20.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 308/86


Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Direitos humanos na Síria: o caso de Haythan Al-Maleh

P7_TA(2010)0316

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre os direitos humanos na Síria, em particular o caso de Haythan Al-Maleh

2011/C 308 E/16

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, em particular as de 8 de Setembro de 2005 sobre os presos políticos na Síria (1), 15 de Junho de 2006 sobre as violações dos direitos humanos na Síria (2), 24 de Maio de 2007 sobre os direitos humanos na Síria (3) e 17 de Setembro de 2009 sobre a Síria: o caso de Muhannad Al Hassani (4),

Tendo em conta a Resolução que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, aprovada pelo Parlamento Europeu em 10 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a Resolução sobre políticas da UE em prol dos defensores dos direitos humanos, aprovada pelo Parlamento Europeu em 17 de Junho de 2010,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pela Síria,

Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1975, ratificada pela Síria em 18 de Setembro de 2004,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem, de 1998,

Tendo em conta as Orientações da União Europeia em matéria de Direitos Humanos,

Tendo em conta a Declaração Comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou em 13 de Julho de 2008,

Tendo em conta a Declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre os casos de direitos humanos na Síria, proferida em 27 de Julho de 2010,

Tendo em conta o artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Ciente da importância dos laços políticos, económicos e culturais existentes entre a União Europeia e a Síria,

B.

Considerando que Haythan Al-Maleh, advogado de 80 anos de idade, defensor dos Direitos do Homem, foi preso por oficiais do Serviço Geral de Inteligência a 14 de Outubro de 2009, mantido incomunicável até ter sido interrogado pelo Procurador Militar em 20 de Outubro de 2009, condenado, em 4 de Julho de 2010, pelo Segundo Tribunal Militar de Damasco a três anos de prisão sob a acusação de ter «transmitido notícias falsas e exageradas que enfraquecem os sentimentos nacionais», nos termos dos artigos 285.° e 286.° do Código Penal sírio, muito embora os tribunais militares não tenham competência para julgar civis,

C.

Considerando que, de acordo com os relatórios das missões de observação dos processos judiciais organizadas por organizações internacionais da sociedade civil, no processo de Haythan Al-Maleh não foram respeitados os padrões internacionais referentes a um processo justo, nomeadamente a presunção de inocência e o direito de defesa,

D.

Considerando que Haythan Al-Maleh, que sofre de artrite, diabetes e problemas da tiróide, não tem acesso regular a medicação; que a sua saúde se deteriorou gravemente durante o Verão passado,

E.

Considerando que outros conhecidos defensores sírios dos direitos humanos, designadamente Muhannad Al-Hassani e Ali Al-Abdullah, continuam presos no país,

F.

Considerando que o processo judiciário e a condenação de Haythan Al-Maleh, com acusações ligadas as suas declarações públicas sobre os sistemas jurídico e político na Síria, e de Muhannad Al- Hassani, com acusações ligadas às suas actividades profissionais como advogado, nomeadamente a sua actividade de observação e informação sobre as audiências públicas perante o Tribunal de Segurança do Estado, constituem uma forma de punição pelo exercício do seu legítimo direito ao exercício da liberdade de expressão, consagrado no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que a Síria ratificou,

G.

Considerando que as práticas de assédio, a restrição à liberdade de circulação e a prisão arbitrária são habitualmente utilizadas pelas autoridades da Síria contra os defensores dos direitos humanos no país; considerando que essas práticas são incompatíveis com o importante papel que a Síria desempenha na região,

H.

Considerando que a prossecução da aplicação do estado de sítio limita efectivamente os cidadãos no exercício dos seus direitos de liberdade de expressão, associação e reunião,

I.

Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, ainda não foi assinado; considerando que a assinatura desse acordo foi protelada a pedido da Síria desde Outubro de 2009; considerando que o respeito dos direitos humanos constitui uma parte essencial do Acordo,

J.

Considerando que a parceria entre os países participantes na União para o Mediterrâneo assenta no compromisso de respeitar plenamente os princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, consagrados no Direito Internacional dos Direitos do Homem,

1.

Expressa a sua profunda preocupação com a situação de Haythan Al-Maleh e insta as autoridades sírias à sua libertação imediata e incondicional, bem como a assegurar, em todas as circunstâncias, a sua integridade física e psicológica;

2.

Convida o Governo sírio a reexaminar todos os casos de prisioneiros de consciência em conformidade com a Constituição nacional e com os compromissos assumidos pelo país a nível internacional, bem como a libertar de imediato todos os presos de consciência, designadamente Muhannad Al-Hassani, Ali Al-Abdullah, Anour Al-Bunni e Kamal Labwani;

3.

Convida as autoridades sírias a pôr termo a todas as perseguições e ao assédio sobre os defensores dos direitos humanos e suas famílias, bem como a assegurar que os defensores dos direitos humanos possam exercer livremente as suas actividades, sem obstáculos nem intimidações;

4.

Insta as autoridades sírias a cumprir as normas do direito internacional relativas aos direitos humanos e a respeitar os compromissos internacionais que o país livremente subscreveu e que garantem a liberdade de opinião e de expressão e o direito a um processo justo, bem como a assegurar que os presos recebam um tratamento adequado, não sejam submetidos a tortura ou a outros maus tratamentos e que tenham acesso imediato, regular e ilimitado às suas famílias, aos seus advogados e aos seus médicos;

5.

Solicita às autoridades sírias que assegurem o funcionamento transparente do sistema judicial, em especial do Supremo Tribunal de Segurança do Estado;

6.

Reitera o seu apelo à revogação do estado de sítio na Síria, decretado há mais de 40 anos;

7.

Considera que a perspectiva da assinatura do Acordo de Associação constitui uma importante oportunidade para fazer face às actuais violações dos direitos humanos e para consolidar o processo de reformas, na Síria; convida o Conselho e a Comissão a utilizar plenamente este instrumento fundamental, adoptando um plano de acção bi-lateral para os Direitos do Homem e a democracia, que revele claramente as melhorias específicas relativas aos direitos humanos que espera da parte das autoridades sírias;

8.

Salienta que, de acordo com o artigo 218.° do TFUE, o Parlamento deve ser plenamente informado em todas as fases das negociações de acordos internacionais; insta, por conseguinte, a Comissão a informar o Parlamento sobre a situação dos debates com as autoridades sírias no atinente à assinatura do Acordo de Associação;

9.

Acolhe favoravelmente o permanente diálogo entre a União Europeia e a Síria e espera que os incessantes esforços conduzam a melhorias não só da situação económica e social na Síria, o que já se está a verificar, mas também ao nível político e no domínio dos direitos humanos;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Árabe da Síria.


(1)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 349.

(2)  JO C 300 E de 9.12.2006, p. 519.

(3)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 485.

(4)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 32.