13.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/12


Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Reforço da OSCE - Papel da União Europeia

P7_TA(2010)0399

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Novembro de 2010, sobre o reforço da OSCE - um papel da UE

2012/C 74 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Acta Final de Helsínquia de 1975, a Carta de Paris e o Documento de Copenhaga de 1990, a Carta Europeia de Segurança e o Documento de Viena de 1999, bem como outros documentos fundamentais da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa/Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE/OSCE),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Dezembro de 1999, sobre a OSCE (1),

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a Estratégia Europeia de Segurança (2),

Tendo em conta o relatório final e as recomendações do painel de personalidades ilustres «Um objectivo comum - rumo a uma OSCE mais eficaz», de 27 de Junho de 2005,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Fevereiro de 2007, sobre a dimensão externa da luta contra o terrorismo internacional (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros (4),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre o caso de Yevgeni Zhovtis no Cazaquistão (5),

Tendo em conta a Decisão n.o 4/08 do Conselho de Ministros, de 5 de Dezembro de 2008, intitulada «Reforçar o quadro jurídico da OSCE» e as anteriores decisões sobre a capacidade jurídica e os privilégios e imunidades da OSCE,

Tendo em conta o discurso proferido pelo Presidente russo, Dimitri Medvedev, em 5 de Junho de 2008 em Berlim, sobre a necessidade de uma conferência pan-europeia destinada a proceder a uma reflexão sobre a segurança europeia, e a sua proposta de tratado sobre a segurança europeia, de 29 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que aprovam o relatório de 11 de Dezembro de 2008 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança - Promover a Segurança num mundo em mutação,

Tendo em conta a Declaração do Conselho de Ministros da OSCE sobre o Processo de Corfu: «Reconfirmar-Rever-Revigorar a Segurança e a Cooperação de Vancouver a Vladivostok» e a Decisão n.o 1/09 sobre a promoção do processo de Corfu, de 2 de Dezembro de 2009,

Tendo em conta a análise e as recomendações do Grupo de Peritos sobre um Novo Conceito Estratégico para a NATO, intitulado «NATO 2020: uma segurança garantida - um compromisso dinâmico», de 17 de Maio de 2010,

Tendo em conta o relatório intercalar do presidente em exercício da OSCE que sintetiza as propostas apresentadas pelos Estados participantes no Processo de Corfu, publicado em 21 de Junho de 2010,

Tendo em conta a decisão do Conselho Permanente da OSCE na sequência do acordo concluído no Conselho de Ministros informal realizado em Almaty, em 16 e 17 de Julho, no tocante à realização de uma Cimeira da OSCE em Dezembro de 2010, em Astana, e de uma conferência de revisão em preparação dessa cimeira,

Tendo em conta o discurso proferido pela Vice-Presidente da Comissão Europeia e Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, na reunião informal de Almaty (DISCURSO/10/393), sobre as prioridades da EU para a Cimeira de Astana,

Tendo em conta n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a OSCE é parte integrante da arquitectura euro-atlântica e euro-asiática de segurança e que se caracteriza por um conceito global de segurança, que inclui as dimensões político-militar, económica, ambiental e humana, uma grande diversidade de membros, reunindo países que vão de Vancouver a Vladivostok, bem como a variedade e a flexibilidade dos seus mecanismos,

B.

Considerando que a UE e a OSCE, embora diferentes pela sua natureza e estruturas, partilham os mesmos princípios e valores; considerando que todos os Estados-Membros da UE são igualmente Estados participantes na OSCE e que ambas as organizações assumem responsabilidades em matéria de reforço das instituições, promoção da democracia e dos direitos humanos, bem como na área da prevenção e gestão de conflitos, reconhecendo plenamente o papel primordial do Conselho de Segurança das Nações Unidas em questões de paz e segurança internacionais,

C.

Considerando que a Acta Final de Helsínquia, que celebra este ano o seu 35 o aniversário, esteve na origem do Processo de Helsínquia, que conduziu a uma importante evolução democrática na Europa,

D.

Considerando que a última Cimeira da OSCE se realizou em Istambul em 1999, tendo resultado na adopção da Carta Europeia de Segurança; considerando que, desde então, ocorreram mudanças significativas na região da OSCE e que se assistiu a um declínio do papel desta organização,

E.

Considerando que, das organizações que se ocupam de questões de segurança na Europa, a OSCE é a única que carece de personalidade jurídica internacional; considerando que esta situação tem uma série de repercussões jurídicas de carácter político e prático; considerando que, em Outubro de 2007, foi redigida uma convenção sobre o estatuto jurídico e os privilégios e imunidades da OSCE e que, desde então, o texto do seu articulado não foi objecto de objecções por parte dos Estados participantes,

F.

Considerando que o processo de Corfu tem origem na proposta feita pelo presidente russo, Dimitri Medvedev, em 5 de Junho de 2008, sobre a necessidade de discutir a questão da segurança europeia com vista à elaboração de um tratado juridicamente vinculativo sobre a segurança europeia; considerando que OSCE é um fórum importante para discutir a proposta,

G.

Considerando que o processo de Corfu revitalizou a OSCE e que a cimeira deve reiterar o compromisso no tocante aos princípios e ao espírito da Acta Final de Helsínquia e definir uma visão estratégica clara para o futuro, incluindo a melhoria e actualização dos instrumentos existentes,

H.

Considerando que os esforços desenvolvidos devem ter por objectivo reformar o mecanismo decisório, que nem sempre tem permitido à OSCE responder atempadamente às crises; considerando que devem ser desenvolvidos instrumentos mais eficazes de gestão das crises e que deve ser colocada uma maior ênfase na mediação e resolução de conflitos,

I.

Considerando que a OSCE, o mais inclusivo fórum de consulta na região euro-atlântica e euro-asiática, ainda tem um papel essencial a desempenhar relativamente a um determinado número de questões, incluindo a não proliferação, o desarmamento, a cooperação económica, a protecção e promoção dos direitos humanos, bem como do primado do direito,

J.

Considerando que o Tratado de Lisboa confere à UE uma voz clara e firme no mundo e encoraja todas as formas cooperação da UE mutuamente benéficas com as organizações internacionais e regionais relevantes, incluindo com a OSCE,

1.

Salienta a importância das intensas discussões em curso sobre a segurança europeia no âmbito da OSCE, da NATO e da UE, uma vez que, através da reafirmação dos valores comuns e do reforço dos mecanismos, será possível melhorar a confiança na região euro-atlântica e euro-asiática e consolidar a arquitectura da segurança europeia;

Valor acrescentado da OSCE

Questões transversais

2.

Sublinha a necessidade de manter um equilíbrio entre as três dimensões da OSCE, procedendo ao seu aprofundamento de forma coerente e global a partir dos resultados já alcançados; entende que nenhuma das dimensões pode ser reforçada em detrimento de outra; salienta ainda que, para uma eficácia efectiva na acção, as ameaças e dificuldades, incluindo as contemporâneas como o crime organizado, o terrorismo, as ameaças ligadas à Internet, o tráfico de droga e de seres humanos, a segurança energética, bem como das actividades de alerta precoce, prevenção e resolução de conflitos, devem ser abordadas nas três dimensões;

3.

Salienta que o reforço da OSCE não deve ser efectuado em detrimento de instituições e mecanismos existentes e da sua independência, em particular do trabalho do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR), enquanto estes não tiverem sido reformados ou encontradas alternativas para os substituir;

4.

Convida a OSCE a consolidar a sua capacidade de velar pelo respeito e a aplicação dos princípios e dos compromissos assumidos pelos Estados participantes nas três dimensões já citadas, nomeadamente através da melhoria dos mecanismos de acompanhamento;

5.

Considera que o reforço da interacção e a promoção de sinergias com outras organizações regionais pertinentes só poderão ter repercussões positivas no trabalho da OSCE e exorta à criação de quadros de cooperação mais claros e flexíveis que facilitem e acelerem essas sinergias;

Dimensão político-militar

6.

Considera que a OSCE desempenhou um papel essencial no reforço da segurança, ao elaborar uma rede única de tratados, normas e medidas de compromisso, incluindo o Tratado sobre as Forças Armadas Convencionais na Europa (FCE), o Tratado sobre o Regime de Céu Aberto e o Documento de Viena de 1999 relativo a Medidas de Confiança e Segurança, embora reconheça que a dimensão político-militar se revelou incapaz de fazer progressos, particularmente aquando do conflito de 2008 na Geórgia, a incapacidade para resolver de forma satisfatória os conflitos prolongados no Cáucaso e na Transnístria, a suspensão do FCE por parte da Rússia e a recusa, até à data, dos Estados membros da NATO de ratificarem o Tratado FCE Adaptado; exorta os Estados membros da NATO e a Federação Russa a ratificarem e implementarem os Tratados em vigor e a cumprirem as suas obrigações, incluindo a implementação dos compromissos de Istambul de 1999;

7.

Considera que a OSCE é o quadro adequado para as negociações sobre os conflitos regionais que se inserem na sua esfera de competências; lamenta a falta de vontade política da UE e dos seus Estados-Membros para fazerem um uso mais eficaz das potencialidades da OSCE nesta área; defende um reforço dos instrumentos da OSCE no domínio da prevenção de conflitos; lamenta a falta de inovação na abordagem dos processos de paz e observa que a realização de progressos na sua resolução contribuiria de forma significativa para aumentar a credibilidade da OSCE, razão pela qual esta questão não deverá ser negligenciada no processo de Corfu; considera ainda que este objectivo deveria ser inscrito nas conclusões da Cimeira;

8.

Regista a missão da OSCE na Transnístria (Moldávia); lamenta a desvalorização da missão e a interrupção das actividades de desarmamento nas instalações de armazenamento de Colbasna, desde 2004; recorda a firme determinação da UE em encontrar uma solução para o conflito da Transnístria com base no respeito da integridade territorial e na soberania da República da Moldávia; exorta ao relançamento, tão rapidamente quanto possível e sem condições prévias, das negociações no formato 5 +2; exorta a esforços concertados por parte da UE tendentes a alinhar a iniciativa Meseberg germano-russa com os esforços da missão da OSCE na Transnístria;

9.

Recorda o importante empenho da UE em pôr termo às hostilidades e em negociar acordos de cessar-fogo durante o conflito na Geórgia, em 2008, e considera, a este respeito, que a UE tem um papel a desempenhar, conjuntamente com a OSCE, na prevenção de conflitos e na mitigação de tensões e conflitos inter-étnicos no espaço OSCE; assinala que estes conflitos não só têm uma considerável relevância local e regional, mas também um impacto directo na arquitectura de segurança da UE; exorta a um novo acordo para restabelecer uma missão de observação da OSCE para a manutenção da paz na Geórgia, a fim de prevenir novas violências e promover negociações garantes da segurança e estabilidade na região do Cáucaso do Sul;

10.

Observa o papel desempenhado pela OSCE no conflito em Nagorno-Karabakh, em particular no tocante ao cessar-fogo e às negociações em curso; observa que, embora a UE não participe directamente nas conversações de paz do Grupo de Minsk da OSCE sobre o conflito de Nagorno-Karabakh, pode prestar um importante contributo prático e politico para apoiar os seus esforços, inclusive conferindo um mandato da UE ao seu Co-Presidente francês, como referido na resolução do PE sobre a necessidade de uma estratégia da UE no Cáucaso do Sul;

11.

Exorta à reactivação do processo de limitação das armas convencionais e de desarmamento, no quadro da OSCE; pronuncia-se a favor da abertura de negociações sobre novas medidas destinadas a reduzir as forças armadas e as armas (FCE II) e exorta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem iniciativas neste sentido no quadro da OSCE;

12.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a colocarem à disposição, no quadro da OSCE, as suas experiências e capacidades no domínio da conversão de armamento e a laborarem activamente no sentido da adopção de acordos da OSCE neste âmbito;

13.

Salienta a grande importância do restabelecimento da confiança mútua e do espírito de solidariedade; observa que é necessário desenvolver medidas de reforço da confiança e da segurança e um regime forte e eficaz de controlo das armas convencionais e, neste sentido, salienta a importância crucial de que se reveste encontrar uma solução para a crise do Tratado FCE e modernizar o documento de Viena; regozija-se com a linguagem da declaração proferida pelos Presidentes Obama e Mededev, em Junho de 2010, sobre o futuro do controlo das armas convencionais e o Tratado FCE; acolhe favoravelmente a decisão adoptada em Janeiro de 2010 pelo Governo dos EUA de designar um Enviado Especial sobre o Tratado FCE; apoia as valiosas actividades da OSCE nos domínios da luta contra o terrorismo, da gestão das fronteiras e do trabalho de cariz policial; salienta que estas actividades são cruciais, sobretudo na Ásia Central, onde contribuem para a estabilização da situação de segurança em toda a região;

14.

Observa que o desenvolvimento das capacidades da UE não deve ser entendido como uma desvalorização do papel da OSCE mas como passo necessário para melhorar a cooperação também entre os países participantes na OSCE e assinala que a realização de encontros regulares, ao mais alto nível, bem como comunicações, intercâmbios de informação e consultas, com um carácter permanente, entre a UE e a OSCE promoveriam esta percepção;

Dimensão económica e ambiental

15.

Realça as conclusões do Conselho de Ministros da OSCE no documento estratégico sobre a dimensão económica e ambiental, em que se reconhece que uma cooperação mais eficaz entre os Estados participantes na OSCE em matéria de luta contra as ameaças e as dificuldades causadas por factores económicos e ambientais pode prestar um contributo essencial para a segurança, a estabilidade, a democracia e a prosperidade na região, e realça igualmente que existem factores económicos e ambientais que podem estar subjacentes aos conflitos;

16.

Manifesta a firme convicção de que a cooperação e a promoção de sistemas de alerta precoce sobre as questões económicas e ambientais - como a energia, o comércio, as alterações climáticas ou a segurança da água - podem ser instrumentos importantes para atenuar as tensões, prevenir os conflitos, restabelecer a confiança e promover relações de boa vizinhança e cooperação regional multilateral na área da OSCE, pelo que incentiva o Fórum Económico da OSCE a debruçar-se sobre essas questões, reforçando a capacidade de aconselhamento e assistência, bem como mobilizando eficazmente e facilitando a utilização de competências e recursos de outras organizações internacionais; solicita ao Conselho da UE que reflicta este ponto de vista durante o processo de Corfu e na Cimeira;

17.

Considera que não só a UE e a Federação Russa, mas também todos os Estados membros da OSCE, se acham, enquanto importadores e exportadores de energia e matérias-primas energéticas, numa relação de dependência recíproca e que os conflitos que têm por objecto o aprovisionamento energético se multiplicaram, nos últimos anos, em detrimento da população civil em todo o espaço OSCE, e considera, por conseguinte, que importa conferir primordial importância ao diálogo sobre a política energética ao serviço de toda a região;

18.

Considera que os desafios das alterações climáticas em todas as facetas da vida serão prolongados e onerosos, em algumas regiões mais do que noutras; exorta a OSCE a intensificar os esforços para mitigar os contributos do ser humano para o aquecimento global e a promover a estabilidade e a segurança sustentável em lugares em que os efeitos das alterações climáticas podem mais facilmente ocorrer;

Dimensão humana

19.

Salienta que os direitos humanos, os direitos das minorias e as liberdades fundamentais se encontram no cerne do conceito global de segurança da OSCE, o que é testemunhado pela vasta gama de compromissos e mecanismos existentes, que devem ser plenamente implementados; assinala que o processo de Corfu e a Cimeira devem visar um maior reforço do acompanhamento e implementação destes compromissos e mecanismos;

20.

Reconhece o papel essencial do ODIHR na observação de eleições, na promoção dos direitos humanos e da democratização e na defesa dos direitos das minorias, incluindo dos Rom e dos Sinti; salienta o papel e as obrigações do Alto Comissário para as Minorias Nacionais no reforço da coexistência pacífica das comunidades minoritárias e na prevenção dos conflitos étnicos, recorrendo a todos os mecanismos de alerta precoce; saúda, além disso, o trabalho do Alto Representante para a Liberdade de Imprensa e do Representante Especial para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos; exorta a uma participação activa do Parlamento Europeu nas actividades do ODIHR;

21.

Exorta a OSCE, no que diz particularmente respeito à observação de eleições, a reforçar e aceitar como sinal de confiança em cada Estado membro da OCDE, a reafirmar e preservar a independência do ODIHR e a continuar a reforçar o seu papel e capacidade enquanto principal instituição da OSCE para a observação de eleições e com o qual o Parlamento Europeu tem desenvolvido uma cooperação forte e eficaz neste domínio; exorta ao reforço desta cooperação e coordenação entre o ODIHR da OSCE e o Parlamento Europeu, tanto a nível da preparação, como durante e depois das missões internacionais de observação eleitoral em países da OSCE;

22.

Convida o Conselho da UE a garantir que a OSCE continue a intensificar e diversificar as actividades no âmbito desta dimensão, tendo em conta outros aspectos que poderão ser geridos com os mecanismos existentes, tais como o combate ao terrorismo e o impacto dos movimentos de populações, incluindo as populações deslocadas internamente e os refugiados;

Missões no terreno

23.

Exorta os Estados-Membros a salientarem a importância das missões da OSCE no terreno, que permitiram adquirir uma experiência significativa e que desempenham um papel essencial para a realização de progressos nas três dimensões ao complementarem as delegações da UE na promoção da democratização e dos processos de reforma através do acompanhamento dos processos por crimes de guerra, fomentando a reconciliação nacional e apoiando o desenvolvimento da sociedade civil, para além de constituírem um instrumento fundamental de alerta precoce e de prevenção de conflitos, e solicita-lhes que garantam que o seu financiamento não seja reduzido; insta a UE a retirar ensinamentos dessa experiência nas suas próprias missões no terreno;

24.

Regista os esforços da OSCE no Quirguistão, que são demonstrativos do potencial desta organização para responder rapidamente a uma situação de crise quando está presente no terreno e, neste sentido, congratula-se com a decisão do Conselho Permanente da OSCE de 22 de Julho de 2010 de implantar uma missão de aconselhamento policial; assinala, ainda, que a actual instabilidade deste país requer uma presença internacional mais forte e mais substancial destinada a assistir e apoiar as forças locais e a reforçar a acção policial; considera que a OSCE poderá desempenhar um papel determinante na Ásia Central e retomar o seu papel na Geórgia; deplora o facto de a missão de aconselhamento policial não ter sido implantada, como previsto, no início do mês de Setembro de 2010, em virtude da resistência do Governo do Quirguistão; exorta os países membros da OSCE e o Governo do Quirguistão a permitirem o envio imediato de forças policiais internacionais e neutras para o país, tendo em vista aumentar significativamente o efectivo e assegurar que o seu mandato tenha um carácter executivo e não de mero aconselhamento;

Processo de Corfu

25.

Congratula-se com o processo de Corfu, lançado por iniciativa da Presidência grega da OSCE e prontamente retomado pela Presidência cazaque, com o objectivo de restabelecer a confiança, renovar o compromisso no tocante aos princípios da OSCE e enfrentar os problemas ligados à segurança através do diálogo e da cooperação multilateral e tendo em conta as sensibilidades e as preocupações de todos os Estados participantes na OSCE;

26.

Recorda que o processo é uma resposta aos apelos lançados, em Junho de 2008, a um diálogo renovado sobre a segurança pan-europeia e, em 8 de Outubro de 2008, sobre a modernização da segurança europeia no quadro da OSCE e que esta organização constitui um importante fórum para discutir as questões constantes da proposta de um novo tratado sobre a segurança; considera que é necessário reforçar a coordenação e aprofundar a cooperação com a Rússia, porquanto este país desempenha um papel decisivo na segurança europeia;

27.

Considera que o objectivo final do processo de Corfu deve ser o reforço da OSCE, no prolongamento dos compromissos já existentes e dos princípios e do espírito da Acta Final de Helsínquia, a fim de garantir que esta possa contribuir de forma importante para encontrar uma solução para os problemas actuais e futuros, incluindo um processo decisório mais flexível, debater a nível global as questões de segurança na região euro-atlântica e euro-asiática e contribuir concretamente para a respectiva solução, reforçando a sua visibilidade;

28.

Aplaude a iniciativa da Presidência cazaque em exercício da OSCE de organizar uma Cimeira da OSCE a fim de dar um impulso político às discussões em curso sobre segurança no interior da OSCE e ao reforço desta; exorta a Comissão Europeia e os Estados membros da OSCE a instarem o Cazaquistão a tomar medidas concretas, antes da Cimeira, para salvaguardar e respeitar os valores fundamentais da OSCE, designadamente os direitos humanos, o primado do direito, a liberdade de expressão, incluindo a despenalização das liberdades, e para garantir o acesso à justiça; salienta que as principais prioridades da agenda da Cimeira devem ser o reforço do quadro de controlo das armas convencionais, a consolidação da implementação dos compromissos no que respeita à dimensão humana e o reforço das capacidades da OSCE nas três dimensões para promover a prevenção de conflitos, a gestão das crises e a reabilitação na sequência dos conflitos, nomeadamente no caso de conflitos prolongados;

29.

Exorta os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a cooperarem com os membros da OSCE na Cimeira de Dezembro de 2010, com o objectivo de formular um Plano de Acção que defina um roteiro para uma carta que institua uma comunidade de segurança no espaço OSCE, e a conferirem mandato para a preparação de uma cimeira de seguimento dentro de dois a quatro anos;

30.

Exorta a OSCE e os Estados-Membros da UE a aditarem à agenda da Cimeira a proposta do Vice-Presidente norte-americano Joe Biden no sentido da criação de um mecanismo de prevenção de crises OSCE; é favorável a que seja dado seguimento a uma iniciativa norte-americana no contexto do processo de Corfu de reforço do papel do Secretário-Geral e dos presidentes da OSCE, ou seja, uma troika formada pelo actual, pelo anterior e pelo futuro presidente, na gestão de crises a nível da OSCE;

Papel da UE

31.

Aprecia o valor do trabalho desenvolvido pela OSCE e apela a uma reflexão profunda sobre a forma como a União Europeia pode assumir maiores responsabilidades e participar mais eficazmente na consecução dos objectivos comuns, contexto em que a instauração de um sistema de diálogo permanente, a decisão de tomar iniciativas comuns e a coordenação de actividades no terreno podem constituir instrumentos apropriados no quadro de um acordo formal entre a OSCE e a UE; exorta o Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Conselho Permanente da OSCE a trabalharem num mecanismo destinado a reforçar a cooperação, a coordenação e as consultas entre as duas organizações; exorta os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a apresentarem propostas relativas à disponibilidade e capacidade da UE para participar em missões mandatadas pela OSCE;

32.

Exorta a AR/VP a considerar o modo como o futuro SEAE poderia estabelecer apropriados procedimentos de cooperação com o ODIHR, a fim de reforçar, sem duplicação de esforços, o papel da UE na observação de eleições no espaço OSCE;

33.

Considera que a União Europeia, através da sua Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, dos seus Estados-Membros e do Presidente do Conselho Europeu, deve velar, mediante a pronta adopção de uma posição comum da UE sobre as reformas da OSCE, por que a Cimeira produza um Plano de Acção com vista ao reforço da OSCE, em particular no que respeita à prevenção de conflitos, à gestão das crises e à reabilitação posterior aos conflitos, prevendo, nomeadamente, a realização periódica de cimeiras de alto nível a fim de conferir um impulso político ao trabalho da OSCE; congratula-se com a nova prática de realizar reuniões informais a nível ministerial;

34.

Saúda e apoia o facto de a União Europeia definir e enunciar as suas prioridades na OSCE, atendendo a que a concentração em domínios-chave é essencial para a exploração de todas as potencialidades da cimeira;

35.

Incentiva os Estados-Membros da União Europeia e a Delegação da UE em Viena a continuarem a prestar uma contribuição substancial para o processo de Corfu; convida a Lituânia, que exercerá a próxima Presidência da OSCE, a garantir a continuidade e o avanço do processo de consolidação da OSCE;

36.

Exorta a UE, os seus Estados-Membros e a actual e as futuras presidências em exercício da OSCE a prosseguirem o diálogo sobre o quadro jurídico da OSCE e a reiterarem a necessidade de uma pronta adopção de um projecto de convenção sobre a personalidade jurídica internacional, a capacidade jurídica e os privilégios e imunidades, uma diligência que não afecta a actual natureza dos compromissos da OSCE mas reforça a sua identidade e perfil, solucionando, simultaneamente, uma série de problemas práticos a nível do seu pessoal, especialmente os que operam em regiões de crise;

37.

Considera que o Presidente do Parlamento Europeu deverá ser convidado a participar na cimeira e solicita ao Conselho Europeu que preveja esse convite;

38.

Considera que, na perspectiva da consolidação das relações com a OSCE, o Parlamento deverá reflectir na sua participação na Assembleia Parlamentar da OSCE e estudar a possibilidade de instituir uma verdadeira delegação permanente à mesma Assembleia, incumbida de acompanhar de mais perto as actividades da OSCE e da sua Assembleia Parlamentar;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho e à Comissão, aos Estados membros da OSCE e ao Secretário-Geral da OSCE.


(1)  JO C 296 de 18.10.2000, p. 126.

(2)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(3)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 524.

(4)  JO C 271 E de 12.11.2009, p. 31.

(5)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 30.