Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/014 SI/Mura», Eslovénia) /* COM/2010/0582 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 19.10.2010 COM(2010) 582 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/014 SI/Mura», Eslovénia) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[1] através de um mecanismos de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 28 de Abril de 2010, a Eslovénia apresentou a candidatura «EGF/2010/014 SI/Mura» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Mura, European Fashion Design, Proizvodjna oblačil, d.d. (seguidamente designada «Mura»), na Eslovénia. Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: | N.º de referência do FEG | EGF/2010/014 | Estado-Membro | Eslovénia | Artigo 2.º | a) | Empresa principal | Mura | Fornecedores/ produtores a jusante | 0 | Período de referência | 21.10.2009 – 20.2.2010 | Data de início dos serviços personalizados | 26.10.2009 | Data de candidatura | 28.4.2010 | Número de despedimentos durante o período de referência | 2 554 | Número de despedimentos antes e após o período de referência | 0 | Número total de despedimentos | 2 554 | Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência | 2 554 | Despesas com os serviços personalizados (em euros) | 3 325 370 | Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) | 133 000 | Despesas ligadas à execução do FEG (%) | 3,8 | Orçamento total (em euros) | 3 458 370 | Contribuição do FEG em euros (65%) | 2 247 940 | 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 28 de Abril de 2010 e complementada por informação adicional até 24 de Junho de 2010. 2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial, a Eslovénia argumenta que, após os resultados encorajadores do sector têxtil na UE-27 em 2007, assistiu-se a um retrocesso notório em 2008 em resultado da crise. As dificuldades com que se deparam alguns sectores utilizadores finais de têxteis (isto é, a construção, a indústria automóvel e a habitação), em conjugação com o aumento dos custos de produção, tiveram um impacto negativo no sector têxtil. As autoridades eslovenas referem estatísticas do Eurostat que demonstram que, no primeiro trimestre de 2009, a produção diminuiu 23% na indústria têxtil e 14% no sector do vestuário, relativamente ao mesmo período de 2008. A queda na procura foi directamente sentida na Eslovénia: o fabrico de vestuário perdeu 4 297 postos de trabalho entre Junho de 2008 e Dezembro de 2009, o que representa 46 % de todos os empregos existentes neste sector em Junho de 2008. Do mesmo modo, a fabricação de têxteis registou uma perda de 2 030 postos de trabalho no mesmo período, correspondendo a 27% de todos os empregos existentes neste sector em Junho de 2008. Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 4. A Eslovénia apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos das suas empresas fornecedoras e produtoras a jusante. 5. A candidatura faz referência a 2 554 despedimentos numa única empresa, Mura, durante o período de referência de quatro meses compreendido entre 21 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2010. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses despedimentos 6. As autoridades eslovenas argumentam que, ao ajustar-se à nova estrutura exigida pelos seus clientes (tais como a produção de séries reduzidas, a flexibilidade, o princípio do just in time , etc.), a empresa Mura conseguiu, nos últimos anos, garantir contratos com parceiros comerciais como as marcas Hugo Boss, Escada, René Lezard, Strellson, Windsor, etc., que exigem serviços de produção da mais elevada qualidade. Desde 2003, quando a empresa Mura passou por um importante processo de reestruturação, o valor acrescentado por trabalhador aumentou 21 % e a produtividade 23 %. A recente rescisão de contratos por parte de vários grandes clientes da Mura (Hugo Boss, Escada e René Lezard) não poderia ter sido prevista. A perda de encomendas em virtude da crise económica e financeira constituiu outro factor imprevisto. Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 7. A candidatura refere um total de 2 554 trabalhadores despedidos numa única empresa, a Mura, todos potenciais beneficiários de assistência. 8. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Homens | 552 | 21,6 | Mulheres | 2 002 | 78,4 | Cidadãos da UE | 2 554 | 100,0 | Cidadãos não UE | 0 | 0 | 15-24 anos de idade | 1 | > 0 | 25-54 anos de idade | 2 455 | 96,1 | 55-64 anos de idade | 98 | 3,9 | As categorias anteriormente referidas incluem 583 trabalhadores[4] (22,8%) com um problema de saúde crónico ou uma deficiência. 9. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Fabricantes de vestuário | 1 077 | 42,2 | Trabalhadores têxteis | 70 | 2,7 | Comerciantes | 43 | 1,7 | Economistas e profissionais associados | 37 | 1,4 | Instaladores e canalizadores | 29 | 1,1 | Pessoal administrativo | 20 | 0,8 | Tratadores de metal | 20 | 0,8 | Outros[5] | 156 | 6,1 | Não especificado | 1 102 | 43,1 | 10. As autoridades eslovenas forneceram igualmente a seguinte repartição em termos dos níveis de escolaridade dos trabalhadores: Categoria | Número | Percentagem | Ensino básico incompleto | 1 114 | 43,6 | Ensino básico e secundário inferior | 237 | 9,3 | Ensino secundário superior profissional | 16 | 0,6 | Ensino secundário superior técnico | 797 | 31,2 | Ensino secundário superior geral | 319 | 12,5 | Programas profissionais avançados | 35 | 1,4 | Ensino superior | 30 | 1,2 | Doutoramento ou mestrado | 1 | - | Não especificado | 5 | 0,2 | 11. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Eslovénia confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas 12. O território mais afectado pelos despedimentos é a região de Pomurje (SI011), de nível NUTS III . Esta região comporta 26 municipalidades, que são parte de quatro unidades administrativas. 13. As autoridades responsáveis são o ministério do trabalho, da família e dos assuntos sociais, o serviço de emprego da Eslovénia e respectivo serviço regional Murska Sobota, bem como as 26 municipalidades da região. Entre as outras partes interessadas contam-se o sindicato do Grupo Mura, o fundo do trabalho de Prekmurje e o fundo de trabalho regional de Pomurje, a câmara de artesanato e pequenas empresas da Eslovénia, a câmara de comércio e indústria da Eslovénia e o centro de trabalho social Murska Sobota. Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional 14. As autoridades eslovenas argumentam que o emprego criado pela empresa Mura era muito importante para a região de Pomurje, que sofria já de um atraso económico em relação à média da Eslovénia. Em virtude da crise económica e financeira, a situação agravou-se significativamente. Em 2008, o rendimento, o valor acrescentado e o salário por trabalhador eram, em Pomurje, 33 %, 30% e 20% inferiores à média eslovena, respectivamente. 15. No início de 2008, a empresa Mura contava com 3 235 trabalhadores, o que representava mais de 7% do total de pessoas empregadas na região de Pomurje. Para além da Mura, a Pomurka, outra grande empresa da região de Pomurje, declarou falência. Por conseguinte, os despedimentos na Mura terão um impacto significativo a nível local e regional. Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 16. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. 17. Assistência na procura de emprego ( workshop 2009): esta medida comporta dois workshops de 15 e seis horas, respectivamente, realizados em grupos de 15 participantes. Os eventos visam informar os trabalhadores despedidos sobre os seus direitos e as obrigações dos empregadores, definir planos de progressão de carreira e ajudá-los a adquirir competências de comunicação e outras técnicas úteis aquando da procura de um novo emprego. 18. Assistência na procura de emprego ( workshop I/2010): este workshop , com a duração de oito horas e realizado em grupos de 10 a 15 participantes, visa apresentar aos trabalhadores despedidos as possibilidades e as exigências do mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, conferir-lhes competências úteis em entrevistas de emprego e ensiná-los a lidar com o insucesso. 19. Formação e reconversão ( workshop II ): este workshop visa definir o objectivo pessoal de emprego de cada trabalhador despedido e assegurar o seu envolvimento em medidas activas de emprego. Conjuga actividades de grupo, trabalho com especialistas de várias áreas e medidas de coaching individual. A duração total desta medida é oito meses. 20. Clube de emprego: esta medida comporta um curso de formação de duas semanas, seguido de actividades de procura activa de emprego com a duração de dois meses e meio, assistidas por um mentor. Esta medida destina-se aos trabalhadores despedidos com um objectivo de emprego claramente definido. 21. Orientação profissional (info-pontos): os info-pontos destinam-se aos trabalhadores despedidos que se deparam com dificuldades em aceder aos workshops , no intuito de os informar sobre as oportunidades de formação e emprego. Serão criados info-pontos em locais públicos nas 27 municipalidades das regiões de Prekmurje e Pomurje. 22. Trabalhar com os empregadores: esta medida abrange a identificação de oportunidades de emprego e das necessidades dos empregadores e visa incentivar estes últimos a recrutar novos trabalhadores. Procura também encontrar, entre os trabalhadores despedidos, candidatos adequados para remeter para novos empregadores potenciais. 23. Promoção do empreendedorismo: esta medida comporta uma exposição de uma semana com o título «Dias de emprego», onde os empregadores apresentarão as respectivas empresas, permitindo o contacto directo entre a oferta e a procura de emprego. 24. Workshops de motivação: compostos por dois módulos de sete horas e realizados em grupos de 10 a 15 participantes, visam alterar a perspectiva de um grupo-alvo seleccionado com o objectivo de encorajar os participantes a procurar activamente novas oportunidades de emprego. Estes eventos destinam-se aos trabalhadores menos motivados com problemas de saúde menores. 25. Workshops neuro-linguísticos : trata-se de workshops com a duração de 18 horas realizados em grupos de 10 a 15 participantes, que visam motivar os trabalhadores despedidos menos interessados a aprender e adquirir novas competências. São compostos por exercícios individuais e em grupo, incluindo vários estudos de casos, e visam transferir efectivamente competências recém-adquiridas para a prática. 26. Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria: esta medida abrange subsídios ao exercício de uma actividade por conta própria em novas unidades empresariais e preconiza uma actividade ininterrupta mínima de um ano. 27. Formação no local de trabalho: diz respeito ao desenvolvimento de novas competências e à aquisição de conhecimentos, através de formação adquirida num emprego que corresponda às habilitações dos trabalhadores despedidos que participem nesta medida. 28. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. 29. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades eslovenas constituem medidas activas do mercado de trabalho que se enquadram nas acções elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades eslovenas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 3 325 370 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 133 000 euros (ou seja, 3,8 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 247 940 euros (65 % dos custos totais). Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) | Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1027/2006) | Assistência na procura de emprego (2009) | 1 932 | 60 | 115 920 | Assistência na procura de emprego (workshop I/2010) | 1 500 | 300 | 450 000 | Formação e reconversão (workshop II) | 750 | 1 000 | 750 000 | Clube de emprego | 400 | 183 | 73 200 | Orientação profissional (info-pontos) | 200 | 200 | 40 000 | Trabalhar com os empregadores | 1 000 | 125 | 125 000 | Promoção do empreendedorismo | 1 000 | 140 | 140 000 | Workshops de motivação | 250 | 205 | 51 250 | Workshops neuro-linguísticos | 250 | 160 | 40 000 | Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria | 200 | 4 500 | 900 000 | Formação no local de trabalho | 400 | 1 600 | 640 000 | Serviços personalizados - subtotal | 3 325 370 | Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) | Gestão | 20 000 | Informação e publicidade | 20 000 | Actividades de controlo | 93 000 | Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 133 000 | Custos totais estimados | 3 458 370 | Contribuição FEG (65 % do custo total) | 2 247 940 | 30. A Eslovénia confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, designadamente os seguintes programas ao abrigo do FSE: promoção do emprego para os desempregados de longa duração; formação para uma maior empregabilidade; formação institucional e preparação para procedimentos de avaliação e concessão de qualificações profissionais a nível nacional. As autoridades eslovenas afirmam que, ao realizar os controlos administrativos pertinentes, velarão especialmente por garantir que as acções que recebam uma contribuição ao abrigo do FEG não beneficiem também de assistência de outros instrumentos financeiros da UE. Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 31. A Eslovénia deu início, em 26 de Outubro de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros sociais 32. As autoridades eslovenas afirmam que, nos termos da lei que rege as relações laborais, a empresa Mura informou os sindicatos sobre os despedimentos colectivos, tendo enviado notificação dos mesmos ao serviço público de emprego da Eslovénia. As autoridades eslovenas argumentam ainda que os serviços personalizados propostos são resultado da experiência obtida pelo ministério e pelo serviço de emprego que trabalha com os trabalhadores despedidos, pelo que não envolveram activamente os sindicatos na preparação das actividades propostas. No entanto, o sindicato do Grupo Mura foi envolvido no processo de falência desde o início, tendo assistido na elaboração da lista dos trabalhadores despedidos e na organização de ajudas sociais a esses trabalhadores. 33. As autoridades eslovenas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 34. No que diz respeito ao preenchimento dos critérios estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura as autoridades eslovenas: 35. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas; 36. demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; 37. confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários. Sistemas de gestão e controlo 38. A Eslovénia comunicou à Comissão que as contribuições financeiras do FEG não serão geridas e controladas pelos mesmos organismos encarregados, na Eslovénia, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). O ministério do trabalho, da família e dos assuntos sociais desempenha a função de organismo intermediário no sistema do FSE. Contudo, no âmbito deste sistema, diferentes departamentos da direcção do emprego e do mercado laboral, dependentes do ministério do trabalho, da família e dos assuntos sociais, assumirão o papel de autoridade de gestão e certificação. O serviço público de emprego da Eslovénia é beneficiário do FSE, mas no quadro do FEG terá a função de organismo intermediário. Financiamento 39. Com base na candidatura da Eslovénia, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizados é de 2 247 940 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Eslovénia. 40. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 41. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 42. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 43. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 44. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.04 04 «Programa-quadro de competitividade e inovação – Programa de espírito empresarial e inovação» não venham a ser plenamente utilizadas este ano. 45. De facto, esta rubrica abrange despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro deste programa, cujo objectivo principal é facilitar o acesso das PME a financiamentos. Registam-se alguns atrasos entre as transferências para as contas fiduciárias geridas pelo Fundo Europeu de Investimento e os desembolsos em favor dos beneficiários. A crise financeira tem efeitos importantes nas previsões de desembolsos em 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os desembolsos previstos. O montante de 2 247 940 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/014 SI/Mura», Eslovénia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6] e, nomeadamente, o seu n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[7], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[8], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. (4) A Eslovénia apresentou, em 28 de Abril de 2010, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Mura, tendo-a complementado com informações adicionais até 24 de Junho de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 247 940 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Eslovénia, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 247 940 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] Esta proporção relativamente elevada deve-se ao facto de uma das empresas do grupo Mura ter uma política de recrutamento de pessoas com deficiência. [5] Abrange um grande número de pequenas categorias, designadamente químicos, electricistas, cultivadores de plantas, etc. [6] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [7] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [8] JO C […] de […], p. […].