14.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/46 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência
2010/C 338/09
ÍNDICE
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Pontos |
Página |
INTRODUÇÃO … |
1-2 |
47 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE … |
3-12 |
47 |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA … |
13-14 |
48 |
Quadro … |
49 |
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Respostas da Agência … |
51 |
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bilbau, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994 (1). É seu objectivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção (2). |
2. |
Em 2009, o orçamento da Agência elevou-se a 15 milhões de euros, aproximadamente o mesmo montante do ano anterior. O número de efectivos da Agência no final do exercício ascendia a 68, em comparação com 64 no ano anterior. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
No que se refere ao Título III – Actividades Operacionais, transitaram 3,5 milhões de euros, ou seja 47 % das autorizações concedidas, para o exercício orçamental de 2010. Segundo as informações contabilísticas, uma parte das dotações transitadas, num montante de aproximadamente 2 milhões de euros, corresponde a actividades ainda não executadas no final do ano. Esta situação revela atrasos na execução das actividades financiadas pelo Título III do orçamento da Agência e não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
14. |
Tiveram de ser anuladas dotações transitadas de 2008 num montante de 0,7 milhões de euros (18 % comparativamente a 10 % em 2008). O aumento da taxa de anulação indica novamente que a Agência deve aplicar o princípio da anualidade de forma mais rigorosa. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 14 e 16 de Setembro de 2010.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
Quadro
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)
Domínio de competências da União segundo o Tratado |
Competências da Agência Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2009 (2008) |
Actividades e serviços fornecidos em 2009 |
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Disposições sociais A União e os Estados-Membros […] terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 151.o, a União apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios:
(Extractos dos artigos 151.o e 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Objectivos A fim de melhorar o meio de trabalho no que diz respeito à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, como previsto pelo Tratado, pelas sucessivas estratégias e pelos programas de acção em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, a Agência terá o objectivo de fornecer às instâncias da União, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos meios interessados as informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho. |
Atribuições
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1 — Conselho de Administração Composição
Os membros efectivos e suplentes das três primeiras categorias são nomeados de entre os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho. Atribuição Adopta o programa de trabalho, o orçamento e o relatório anual geral da Agência. 2 — Mesa Composição
Atribuição Supervisão da elaboração e acompanhamento das decisões do Conselho 3 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão. 4 — Comités Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento. 5 — Auditoria externa Tribunal de Contas. 6 — Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento
incluindo:
Efectivos em 31 de Dezembro de 2009 44 (44) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais foram ocupados: 42 (41) lugares livres: 2 (3) 26 (23) outros lugares (agentes contratuais – dos quais um financiado por fundos afectados, peritos nacionais destacados, agentes locais e estagiários). Total dos efectivos: 68 (64) dos quais desempenhando funções operacionais: 50 (45) funções administrativas: 9 (10) funções mistas: 9 (9) |
Observatório Europeu dos Riscos:
Informações sobre o ambiente de trabalho:
Comunicação, campanhas e promoção: Campanha “Local de Trabalho Saudável. Good for you. Good for Busines”– campanha europeia de avaliação de riscos: atribuição de prémios de boas práticas (em colaboração com a presidência checa); sessão de encerramento (em colaboração com a presidência sueca).
Redes e coordenação:
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
13. |
A Agência reconhece a necessidade de reduzir ao mínimo o volume de dotações transitadas, tendo em conta o período de implementação dos projectos da Agência. Tal deverá conduzir à redução do nível de dotações anuladas. Para esse fim, em inícios de 2010 a gestão instituiu um mecanismo de apresentação mensal de relatórios com o objectivo de monitorizar a implementação das actividades previstas no programa anual de trabalho, bem como os aspectos orçamentais correspondentes. Será prestada particular atenção às autorizações orçamentais ainda em aberto no final do ano, com vista à anulação dos montantes desnecessários à cobertura das obrigações financeiras e legais subsequentes. |
(1) JO L 216, de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efectuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(2) O quadro indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(7) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(8) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 de 9 de Julho de 2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(10) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants ) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions ).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 17 de Junho de 2010 e recebidas pelo Tribunal em 22 de Junho de 2010. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de Novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou http://osha.europa.eu/en/about/finance/