14.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/83


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência

2010/C 338/15

ÍNDICE

 

Pontos

Página

INTRODUÇÃO …

1-2

84

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE …

3-12

84

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA …

13

85

OUTRAS QUESTÕES …

14

85

Quadro …

86

Respostas da Agência

89

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, substitui a antiga Agência de Execução de Energia Inteligente (IEEA). O seu mandato e respectiva vigência foram revistos pela Decisão 2007/372/CE da Comissão, de 31 de Maio de 2007, que altera (1) a Decisão 2004/20/CE, de 23 de Dezembro de 2003 (2). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de Janeiro de 2004 e, actualmente, termo em 31 de Dezembro de 2015, para a gestão de acções da União nos domínios da energia, do espírito empresarial e da inovação, bem como do transporte sustentável de mercadorias (3).

2.

Em 2009, o orçamento administrativo final da Agência elevou-se a 13,3 milhões de euros, comparativamente a 11,5 milhões de euros no ano anterior. O número de efectivos da Agência no final do exercício ascendia a 141, em comparação com 131 no ano anterior.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

O orçamento inicial para 2009, no montante de 14,9 milhões de euros, foi reduzido para 1,6 milhões de euros em Outubro de 2009 (13), devido sobretudo a uma sobreavaliação das necessidades de recursos humanos (912 500 euros) e ao facto de a Comissão ter assumido algumas actividades. Esta situação é semelhante à observada em 2008 (14) e revela que é preciso prever com mais rigor as necessidades de recursos humanos.

OUTRAS QUESTÕES

14.

A auditoria dos procedimentos de recrutamento mostrou que a selecção dos candidatos convidados para uma entrevista - cerca de 80 % dos candidatos são eliminados nesta fase - foi realizada por apenas um elemento do júri. Além disso, as notas mínimas que permitiriam aos candidatos passar à fase seguinte do procedimento de selecção não foram decididas antes do início do procedimento de avaliação. Estas práticas põem em risco a transparência dos procedimentos de recrutamento.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 14 e 16 de Setembro de 2010.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente

Quadro

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Bruxelas)

Domínio de competências da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competências da Agência Decisão da Comissão 2004/20/CE alterada pela Decisão 2007/372/CE

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2009

(2008)

Actividades e serviços fornecidos em 2009

- A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objectivos:

a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;

a protecção da saúde das pessoas;

a utilização prudente e racional dos recursos naturais;

X promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

(N.o 1 do artigo 191.o do TFUE)

A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua acção tem por objectivo:

acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

(N.o 1 do artigo 173.o do TFUE)

Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspectos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:

a)

regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efectuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

as condições em que os transportadores não residentes podem efectuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

quaisquer outras disposições adequadas.

(N.o 1 do artigo 91.o do TFUE)

Objectivos

No quadro de estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia tomou um conjunto de medidas destinadas a promover e desenvolver a competitividade e a inovação. Estas medidas incluem a criação de um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013 (Decisão 1639/2006/CE) e, em particular, o programa «Energia Inteligente - Europa» (EIE) e o programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (EEI). Incluem igualmente o programa Marco Polo (Regulamento (CE) n.o 1692/2006).

Tem por principais objectivos promover a competitividade das empresas, em especial as pequenas e médias empresas (PME), promover todas as formas de inovação, bem como a eco-inovação e promover a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis em todos os sectores, incluindo os transportes.

A Agência está encarregada, no âmbito destes programas da UE, da execução das funções relativas ao apoio da UE, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra acção que possa ser da exclusiva competência da Comissão.

Atribuições

- Execução dos programas da UE em conformidade com a delegação de funções recebida da Comissão:

Gestão de todas as fases do ciclo dos projectos específicos.

Realização de todas as operações necessárias para a gestão dos programas da UE, em especial a execução orçamental, incluindo a adjudicação de contratos e a concessão de subvenções.

Recolha, análise e comunicação à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas, bem como para promover a coordenação e a sinergia entre os programas.

Em relação ao EEI assegurar igualmente a gestão do projecto e da rede pela Enterprise Europe Network, gerir os projectos-piloto e de aplicação comercial em matéria de eco-inovação, bem como as acções de inovação com um elevado grau de normalização (projecto IP Base).

1 —   Comité de Direcção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adopta o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de actividades.

2 —   Director

Nomeado pela Comissão Europeia

3 —   Auditoria externa

Tribunal de Contas

4 —   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho

Orçamento

A)

203,1 (204,8) milhões de euros (100 % orçamento geral da UE). A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão).

para o programa EIE 72,1: (55,8) milhões de euros,

para o programa EEI Eco-inovação: 27,9 (32,2) milhões de euros,

para o programa EEI Redes: 32,0 (82,8) milhões de euros,

para o programa MP: 66,9 (38,3) milhões de euros.

B)

13,3 (11,5) milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento para o qual a Agência é autónoma.

Efectivos em 31 de Dezembro de 2009:

37 (36) lugares no quadro do pessoal, dos quais 28 (27) ocupados.

Agentes contratuais: 110 (108) lugares previstos, dos quais 104 (113) ocupados.

Total dos efectivos: 141 (131)

desempenhando funções:

a)

operacionais

118 (110)

b)

administrativas:

23 (21).

Relativamente ao programa «Energia Inteligente - Europa» (EIE), a Agência procedeu ao acompanhamento de 388 projectos em curso e assinou 57 novas convenções de subvenção relativas ao convite à apresentação de propostas de 2008. No âmbito do convite de 2009, a Agência seleccionou 59 projectos das 372 propostas apresentadas. Como acontece todos os anos, a Agência organizou uma jornada de informação europeia (400 participantes) e participou em jornadas de informação nacionais (15 dias com 2 500 participantes). A participação nestas últimas aumentou quase 70 % em comparação com o ano passado.

A Agência divulgou informações sobre o programa EIE e os seus resultados através do sítio Internet do programa, tendo registado um aumento de 66 % das visitas (2 milhões), bem como de uma nova base de dados dos projectos com motor de busca, cinco novas brochuras relativas aos projectos, dois novos boletins informativos e nove alertas electrónicos enviados a 13 600 assinantes. Desde Setembro, a Agência gere igualmente o contrato da Campanha da Energia Sustentável. Através de inúmeros canais, a Agência comunicou à Comissão os resultados dos projectos apoiados pelo programa EIE, por exemplo no que se refere à directiva sobre o rendimento energético dos edifícios.

O programa EEI (Espírito Empresarial e Inovação) - Enterprise Europe Network foi lançado no início de 2008. A rede oferece um «balcão único» para responder às necessidades comerciais e de inovação das PME e outras empresas da UE. A Agência gere 92 projectos em curso com 532 parceiros, uma subvenção para a «sensibilização e aplicação dos direitos de propriedade intelectual em matéria de PME», bem como oito acordos de cooperação com a Arménia, Chile, China, Egipto, Rússia, Suíça, Síria e EUA.

Para a animação da rede, a Agência desenvolveu a identidade visual e a imagem de marca da rede, transmitiu uma reportagem vídeo que foi vista por 2,2 milhões de pessoas, publicou cinco boletins de informação e organizou várias sessões de formação para os parceiros da rede, das quais uma para a formação de formadores. Juntamente com a Presidência sueca da UE, a Agência organizou uma conferência anual com mais de 800 participantes na qual foi atribuído um prémio para as melhores práticas.

Relativamente à eco-inovação para os projectos de aplicação comercial, a Agência procedeu ao acompanhamento de 44 projectos em curso resultantes do convite à apresentação de propostas realizado em 2008. O convite de 2009 registou um número de propostas quase 50 % superior (202). A publicidade foi assegurada por uma jornada de informação europeia e 13 jornadas de informação nacionais com 1 355 participantes (aumento de 8 %). Como no ano passado, o sítio Internet do programa foi visitado por meio milhão de pessoas, mas o número de assinantes dos alertas registou um aumento de 65 % (5 100). Os esforços para promover o sistema consistiram igualmente em elaborar uma carta gráfica, cartazes e folhetos.

Relativamente ao programa Marco Polo, a Agência procedeu ao acompanhamento de 64 projectos em curso e assinou 28 novas convenções de subvenção relativas ao convite à apresentação de propostas de 2008. Em 2009, organizou a primeira jornada de informação europeia com 300 participantes; o convite à apresentação de propostas de 2009 suscitou 70 propostas, o que representa um aumento de 60 % em comparação com o ano passado. A Agência promove o programa por meio de um sítio Internet específico visitado por 0,4 milhões de pessoas (aumento de 25 %) e de alertas electrónicos com 1 300 assinantes (aumento de 57 % em relação a 2008). Os esforços desenvolvidos no domínio da comunicação resultaram numa conferência regional, na participação em 17 eventos MP na Europa, numa carta gráfica, numa brochura e num folheto, bem como num vídeo visto por 5 milhões de pessoas.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

RESPOSTAS DA AGÊNCIA

13.

O orçamento inicial para 2009 baseou-se no número previsto de efectivos indicado na «fiche financière» da decisão da Comissão para ampliar as competências da Agência. Desta forma, foi recrutado pessoal ao longo do ano, de acordo com as necessidades de expansão sucessivas, para cobrir as tarefas assumidas das Direcções Gerais de que a Agência depende.

14.

A EACI adaptará o seu procedimento de selecção no sentido de incorporar a observação do Tribunal no que se refere à fase de pré-selecção do recrutamento e respectiva documentação. Não obstante, embora os critérios de elegibilidade e selecção sejam previamente definidos para garantir a segurança jurídica, as notas mínimas são estabelecidas apenas após a apreciação de todas as candidaturas, uma vez que o seu único fim é manter o número de candidatos a entrevistar num nível razoável.


(1)  JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.

(2)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.

(3)  O quadro indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de Setembro de 2004 (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).

(9)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008, de 9 de Julho de 2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(11)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).

(12)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 23 de Junho de 2010 e recebidas pelo Tribunal em 30 de Junho de 2010. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de Novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou www.europa.eu/agencies/executive_agencies/eaci/index_en.htm

(13)  Orçamento rectificativo n.o 1/2009 (JO L 333 de 17.12.2009, p. 35).

(14)  Ver ponto 13 do Relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2008 (JO C 304 de 15.12.2009, p. 77).