52010PC0509

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização /* COM/2010/0509 final - COD 2010/0262 */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 27.9.2010

COM(2010) 509 final

2010/0262 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O sistema da UE de controlo das exportações de produtos de dupla utilização, tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.º 428/2009[1], exige uma autorização para a exportação dos produtos de dupla utilização[2] listados no anexo do regulamento.

O controlo das exportações de produtos de dupla utilização é uma decisão consensual no âmbito de regimes internacionais de controlo das exportações [Grupo da Austrália (AG) para produtos biológicos e químicos; Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) para produtos nucleares civis, Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR) e Acordo de Wassenaar (AW) para armas convencionais e produtos e tecnologias de dupla utilização]. Estas decisões são tomadas a fim de limitar o risco de que produtos sensíveis de dupla utilização sejam utilizados para fins militares e/ou em programas de proliferação. Para tornar estes controlos tão eficazes quanto possível, os regimes internacionais de controlo das exportações reúnem os principais fornecedores de produtos de dupla utilização. Com a sua decisão de controlar o comércio de determinados produtos, estes fornecedores cooperam eficazmente para limitar o risco de proliferação, garantindo ao mesmo tempo que o comércio legítimo não é obstruído.

O progresso tecnológico no mundo de hoje implica a necessidade de actualizar regularmente a lista de produtos controlados. O artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 428/2009 especifica que «a lista de produtos de dupla utilização constante do anexo I deve ser actualizada em conformidade com as obrigações e compromissos pertinentes, e com qualquer alteração dos mesmos, que tenham sido aceites pelos Estados-Membros no âmbito de regimes de não proliferação e de acordos em matéria de controlo das exportações internacionais, ou através da ratificação de tratados internacionais pertinentes».

A mais recente actualização do anexo I do regulamento ocorreu aquando da adopção do Regulamento (CE) n.º 428/2009 em 5 de Maio de 2009. Desde então, todos os regimes internacionais de controlo das exportações têm tomado decisões que modificam e actualizam as suas listas de controlo. Por consequência, é necessário introduzir as alterações necessárias no anexo I. Essas alterações garantem que os compromissos assumidos pelos Estados-Membros da UE nos regimes são aplicados em toda a UE e que os exportadores da UE têm segurança jurídica no que respeita aos produtos que necessitam de licenças de exportação.

Para facilitar o processo de decisão, é seguidamente apresentado um resumo das alterações introduzidas. Para efeitos de clareza e para facilitar a consulta do anexo I, a Comissão propõe substituir todo o anexo I por um novo texto que integra as alterações abaixo referidas.

Alterações efectuadas nas definições e na nota geral

Definição e Nota Geral | Regime | Natureza da alteração |

Nota Geral 4. | AG | Aditamento de uma nota relativa ao número CAS |

Todas as compensações disponíveis | WA | Alteração da definição |

EC | WA | Definição suprimida |

Aeronaves civis | WA | Alteração da referência à categoria |

Elemento de computação | WA | Definição suprimida |

Temperatura crítica | WA | Alteração da referência à categoria |

Débito de transferência digital | WA | Alteração da referência à categoria |

Encaminhamento adaptativo dinâmico | WA | Definição suprimida |

Materiais energéticos | WA | Nova definição |

Sistemas FADEC | WA | Nova definição |

FADEC | WA | Definição suprimida |

Materiais fibrosos ou filamentosos | WA | Alteração da referência à categoria |

Matriz de plano focal | WA | Alteração da referência à categoria |

Comando digital de motor com controlo total ("FADEC") | WA | Definição suprimida |

Células de combustível | WA | Nova definição |

Computador híbrido | WA | Definição suprimida |

Sensores de radar interligados | WA | Definição suprimida |

Laser | WA | Alteração da Nota Bene |

Duração laser | WA | Alteração da referência à categoria |

Cartões inteligentes personalizados | WA | Definição suprimida |

Instalações de produção | MTCR | Alteração da definição |

Laser de Q comutado | WA | Definição suprimida |

Processamento em tempo real | WA | Alteração da referência à categoria |

Código-fonte | WA | Alteração da referência à categoria |

Qualificados para uso espacial | WA | Alteração da referência à categoria |

Supercondutores | WA | Alteração da referência à categoria |

Alterações nos produtos das categorias 1-9

Categoria 1 |

1A001.b. | WA | Alteração da subentrada para componentes fabricados a partir de compostos fluorados |

1A002 Nota 1 | WA | Alteração da nota 1 do parágrafo relativo a estruturas compósitas |

1A007 | Edição | Alteração da entrada para definir materiais energéticos |

1B001, a., b. & Nota Técnica | WA | Alteração da entrada e das subentradas referentes a equipamentos para a produção de materiais compósitos; aditamento de uma nova nota técnica |

1B001.g. | WA | Aditamento de nova subentrada para máquinas para a colocação de cabos de fibras (tows) |

1C002.b. | WA | Alteração da subentrada relativa a pós ou partículas de ligas metálicas |

1C006.c.1. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a dibromotetrafluoroetano |

1C007.f.1. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a óxido de alumínio |

1C008.b.1.a. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a determinados copolímeros de cristais líquidos termoplásticos |

1C008.b.2.a., b. & c. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a determinados copolímeros de cristais líquidos termoplásticos |

1C010, a. & c. | WA | Alteração da entrada e das subentradas referentes a materiais fibrosos ou filamentosos |

1C010.b. & Nota | WA | Alteração da subentrada referente a materiais fibrosos ou filamentosos de carbono; alteração e alargamento da nota. |

1C010.e., Nota 1 & 2, & Nota técnica | WA | Reformulação da subentrada referente a pré-impregnados, incluindo novas notas e nota técnica |

1C011.c. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a nitrato de guanidina |

1C111.a.4.k. | MTCR | Aditamento do número CAS na subentrada referente a diimido ácido oxálico dihidrazina |

1C111.a.4.n. | MTCR | Aditamento do número CAS na subentrada referente a diperclorato de hidrazínio |

1C111.a.5, 5.a., 5.b., Nota & Nota técnica | MTCR | Nova subentrada referente a materiais de elevada densidade de energia, incluindo nota e nota técnica |

1C111.c.6.h. | MTCR | Aditamento do número CAS na subentrada referente a dietilferroceno |

1C111.c.6.o. Nota | MTCR | Nova nota de exclusão para determinados derivados do ferroceno |

1C117, a., b., c. & Nota técnica | MTCR | Reformulação da entrada referente a tungsténio, molibdénio e ligas destes metais; aditamento de uma nova nota técnica |

1C226 | MTCR | Alteração da entrada devido à reformulação do número 1C117 |

1C351 | AG | Supressão da subentrada referente ao vírus da varíola |

1E002.c.1.c.1. | WA | Aditamento do número CAS na subentrada referente a zircónio |

Categoria 2 |

2B006.a. & Nota técnica | WA | Alteração da subentrada referente a máquinas de medição por coordenadas e aditamento de nova nota técnica |

2B206.a. & Nota técnica | NSG | Alteração da subentrada referente a máquinas de medição por coordenadas; supressão da nota técnica 1; alteração da nota técnica 2 |

2B350.a., b., c., d., e., f., h., i., j. & Nota técnica 2 | AG | Aditamento de definição local de ligas nas subentradas referentes a equipamentos para a produção de substâncias químicas resistentes à corrosão e aditamento de nova nota técnica referente a ligas |

2B350.g.8. & Nota técnica | AG & Edição | Aditamento de nota técnica referente à dimensão nominal da válvula e pequena correcção na subentrada |

2B351 | AG 2008 | Alteração da entrada referente a sistemas de monitorização de gases tóxicos |

2E003.f. Nota N.B. | Edição | Aditamento da N.B. no Quadro - técnicas de deposição |

Categoria 3 |

3A001.b.8.b. | WA | Alteração da subentrada |

3A001.b.11. & N.B. | WA | Nova subentrada referente a conjuntos de sintetizadores de frequência; nova Nota Bene |

3A002.b. | WA | Supressão da subentrada e deslocamento para o número 3A001.b.11 |

3A002.e., 1., & 2. | WA | Alteração da subentrada referente a analisadores de rede para incluir duas novas subalíneas |

3A228.c. | Edição | Alteração da subentrada referente a dispositivos de comutação para evitar dupla cobertura |

3B001.c.1. & 2. | WA | Alteração da subentrada referente a equipamentos de erosão seca através de plasma anisotrópico para incluir duas novas subalíneas |

3B001.e., Nota & Nota técnica | WA | Alteração da subentrada referente aos sistemas de tratamento automático de bolachas bem como da nota associada e aditamento de nova nota técnica |

Categoria 4 |

4A001.b. | WA | Supressão da subentrada referente a computadores com funções de segurança da informação; deslocamento para a Cat. 5, parte 2 |

4A003.b. | WA | Alteração do parâmetro PDA na subentrada referente aos computadores digitais |

4A003.g. | WA | Alteração da subentrada referente a equipamentos que permitem a agregação do desempenho de computadores digitais |

4D Nota | WA | Alteração da nota |

4D001.b.1. | WA | Alteração do parâmetro da subentrada referente a suporte lógico para computadores digitais |

4D003 | WA | Supressão da entrada; deslocamento para a Cat. 5, parte 2 |

4E001.b.1. | WA | Alteração do parâmetro da subentrada referente a tecnologia para computadores digitais |

Categoria 5 - Parte 1 |

Cat 5 Pt 1 Nota1 N.B. | WA | Aditamento de uma Nota Bene referente a equipamentos de telecomunicações a laser |

5B001.b.1. Nota técnica | WA | Supressão da subentrada e da nota técnica referentes a determinados equipamentos que utilizam técnicas digitais |

5B001.b.3. | WA | Supressão da subentrada referente a determinados equipamentos que utilizam técnicas de "comutação óptica" |

5D001.d.1. | WA | Supressão da subentrada referente a determinados suportes lógicos para equipamentos que utilizam técnicas digitais |

5D001.d.3. | WA | Supressão da subentrada referente a determinados suportes lógicos para equipamentos que utilizam técnicas de "comutação óptica" |

5E001.c.1. & Nota técnica | WA | Alteração do parâmetro na subentrada referente a determinada tecnologia para equipamentos que utilizam técnicas digitais, bem como da nota técnica |

5E001.c.3. | WA | Alteração da subentrada referente a determinada tecnologia para equipamentos que utilizam técnicas de "comutação óptica" |

Categoria 5 - Parte 2 |

Cat 5 Pt 2 Nota 4 | WA | Nova nota de exclusão para determinado equipamento que utiliza criptografia |

5A002.a. & N.B. | WA | Alteração da subentrada referente a produtos que garantem a segurança da informação, bem como da Nota Bene |

5A002.a. Nota a. & Nota técnica | Alteração da nota a. e aditamento de nova nota técnica |

5A002.a. Nota b. | WA | Supressão da nota b., agora abrangida pela nova nota 4 |

5A002.a. Nota c. | WA | Supressão da nota c., agora abrangida pela nova nota 4 |

5A002.a. Nota h. | WA | Supressão da nota h., agora abrangida pela nova nota 4 |

Categoria 6 |

6A001.a.1.a. | WA | Alteração da subentrada referente a sistemas de levantamento batimétrico |

6A001.a.1.a.2. | WA | Alteração do parágrafo |

6A001.a.1.d., d.1., & d.2. | WA | Alteração da subentrada e dos parágrafos referentes a determinados sistemas acústicos |

6A001.a.1.e., N.B & Nota técnica | WA | Nova subentrada referente a sonares individuais activos, incluindo Nota Bene e nota técnica |

6A002.c.2 | WA | Alteração da subentrada referente a equipamentos de imagem de visão directa que integrem MPF |

6A003 N.B. | WA | Alteração da Nota Bene |

6A003.b.2. Nota | WA | Aditamento de nova nota de exclusão na subentrada referente a câmaras de varrimento |

6A003.b.4. | Edição | Alteração na redacção da subentrada referente aos aparelhos de formação e captação de imagem |

6A003.b.4. Nota | Edição | Alteração na redacção da nota referente aos aparelhos de formação e captação de imagem |

6A003.b.4.c., Nota 4.c. | WA | Aditamento de novo parágrafo na nota de exclusão |

6A005.d.1. Notas técnicas 1., 2. & 3. | WA | Alteração da nota técnica da subentrada referente a lasers de semicondutores para incluir duas novas notas técnicas |

6A005.d.1.b.1. | WA | Alteração do parâmetro na subentrada referente a lasers singulares de semicondutores de modo transversal múltiplo |

6A005.d.1.c. | WA | Alteração da subentrada referente a agregados singulares de "lasers" de semicondutores para "barras" e alteração do parâmetro |

6A005.d.1.d., d.1., d.2., d.3., d.4. & Nota técnica | WA | Reformulação da subentrada referente a pilhas de agregados de "lasers" de semicondutores, que passa a incluir quatro novos parágrafos e nova nota técnica |

6A005.d.1.e. & Notas | WA | Nova subentrada referente a pilhas de agregados de "lasers" de semicondutores, incluindo dois novos parágrafos e três novas notas |

6A008 & Nota | WA | Alteração da nota de exclusão para incluir determinados radares de aproximação de precisão |

6A008.e. | WA | Alteração da subentrada referente a radares com agregados de antenas com relação de fase orientáveis electronicamente |

6A008.f. | WA | Supressão da nota da subentrada referente a radar com possibilidade de determinação da altura de alvos não cooperativos |

6A008.l.4. | WA | Alteração do parágrafo referente a radares equipados com subsistemas de processamento de dados |

6C004.b.1., 2. & 3. | WA | Aditamento de números CAS nos subparâmetros referentes a materiais electro-ópticos |

6C004.e. | WA | Aditamento de números CAS na subentrada referente a materiais ópticos (vidro) |

6D003.a.5. | WA | Nova subentrada referente a determinado suporte lógico para detectar mergulhadores ou nadadores |

6D003.h.1. | WA | Reformulação da subentrada referente a programas de aplicação de suportes lógicos de controlo do tráfego aéreo para incluir dois novos parágrafos |

Categoria 7 |

7A005, a., b., Nota & Nota técnica | WA | Reformulação da entrada referente a sistemas de navegação global por satélite, incluindo nova nota e nota técnica |

7A101 Nota | MTCR | Alteração da nota referente a aceleradores lineares |

7B001 Nota técnica 2 | WA | Alteração da nota técnica |

7D003.b.2. | WA | Alteração da subentrada referente a suporte lógico para dados de referência fornecidos por sistemas de navegação global por satélite |

7E004.b.6. N.B. | WA | Alteração da Nota Bene |

Categoria 8 |

8A002.f. | WA | Supressão da entrada referente a sistemas electrónicos de imagem para utilização subaquática da cat. 8, que passa para a cat. 6. |

8A002.j. | Edição | Alteração editorial para definir células de combustível |

Categoria 9 |

9A001.a. | WA | Alteração da subentrada referente a turbinas a gás para incluir a tecnologia FADEC |

9A003 | WA | Alteração da entrada referente a componentes para sistemas de propulsão constituídos por motores de turbina a gás para incluir a tecnologia FADEC |

9A101 | MTCR | Alteração da subentrada referente a turbo-reactores e turbo-motores |

9B002 | WA | Alteração da entrada referente a determinados sistemas de ensaio para o desenvolvimento de motores de turbina a gás para incluir a tecnologia FADEC |

9D003 | WA | Alteração da entrada referente a suporte lógico para sistemas FADEC |

9E003.a.9. | WA | A subentrada referente a tecnologia FADEC passa para 9E003.h |

9E003.h. & Nota | WA | Nova subentrada para tecnologia FADEC, incluindo uma nova nota |

Proposta da Comissão

Tendo em conta o que precede, é necessário substituir o anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009.

2010/0262 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n. º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 207.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,

Agindo em conformidade com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

1. O Regulamento (CE) n. º 428/2009 do Conselho, de 5 de Maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização[3] estabelece que os produtos de dupla utilização (incluindo os suportes lógicos e a tecnologia) devem ser sujeitos a um controlo eficaz aquando da sua exportação da União ou quando nela estão em trânsito, ou são entregues num país terceiro através de um serviço de corretagem prestado por um corretor residente ou estabelecido na União.

2. A fim de que os Estados-Membros e a União Europeia possam respeitar os seus compromissos internacionais, o anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009 estabelece a lista comum dos produtos e tecnologias de dupla utilização referidos no artigo 3.º desse regulamento, que aplica os controlos aprovados a nível internacional em matéria de bens de dupla utilização. Estes compromissos foram assumidos no âmbito do Grupo da Austrália, do Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR), do Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG), do Acordo de Wassenaar e da Convenção sobre Armas Químicas (CWC).

3. O artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 428/2009 estabelece a actualização do anexo I em conformidade com as obrigações e os compromissos pertinentes e com as eventuais alterações dos mesmos que tenham sido aceites por cada Estado-Membro no âmbito de regimes internacionais de não proliferação e de convénios relativos ao controlo das exportações ou através da ratificação dos tratados internacionais pertinentes.

4. O anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009 deve ser alterado a fim de ter em conta as alterações acordadas no âmbito do Grupo da Austrália, do Grupo de Fornecedores Nucleares, do Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis e do Acordo de Wassenaar, após a adopção desse regulamento.

5. A fim de facilitar a consulta pelas autoridades responsáveis pelo controlo das exportações e dos operadores, deverá ser publicada uma versão actualizada e consolidada dos anexos do Regulamento (CE) n.º 428/2009.

6. O Regulamento (CE) n.º 428/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O anexo I do Regulamento (CE) n.º 428/2009 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] REGULAMENTO (CE) N.º 428/2009 DO CONSELHO, de 5 de Maio de 2009 , que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização.

[2] O Regulamento (CE) n.º 428/2009 define produtos de dupla utilização como «quaisquer produtos, incluindo suportes lógicos e tecnologia, que possam ser utilizados tanto para fins civis como para fins militares, incluindo todos os bens que possam ser utilizados tanto para fins não explosivos como para de qualquer modo auxiliar no fabrico de armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares».

[3] JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.