52010PC0528

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura « EGF/2009/029 NL/Gelderland and Overijssel Division 18», Países Baixos) /* COM/2010/0528 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 1.10.2010

COM(2010) 528 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura « EGF/2009/029 NL/Gelderland and Overijssel Division 18», Países Baixos)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 30 de Dezembro de 2009, os Países Baixos apresentaram a candidatura «EGF/2009/029 NL/Gelderland and Overijssel, Division 18», a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em 45 empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[3] nas duas regiões contíguas de nível NUTS II Gelderland (NL22) e Overijssel (NL21), nos Países Baixos.

Esta candidatura integra um pacote de seis candidaturas relacionadas, todas respeitantes a despedimentos em oito regiões NUTS II diferentes nos Países Baixos, em empresas que do sector gráfico cujas actividades são classificadas em duas divisões da NACE Rev. 2 distintas, a saber a divisão 18 (impressão e reprodução de suportes gravados) e a divisão 58 (actividades de edição).

Após uma análise exaustiva da candidatura em questão, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais:

N.º de referência do FEG EGF/2009/029

Estado-Membro Países Baixos

Artigo 2.º b)

Empresas em questão 45

Regiões do nível II da NUTS Gelderland (NL22) e Overijssel (NL21)

Divisão da NACE Rev. 2 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados)

Período de referência 1.4.2009 a 29.12.2009

Data de início dos serviços personalizados 1.4.2009

Data de candidatura 30.12.2009

Número de despedimentos durante o período de referência: 650

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência 650

Serviços personalizados: orçamento em euros 2 973 960

Despesas ligadas à execução do FEG[4]: orçamento em euros 123 915

% de despesas ligadas à execução do FEG: 4 %

Orçamento total em euros 3 097 875

Contribuição do FEG em euros (65%) 2 013 619

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 30 de Dezembro de 2009 e completada com informação adicional até 6 de Maio de 2010.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, os Países Baixos alegam que esta resultou numa diminuição substancial da procura no sector da edição e impressão. As encomendas por parte de outros sectores económicos de impressos publicitários, que representam 35% do volume total de negócios do sector da impressão e edição, registaram quedas de 5,6% entre 2008 e 2009 em razão dos cortes nos orçamentos dedicados a actividades de comunicação e publicidade, induzidos pela crise económica. A candidatura refere vários exemplos. Na sequência do estalar da crise, o orçamento para as acções de informação e publicidade sofreu cortes de 36,8%, de 33,3% e 30,6% nos sectores da construção, das finanças e da electrónica de consumo, respectivamente. Acresce que a crise económica afectou negativamente a procura de vários tipos de material de comunicação impresso: nos primeiros seis meses de 2009, e comparativamente ao mesmo período de 2008, a procura de revistas diminuiu 18,2 %, de jornais 7,5 %, de jornais comerciais de distribuição gratuita 16,4 % e de revistas profissionais 16,5 %.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

4. Os Países Baixos apresentaram esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

5. A candidatura refere 650 despedimentos ocorridos num período de referência de nove meses entre 1 de Abril de 2009 e 29 de Dezembro de 2009, em 45 empresas classificadas na mesma divisão da NACE Rev. 2, todas localizadas nas regiões contíguas de nível NUTS II Gelderland (NL22) e Overijssel (NL21). Destes despedimentos, 93 foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, 556 em conformidade com o segundo travessão e um em conformidade com o terceiro travessão do mesmo artigo.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

6. As autoridades neerlandesas argumentam que a crise económica e financeira e respectivo impacto no sector não podiam ter sido previstos. A candidatura refere que antes da crise, a indústria da impressão e edição nos Países Baixos passou por um dispendioso processo de reestruturação para se manter tecnicamente competitiva com empresas exteriores à UE, em especial na Turquia, na China e na Índia. O sector foi transformado, passando de uma indústria orientada pela procura a uma indústria agora induzida pela oferta. A actual crise acarreta o risco de neutralizar todos os benefícios decorrentes dos importantes investimentos e esforços envidados pelo sector.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

7. A candidatura menciona 650 trabalhadores despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes 45 empresas:

Empresas e número de despedimentos |

Callenbach Van Wijk Boekbinder, Nijkerk | 13 | Linde Vouwkartonnage BV, Denekamp | 2 |

Grafisch Bedrijf Bokhorst BV, Nunspeet | 4 | Lulof Druktechniek BV, Almelo | 4 |

Grafische Service Doetinchem Bv, Doetinchem | 2 | Thieme Medical CT BV, Deventer | 7 |

Meerpaal grafimedia BV, Tiel | 8 | Boekbinderij Gebr. G1A Kroeze BV, Almelo | 9 |

Offsetdrukkerij De Rijn BV, Velp | 2 | Digi-Graphic BV, Enschede | 3 |

Ratio grafisch Totaal, Doetinchem | 3 | Drukkeij Hoekman Genemuiden Bv, Genemuiden | 24 |

Wegener, Apeldoorn | 94 | Drukkerij Hoekman Rijssen BV, Rijssen | 8 |

TMC Nijmegen Thieme Groep, Nijmegen | 52 | Drukkerij Hooiberg BV, Deventer | 58 |

Flevodruk BV, Harderwijk | 21 | Drukkerij Verhaag BV, Enschede | 28 |

JP Tamminga Bv, Duiven | 49 | Grafische afwerking/ De Vaardige Handen BV, Enschede | 9 |

Koninklijke drukkerij/ GJ Thieme BV, Nijmegen | 56 | Hoekman Centrale Diensten BV, Genemuiden | 6 |

Unoprint BV, Elst GLD | 2 | Hoekman Grafimedia BV, Zwolle | 13 |

Boekbinderij Van Den Burg BV, Weurt | 7 | Hoekman Verkoop BV, Zwolle | 4 |

Drukkerij Robbine BV, Twello | 1 | Pre Press Service BV, Oldenzaal | 3 |

Dukenburg Foliedruk BV, Nijmegen | 4 | SCA Oldemarkt BV, Oldemarkt | 72 |

Grafisch Bedrijf Outhuis & Kem, Velp GLD | 2 | Zesvoud Computerformulieren H/O 6-Voud Label+, Enschede | 31 |

Intermec Label Products BV, Nijmegen | 3 | Boekbinderij Beelen BV, Zutphen | 1 |

VDA Beheer BV, Apeldoorn | 1 | De Heer F Veldman H/O Drukkerij, Ijsselmuiden | 6 |

Van Der weerdt Drukwerkfabriek, Oosterhout | 6 | Digi-Graphic BV, Enschede | 6 |

Van Der Wiel 1 Rosmalen Drukkerij, Arnhem | 3 | Drukkerij Coenradi BV, Zwolle | 1 |

Verenigde Drukkerijen Apeldoorn, Apeldorrn | 4 | Grafische Afwerking/De Vaardig, Enschede | 10 |

Nimax BV, Elst Gld | 1 | Hendriks Grafische Vormgeving | 1 |

Kon. Wohnmann BV, Zutphen | 6 |

Total de empresas: 45 | Total de despedimentos: 650 |

8. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria Número Percentagem

Homens 423 65

Mulheres 227 35

Cidadãos da UE 611 94

Cidadãos não UE 39 6

15-24 anos de idade 117 18

25-54 anos de idade 357 55

54-64 anos de idade 163 25

Mais de 65 anos 13 2

Há 26 trabalhadores (4%) com problemas de saúde crónicos ou deficiência.

9. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria Número Percentagem

Chefe de exploração 46 7

Profissional 130 20

Técnicos 136 21

Empregados administrativos 78 12

Pessoal dos serviços e vendedores 78 12

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem 182 28

10. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

11. O território em questão abrange as províncias de Gelderland e Overijssel.

12. As principais autoridades envolvidas são o ministério dos Assuntos Sociais e o fundo de formação para o sector das artes gráficas e meios de comunicação ( A&O Fonds Grafimedia ), na dependência do conselho consultivo para este sector. Outras partes interessadas são o Instituto das Indústrias Criativas (GOC), o organismo público responsável pelos subsídios ( UWV werkbedrijf ), os centros de mobilidade em Rivierenland, Arnhem, Achterhoek, Overijssel-Noord e Twenthe, a organização de PME ( MKB-ondernemingen ), os centros regionais de formação de Arnhem, Aventus, Nijmegen e Twente, Deltioncollege e as organizações de parceiros sociais: FNV Kiem (sindicato), CNV Media (sindicato), KVGO (organização de empregadores) para o distrito de Utrecht/Gelderland, NUV (organização de empregadores).

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

13. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimentos no sector das artes gráficas virão agravar a situação do desemprego, já de si deteriorada em resultado da crise económica e financeira. Na província de Gelderland, a taxa de desemprego subiu de 4,9 % em Outubro de 2008 para 5,9 % no mês homólogo de 2009. No caso de Overijssel, esta taxa cresceu de 5,3 % para 6,8 % no mesmo período. Entre Fevereiro de 2009 e Fevereiro de 2010, o número de pessoas que procuram emprego aumentou 16,8 % em Gelderland e 22,6 % em Overijssel. A candidatura refere o facto de o sector das artes gráficas comportar uma proporção relativamente elevada de trabalhadores nos grupos etários mais velhos onde o desemprego é muito elevado nas duas províncias em causa.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

14. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão proporcionadas aos trabalhadores despedidos através de um centro de mobilidade intitulado Carreiras Criativas ( Centrum Creatieve Carrières ).

Actividades de preparação

- Admissão e registo: abrange a entrevista inicial destinada a registar os trabalhadores despedidos e a identificar os tipos mais adequados de medidas.

- Informação e assistência: reuniões colectivas e um serviços de assistência para informar os trabalhadores despedidos sobre as medidas disponíveis.

Acompanhamento

- Acompanhamento emprego a emprego: comporta um programa individualizado que inclui screening , a elaboração de um plano profissional de carreira e mentoria de curta duração no novo local de trabalho.

- Recolocação: procura dar apoio activo aos trabalhadores despedidos na exploração de novas oportunidades de emprego.

- Formação com vista à procura de um emprego: inclui a análise das ofertas de emprego, apoio na redacção de CV e cartas de candidatura e preparação para entrevistas de emprego.

- Assistência à criação de empresas: procura ajudar os trabalhadores despedidos a considerar a criação de empresas próprias. Esta medida abrange consultoria jurídica, assistência na elaboração de um plano de negócio e apoio nas formalidades administrativas.

Formação

- Formação e reconversão: abrange formação profissional, formação em gestão e competências sociais e acções de reconversão técnica específica para os trabalhadores cuja formação técnica se tenha tornado obsoleta.

- Reconhecimento de experiências anteriores: inclui a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador individual, bem como a identificação de áreas onde é necessária uma formação acrescida.

15. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

16. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 2 973 960,42 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 123 915,02 euros (ou seja, 4 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2 013 619 euros (65 % dos custos totais).

Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros)* |

Serviços personalizados (primeiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) |

1. Actividades de preparação 1.1. Admissão e registo (intake en registratie) | 650 | 196,92 | 127 998,00 |

1.2. Informação e assistência (voorlichting en helpdesk) | 650 | 87,52 | 56 888,00 |

2. Acompanhamento 2.1. Acompanhamento emprego a emprego (werk naar werk begeleiding) | 236 | 3 786,61 | 893 639,35 |

2.2. Recolocação | 177 | 4 553,93 | 806 045,81 |

2.3. Formação com vista à procura de um emprego (solicitatietraining) | 195 | 1 443,26 | 281 436,23 |

2.4. Assistência à criação de empresas (begeleiding eigen onderneming) | 33 | 5 401,63 | 178 253,77 |

3. Formação 3.1. Formação e reconversão (opleiding en omscholing) | 180 | 2 538,10 | 456 857,16 |

3.2. Reconhecimento de experiências anteriores (erkenning verworven competenties) | 61 | 2 833,48 | 172 842,10 |

Serviços personalizados - subtotal | 2 973 960,42 |

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) |

Gestão | 30 978,75 |

Informação e publicidade | 30 978,75 |

Actividades de controlo | 61 957,51 |

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 123 915,02 |

Custos totais estimados | 3 097 875 |

Contribuição FEG (65 % do custo total) | 2 013 619 |

* o total não corresponde devido a arredondamentos.

17. Os Países Baixos confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, designadamente um conjunto de projectos de formação ao abrigo do FSE destinados aos trabalhadores do sector gráfico, cuja realização coincide com o período de aplicação do FEG. A autoridade de gestão do FEG, que é também a autoridade de gestão do FSE, instituiu os procedimentos de controlo necessários para eliminar o risco de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

18. Os Países Baixos deram início, em 1 de Abril de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

19. Os parceiros sociais foram consultados através da Fundação para a Formação e o Mercado de Trabalho do sector das artes gráficas e meios de comunicação ( Arbeids & Opleidingsfonds Grafimedia branche ) que, tendo em conta a crise, concordou com a criação de um centro de mobilidade para o sector intitulado Centrum Creatieve Carrières . Este centro de mobilidade visa coordenar as várias medidas activas centradas no mercado de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

20. As autoridades neerlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

21. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades neerlandesas:

- confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas;

- demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

- confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários.

Sistemas de gestão e controlo

22. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A Agência para os Assuntos Sociais e o Emprego ( Agentschap SZW ) será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

23. Com base na candidatura dos Países Baixos, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 2 013 619 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos Países Baixos.

24. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

25. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

26. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

27. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

28. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.0404 «Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação: programa para o espírito empresarial e a inovação» não venham a ser plenamente utilizadas este ano

29. Esta rubrica abrange despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro deste programa, cujo principal objectivo é facilitar o acesso das PME ao financiamento. Registam-se alguns atrasos entre as transferências para as contas fiduciárias geridas pelo Fundo Europeu de Investimento e os desembolsos em favor dos beneficiários. A crise financeira tem efeitos importantes nas previsões de desembolsos em 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os desembolsos previstos. O montante de 2 013 619 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura « EGF/2009/029 NL/Gelderland and Overijssel Division 18», Países Baixos)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[5], e nomeadamente o seu n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[6], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[7],

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4) Os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em 45 empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) nas duas regiões contíguas de nível NUTS II da NACE Rev. 2 Gelderland (NL22) e Overijssel (NL21), em 30 de Dezembro de 2009, tendo-a completado com informações adicionais até 6 de Maio de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 013 619 euros.

(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos,

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 013 619 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4] Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[6] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[7] JO C […] de […], p. […].