e, por outro, a remoção de obstáculos desnecessários a tal adesão. Os novos critérios permitirão garantir que apenas as sociedades de classificação tecnicamente competentes sejam elegíveis para serem membros da IACS, evitando, assim, que a eficiência e a qualidade de trabalho da IACS sejam indevidamente prejudicadas devido a requisitos de adesão menos exigentes. Por outro lado, os novos critérios não impedirão as sociedades de classificação, tecnicamente competentes e que o pretendam, de aderir à IACS. |
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6. |
Do mesmo modo, o novo sistema da IACS para a participação das sociedades de classificação não membros no processo de fixação das normas técnicas da IACS, que é realizado no âmbito dos grupos de trabalho técnicos da IACS, assegurará, por um lado, possibilidades adequadas para que as sociedades de classificação não membros da IACS participem na elaboração das resoluções técnicas da IACS, garantindo, por outro lado, o bom funcionamento dos grupos de trabalho técnicos da IACS. Além disso, os compromissos assegurarão igualmente o acesso integral das sociedades de classificação não membros da IACS aos resultados do processo de fixação das normas técnicas da IACS. |
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7. |
A decisão conclui que, à luz dos compromissos propostos, deixaram de existir motivos para uma acção por parte da Comissão. A decisão é obrigatória até Outubro de 2014. |
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8. |
O Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitiu um parecer favorável em 28 de Setembro de 2009. |