52010PC0451

/* COM/2010/0451 */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/001 DK/Nordjylland », Dinamarca)


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 2.9.2010

COM(2010) 451 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/001 DK/Nordjylland », Dinamarca)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 22 de Janeiro de 2010, a Dinamarca apresentou a candidatura «EGF/2010/001 DK/Nordjylland» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 45 empresas da divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos)[3] na região de Nordjylland de nível NUTS II (DK05), na Dinamarca.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais:

N.º de referência do FEG EGF/2010/001

Estado-Membro Dinamarca

Artigo 2.º b)

Empresas em questão 45

Região NUTS II Nordjylland (DK05)

Divisão da NACE Rev. 2 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos)

Período de referência 15.2.2009 a 14.11.2009

Data de início dos serviços personalizados 1.4.2010

Data de candidatura 22.1.2010

Número de despedimentos durante o período de referência 1 122

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência 951

Serviços personalizados: orçamento em euros 10 967 314

Despesas ligadas à execução do FEG[4]: orçamento em euros 604 008

% de despesas ligadas à execução do FEG: 5,2

Orçamento total em euros 11 571 322

Contribuição do FEG em euros (65%) 7 521 359

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 22 de Janeiro de 2010 e complementada por informação adicional até 28 de Abril de 2010.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial, a Dinamarca explica que as empresas em causa operavam, na sua maioria, na produção de máquinas e equipamentos destinados ao sector da construção naval. Segundo uma estimativa da Community of European Shipyards Association (CESA) sobre as necessidades mundiais relativamente a este sector até 2014, a crise financeira global veio alterar várias das condições e expectativas para o desenvolvimento futuro do mercado. Uma conjugação de factores levou à redução das necessidades em termos de construção naval e, até finais de 2008/ início de 2009, registou-se uma quase estagnação no número de novas encomendas. Além disso, espera-se o cancelamento de cerca de 10% das encomendas de novos navios. As datas de entrega de alguns dos navios encomendados serão adiadas.

A CESA prevê que, em 2011, cerca de 30 % da frota seja excedentária e que, em consequência, sejam cancelados cerca de 53 milhões de toneladas de porte bruto, num total de encomendas de 566 milhões. A crise causou já a inactividade de um elevado número de navios, encontrando-se outros a operar em marcha lenta em todo o mundo. No futuro, espera-se que a indústria da construção naval se desloque para áreas de baixo custo, em especial na Ásia, que têm vindo a aumentar espectacularmente a sua quota de mercado nos anos anteriores à crise (fonte: Lloyds Register Fairplay , citado pela CESA). Por conseguinte, não é provável que as empresas objecto da presente candidatura possam regressar aos níveis normais de produção no final da crise.

4. No caso da MAN Diesel (que, com 541 despedimentos, foi a empresa que mais trabalhadores despediu em conexão com a presente candidatura), a recessão fez com que a empresa pudesse usar apenas 23 % da sua capacidade produtiva em 2010 e 3 % em 2011, de forma que deixou de se justificar manter a produção em Frederikshavn. As outras empresas são principalmente subcontratadas por grandes empresas industriais na Alemanha e na Ásia. A diminuição da procura por parte destas empresas em resultado da crise originou quedas na produção nestas empresas da região de Nordjylland.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

5. A Dinamarca apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de referência de nove meses, numa divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II.

6. A candidatura refere 1 122 despedimentos em 45 empresas da divisão 28 da NACE Rev. 2 (Fabricação de máquinas e equipamentos) na região de Nordjylland de nível NUTS II (DK05) no período de referência de 15 de Fevereiro de 2009 a 14 de Novembro de 2009. Todos esses despedimentos foram calculados segundo os termos do artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

7. As autoridades dinamarquesas defendem que a gravidade da crise mundial do crédito e resultante impacto nos mercados financeiros eram impossíveis de prever. Por conseguinte, no início do quarto trimestre de 2008, a MAN Diesel tinha uma carteira de encomendas para os dois anos seguintes, com entregas planeadas para fins de 2010 / início de 2011. De Setembro a Outubro de 2008, deixaram por completo de ser recebidas novas encomendas para os 12 meses seguintes, seguindo-se o cancelamento de encomendas já feitas (a MAN estima a perda de 40% das encomendas).

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

8. A candidatura refere um total de 1 122 despedimentos durante o período de referência de nove meses. Dos 1 122 trabalhadores despedidos, 951 são potenciais beneficiários de assistência. Espera-se que os restantes 153 trabalhadores tenham encontrado um emprego por iniciativa própria, tenham abandonado a região ou tenham passado à reforma, não estando pois interessados nas medidas proporcionadas ao abrigo do FEG.

9. A repartição do número de despedimentos pelas 45 empresas em questão é a seguinte:

Empresa N.º de despedimentos Método

MAN Diesel A/S 541 1

A/S Hydrema Production 11 1

SAWO A/S 9 1

He-Va ApS 2 1

Morsø Jernstøberi 3 1

Morsø Køl & Frys 1 1

AP Gyllevogne 2 1

Peter Kibsgaard 1 1

Akea Automation asp 10 1

Sjørring Maskinfabrik 36 1

Cimbria Manufacturing A/S 38 1

Elster-Instromet A/S 3 1

Brüel International A/S 1 1

Hydra Tech A/S 11 1

Carnitech A/S 52 1

Carna Lift 1 1

Siemens Wind Power A/S 145 1

A/S Dybvad Stål Industri 12 1

Borup Andersens Maskinfabrik ApS 4 1

Univeyor A/S 50 1

REO-PACK A/S 6 1

Dantherm Power A/S 11 1

Dantherm Filtration A/S 10 1

Aagaard A/S 19 1

Hycon A/S 7 1

Hamworthy Svanehøj A/S 44 1

JB Contractors 6 1

Aalborg Maskinfabrik A/S 2 1

System Cleaners A/S 5 1

NB Ventilation A/S 3 1

Nilfisk Alto Food Division 6 1

Flex Coli A/S 5 1

GVA A/S 5 1

PanPac Engineering A/S 1 1

Inelco A/S 2 1

Carsø A/S 5 1

ESS Graphic A/S 1 1

Scantool Group A/S 9 1

Silvatec Skovmaskiner A/S 16 1

Kss-Kraner A/S 1 1

Danilift A/S 3 1

Fransgård Maskinfabrik A/S 1 1

Carnitech Salmon A/S 16 1

Inno Steel A/S 3 1

Maach Technic A/S 2 1

Total 1 122

10. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria Número Percentagem

Homens 876 92,1

Mulheres 75 7,9

Cidadãos da UE 951 100,0

Cidadãos não UE 0 0,0

15-24 anos de idade 53 5,6

25-54 anos de idade 796 83,7

54-64 anos de idade 101 10,6

> 65 anos 1 0,1

Não há trabalhadores com problemas de saúde crónicos/ deficiências.

11. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria Número Percentagem

Administradores 10 1,0

Profissionais com competências e qualificações de ponta no domínio 32 3,4

Profissionais com competências e qualificações de nível intermédio 35 3,7

Pessoal administrativo 25 2,6

Trabalhadores manuais, metalurgia e construção mecânica (mão-de-obra especializada) 384 40,4

Operadores de máquinas e processos, transportes e construção

Operadores de instalações fixas, maquinaria industrial (mão-de-obra especializada)

146 15,4

Outros trabalhadores manuais

(mão-de-obra não especializada) 319 33,5

Total 951 100,0

12. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Dinamarca confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

13. Com quase 600 000 habitantes, a região de Nordjylland é a mais pequena da Dinamarca e a menos densamente povoada. Em termos de níveis de emprego e rendimento, é menos desenvolvida do que o resto do país. A região é composta por 11 municipalidades, contando a mais pequena, Læsø, com menos de 2 000 habitantes e a maior, Aalborg, com quase 200 000 habitantes. A estrutura de profissões caracteriza-se pela existência de várias pequenas e médias empresas, com pouca tradição de contratação de trabalhadores com habilitações elevadas. Tal resultou no facto de a região contar com uma proporção particularmente grande de pessoas qualificadas e não qualificadas na mão-de-obra, com apenas algumas grandes empresas orientadas para o mercado internacional capazes de constituir uma força motriz a nível global.

14. Na região em causa, a principal autoridade é a municipalidade de Frederikshavn. Outras partes interessadas são as autoridades regionais e municipais das áreas em questão, bem como os organismos de educação e formação, que poderão vir a envolver-se no projecto na sequência de um convite à apresentação de propostas. A região e as municipalidades farão parte do grupo de pilotagem e do grupo de diálogo, à semelhança das instituições de ensino da região.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

15. A Dinamarca argumenta que a região de Nordjylland é particularmente dependente do sector industrial e que este último foi gravemente afectado pela actual crise. Em consequência, na região, 38 % dos despedimentos ocorrem no sector industrial, o que contrasta com apenas 25 % no resto do país.

16. Os despedimentos objecto da candidatura são ainda mais graves para a região, na medida em que se prevê que, mesmo após a crise, não venha a haver revitalização do sector, com a maioria das novas encomendas a deslocar-se para o Extremo Oriente, onde os custos são inferiores. A proposta visa, pois, a reconversão dos trabalhadores despedidos para os novos sectores ligados à eficiência energética, tanto nos transportes como na habitação, ao mesmo tempo que lhes são dadas competências necessárias nos sectores do conhecimento e dos serviços.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

17. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho.

18. Definição de qualificações: todos poderão definir as qualificações que pretendem e a formação de base, com o objectivo de favorecer a adaptabilidade dos desempregados e os ajudar a identificar opções relevantes de reconversão profissional. O curso terá a duração de quatro semanas, conjugando aulas colectivas com acompanhamento individual. Visa dotar os desempregados de informações sobre o mercado de trabalho actual e de um plano de acção completo, sensibilizando-os para a ideia de mudar de sector de actividade. A definição das pretensões e interesses de cada trabalhador é seguida de uma correspondência com as vagas reais de emprego que se espera virem a estar disponíveis. Esta acção beneficiará 951 trabalhadores.

19. Educação geral suplementar: inclui um curso extraordinário para adultos destinado a preparar para a mudança todos os que têm maior necessidade de recursos (aproximadamente 345 participantes) e uma formação em disciplinas suplementares de nível secundário para os trabalhadores que tenham habilitações a esse nível e tenham manifestado o desejo de prosseguir os estudos (aproximadamente 50 participantes).

20. Apoio a jovens desempregados que pretendam continuar os estudos: esta medida visa incitar jovens que desejem prosseguir estudos complementares ou num quadro não escolar. O objectivo é financiar aulas suplementares e a compra de livros no primeiro ano de estudos (50 participantes).

21. Formação profissional suplementar no domínio marítimo: introdução ao domínio marítimo, suplementada pela formação de competências em áreas específicas seleccionadas pelos desempregados orientadas para o futuro e associadas à poupança e à eficiência energética. Os desempregados poderão escolher uma formação individual ministrada em módulos, em função da especialização que pretenderem. Esta acção destinar-se-á a 394 participantes, cada um seguindo uma formação de 20 dias.

22. Formação suplementar no domínio das energias renováveis e da optimização da energia: a transição para um emprego nesta área passa por uma introdução dos trabalhadores desempregados ao sector, suplementada por formação específica por eles seleccionada. Serão oferecidos cursos reconhecidos dos quais os trabalhadores escolherão diferentes módulos em função da especialização que pretenderem. Esta acção destinar-se-á a 294 participantes, cada um seguindo uma formação de 15 dias.

23. Formação em empresas: se os trabalhadores despedidos receberem uma proposta de emprego, terão igualmente a possibilidade de serem formados na empresa de modo a colmatar eventuais lacunas. 100 trabalhadores serão apoiados desta forma.

24. Formação de empresários : a duração é de seis semanas e inclui uma introdução à gestão e ao funcionamento de uma empresa. Prevê-se que 50 trabalhadores venham a optar por esta acção.

25. Mentoria para potenciais empresários: no primeiro ano e durante várias sessões, os empresários potenciais podem beneficiar do apoio de um mentor com conhecimentos do sector que lhes será designado. Prevê-se que 45 trabalhadores venham a optar por esta acção.

26. Formação em desenvolvimento de produtos: os empresários potenciais têm a opção de participar numa formação em desenvolvimento de produtos e de se familiarizarem com o processo de desenvolver e testar uma ideia. Prevê-se que 45 trabalhadores venham a optar por esta acção.

27. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

28. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades dinamarquesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades dinamarquesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 11 571 322 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 604 008 euros (ou seja, 5,2 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 7 521 359 euros (65 % dos custos totais).

Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) |

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 19272/2006) |

Definição de qualificações | 951 | 3 020 | 2 872 020 |

Educação geral suplementar | 345 | 8 690 | 2 998 050 |

Apoio a jovens desempregados que pretendam continuar os estudos | 50 | 8 090 | 404 500 |

Formação profissional suplementar no domínio marítimo | 394 | 5 245 | 2 066 530 |

Formação profissional suplementar no domínio da energia | 294 | 3 931 | 1 155 714 |

Formação em empresas | 100 | 4 030 | 403 000 |

Formação de empresários | 50 | 5 870 | 293 500 |

Mentoria para potenciais empresários | 45 | 11 950 | 537 750 |

Formação em desenvolvimento de produtos | 45 | 5 250 | 236 250 |

Serviços personalizados - subtotal | 10 967 314 |

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) |

Actividades de preparação | 90 717 |

Gestão | 302 391 |

Informação e publicidade | 120 900 |

Actividades de controlo | 90 000 |

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 604 008 |

Custos totais estimados | 11 571 322 |

Contribuição FEG (65 % do custo total) | 7 521 359 |

29. A Dinamarca confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. A Dinamarca garante igualmente uma pista de auditoria clara para as actividades financiadas pelo FEG e confirma que não será solicitado ou utilizado outro financiamento da UE para as mesmas actividades.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

30. A Dinamarca deu início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG em 1 de Abril de 2010. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Uma vez que esta data é posterior à da candidatura mas se encontra no prazo de três meses da mesma, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a data final para a execução das acções elegíveis é 31 de Março de 2012.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

31. A candidatura ao EGF foi preparada pela municipalidade de Frederikshavn e pela região de Nordjylland, em colaboração com as outras municipalidades afectadas, os serviços locais de promoção do comércio, os sindicatos, os organismos de formação geridos pela associação dinamarquesa de empregadores industriais e os centros de emprego locais. Está prevista para 2010 uma conferência de mobilização destinada a todas as partes interessadas.

32. As autoridades dinamarquesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

33. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades dinamarquesas:

34. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

35. demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

36. confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários.

Sistemas de gestão e controlo

37. A Dinamarca notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pela mesma autoridade de gestão do Fundo Social Europeu, isto é, a autoridade dinamarquesa para as empresas e a construção. Um dos serviços deste organismo será a autoridade de certificação. A autoridade de auditoria será o serviço de controlo das intervenções da UE no seio da autoridade dinamarquesa para as empresas e a construção.

A municipalidade de Frederikshavn receberá e gerirá os fundos do FEG. Designará um coordenador de projecto e um funcionário administrativo para gerir as iniciativas planeadas para os trabalhadores visados. A região de Nordjylland acompanhará o projecto de perto e participará no grupo de pilotagem.

Financiamento

38. Com base na candidatura da Dinamarca, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizados é de 7 521 359 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Dinamarca.

39. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

40. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

41. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

42. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

31. Na actual fase de execução, é previsível que as dotações de pagamento disponíveis em 2010 ao abrigo da rubrica orçamental 01.0404 «Programa-Quadro para a Inovação e a Competitividade - Programa para o espírito empresarial e a inovação» não venham a ser plenamente utilizadas este ano.

32. Esta rubrica abrange despesas relacionadas com a execução do instrumento financeiro deste programa, cujo principal objectivo é facilitar o acesso de PME ao financiamento. Registam-se alguns atrasos entre as transferências para as contas fiduciárias geridas pelo Fundo Europeu de Investimento e os desembolsos em favor dos beneficiários. A crise financeira tem efeitos importantes nas previsões de desembolsos em 2010. Consequentemente, a fim de evitar saldos excessivos nas contas fiduciárias, o método de cálculo das dotações de pagamento foi revisto, tendo em conta os desembolsos previstos. O montante de 7 521 359 euros pode, pois, ser disponibilizado para ser transferido.

43. Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/001 DK/Nordjylland », Dinamarca)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[5]e, nomeadamente, o seu n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[6], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[7],

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4) A Dinamarca apresentou, em 22 de Janeiro de 2010, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos no sector da fabricação de máquinas e equipamentos na região de Nordjylland, tendo-a complementado com informações adicionais até 28 de Abril de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 10.º. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 7 521 359 euros.

(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Dinamarca,

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 7 521 359 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1)

[4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[6] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[7] JO C […] de […], p. […].