/* COM/2010/0631 final */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/006 PL/H.Cegielski-Poznań», Polónia)
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 5.11.2010 COM(2010) 631 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/006 PL/H.Cegielski-Poznań», Polónia) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 8 de Março de 2010, a Polónia apresentou a candidatura «EGF/2010/006 PL/H.Cegielski-Poznań» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa H. Cegielski-Poznań e quarto empresas suas fornecedoras. Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: | N.º de referência do FEG | EGF/2010/006 | Estado-Membro | Polónia | Artigo 2.º | a) | Empresa principal | H. Cegielski-Poznań | Fornecedores/ produtores a jusante | 4 | Período de referência | 1.9.2009 – 1.1.2010 | Data de início dos serviços personalizados | 3.11.2009 | Data da candidatura | 8.3.2010 | Número de despedimentos durante o período de referência | 550 | - na empresa principal | 371 | - nos fornecedores e produtores a jusante | 179 | Número de despedimentos antes do período de referência | 75 | Número de despedimentos após o período de referência | 33 | Número total de despedimentos | 658 | Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência | 189 | Despesas com os serviços personalizados (em euros) | 163 700 | Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) | 12 070 | Despesas ligadas à execução do FEG (%) | 6,9 | Orçamento total (em euros) | 175 770 | Contribuição do FEG (65%) (em euros) | 114 250 | 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 8 de Março de 2010 e completada com informação adicional até 10 de Agosto de 2010. 2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Polónia explica que a H.Cegielski-Poznań é uma empresa fabricante de motores diesel a dois tempos usados em navios e em centrais eléctricas. Produz ainda ventiladores radiais e compressores de pistão e rotativos. A principal actividade da H.Cegielski-Poznań é o fabrico de motores diesel marítimos, com licenças da MAN Burmeister & Wain e da Wärtsilä Switzerland Ltd (as licenças são válidas até finais de 2012). A H.Cegielski-Poznań é o único fabricante polaco de motores marítimos e a sua produção está estreitamente relacionada com a situação da indústria naval europeia, em especial na Alemanha e na Dinamarca. 4. Segundo uma estimativa da Community of European Shipyards Association (CESA) sobre as necessidades mundiais relativamente a este sector até 2014, a crise financeira global veio alterar várias das condições e expectativas para o desenvolvimento futuro do mercado. Uma conjugação de factores levou à redução das necessidades em termos de construção naval e, até finais de 2008/início de 2009, o número de novas encomendas quase estagnou. Além disso, prevê-se o cancelamento de cerca de 10% das encomendas de novos navios. As entregas de alguns dos navios encomendados serão adiadas. 5. A CESA prevê que, em 2011, cerca de 30 % da frota seja excedentária e que, em consequência, sejam canceladas encomendas correspondentes a cerca de 53 milhões de toneladas de porte bruto, num total de 566 milhões. A crise causou já a inactividade de um elevado número de navios, encontrando-se outros a operar em marcha lenta em todo o mundo. No futuro, espera-se que a indústria da construção naval se desloque para áreas de baixo custo, em especial na Ásia, que, nos anos anteriores à crise, aumentaram drasticamente a sua quota de mercado (fonte: Lloyds Register Fairplay , citado pela CESA). Por conseguinte, não é provável que as empresas objecto da presente candidatura possam regressar aos níveis normais de produção no final da crise. Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 6. A Polónia apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira. 7. A candidatura faz referência a 550 despedimentos na empresa H.Cegielski-Poznań e quatro empresas suas fornecedoras, durante o período de referência de quatro meses compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses despedimentos 8. As autoridades polacas defendem que a gravidade da crise mundial do crédito e o seu impacto nos mercados financeiros eram impossíveis de prever. Ainda que a quota da UE no mercado mundial da construção naval viesse desde há alguns anos, a diminuir (de 24,0 % em 2001 para 14,8 % em 2008, em cgt), este declínio acelerou-se abruptamente quando a crise despertou, com a percentagem da UE na produção mundial de navios a passar de 14,8 % em 2008 para 8,1 % em 31 de Agosto de 2009. Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 9. A candidatura refere 550 despedimentos na H.Cegielski-Poznań e em quatro empresas suas fornecedores no período de referência de quatro meses. Incluindo outros 108 trabalhadores despedidos antes e após o período de referência, o total de 658 trabalhadores está repartido do seguinte modo: Empresa | Número | Método | H.Cegielski-Poznań | 371 | 2 | H.Cegielski-Logocentrum Sp. z o.o. | 25 | 2 | H.Cegielski-Remocentrum Sp. z o.o. | 35 | 2 | Arwimont Spółdzielnia Pracy | 15 | 2 | Sulzer Chemtech Polska Sp. z o.o. | 212 | 2 | 10. Dos 658 trabalhadores despedidos, 189 são potenciais beneficiários de assistência. Os outros 469 trabalhadores não visados não se registaram como desempregados no serviço local de emprego e, como tal, parte-se do pressuposto de que já encontraram novo posto de trabalho, iniciaram uma actividade por conta própria, emigraram ou reformaram-se. 11. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Homens | 156 | 82,5 | Mulheres | 33 | 17,5 | Cidadãos da UE | 189 | 100,0 | Cidadãos não UE | 0 | 0,0 | 15-24 anos | 7 | 3,7 | 25-54 anos | 154 | 81,5 | 55-64 anos | 28 | 14,8 | > 64 anos | 0 | 0 | Um trabalhador tem um problema de saúde crónico/uma deficiência. 12. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Directores | 7 | 3,7 | Especialistas de ciências físicas, matemáticas e engenharia | 25 | 13,2 | Outros profissionais | 4 | 2,1 | Especialistas associados de ciências físicas e engenharia | 17 | 9,0 | Outros profissionais associados | 8 | 4,2 | Empregados de escritório | 13 | 6,9 | Empregados de serviço ao cliente | 2 | 1,1 | Trabalhadores da indústria extractiva e da construção | 7 | 3,7 | Trabalhadores qualificados da metalurgia e da metalomecânica e similares | 77 | 40,8 | Artesãos, manufactores, gráficos e profissionais similares de ofícios | 2 | 1,1 | Operadores de instalações fixas e similares | 1 | 0,5 | Operadores de máquinas e trabalhadores da montagem | 12 | 6,3 | Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis | 6 | 3,2 | Trabalhadores não qualificados das minas, da construção e obras públicas, da indústria transformadora e dos transportes | 8 | 4,2 | Total | 189 | 100,0 | 13. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Polónia confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas 14. Os despedimentos que ocorreram na empresa H.Cegielski-Poznań afectam a cidade de Poznań e o distrito ( poviat ) de Poznań, onde a taxa de desemprego tem sido inferior à do resto da Polónia (3,3 % contra 9,1 % em toda a região de Wielkopolskie, e 11,9 % à escala nacional). Ao mesmo tempo, o desemprego tem aumentado muito mais acentuadamente na área afectada, onde o número de desempregados quase duplicou (+89%), passando de 7 942 em finais de 2008 a 15 024 em finais de 2009. Este aumento foi consideravelmente superior ao registado na região de Wielkopolskie (+46%) ou no conjunto do país (+28%). 15. Na área em questão, o apoio a trabalhadores afectados por despedimentos colectivos é prestado pela autoridade regional de Wielkopolskie, a municipalidade e o serviço de emprego de Poznań. Um dos parceiros no projecto é o Conselho de Emprego de Poznań, que inclui as organizações de empregadores e os sindicatos activos na região. Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional 16. Ao mesmo tempo que os despedimentos na H.Cegielski-Poznań produziam efeitos no mercado de trabalho de Poznań, diminuía o número de ofertas de emprego, o que reduzia as oportunidades de trabalho para os trabalhadores despedidos. Os empregadores tiveram de reduzir os custos de funcionamento (em especial os relacionados com a mão-de-obra) para poderem continuar a operar na difícil situação económica. Segundo informações apresentadas pelo serviço de emprego de Poznań, no ano de 2009 (no território afectado), as ofertas de emprego abrangiam principalmente sectores como o comércio, os serviços financeiros, a protecção da propriedade, a construção e os serviços. Por conseguinte, tendo em conta as categorias de trabalhadores despedidos na H.Cegielski-Poznań e respectivos fornecedores (profissões essencialmente relacionados com a indústria metalomecânica), este grupo teria menos probabilidades de encontrar um novo emprego que correspondesse às suas anteriores qualificações. A candidatura concentra-se, pois, no apoio aos trabalhadores em acções de reconversão profissional. 17. Em finais de Março de 2009, na cidade e no distrito de Poznań, o número de pessoas activas era de cerca de 441 000. Os 658 despedimentos na H.Cegielski-Poznań e seus fornecedores representam 0,15 % da população activa, mas 3,8 % dos registados como estando desempregados. O impacto destes despedimentos no mercado de trabalho local é, assim, assaz importante. Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 18. Como primeiro passo na ajuda aos trabalhadores no período de pré-aviso, o serviço de emprego local organizou uma reunião na empresa H.Cegielski-Poznań. Nesta reunião, os trabalhadores despedidos foram informados sobre formas de assistência disponíveis e inquiridos, através de um questionário, sobre os tipos de assistência que gostariam de receber. Com base nos resultados, foi proposto a cada trabalhador um calendário para a prestação das medidas personalizadas. 19. Em segundo lugar, ao registar-se no serviço de emprego local, cada trabalhador recebeu consultoria individualizada por parte de especialistas do mercado de trabalho. Durante estas reuniões, foram auscultadas as expectativas profissionais de cada trabalhador, tendo em conta as suas qualificações, experiência adquirida, procura do mercado de trabalho local e um parecer médico redigido por um especialista de medicina do trabalho. Na maioria dos casos, os trabalhadores tiveram outra reunião individual com um orientador de carreira e frequentaram uma sessão sobre competências na procura de emprego. O objectivo foi permitir aos trabalhadores visados verificar os respectivos planos de emprego, escolher as formas mais adequadas de medidas activas centradas do mercado de trabalho e ganhar confiança para procurar um emprego. 20. No que respeita à formação, os beneficiários da ajuda financeira do FEG participam em acções de formação individual e em grupo, incluindo estudos superiores. No primeiro trimestre de 2010, foi aprovado um «roteiro» destinado a todos os desempregados registados no serviço de emprego de Poznań. Cada trabalhador visado pelas medidas ao abrigo do FEG pode beneficiar de vários tipos de assistência (ou seja, pode participar em mais do que uma medida). 21. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. 22. Formação e reconversão personalizadas: trata-se de diagnosticar as necessidades de formação dos candidatos a emprego, cobrir os custos da formação (incluindo estudos superiores), despesas de viagem ou alojamento e refeições fornecidas durante a formação, despesas de exames médicos ou psicológicos, a fim de que os trabalhadores possam obter certificados, diplomas, determinadas qualificações profissionais ou títulos profissionais e os custos de obter as licenças necessárias ao desempenho de um cargo. 23. Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria: esta medida traduz-se em subsídios únicos para a criação de empresas, incluindo os custos de assistência jurídica, consultoria e aconselhamento para registar a empresa. Este subsídio não pode ser superior a seis vezes o salário médio nacional. Nos casos em que a actividade é empreendida no âmbito de cooperativas sociais, o montante atribuído ao trabalhador despedido não pode exceder quatro vezes o salário médio no caso de um fundador de uma cooperativa, ou três vezes o salário médio quando se tratar de um membro que se junta a uma cooperativa social após a sua constituição. 24. Subsídios de formação: aqui se incluem bolsas para as pessoas que são remetidas para acções de formação. 25. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. 26. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades polacas constituem medidas activas do mercado de trabalho que se enquadram nas acções elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades polacas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 163 700 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 12 070 euros (ou seja, 6,9 % do montante total). Dada a modesta importância do orçamento total, este nível elevado é aceitável. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 114 250 euros (65 % dos custos totais). Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) | Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) | Formação e reconversão | 134 | 350 | 46 900 | Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria | 18 | 5 000 | 90 000 | Subsídios de formação | 134 | 200 | 26 800 | Serviços personalizados - subtotal | 163 700 | Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) | Actividades de preparação | 1 650 | Gestão | 5 250 | Informação e publicidade | 4 170 | Actividades de controlo | 1 000 | Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 12 070 | Custos totais estimados | 175 770 | Contribuição FEG (65 % do custo total) | 114 250 | 27. A Polónia confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. Em especial o FSE ajudará, se necessário, os trabalhadores com medidas complementares de longa duração. Centrar-se-á igualmente em apoiar as pessoas que vivem na proximidade dos trabalhadores beneficiários das medidas do FEG, que podem também ser adversamente afectadas pelos despedimentos. Os serviços de emprego locais, a quem são confiadas as medidas activas centradas do mercado de trabalho propostas neste pacote, são também responsáveis por algumas das medidas financiadas ao abrigo do FSE. Para produzirem os melhores resultados, estas medidas devem procurar complementar as principais formas de apoio (do FEG, do FSE e de fontes nacionais) no pacote de serviços personalizados. 28. Alguns dos trabalhadores despedidos participaram já em projectos de reinserção co-financiados pelo FSE. Cinquenta trabalhadores despedidos da H.Cegielski-Poznań beneficiaram do projecto «Recolocação – uma oportunidade para si» co-financiado pelo FSE e organizado pela Wielkopolska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości Sp. z o.o. Acresce que as pessoas que pretendam lançar uma actividade por conta própria frequentaram o curso organizado pela WARP e co-financiado pelo FSE, intitulado «ABC da criação de empresas». O curso foi frequentado por 20 das 50 pessoas que participaram nos cursos básicos de formação. 29. O centro de ensino contínuo e prático de Poznań organizou o curso «As pessoas são o melhor investimento – confirme as suas competências», co-financiado pelo FSE. Sete dos trabalhadores despedidos estão inscritos neste projecto, mas a sua realização ainda não está confirmada. 30. Os trabalhadores das empresas Sulzer Chemtech Polska S.A., H. Cegielski - Logocentrum Sp. z o.o., H. Cegielski - Remocentrum Sp. z o.o. e ARWIMONT Spółdzielnia Pracy não receberam qualquer auxílio co-financiado pelo FSE. Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 31. A Polónia deu início, em 3 de Novembro de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros sociais 32. O FEG foi apresentado na reunião do Conselho de Emprego do distrito de Poznań realizada em 17 de Fevereiro de 2010. Nesta reunião foram também discutidas as medidas planeadas enquanto parte do pacote coordenado de serviços personalizados; os parceiros sociais, incluindo as organizações de empregadores e os sindicatos, estiveram presentes. 33. As autoridades polacas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 34. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades polacas: 35. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas; 36. demonstraram que as acções previstas dão assistência a trabalhadores individualmente, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; 37. confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários. Sistemas de gestão e controlo 38. A Polónia comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelo departamento de gestão do Fundo Social Europeu, na dependência do Ministério do Desenvolvimento Regional. O organismo intermediário será o serviço de emprego do distrito de Poznań, a autoridade de pagamento será o serviço responsável no Ministério das Finanças e os organismos de execução dos serviços de emprego pertinentes. Desta forma, o sistema de gestão e controlo do FEG será muito idêntico ao do FSE. Financiamento 39. Com base na candidatura da Polónia, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 114 250 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Polónia. 40. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 41. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 42. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 43. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 44. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.04 04 «Programa-quadro de competitividade e inovação – Programa de espírito empresarial e inovação» não venham a ser plenamente utilizadas este ano. 45. De facto, esta rubrica abrange despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro deste programa, cujo objectivo principal é facilitar o acesso das PME a financiamentos. Registam-se alguns atrasos entre as transferências para as contas fiduciárias geridas pelo Fundo Europeu de Investimento e os desembolsos em favor dos beneficiários. A crise financeira tem efeitos importantes nas previsões de desembolsos em 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os desembolsos previstos. O montante de 114 250 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido. 46. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/006 PL/H.Cegielski-Poznań», Polónia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], e, nomeadamente o seu n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[5] e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[6], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. (4) A Polónia apresentou, em 8 de Março de 2010, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa H.Cegielski-Poznań Poland S.A., tendo-a completado com informações adicionais até 10 de Agosto de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 114 250 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Polónia, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 114 250 EUR de dotações de autorização e de pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [5] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [6] JO C […] de […], p. […].