52010PC0462

/* COM/2010/0462 final - COD 2010/0242 */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 6.9.2010

COM(2010) 462 final

2010/0242 (COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

SEC(2010) 1002

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

A União Europeia encontra-se num processo significativo de envelhecimento da população, tal como foi sublinhado pelo segundo relatório da Comissão Europeia sobre a demografia, de 2008, intitulado « Meeting social needs in an ageing society » (atender às necessidades sociais numa sociedade em vias de envelhecimento). De acordo com as últimas projecções do Eurostat, vindas a lume em 2008, em 2060 haverá na União Europeia apenas duas pessoas em idade activa (15-64 anos) para cada pessoa com mais de 65 anos, ao passo que esse rácio é hoje de quatro para um. Esta tendência deverá atingir o auge em 2015-35, altura em que as coortes do baby boom passarão à reforma. Na sua origem está a combinação da baixa das taxas de natalidade com o aumento da esperança de vida. Com efeito, os europeus estão hoje a viver mais tempo, e com mais saúde, do que nunca. Desde 1960, a esperança de vida aumentou em oito anos, sendo que as projecções demográficas apontam para um novo aumento de cinco anos nos próximos quarenta anos. Trata-se de um feito histórico que merece ser celebrado.

A pirâmide etária da população da UE regista claramente um aumento da dimensão das coortes imediatamente após o fim da Segunda Guerra Mundial, aumento esse que marcou o início do baby boom . A população activa da Europa começará a decrescer a partir de 2012, ao passo que a população com mais de 60 anos continuará a aumentar a um ritmo de cerca de dois milhões de pessoas por ano, de acordo com um cenário que tem em conta os aumentos prováveis das taxas de imigração e de natalidade[1].

Esta evolução demográfica constitui simultaneamente um desafio e uma oportunidade. O envelhecimento da população pode aumentar a pressão sobre os orçamentos estatais e os sistemas de pensões, ao mesmo tempo que tornará necessária a contratação de pessoal para os serviços sociais e de cuidados destinados às pessoas idosas. A velhice é ainda frequentemente associada à doença e à dependência, podendo as pessoas mais velhas sentir-se excluídas do mercado de trabalho e da vida familiar e comunitária. Existe o receio de que as gerações mais velhas possam vir a tornar-se uma carga demasiado pesada para os jovens em idade activa e que tal possa dar azo a tensões entre gerações.

Esta visão descura, contudo, o contributo real e potencial considerável que as pessoas mais velhas – e, em especial, as coortes do baby boom — podem trazer à sociedade. Por conseguinte, uma das chaves para superar o desafio do envelhecimento demográfico e preservar a solidariedade entre gerações reside em garantir que as coortes do baby boom se mantenham durante mais tempo no mercado de trabalho e permaneçam saudáveis, activas e autónomas durante tanto tempo quanto possível.

No âmbito da Estratégia para o Emprego, os Estados-Membros começaram já a inverter a tendência para a reforma antecipada, o que teve como resultado que a taxa de emprego na UE-27 das pessoas na faixa etária dos 55-64 anos passasse de 36,9% em 2000 para 46% em 2009. Incentivar os trabalhadores mais velhos a permanecer no mercado de trabalho exige, nomeadamente, a melhoria das condições de trabalho e a adaptação destas ao estado de saúde e às necessidades desses mesmos trabalhadores, bem como a actualização das suas competências através de um melhor acesso à aprendizagem ao longo da vida e da revisão dos sistemas fiscais e de prestações sociais, a fim de garantir a existência de incentivos eficazes ao prolongamento do tempo de trabalho.

O envelhecimento activo constitui igualmente um instrumento eficaz de luta contra a pobreza na velhice. Em 2008, 19% das pessoas com mais de 65 anos na União Europeia estavam em risco de pobreza. Um número considerável de pessoas mais velhas sente a velhice como um tempo de marginalização. Se, por um lado, criar melhores oportunidades de emprego para estas pessoas poderia ajudar a resolver algumas das causas da pobreza que afecta esta faixa etária, por outro a participação activa em actividades voluntárias poderia reduzir o isolamento dessas pessoas. O enorme potencial que os mais velhos representam para a sociedade enquanto voluntários ou cuidadores poderia ser mais bem explorado se se eliminassem os obstáculos existentes ao trabalho não remunerado e se criasse um quadro adequado.

A Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» define formas para sair da crise e preparar a economia da UE para a próxima década. No contexto do crescimento inclusivo, a Comissão destaca a importância de promover a saúde e a actividade dos cidadãos mais velhos com o propósito, designadamente, de alcançar níveis de emprego mais elevados, investir nas competências e reduzir a pobreza.

O Ano Europeu do Envelhecimento Activo agora proposto irá incentivar e apoiar os esforços dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil para promover o envelhecimento activo e explorar melhor o potencial das coortes do baby boom .

A celebração deste Ano Europeu deverá ser considerada como o principal evento de um conjunto de iniciativas importantes no período 2011-2014, durante o qual a UE irá centrar muitos dos seus programas e políticas na questão do envelhecimento activo e criar um quadro de promoção e divulgação, a todos os níveis (Estados-Membros, parceiros sociais, regionais e locais, e sociedade civil), das novas iniciativas e parcerias em prol do envelhecimento activo.

Em 2011, os poderes públicos, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil a todos os níveis serão incentivados a prosseguir objectivos específicos relacionados com o envelhecimento activo; a ênfase será colocada nos resultados obtidos durante o Ano Europeu. Os objectivos serão documentados num sítio Internet europeu que posteriormente se tornará o sítio do Ano Europeu e servirá também como instrumento de monitorização e avaliação.

Em 2012, o Ano Europeu dará prioridade ao início da execução dos compromissos assumidos em 2011, à sensibilização da opinião pública, à publicidade a estas iniciativas nos meios de comunicação social e à participação de outros multiplicadores de opinião. Serão apresentados os resultados dos projectos relativos ao envelhecimento activo financiados ao abrigo das rubricas orçamentais e dos programas existentes.

2. RESULTADOS DAS CONSULTAS ÀS PARTES INTERESSADAS E IMPACTO ESPERADO

2.1. Consultas

Estando empenhada numa abordagem inclusiva no que se refere à elaboração e à aplicação das políticas da UE, a Comissão solicitou às partes interessadas que lhe comunicassem os seus pontos de vista sobre o tema do envelhecimento activo e da solidariedade intergeracional, bem como sobre a forma que poderia revestir um eventual Ano Europeu sobre estes mesmos temas, com o intuito de obter contributos para a sua proposta formal, aumentar a transparência e promover a coordenação desde o primeiro momento.

A consulta nesta fase preliminar assumiu a forma de um questionário em linha que deu aos Estados-Membros, aos parceiros sociais, às ONG e a outras partes e peritos interessados a oportunidade de expressarem as suas opiniões. Este questionário esteve disponível durante mais de dois meses na página Web «A Sua Voz na Europa», ponto de acesso único da Comissão Europeia para uma ampla variedade de consultas. O questionário destacava os seguintes temas: ameaças e oportunidades do envelhecimento em relação à solidariedade intergeracional, medidas políticas recomendadas, o papel específico da UE na promoção das respostas políticas adequadas, tópicos e actividades a desenvolver no Ano Europeu, e participação das partes interessadas.

Os respondentes manifestaram-se em geral a favor de um Ano Europeu sobre o tema do envelhecimento activo e acolheram com agrado a vertente da sensibilização, que visa colocar os temas-chave em posições de maior destaque nas agendas das políticas e na lista de prioridades dos poderes públicos. Consideraram igualmente que este evento poderia proporcionar reconhecimento e apoio às pessoas que já trabalham nestas áreas, contribuir para a partilha de boas práticas e gerar abordagens inovadoras e novas sinergias entre os vários intervenientes. Manifestaram igualmente o desejo de que o Ano Europeu deixasse um legado de longo prazo, em parte mediante a criação de iniciativas duradouras. Os respondentes de todos os tipos (organizações da sociedade civil, poderes públicos, parceiros sociais, etc.) mostraram grande vontade de se envolver na iniciativa do Ano Europeu, tendo indicado as actividades que pretendiam desenvolver no âmbito deste evento e apresentado propostas de projectos complementares.

2.2. Impacto esperado

Em geral, as políticas em matéria de envelhecimento activo são da responsabilidade dos Estados-Membros, que estão a intensificar os seus esforços no sentido de explorar o potencial das pessoas mais velhas. Contudo, as respostas recebidas das autoridades nacionais dos Estados-Membros foram, na sua grande maioria, favoráveis à ideia de uma acção a nível da União e, em especial, da celebração de um Ano Europeu. Estas autoridades consideraram que a União Europeia poderia apoiar os esforços nacionais através da criação de um ambiente mais favorável, capaz de sensibilizar os decisores políticos e a opinião pública, bem como da mobilização dos decisores políticos e das partes interessadas a todos os níveis, da promoção da aprendizagem mútua em toda a Europa, da monitorização dos progressos e da contribuição para a definição de metas e objectivos comuns.

As actividades actualmente desenvolvidas à escala da UE não parecem adequadas ao que deve ser feito, a saber: (1) sensibilizar a opinião pública, os decisores políticos e outras partes interessadas para a importância do envelhecimento activo e para a necessidade de explorar de forma mais eficaz o potencial das coortes do baby boom ; (2) promover o intercâmbio de informações e de experiências entre Estados-Membros e partes interessadas; (3) dar aos Estados-Membros e às partes interessadas a possibilidade de elaborar políticas mediante o desenvolvimento de actividades específicas e a fixação de objectivos concretos.

Será necessário obter o apoio alargado de todos os sectores da sociedade e de um vasto leque de intervenientes. O principal desafio consiste em mobilizar as partes interessadas de modo a gerar uma acção de grande amplitude a nível nacional, regional, local e empresarial em toda a UE. Se as políticas em matéria de envelhecimento activo beneficiarem de um maior impulso político e de maior visibilidade, os decisores políticos sentir-se-ão incentivados a lançar iniciativas mais ambiciosas.

No quadro de um Ano Europeu com actividades coordenadas a nível da UE, seria possível à Comissão garantir a coerência entre as acções ligadas ao evento e outras iniciativas e programas da UE.

3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

O artigo 151.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a União e os Estados-Membros «terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões». A fim de alcançar estes objectivos, a União apoiará e completará a acção dos Estados-Membros no domínio das condições de trabalho, da integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho e da luta contra a exclusão social (artigo 153.º, n.º 1, do TFUE).

Os objectivos enumerados no artigo 151.º estão subjacentes à proposta de decisão relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012), que visa incentivar e apoiar os esforços dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil no sentido de promover o envelhecimento activo.

O objectivo principal da proposta inscreve-se no âmbito de aplicação do artigo 153.º, n.º 1, dado que a proposta visa sensibilizar a opinião pública, estimular o debate e fomentar a aprendizagem mútua entre Estados-Membros e partes interessadas, a fim de contribuir para a melhoria das oportunidades e das condições de trabalho necessárias à participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho e de combater a exclusão social.

A intenção primeira é promover o envelhecimento activo tanto no trabalho – criando melhores oportunidades para a participação dos trabalhadores mais velhos – como na sociedade, combatendo a exclusão social através do trabalho voluntário, do envelhecimento saudável e da autonomia.

Consequentemente, a proposta de decisão tem a sua base jurídica no artigo 153.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A proposta de decisão está em conformidade com o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, dado que os objectivos do Ano Europeu proposto não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de proceder a um intercâmbio transnacional de informações e à divulgação, a nível da União, das boas práticas, podendo, pois, devido à dimensão da acção considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União.

4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

A realização do Ano Europeu não requer qualquer financiamento adicional. A flexibilidade concedida à definição de prioridades anuais ou plurianuais financiadas com base nas rubricas orçamentais e nos programas da Direcção-Geral do Emprego, bem como noutros programas pertinentes, permite dispor de uma margem financeira suficiente para gerir o Ano Europeu numa escala semelhante à de Anos Europeus anteriores. Os recursos administrativos podem igualmente ser provenientes dos orçamentos administrativos existentes.

2010/0242 (COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 153.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[2],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[3],

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

1. Nos termos do artigo 147.º do Tratado, a União contribuirá para a realização de um elevado nível de emprego, incentivando a cooperação entre os Estados-Membros, apoiando e, se necessário, completando a sua acção.

2. Nos termos do artigo 153.º, n.º 1, do Tratado, a União apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos domínios das condições de trabalho, da integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho e da luta contra a exclusão social.

3. Nos termos do artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais, a União reconhece e respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural.

4. Sucessivos Conselhos Europeus reconheceram a necessidade de os modelos sociais europeus terem em conta os efeitos do envelhecimento demográfico. Uma das chaves para fazer face a esta rápida mudança na pirâmide etária passa pela promoção do envelhecimento activo e por garantir que as coortes do baby boom – que, em geral, são mais saudáveis e mais instruídas do que aquelas que as precederam – têm boas hipóteses de emprego e de participação activa na sociedade.

5. A crescente proporção de pessoas mais velhas na Europa torna mais importante do que nunca a promoção do envelhecimento saudável. Envelhecer de forma saudável pode contribuir para que as pessoas mais velhas participem mais no mercado de trabalho, se mantenham activas na sociedade durante mais tempo e melhorem a sua qualidade de vida individual, reduzindo assim a pressão sobre os sistemas de cuidados de saúde e de segurança social.

6. A Comissão apresentou os seus pontos de vista sobre os desafios demográficos enfrentados pela UE e sobre a forma de os superar nas suas Comunicações intituladas «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade», de 12 de Outubro de 2006, e «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE (Relatório sobre o Envelhecimento Demográfico 2009)», de 21 de Abril de 2009.

7. O Conselho adoptou, em 22 de Fevereiro de 2007, uma resolução intitulada «Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: contribuição das pessoas de idade para o desenvolvimento económico e social», na qual destacou a necessidade de aumentar as possibilidades de participação activa das pessoas mais velhas, a existência de novas oportunidades económicas («economia grisalha») criadas pela procura crescente de certas mercadorias e serviços por parte dos mais velhos e a importância de promover uma imagem positiva destas pessoas junto do público.

8. O Conselho adoptou, em 8 de Junho de 2009, Conclusões sobre «Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: envelhecimento activo e digno», reconhecendo que, em toda a UE, as mulheres e os homens de mais idade se deparam com sérios desafios quando procuram viver a sua vida de forma activa e envelhecer com dignidade, e propondo aos Estados-Membros e à Comissão um certo número de medidas.

9. O Conselho adoptou, em 20 de Novembro de 2009, Conclusões sobre o tema «Envelhecimento saudável e com dignidade», documento no qual insta designadamente a Comissão a «desenvolver actividades de sensibilização para promover o envelhecimento activo, incluindo a eventual celebração em 2012 do Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade Intergeracional».

10. A Comissão frisou, na sua Comunicação intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», a importância de a União Europeia promover o envelhecimento saudável e activo da população, no interesse da coesão social e de uma maior produtividade. A Comissão propôs ainda uma iniciativa emblemática intitulada «Agenda para novas qualificações e novos empregos», ao abrigo da qual os Estados-Membros deverão, nomeadamente, promover políticas de envelhecimento activo, e uma outra iniciativa emblemática com o título «Plataforma europeia contra a pobreza». Alcançar estes objectivos políticos exige a intervenção de todos os níveis dos poderes públicos e de várias partes interessadas não governamentais; estes intervenientes, por sua vez, podem ser apoiados, a nível da União, por actividades de sensibilização e de promoção do intercâmbio das boas práticas no âmbito do Ano Europeu. Os coordenadores nacionais deverão velar pela coordenação e coerência das acções nacionais com os objectivos globais do Ano Europeu. Está igualmente prevista a participação de outras instituições e partes interessadas.

11. O Conselho adoptou, em 7 de Junho de 2010, Conclusões sobre o tema «Envelhecimento activo», nas quais insta a Comissão a «prosseguir a preparação do Ano Europeu para o Envelhecimento Activo em 2012, durante o qual poderão ser realçados os benefícios do envelhecimento activo e respectivo contributo para a solidariedade entre as gerações, e divulgadas as iniciativas promissoras em matéria de apoio ao envelhecimento activo a todos os níveis».

12. Na sua «proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros», de 27 de Abril de 2010, que, nas orientações n.os 7 e 8, insta os Estados-Membros a aumentar a participação no mercado de trabalho através de políticas destinadas a promover o envelhecimento activo, a Comissão propôs aumentar as taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos através da inovação na organização do trabalho e melhorar a empregabilidade destes trabalhadores através da melhoria das qualificações e da participação em projectos de aprendizagem ao longo da vida. A orientação n.º 10 salienta a necessidade de reforçar os sistemas de segurança social, a aprendizagem ao longo da vida e as políticas activas de inclusão, a fim de oferecer oportunidades às pessoas em diferentes fases da sua vida e de as proteger do risco de exclusão social.

13. Na sua Comunicação intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» – primeira iniciativa emblemática da Estratégia UE2020, adoptada em 19 de Maio de 2010 –, a Comissão salientou a importância das TIC para um envelhecimento salutar, propondo, em especial, o reforço do programa conjunto dedicado à Assistência à Autonomia no Domicílio (AAL - Ambient Assisted Living ). A Agenda Digital para a Europa recomendou igualmente a tomada de acções concertadas destinadas a aumentar as competências digitais de todos os europeus, incluindo as pessoas mais velhas, encontrando-se este grupo sobrerepresentado (cerca de 30% do total) dentro do grupo de 150 milhões de cidadãos que nunca utilizaram a Internet.

14. A Comissão está actualmente a implementar o Plano de Acção Europeu para a Deficiência, que, dada a correlação entre deficiência e envelhecimento, contém acções pertinentes para as pessoas mais velhas. São particularmente relevantes as acções em matéria de acessibilidade com base na abordagem «Design for All». Além disso, a UE e todos os Estados-Membros assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que contém disposições pertinentes para as pessoas mais velhas.

15. O envelhecimento activo é tido em conta em diversos programas da União, como o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o programa PROGRESS, o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa no domínio da Saúde Pública, os programas específicos sobre as tecnologias da informação e da comunicação e sobre as ciências socioeconómicas e ciências humanas ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, o Plano de Acção «Envelhecer bem na sociedade da informação», o programa conjunto de investigação e inovação dedicado à Assistência à Autonomia no Domicílio (AAL), o Programa «Competitividade e Inovação», com projectos-piloto de implantação no domínio da TIC para envelhecer bem, e o Plano de Acção para a Mobilidade Urbana. O co-financiamento, pela União, das actividades do Ano Europeu far-se-á em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis, numa base anual ou plurianual, aos programas e às rubricas orçamentais autónomas existentes no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades. Se for caso disso, os programas e as políticas de outros domínios, como a educação e a cultura, a saúde, a investigação, a sociedade da informação, a política regional e a política de transportes, poderão apoiar o Ano Europeu.

16. Os objectivos do Ano Europeu do Envelhecimento Activo proposto não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de proceder a um intercâmbio transnacional de informações e à divulgação a nível da União das boas práticas, podendo, pois, devido à dimensão da acção proposta, ser mais bem alcançados ao nível da União. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º Objecto

O ano de 2012 é designado «Ano Europeu do Envelhecimento Activo» («Ano Europeu»).

Artigo 2.ºObjectivos

O objectivo global do Ano Europeu é incentivar e apoiar os esforços dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil no sentido de promover o envelhecimento activo e de melhor explorar o potencial da população, em rápido crescimento, com 50 ou mais anos de idade, preservando desta forma a solidariedade entre gerações. Para possibilitar o envelhecimento activo há que criar melhores oportunidades e condições de trabalho para permitir que os trabalhadores mais velhos desempenhem o seu papel no mercado de trabalho, combater a exclusão social fomentando a participação activa na sociedade e incentivar o envelhecimento saudável. Por conseguinte, os objectivos são:

17. sensibilizar a opinião pública para o valor do envelhecimento activo, a fim de destacar o contributo útil das pessoas mais velhas para a sociedade e a economia, promover o envelhecimento activo e melhor explorar o potencial desse grupo de pessoas;

18. estimular o debate e desenvolver a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros e as partes interessadas a todos os níveis, com o propósito de promover as políticas de envelhecimento activo, identificar e divulgar as boas práticas e incentivar a cooperação e as sinergias;

19. propor um quadro de compromisso e de acção concreta, que permita aos Estados-Membros e às partes interessadas, a todos os níveis, elaborar políticas através de actividades específicas e fixar objectivos concretos no domínio do envelhecimento activo.

Artigo 3.ºConteúdo das medidas

20. As medidas a adoptar para alcançar os objectivos previstos no artigo 2.º incluem as seguintes actividades, à escala da União e ao nível nacional, regional ou local:

21. conferências, eventos e iniciativas destinados a promover o debate, aumentar a sensibilização e fomentar a assunção de compromissos específicos;

22. campanhas informativas, promocionais e educativas;

23. intercâmbios de informação, experiências e boas práticas;

24. investigação e inquéritos, à escala da União ou à escala nacional, e divulgação dos resultados.

25. A Comissão ou os Estados-Membros podem identificar outras actividades susceptíveis de contribuir para os objectivos do Ano Europeu e permitir a utilização da designação «Ano Europeu» na promoção dessas actividades, na medida em que contribuam para alcançar os objectivos previstos no artigo 2.º.

26. A Comissão e os Estados-Membros devem ter em conta a integração das questões de género na gestão do Ano Europeu.

Artigo 4.ºCoordenação com os Estados-Membros

Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu. Os coordenadores nacionais devem igualmente velar pela boa coordenação das actividades nacionais.

Artigo 5.ºCoordenação a nível da União

A Comissão convoca reuniões dos coordenadores nacionais para efeitos de coordenação a nível da União e de troca de informações, designadamente sobre os compromissos assumidos e a sua aplicação nos Estados-Membros.

A coordenação a nível da União cabe igualmente aos comités políticos e grupos consultivos existentes.

A Comissão convoca igualmente reuniões de representantes de organizações ou organismos europeus cuja actividade se desenrole no domínio do envelhecimento activo para que a assistam na gestão do Ano Europeu.

Os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões serão associados à realização das diversas actividades.

Artigo 6.ºCoerência e complementaridade

A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, assegura a coerência das medidas previstas na presente decisão com os restantes regimes e iniciativas da União, nacionais e regionais que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu.

Artigo 7.ºAvaliação

Até 30 de Junho de 2014, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas previstas na presente decisão.

Artigo 8.ºEntrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

Artigo 9.º

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em …,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] Segundo relatório europeu sobre a demografia: Meeting Social Needs in an Ageing Society. SEC(2008) 2911http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=502&newsId=419&furtherNews=yes.

[2] JO C […] de […], p. […].

[3] JO C […] de […], p. […].