Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/020 ES/Castilla-La Mancha»). /* COM/2010/0205 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 6.5.2010 COM(2010)205 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/020 ES/Castilla-La Mancha»). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 9 de Outubro de 2009, a Espanha apresentou a candidatura «EGF/2009/020 ES/Castilla-La Mancha» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 585 despedimentos em 36 empresas da divisão 16 («Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria») da NACE Rev. 2 na região de Castilla-La Mancha (ES42), em Espanha, de nível NUTS II. Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: | N.º de referência do FEG: | EGF/2009/20 | Estado-Membro: | Espanha | Data de candidatura: | 9 de Outubro de 2009 | Artigo 2.º: | b) | Região NUTS II: | Castilla-La Mancha [ES42] | Divisão da NACE (Rev. 2)[3]: | Divisão 16 («Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria») | Período de referência: | 1.11.2008-31.7.2009 | Empresas afectadas: | 36 | Despedimentos durante o período de referência, dos quais: | 585 | calculados a partir da notificação individual | 585 | calculados a partir do termo de facto do contrato de trabalho | 0 | calculados a partir da notificação à autoridade pública do n.º previsto de despedimentos | 0 | Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência | 557 | Data de início dos serviços personalizados | 4 de Janeiro de 2010 | Serviços personalizados: orçamento em euros | 2 843 950 | Despesas administrativas: orçamento em euros | 156 050 | % das despesas administrativas | 5,2 | Orçamento total em euros | 3 000 000 | Contribuição do FEG em euros (65 % do custo total): | 1 950 000 | 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 9 de Outubro de 2009 e complementada por informação adicional até 22 de Fevereiro de 2010. 2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. Para estabelecer uma relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Espanha alega que esta afectou de forma particularmente grave o sector da construção. O colapso do mercado de crédito hipotecário de alto risco (« subprime ») nos EUA, com importantes consequências adversas para bancos e mercados financeiros em todo o mundo, teve como resultado directo a redução dos fundos próprios das instituições financeiras, tornando muitas delas mais cautelosas e diminuindo a sua capacidade de emprestar. Por conseguinte, os empréstimos ao sector da construção ou aos particulares foram drasticamente reduzidos e a procura de novas casas diminuiu devido à redução da confiança dos consumidores e à falta de dinheiro. Em Espanha, por exemplo, o número de empréstimos hipotecários diminuiu de uma média mensal de 140 000 a 180 000 (desde inícios de 2006 a meados de 2007) para uma média mensal de 80 000 (em meados de 2009). 4. No seu Plano de relançamento da economia europeia[4], a Comissão reconheceu que o sector da construção na União Europeia registou uma queda abrupta da procura em resultado da crise. Dados mais recentes[5] confirmam a importante recessão que se vive no sector da construção, que, na UE27, caiu 13,4 % no primeiro trimestre de 2009, comparativamente ao ano anterior, principalmente devido à diminuição do investimento privado no sector residencial. A procura de portas e molduras/caixilhos de portas está estreitamente ligada à procura no sector da construção, que, por sua vez, é influenciada pelo número de construções novas e pela procura de renovações e modernizações (em média, uma casa necessita de dez portas). O número de licenças de construção concedidas em Espanha diminuiu 15 % em 2007 e 57 % em 2008. Esta diminuição na procura teve um grande impacto negativo no emprego no sector da construção e nas indústrias conexas como a carpintaria e caixilharia, os materiais de construção, o mobiliário, etc. Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 5. A Espanha apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro. 6. A candidatura cita 585 despedimentos ocorridos num período de referência de nove meses entre 1 de Novembro de 2008 e 31 de Julho de 2009, em 36 empresas da divisão 16 («Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria») da NACE Rev. 2 em Castilla-La Mancha em Espanha, região de nível NUTS II (ES42). Todos esses despedimentos foram calculados segundo os termos do artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses despedimentos 7. As autoridades espanholas argumentam que a crise económica e financeira conduziu a um colapso brusco da economia mundial, com enorme impacto em muitos sectores e especialmente na procura de construção de edifícios. Em países como a Espanha, onde a taxa de crescimento anual da actividade de construção era mais elevada do que a média europeia, esperava-se já o abrandamento da actividade de construção a médio prazo. As empresas das indústrias conexas, como a produção de portas, não poderiam estar preparadas para uma quebra drástica nas vendas de cerca de 30 % [6] (das unidades vendidas em 2008 comparando com as vendas do ano anterior). As exportações (principalmente para países da UE) também diminuíram 19 % durante o mesmo período. Além disso, antes da crise, pelo menos metade dos fabricantes de portas espanhóis[7] tinha efectuado grandes investimentos a fim de aumentar a sua capacidade de produção (fábricas novas e maquinaria nova). Investiram também em I&D. Se o sector tivesse podido prever a crise, estes investimentos teriam sido adiados. Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 8. A candidatura menciona 585 despedimentos (dos quais 557 podem receber assistência) nas seguintes 36 empresas: Empresas e número de despedimentos | ACI- MANCHA CORCHOS, S.A. | 1 | INDUSTRIA DE LA MADERA INDEMA, S.L. | 1 | ARPUBLOCK, S.L. | 6 | INDUSTRIAS LOSAN, S.A. | 1 | ARTEMA PUERTAS, S.A. | 32 | MADERAS VILLACAÑAS S.A. | 62 | ASERYMOL, S.L. | 1 | MUEBLES Y CARPINTERIA MANCHEGA, S.L. | 1 | BARNIZADOS TECNICOS MANCHEGOS, S.L. | 3 | PUERTAS ARTEVI, S.A. | 97 | BRICO BLOCK S.A. | 34 | PUERTAS DIMARA, S.A. | 2 | CARPIMAN CRIPTANA, S.L. | 3 | PUERTAS DOCAVI, S.A. | 122 | CARPINTERIA Y EBANISTERIA GOMEZ, S.L. | 1 | PUERTAS EURODOOR, S.A.L. | 6 | CERMOLCA, S.L. | 3 | PUERTAS MAYSER 2000, S.L. | 42 | CERMOTEC, S.L. | 2 | PUERTAS PROMA, S.A. | 24 | DECORACIONES Y COMPLEMENTOS EL ROMERAL | 1 | PUERTAS SALMAR, S.A. | 1 | DERMACO, S.L. | 3 | PUERTAS SANRAFAEL, S.A. | 1 | DH PROYECTOS DE DECORACION MOBILIARIO | 1 | PUERTAS TEMBLEQUE, S.L. | 1 | EUROARMABI, S.A. | 1 | SISTEMAS FERMA, S.L. | 1 | EUROREVERSE PUERTAS S.L. | 1 | TERMINACIONES EN MADERA LEYMA, S.L. | 1 | EXPOSTAND CRIPTANA S.L. | 1 | TOLEDANA DEL BLOCK, S.A.L. | 3 | GUILLÉN INDUSTRIAS DE LA MADERA, S.A. | 3 | UNIARTE S.A. | 3 | HERMANOS ALCOLADO PATIÑO, S.L. | 1 | VISEL PUERTAS, S.A. | 118 | Total Empresas: 36 | Total Despedimentos: 585 | 9. A repartição dos 557 trabalhadores visados é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Homens | 462 | 82,94 | Mulheres | 95 | 17,06 | Cidadãos da UE | 551 | 98,92 | Cidadãos não UE | 6 | 1,08 | 15-24 anos de idade | 41 | 7,36 | 25-54 anos de idade | 465 | 83,48 | 55-64 anos de idade | 50 | 8,98 | Mais de 65 anos | 1 | 0,18 | 10. Um trabalhador visado é portador de deficiência. 11. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Especialistas de profissões intelectuais e científicas | 2 | 0,36 | Técnicos e profissionais associados | 3 | 0,54 | Pessoal administrativo | 18 | 3,23 | Pessoal dos serviços | 1 | 0,18 | Artífices e operários | 110 | 20,10 | Operadores de instalações e máquinas | 207 | 37,17 | Trabalhadores não qualificados | 216 | 38,42 | 12. Em termos de nível de ensino[8], a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Ensino básico (até ao fim do ensino obrigatório) | 300 | 53,86 | Ensino secundário superior | 41 | 7,36 | Ensino pós-secundário não superior | 13 | 2,22 | Ensino superior | 7 | 1,26 | Sem instrução ou que abandonaram a escolar precocemente | 196 | 35,19 | 13. Ao considerar os 585 trabalhadores despedidos, encontram-se percentagens semelhantes. 14. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 7.º, a Espanha confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas 15. O território afectado pelos despedimentos está situado na região de Castilla-La Mancha, de nível NUTS II, uma região com muito baixa densidade populacional (25,7 habitantes por km2, contra uma média nacional de 91,2 habitantes por km2 e uma média da UE de 112 habitantes por km2). Esta região representa 3,4 % do PIB espanhol e tem o segundo rendimento per capita mais baixo (76,9 % da média nacional). As empresas em Castilla-La Mancha são principalmente PME de tipo familiar, sendo que 99,94 % das empresas se inserem nesta categoria. A repartição das empresas por sectores é a seguinte: 60 % nos serviços, 17 % na indústria, 14 % na construção e 9 % na agricultura. 16. As principais partes interessadas são a Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha (governo autónomo de Castilla-La Mancha), Delegado Provincial de la Consejería de Trabajo y Empleo en Toledo (autoridade local encarregada do emprego desta província) e sindicatos: MCA-UGT e FECOMA-CCOO [9], a Federação das empresas da economia social da região autónoma de Castilla-La Mancha ( FECMES ) e a associação regional de fabricantes de portas e outros produtos de madeira ( AFAP ). Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional 17. Em Castilla-La Mancha, o número de trabalhadores desempregados registados quase quadruplicou nos últimos dois anos, aumentando de 3 701 em 2007 para 13 857 em 2009. 18. A Espanha é o segundo produtor mais importante de portas de madeira na UE (65 empresas e 12 milhões de unidades produzidas em 2006). 16 destas empresas, representando mais de 50 % da produção total espanhola, estão localizadas em Castilla-La Mancha. 93 % dos despedimentos cobertos por esta candidatura estão concentrados em dois pequenos municípios na província de Toledo: Villacañas (10 310 habitantes) e Villa de Don Fadrique (4 065 habitantes), onde a indústria (principalmente produção de portas de madeira) representa 70 % do total de empregos. Nestas circunstâncias, os despedimentos podem ser considerados como tendo um impacto significativamente negativo na economia local e regional. 19. A região está também confrontada com o problema de despovoamento e tem dificuldades em reforçar o sentimento de ligação da população ao território, pelo que os despedimentos podem ainda ter um impacto muito negativo no território. Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 20. Todas as seguintes medidas se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado laboral. 21. Análise das competências e orientação profissional: A primeira medida oferecida aos 557 participantes refere-se ao estabelecimento do perfil dos trabalhadores. A orientação fornecida inclui informações sobre empregos disponíveis, sobre as competências e a formação requeridas e sobre os programas de formação e regimes de incentivo. 22. Assistência à procura intensiva de emprego : Esta medida envolverá uma procura intensiva de emprego, incluindo a procura passiva e activa de oportunidades de emprego aos níveis local e regional. 23. Formação e reconversão : Esta medida incluirá uma avaliação das necessidades de formação dos trabalhadores em causa e a sua formação em sectores onde já existem ou vão surgir oportunidades. A formação consistirá em cursos de curta duração (cerca de 50 horas) com um conteúdo altamente prático. Prevê-se que 500 trabalhadores venham a participar nesta acção. 24. Formação para a melhoria das qualificações profissionais : Prevista como uma medida de formação prolongada (cerca de 12 meses), será composta de um conjunto de cursos destinados a proporcionar uma nova qualificação profissional certificada. Prevê-se que 90 trabalhadores venham a participar nesta acção. 25. Promoção do empreendedorismo : Serão propostas acções de formação específicas aos trabalhadores que pretendam criar a sua própria empresa. Esta formação incidirá sobre elementos como o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a preparação de planos de negócios e a procura de financiamento. Cerca de 10 % dos trabalhadores visados participarão nesta medida. 26. Seminários de formação combinados com trabalho: Os participantes nesta medida vão combinar o trabalho como estagiários (25 horas por semana) com formação (mais 10 horas por semana). Os trabalhadores, após a formação em novas competências profissionais, terão a oportunidade de adquirir experiência de trabalho através de um contrato de aprendizagem a tempo parcial. Estes trabalhadores receberão o salário mínimo espanhol ajustado proporcionalmente ao tempo trabalhado. 27. Incentivo à participação : Para incentivar a sua participação nas medidas, os trabalhadores receberão um montante fixo de 250 euros, desde que participem nas medidas contidas no pacote do FEG. 28. Subsídio de mobilidade: Os trabalhadores que participem numa medida que se realize fora do seu município de residência receberão um subsídio de mobilidade até 10 euros diários e, no máximo, de 150 euros por trabalhador, como participação nas respectivas despesas de viagem. 29. Incentivos à recolocação : Um subsídio salarial de 350 euros mensais, durante um máximo de seis meses, será pago a trabalhadores que regressem ao trabalho, se um ou mais contratos de trabalho tiverem sido assinados no prazo dos seis meses seguintes à sua inscrição como participantes neste pacote de medidas co-financiadas pelo FEG. Este subsídio visa incentivar a rápida reintegração no mercado de trabalho e estimular os trabalhadores, especialmente os mais velhos, a permanecerem no mercado de trabalho. Será paga quando um trabalhador acumular 30 dias de contribuições para a segurança social. 30. Incentivos à recolocação para trabalhadores por conta própria : Os trabalhadores por conta própria que tiverem criado uma empresa no prazo dos seis meses seguintes à sua inscrição como participantes neste pacote de medidas co-financiadas pelo FEG receberão uma contribuição de 350 euros mensais, durante um máximo de seis meses, quando tiverem acumulado 30 dias de contribuições para a segurança social ou tiverem uma empresa em funcionamento há 30 dias. Este incentivo foi concebido para apoiar os trabalhadores que criam as suas próprias empresas nos meses iniciais após o respectivo arranque. 31. Apoio à criação de uma empresa : Os trabalhadores que criem as suas próprias empresas receberão um montante fixo de 3 000 euros para cobrir despesas inerentes à sua constituição, desde que ainda não tenham recebido qualquer contribuição que a região de Castilla-La Mancha disponibilize para o mesmo efeito. 32. Incentivo «Regresso à escola»: Tendo em conta a jovem idade de muitos trabalhadores seleccionados para assistência e os seus níveis de educação muito baixos, e no intuito de os encorajar a completar o ensino obrigatório ou a seguir estudos secundários ou superiores, os trabalhadores receberão um montante fixo de 300 euros após terem concluído com êxito o exame final oficial do ensino obrigatório, ou um montante fixo de 1 500 euros após completarem um ano de ensino secundário de nível superior ( bachillerato ou formación profesional de grado medio ), ou ensino superior ( formación profesional de grado superior ou enseñanzas universitarias de primer o segundo ciclo ). 33. Contribuição para as despesas de mudança de residência: Os trabalhadores que aceitem um emprego que implique uma mudança de residência receberão um montante fixo de 2 100 euros para cobrir as despesas necessárias. 34. Apoio destinado a cuidados com filhos : Os trabalhadores com filhos dependentes, que participem em medidas ou aceitem um novo emprego, podem solicitar o reembolso de 50 % (até 300 euros) de despesas inerentes à guarda de crianças (creches e infantários, amas e cantinas escolares) por um período máximo de 6 meses. Esta medida tem como objectivo cobrir os custos adicionais enfrentados pelos trabalhadores a fim de tirar proveito de medidas de formação ou outras ou após entrar em funções. Prevê-se que 350 trabalhadores pretendam beneficiar desta acção. 35. As despesas administrativas referidas na candidatura, em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, de gestão e controlo, bem como informação e publicidade. 36. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas activas do mercado de trabalho que se enquadram nas acções elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas estimam os custos totais destes serviços em 2 843 950 euros e as despesas administrativas em 156 050 euros (ou seja, 5,2 % do montante total). Esta percentagem é ligeiramente mais elevada do que habitualmente, devido à inclusão, entre as medidas preparatórias, de um estudo da situação económica local e as oportunidades alternativas de emprego na área afectada. Este estudo foi avaliado em 41 050 euros e teve como objectivo o reforço da eficácia das medidas de formação e de procura de emprego para os trabalhadores despedidos. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 950 000 euros (65 % dos custos totais). Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) | Custo total em euros (FEG e co-financiamento nacional) | Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) | 1. Análise das competências e orientação profissional (para trabalhadores por conta de outrem) (Orientación y asesoramiento laboral para la inserción por cuenta ajena) | 500 | 780 | 390 000 | 2. Análise das competências e orientação profissional (para trabalhadores por conta própria) (Orientación y asesoramiento laboral. Programa de autoempleo) | 57 | 600 | 34 200 | 3. Assistência à procura intensiva de emprego (Intermediación y gestión laboral) | 500 | 800 | 400 000 | 4. Formação e reconversão (Formación para la activación laboral) | 500 | 1 210 | 605 000 | 5. Formação para a melhoria das qualificações/competências profissionais (Programa para la recualificación profesional –formación de larga duración-) | 90 | 4 000 | 360 000 | 6. Promoção do empreendedorismo (Formación en autoempleo) | 57 | 3 000 | 171 000 | 7. Seminários de formação combinados com trabalho (Módulos de formación en alternancia con el trabajo) | 16 | 12 500 | 200 000 | 8. Incentivo à participação (Incentivos para la participación activa) | 557 | 250 | 139 250 | 9. Subsídios de mobilidade (Becas de desplazamiento) | 400 | 150 | 60 000 | 10. Incentivos à recolocação (Incentivos para la reinserción laboral) | 75 | 2 100 | 157 500 | 11. Incentivos à recolocação (para trabalhadores por conta própria) (Incentivos para el fomento del autoempleo) | 20 | 2 100 | 42 000 | 12. Apoio à criação de uma empresa (Incentivo para la cobertura de gastos de establecimiento | 20 | 3 000 | 60 000 | 13. Incentivo «Regresso à escola» (Incentivo de retorno a las aulas) | 120 | 900 | 108 000 | 14. Contribuição para as despesas de mudança de residência (Incentivos a la movilidad geográfica) | 30 | 2 100 | 63 000 | 15. Apoio destinado a cuidados com filhos (Incentivo para la conciliación) | 30 | 1 800 | 54 000 | Subtotal dos serviços personalizados | 2 843 950 | Assistência técnica com vista à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) | Actividades preparatórias | 63 050 | Gestão | 55 000 | Informação e publicidade | 15 000 | Actividades de controlo | 23 000 | Subtotal das despesas administrativas | 156 050 | Custos totais estimados | 3 000 000 | Contribuição FEG (65 % do custo total) | 1 950 000 | 37. No que diz respeito à complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais, as autoridades espanholas confirmam que as medidas acima descritas são complementares com essas acções. Desta forma, por exemplo, a medida «Formação combinada com trabalho» beneficiará os trabalhadores que, devido à sua idade, estão excluídos de medidas do FSE semelhantes. 38. A assistência do FEG será directamente orientada para mitigar as consequências dos numerosos despedimentos associados às consequências directas da crise financeira e económica global, enquanto os apoios do Fundo Social Europeu (FSE) estão programados e serão utilizados para financiar medidas activas centradas no mercado de trabalho no período de programação de sete anos. Os principais objectivos dos programas operacionais de 2007-2013 do FSE para Castilla-La Mancha são promover a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e diminuir a taxa de abandono escolar precoce, centrando-se em especial nas pessoas mais vulneráveis ou nas pessoas em risco de exclusão social. Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 39. A Espanha deu início, em 4 de Janeiro de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros sociais 40. Os parceiros sociais foram consultados durante a preparação do pacote coordenado de medidas. A proposta de candidatura foi discutida numa reunião realizada em Junho de 2009, assim como em várias reuniões realizadas em Setembro de 2009 com os parceiros sociais: Servicio Público de Empleo de Castilla-La Mancha-SEPECAM (serviços de emprego públicos da região afectada), organizações patronais ( Asociación de Fabricantes de Puertas y Afines de Castilla-La Mancha –AFAP - e Federación Castellanomanchega de Empresas de Economía Social –FECMES -) os principais sindicatos ( FECOMA-CCOO e MCA-UGT [10]) e o Sr. Santiago García Aranda, Presidente da Câmara de Villacañas, o município mais afectado pelos despedimentos. 41. As autoridades espanholas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da Comunidade em matéria de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 42. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades espanholas: 43. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas. 44. Demonstraram que as acções visam prestar assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou sectores. 45. Confirmaram que as acções elegíveis referidas nos pontos 20 a 22 supra não beneficiam de assistência ao abrigo de outros instrumentos financeiros da Comunidade. Sistemas de gestão e controlo 46. A Espanha comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o FSE. A Direcção-Geral do Emprego, do serviço público de emprego de Castilla-La Mancha, que é mencionada no programa operacional regional do FSE para Castilla-La Mancha, será o organismo intermediário para a autoridade de gestão. Financiamento 47. Com base na candidatura da Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 1 950 000 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Espanha. 48. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição financeira do FEG, por força do artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 49. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para mobilização durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 50. Mediante a apresentação da presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, com vista à obtenção do acordo dos dois ramos da autoridade orçamental sobre a necessidade de recorrer ao FEG e sobre a quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 51. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 as dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/020 ES/Castilla-La Mancha»). O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[11], e, nomeadamente, o seu ponto 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[12], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[13], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros. (4) A Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG, relativamente aos despedimentos verificados em 36 empresas da divisão 16 («Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria») da NACE Rev. 2 numa única região de nível NUTS II, Castilla-La Mancha (ES42), em 9 de Outubro de 2009, tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de Fevereiro de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 10.º. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 950 000 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 1 950 000 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas/Estrasburgo, em […] Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 de 20.12.2006 (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1) [4] Plano de relançamento da economia europeia COM(2008) 800 [5] DG Empresa: «Impact of the economic crisis on key sectors of the EU – The case of the manufacturing and construction industries»(http://ec.europa.eu/enterprise/policies/industrial-competitiveness/documents/index_en.htm) [6] Fonte: ANFPM (Associação nacional espanhola de fabricantes de portas de madeira). [7] Idem. [8] Categorias baseadas na Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED-97) [9] Federación Regional del Metal, Construcción y Afines de la Unión General de Trabajadores (MCA-UGT) e Federación Regional de Madera de Comisiones Obreras (FECOMA-CCOO) . [10] Federación Regional de Madera de Comisiones Obreras (FECOMA-CCOO) e Federación Regional del Metal, Construcción y Afines de la Unión General de Trabajadores (MCA-UGT) . [11] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [12] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [13] JO C […] de […], p. […].