|
14.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/90 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência
2010/C 338/16
ÍNDICE
|
|
Pontos |
Página |
|
INTRODUÇÃO … |
1-2 |
91 |
|
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE … |
3-12 |
91 |
|
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA … |
13-14 |
92 |
|
OUTRAS QUESTÕES … |
15 |
92 |
|
Quadro … |
93 |
|
|
Respostas da Agência … |
95 |
|
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2007 (1). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de Janeiro de 2008 e termo em 31 de Dezembro de 2017, para a gestão de acções da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de Junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência. |
|
2. |
O orçamento de funcionamento definitivo da Agência para 2009 era de 21,6 milhões de euros. O número de efectivos da Agência no final do exercício ascendia a 310. |
|
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
|
13. |
Em Outubro de 2009, o orçamento de funcionamento inicial da Agência para 2009, num montante de 25,8 milhões de euros, foi reduzido em 4,2 milhões de euros por um orçamento rectificativo. As dotações para o pessoal sofreram uma redução de quase 3 milhões de euros (18 %), o que indica que as previsões orçamentais da Agência relativas ao pessoal se baseavam em pressupostos irrealistas em matéria de recrutamento. O programa anual de trabalho para 2009, baseado num total de 88 agentes temporários e 261 agentes contratuais, não foi adaptado em função da diminuição dos recursos humanos disponíveis (em 31 de Dezembro de 2009, a Agência empregava 72 agentes temporários e 238 agentes contratuais). |
|
14. |
Uma análise das autorizações transitadas para 2010 revelou que, no caso das autorizações provisionais, a transição automática foi sobreavaliada. Cerca de 770 000 euros (28 % das autorizações controladas) não correspondiam a um compromisso jurídico, nem diziam respeito a serviços relativos a 2010. Esta situação não respeita o princípio da anualidade. |
OUTRAS QUESTÕES
|
15. |
No que se refere aos procedimentos de selecção do pessoal, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número máximo de candidatos que deveriam constar das listas de reserva. As decisões dos comités de selecção não estavam suficientemente justificadas e documentadas, uma vez que não foram previamente definidas as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou colocação na lista de reserva, nem existiam actas dos procedimentos. Estas práticas põem em risco a transparência dos procedimentos de recrutamento. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 14 e 16 de Setembro de 2010.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
Quadro
Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)
|
Domínio de competências da União segundo o Tratado |
Competências da Agência Decisão 2008/46/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2007 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2009 |
Actividades e serviços fornecidos em 2009 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A União tem por objectivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria. Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objectivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, da abertura dos concursos públicos nacionais, da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. Na prossecução destes objectivos, a União desenvolverá as seguintes acções, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:
(Artigos 179.o e 180.o do Tratado) |
Objectivos A Agência tem por objectivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do 7.o PQ (o programa «Pessoas», as acções relativas às PME do Programa «Capacidades» e os temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação», prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7.o PQ aos respectivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos «Cooperação», «Capacidades» e «Pessoas». No que se refere à execução eficiente e eficaz dos programas, a Agência, enquanto promotora do Espaço Europeu de Investigação, pretende melhorar a gestão do projecto, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia. |
Atribuições Relativamente à gestão dos projectos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respectiva gestão, incluindo as seguintes operações:
Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:
|
1 — Comité de Direcção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão. Adopta o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Actividades. 2 — Director Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direcção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às tarefas confiadas à Agência e elabora os relatórios que a Agência de Execução deve apresentar à Comissão. 3 — Auditoria Externa Tribunal de Contas. 4 — Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento operacional 811,2 milhões de euros de dotações de autorização e 679,5 milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão. Orçamento de funcionamento 21,6 milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma. Efectivos em 31 de Dezembro de 2009 Lugares AT: 88 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 72 ocupados. Agentes contratuais: 261 lugares previstos dos quais estavam ocupados 238 em 31 de Dezembro de 2009. Total dos efectivos desempenhando funções:
|
Para 2009, os resultados relativos às tarefas de execução do programa a seguir indicadas abrangem todo o exercício e, portanto, referem-se ao trabalho da Agência e das DG de tutela (antes da autonomia da Agência em 15 de Junho). No caso do programa «Pessoas», encerraram-se 10 convites à apresentação de propostas em 2009 e completaram-se nove avaliações. Assinaram-se 1 290 novas convenções de subvenção e efectuaram-se 1 277 pagamentos (excluindo os pagamentos efectuados a peritos avaliadores). Actualmente, a Agência gere um total de 2 495 projectos no âmbito deste programa. No caso das acções relativas às PME do programa «Capacidades», encerraramse dois convites à apresentação de propostas e concluíramse duas avaliações. Assinaramse 120 novas convenções de subvenção e efectuaramse 122 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). Actualmente, a Agência gere um total de 247 projectos ao abrigo desta medida. Relativamente aos temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação», encerraram-se dois convites à apresentação de propostas em 2009 e concluíram-se duas avaliações. Assinaram-se 32 novas convenções de subvenção e efectuaram-se 52 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). Actualmente, a Agência gere um total de 78 projectos ao abrigo destes temas. No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para o período de 15 de Junho a 31 de Dezembro de 2009:
Além disso, uma vez que 2009 foi o primeiro ano de funcionamento da Agência e que os efectivos aumentaram de 55 para 310, desenvolveram-se grandes esforços para recrutar pessoal qualificado e preparar a Agência para assumir a gestão dos programas em Junho de 2009. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
13. |
A redução do orçamento inicial através de um orçamento rectificativo foi o resultado do conflito inerente entre, por um lado, o objectivo ambicioso de rápida implementação de uma nova organização dotada de novo pessoal qualificado e, por outro, o processo de recrutamento complexo e moroso do sector público. Os objectivos em matéria de recrutamento foram alcançados com algum atraso e a Agência não encontrou um motivo válido que justificasse a adaptação do programa de trabalho anual inicial aos seus objectivos de desempenho. |
|
14. |
Mais de 65 % das transições automáticas sobrestimadas estavam relacionadas com as despesas com os edifícios para as quais a Agência teve de basear as suas estimativas segundo informações fornecidas pelo promotor imobiliário. A Agência está confiante de que poderá, nos próximos anos, basear-se na experiência adquirida no decurso do seu primeiro ano de existência. As autorizações provisionais a transitar e os compromissos jurídicos afins serão objecto de uma nova avaliação no final do ano e adaptadas a estimativas de custos mais fiáveis. |
|
15. |
Para o recrutamento de pessoal temporário, a Agência estabeleceu listas de reserva com um número de candidatos pelo menos duas vezes superior ao número de lugares vagos. A pré-selecção de candidatos à entrevista foi efectuada sem a definição de classificações mínimas por forma a obter um número razoável de candidatos na lista de reserva. Para os futuros convites à manifestação de interesse, a Agência adoptará as seguintes boas práticas sugeridas:
|
(1) JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.
(2) O quadro indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de Setembro de 2004 (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 de 9 de Julho de 2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(10) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de Junho de 2010 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2010. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de Novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/research/rea/.