2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/78


Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Kosovo

P7_TA(2010)0281

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Julho de 2010, sobre o processo de integração europeia do Kosovo

2011/C 351 E/12

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que adeririam à União Europeia,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 7 de Dezembro de 2009, sublinhando que o Kosovo, sem prejuízo das posições dos Estados-Membros sobre a questão do estatuto, deverá igualmente beneficiar da perspectiva de uma eventual liberalização do regime de vistos, uma vez que estejam reunidas todas as condições, e convidando a Comissão a avançar com uma abordagem estruturada para aproximar a população kosovar da UE,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), alterada pela Acção Comum 2009/445/PESC do Conselho, de 9 de Junho de 2009,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/123/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2008, que nomeia um Representante Especial da União Europeia no Kosovo, e a Decisão do Conselho 2010/118/PESC, de 25 de Fevereiro de 2010, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2009-2010» (COM(2009)0533), o relatório de progresso da Comissão 2009 sobre o Kosovo e o estudo intitulado Kosovo (1) – Concretizar a perspectiva europeia (COM(2009)0534),

Tendo em conta as recomendações da Segunda Reunião Interparlamentar PE-Kosovo, de 7 de Abril de 2009, e da Terceira Reunião Interparlamentar PE-Kosovo, de 23 de Junho de 2010,

Tendo em conta a sua resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro do Kosovo e o papel da UE (2) e a sua resolução de 5 de Fevereiro de 2009 sobre o Kosovo e o papel da UE (3),

Tendo em conta a Resolução n.o1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1244/2009 de 30 de Novembro de 2009 que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (4) e, nomeadamente, o seu anexo I no qual, por razões de clareza e segurança jurídicas, foi inserida uma referência às pessoas que residem no Kosovo (Resolução n.o1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 8 de Outubro de 2008 (A/RES/63/3), que solicita ao Tribunal Internacional de Justiça que emita um parecer consultivo acerca da conformidade com o direito internacional da declaração unilateral de independência a que procederam as Instituições Provisórias de Auto-Governo do Kosovo,

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre o Documento de Estratégia de 2009 da Comissão relativo ao alargamento aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia (5),

Tendo em conta o relatório final do Enviado Especial da ONU sobre o estatuto futuro do Kosovo e a Proposta Global para a Resolução do Estatuto do Kosovo de 26 de Março de 2007,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a estabilidade regional dos Balcãs Ocidentais e a integração destes países na UE constituem prioridades para a União Europeia; considerando que estas prioridades só serão sustentáveis se a adesão à UE for uma perspectiva tangível para todos os países na região,

B.

Considerando que a comunidade internacional defendeu sempre a sustentabilidade de Estados multi-étnicos e multi-religiosos nos Balcãs Ocidentais, assentes nos valores da democracia, da tolerância e do multiculturalismo,

C.

Considerando que os cidadãos da Sérvia, da ex-República Jugoslava da Macedónia e do Montenegro podem viajar para a UE sem vistos desde 19 de Dezembro de 2009, e que a mesma medida é esperada para breve em relação à Albânia e à Bósnia Herzegovina; considerando que os cidadãos do Kosovo não podem ficar para trás, isolados dos cidadãos dos outros países da região, e que, por conseguinte, o processo de liberalização de vistos com o Kosovo deverá ter início sem demora, desde que se preencham todos os critérios necessários,

D.

Considerando que o Tribunal Internacional de Justiça foi convidado a emitir um parecer consultivo sobre a conformidade com o direito internacional da Declaração Unilateral de Independência por parte das Instituições Provisórias de Auto-Governo do Kosovo e que as suas conclusões estão pendentes,

E.

Considerando que a decisão de não incluir o Kosovo no processo de liberalização do regime de vistos está em total contradição com a estratégia da UE em relação ao Kosovo devido à discrepância entre o esforço de ajuda substancial em termos de recursos e pessoal, por um lado, e a manutenção de fronteiras vedadas a todos aqueles cujo trabalho poderia contribuir para o desenvolvimento, por outro,

1.

Regista a declaração de independência do Kosovo de 17 de Fevereiro de 2008, a qual foi reconhecida por 69 países; toma nota que 22 Estados-Membros da UE reconheceram o Kosovo como país independente e que cinco o não fizeram; encoraja os Estados-Membros a que, para tornar as políticas da UE mais eficazes para toda a população do Kosovo, progridam na sua abordagem comum em relação ao Kosovo, tendo em vista a adesão do Kosovo à UE; acolhe favoravelmente a atitude construtiva para com o Kosovo a que a Presidência espanhola deu relevo, apesar do seu não reconhecimento desse país; acolheria com satisfação o reconhecimento da independência do Kosovo por todos os Estados-Membros;

2.

Sublinha a extrema importância para a estabilização regional dos processos de integração na UE de todos os países na região; salienta que a perspectiva de adesão à EU constitui um incentivo poderoso para as necessárias reformas no Kosovo, e apela a que sejam tomadas medidas práticas para tornar essa perspectiva mais tangível tanto para o Governo como para os cidadãos; para esse efeito, solicita à Comissão que inclua o Kosovo no processo de controlo que terá início nos princípios de 2011, tendo em vista a preparação do país para o início das negociações do Acordo de Estabilização e Associação, e comunique às autoridades do Kosovo as medidas que devem ser tomadas antes de a Comissão elaborar o roteiro para a liberalização dos vistos e que defina esse roteiro imediatamente depois da adopção das referidas medidas;

3.

Toma nota do reconhecimento da independência do Kosovo pela maior parte dos países vizinhos, e das boas relações de vizinhança com os mesmos; regista o facto de o Kosovo haver sido admitido como membro do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e de outras organizações internacionais;

4.

Reitera a opinião expressa nas suas resoluções de 29 de Março de 2007 e 5 de Fevereiro de 2009, que rejeita a possibilidade de divisão do Kosovo;

5.

Exprime a sua preocupação relativamente ao estado das relações com a Sérvia, e sublinha que boas relações de vizinhança constituem um critério essencial para as aspirações da Sérvia, bem como do Kosovo e de todos os outros países na região, no sentido da adesão à UE; se bem que compreendendo as implicações emocionais decorrentes da guerra de 1999, e compreendendo que o reconhecimento oficial do Kosovo não é, de momento, uma opção política viável para a liderança de Belgrado, apela, não obstante, à Sérvia para que seja pragmática quanto à questão do estatuto; para o efeito, acolhe com agrado a assinatura do protocolo de polícia com a EULEX, e defende uma cooperação reforçada com a missão; apela ainda à Sérvia para que se abstenha de bloquear a adesão do Kosovo a organizações internacionais, e em especial a sua recente candidatura à Organização Mundial de Saúde; sublinha que o conflito afecta também o comércio regional e a cooperação com o Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA), prejudicando as economias dos países da região; solicita a todas as partes que dêem provas de uma abordagem pragmática a fim de permitir a integração regional do Kosovo; sublinha, neste contexto, que o parecer consultivo que deverá ser emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça acerca da conformidade com o direito internacional da declaração unilateral de independência a que procederam as Instituições Provisórias de Auto-Governo do Kosovo, não deverá impedir as partes envolvidas de se empenharem claramente numa cooperação transfronteiras, regional e local eficaz, no interesse da população tanto do interior como do exterior do Kosovo;

6.

Recorda que qualquer país que pretenda aderir à UE deve satisfazer os critérios de adesão e que, no caso dos Balcãs Ocidentais, o processo de estabilização e associação é o quadro de negociação da UE; assinala que a cooperação regional constitui um dos três objectivos importantes do processo de estabilização e associação;

7.

Salienta que a integração e a cooperação regionais são cruciais para a segurança e a estabilidade europeias, bem como para a criação de um contexto favorável à normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo; é de opinião que seria conveniente adoptar um acordo global em matéria de segurança e cooperação nos Balcãs Ocidentais;

8.

Apela ao reforço da cooperação transfronteiras entre a Sérvia e o Kosovo, especialmente a nível local, nas questões que são importantes para os cidadãos, como o ambiente, as infra-estruturas e o comércio;

9.

Regista que alguns Estados-Membros aplicam unilateralmente medidas de facilitação dos vistos, ao passo que oito Estados-Membros continuam a cobrar integralmente as taxas devidas pelos vistos; solicita aos Estados-Membros da UE e à Comissão que envidem todos os esforços para adoptar rapidamente procedimentos provisórios uniformes de facilitação a fim de facilitar as deslocações dos cidadãos kosovares, especialmente à luz das possibilidades que o novo código dos vistos oferece;

10.

Acolhe com agrado as eleições locais realizadas a 15 de Novembro de 2009, como as primeiras eleições organizadas sob a responsabilidade política do Governo do Kosovo; congratula-se com o facto de terem, de forma geral, decorrido calmamente e numa boa atmosfera; sublinha, no entanto, que foram assinaladas uma série de irregularidades; apela às autoridades para que implementem rapidamente as recomendações da comunidade internacional, incluindo as mudanças necessárias na lei eleitoral a fim de esclarecer quais os níveis de jurisdição que se ocupam das queixas e repartir claramente as competências entre a Comissão Eleitoral Central e a Comissão das Queixas e Recursos, actualizar as listas de eleitores e assegurar a educação coerente dos eleitores; sublinha a extrema importância da vontade política de avançar com estas reformas e de responsabilizar os autores de fraudes eleitorais tendo em vista as próximas eleições gerais;

11.

Lamenta que Belgrado continue a apoiar estruturas paralelas nos enclaves sérvios, pondo em causa e enfraquecendo os poderes dos municípios recém-criados; insta a Sérvia a adoptar uma atitude mais construtiva e a desmantelar essas estruturas;

12.

Reitera a importância da implementação efectiva do processo de descentralização, e acolhe calorosamente a elevada participação dos sérvios do Kosovo a sul do rio Ibar nas últimas eleições, um passo em direcção à construção do seu futuro sustentável naquele país; insta o Governo a apoiar plenamente os dirigentes recentemente eleitos desses municípios com ajuda financeira e política suficiente a fim de poderem rapidamente criar as estruturas necessárias para começar a prestar serviços importantes, com a assistência da Comissão; encara o funcionamento eficaz das estruturas municipais como sendo essencial para a participação dos sérvios do Kosovo nos processos políticos e nas estruturas administrativas do Kosovo; encoraja a comunidade internacional a apoiar projectos de desenvolvimento e de infra-estruturas provenientes destes municípios recém-criados; a fim de evitar confrontos com estruturas paralelas, em especial nos domínios da educação e da saúde, encoraja o Governo, com a ajuda do Representante Especial da UE/Representante Civil Internacional, a conceber uma estratégia sobre a forma de tratar essas estruturas;

13.

Acolhe favoravelmente a criação da Casa da UE no Norte do Kosovo, mas manifesta-se preocupado com a situação nesta região, que continua a debater-se com graves deficiências em matéria de Estado de direito, uma pressão e uma intimidação crescentes da sociedade civil por parte de grupos radicais e do crime organizado; salienta, por conseguinte, a necessidade de o Conselho providenciar no sentido de que a Missão da União Europeia para o Estado de Direito funcione na totalidade do território do Kosovo e convida a Comissão a dar mais visibilidade ao seu trabalho em benefício da comunidade sérvia do Norte, chamando a atenção de todos os intervenientes presentes no terreno para o facto de a cooperação local, regional e transfronteiras ser importante para toda a população; neste sentido, acolhe com agrado o registo de bens comerciais nas passagens 1 e 31, o que contribuiu para diminuir as actividades de contrabando na região, e apela à adopção de novas medidas destinadas a reintroduzir a cobrança de direitos aduaneiros; exprime a sua preocupação face aos problemas colocados pelo funcionamento actual do sistema judiciário na região de Mitrovica, e convida a Sérvia e o Kosovo a concluírem o acordo sobre o preenchimento dos postos do Tribunal de Mitrovica do Norte com juízes e um procurador sérvios; apoia o plano de reintegrar o Norte nas estruturas políticas e administrativas do Kosovo, e apela a que tal seja feito prestando a devida atenção às sensibilidades da minoria sérvia, tendo em vista reforçar e aumentar os serviços públicos na região e melhorar as condições de vida dos cidadãos que aí vivem, de uma maneira que permita uma ampla autonomia; solicita à EULEX que se esforce por aumentar as suas actividades no Norte, nomeadamente tendo em vista promover boas relações interétnicas, e que informe a população local sobre a acção da UE e a Missão da União Europeia para o Estado de Direito, actualmente em curso;

14.

Expressa a sua profunda preocupação pela explosão mortífera verificada no Norte de Mitrovica, em 2 de Julho de 2010, durante as manifestações contra a abertura do centro de serviços civis, que causou a morte de uma pessoa e ferimentos noutras dez, bem como pelo ataque verificado em 5 de Julho de 2010 contra um membro do Parlamento do Kosovo de origem sérvia; condena firmemente todos os actos de violência e pede às partes que actuem de modo responsável; insta a EULEX a envidar todos os esforços necessários para diminuir a tensão e impedir novos actos de violência, e pede à polícia do Kosovo que dê início imediato, com a ajuda da EULEX, a uma investigação exaustiva e imparcial sobre os factos, a fim de que os seus autores respondam perante a justiça;

15.

Sublinha a importância do êxito da Missão da União Europeia para o Estado de Direito (EULEX), tanto para o desenvolvimento sustentável, consolidação das instituições e estabilidade do Kosovo, como para as ambições da UE enquanto actor global na construção da paz; salienta as responsabilidades executivas da EULEX, bem como o facto de o seu mandato comportar acções de acompanhamento, de orientação e de aconselhamento; a este respeito, exorta a EULEX a tomar medidas concretas para levar por diante o tratamento de casos de corrupção de alto nível; reconhece os assinaláveis progressos efectuados nalguns domínios, como a polícia e as alfândegas, mas sublinha que os trabalhos devem ser acelerados por forma a que a Missão comece finalmente a ter resultados tangíveis noutros domínios, especialmente em casos de corrupção de alto nível, no crime organizado e nos crimes de guerra; congratula-se, por conseguinte, com a última abordagem adoptada pela EULEX para tratar eventuais casos de corrupção, inclusive ao mais alto nível do Governo e da administração, e salienta a necessidade de prosseguir nesta via a fim de garantir a credibilidade e a visibilidade das acções da EULEX; sublinha, a este respeito, que é extremamente importante atribuir mais relevo ao domínio dos concursos públicos e que, no domínio do crime organizado, a EULEX deve continuar a obter resultados concretos no terreno; a este propósito, exprime a sua preocupação com o elevado número de processos em atraso, causado pela quantidade inesperadamente elevada de casos transferidos para a EULEX pela Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo; sublinha que foi disponibilizado à EULEX um número insuficiente de juízes e procuradores, e apela aos Estados-Membros para que destaquem o número requerido de peritos ou permitam a sua contratação; sublinha a importância de levar a cabo uma redução da burocracia no âmbito da EULEX; neste contexto, realça a necessidade de uma gestão, coordenação e cooperação competentes a nível interno a fim de assegurar a eficácia dos trabalhos da Missão; realça a necessidade de transparência e responsabilidade nos trabalhos de EULEX, bem como de demonstrar sensibilidade para com o contexto político das suas actividades, a fim de reforçar a sua legitimidade aos olhos dos cidadãos; além disso, salienta a importância de manter uma comunicação estreita com o Governo e com os cidadãos e meios de comunicação do Kosovo; exorta a EULEX a comunicar aos cidadãos do Kosovo as suas realizações, bem como a trabalhar no sentido de aumentar a confiança na Missão e a estar atenta às expectativas dos cidadãos; acolhe favoravelmente a criação recente do Painel de Revisão dos Direitos Humanos que será responsável pela apreciação de queixas apresentadas por pessoas que alegam ter sido vítimas de violações dos direitos humanos por parte da EULEX no exercício do seu mandato executivo;

16.

Convida os seus órgãos competentes e, em particular, a Subcomissão da Segurança e da Defesa, a reforçarem o controlo e a supervisão da EULEX, eventualmente em cooperação com a sociedade civil do Kosovo; nesse sentido, exorta o Conselho a transmitir ao Parlamento todas as avaliações regulares e excepcionais, bem como os relatórios de revisão da EULEX;

17.

Assinala os esforços da Sérvia e do Kosovo no sentido de localizar as pessoas desaparecidas na sequência do conflito de 1998-1999 através do «Grupo de Trabalho sobre pessoas desaparecidas em relação com os acontecimentos ocorridos no Kosovo»; salienta a importância da resolução desta questão para avançar no sentido de uma saída para o conflito de 1998-1999; toma nota dos cerca de 1 862 casos de pessoas que ainda se encontram desaparecidas, e exorta o Kosovo e a Sérvia a reforçarem toda a cooperação possível entre si, o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), a EULEX e outras entidades na localização dessas pessoas;

18.

Salienta que o ano de 2010 é crucial, tanto no que respeita ao Governo do Kosovo, como a todos os níveis da administração, para efectuar progressos quanto a reformas fundamentais como o combate contra a corrupção e o crime organizado, a descentralização e a reforma da administração pública; sublinha que o processo de reformas, para ter êxito, deve basear-se num debate profundo sobre os projectos de legislação, em consulta com todos os interessados, incluindo todas as componentes da sociedade civil; relembra ainda ao Governo que há que prestar especial atenção à implementação rápida e eficaz das leis, sem a qual a adopção de um quadro legislativo não terá qualquer impacto real sobre a situação no Kosovo;

19.

Está muito apreensivo quanto à corrupção generalizada que continua a ser um dos maiores problemas do Kosovo, bem como o crime organizado, e apela a acções urgentes para a combater, através do melhoramento do quadro legal para o combate à corrupção, da adopção de uma estratégia anti-corrupção e de um plano de acção, e de uma cooperação acrescida com a polícia e as autoridades judiciais de todos os países da região; manifesta a sua profunda preocupação pelo recente episódio sangrento ocorrido próximo da fronteira do Kosovo e solicita que sejam tomadas medidas imediatas para evitar incidentes semelhantes e pôr fim ao tráfico de armas que contribui para a desestabilização da região dos Balcãs Ocidentais; acolhe favoravelmente a criação de um departamento especial anti-corrupção dentro da Procuradoria Especial do Kosovo, mas sublinha que é necessário um compromisso por parte de todos os ministérios implicados para que o departamento seja eficaz, e que o pessoal deve, em todos os casos, ser constituído por pessoas irrepreensíveis; defende a rápida adopção de uma lei que regule o financiamento dos partidos políticos, uma lei que passe a reger efectiva e transparentemente as finanças partidárias, assegurando a revelação integral dos seus relatórios financeiros;

20.

Sublinha a extrema importância da reforma do sistema judicial e do Ministério Público, que se encontra ainda numa fase inicial, a fim de assegurar a independência e o profissionalismo dos juízes e procuradores, e de permitir aos cidadãos ganharem de novo confiança no Estado de direito; para o efeito, congratula-se com a designação do Provedor de Justiça, dos juízes do Supremo Tribunal, dos procuradores da Procuradoria-Geral, e dos procuradores da Procuradoria Especial do Kosovo; preocupa-o o facto de as deficiências do sistema de protecção das testemunhas continuar a impedir que os crimes mais graves sejam punidos pela justiça; apela à adopção e rápida implementação da lei dos tribunais, e à criação de um sistema eficaz de protecção das testemunhas e juízes; neste sentido, insta os representantes da EULEX a continuarem a divulgar ao público os desafios que subsistem no que respeita ao Estado de direito no Kosovo;

21.

Apela a maiores esforços para acelerar a reforma da administração pública, a fim de criar uma função pública profissional e independente que respeite o equilíbrio entre os géneros e que reflicta inteiramente a composição étnica diversificada da população do Kosovo; sublinha necessidade de que o quadro legislativo seja adoptado e implementado com este fim, e de que se preste a devida atenção – e o devido financiamento – à criação das capacidades humanas; está preocupado com a interferência política nas nomeações para cargos superiores da função pública, e apela a que se ponha termo a esta prática, que prejudica gravemente o funcionamento da administração;

22.

Insta o Governo a assegurar o pluralismo dos meios de comunicação e a independência financeira e editorial desses meios, sem pressões políticas, bem como a transparência da propriedade e do financiamento; reclama direitos laborais para os jornalistas, bem como procedimentos eficazes para a protecção dos jornalistas de investigação contra ameaças; sublinha a importância das emissoras públicas para a prestação de informação independente de alta qualidade a toda a população, e manifesta a sua preocupação pela falta de um sistema de financiamento sustentável que a assegure; congratula-se com os investimentos efectuados pelo Governo para a prestação de serviços de acesso à Internet; insta o Governo a tornar o acesso à Internet ainda mais amplamente disponível para os cidadãos; sublinha o papel importante do acesso sem censura à Internet para fins comerciais e políticos, nomeadamente para aumentar a participação dos jovens nas eleições;

23.

Apela ao apoio ao reforço da Assembleia do Kosovo, para que esta possa cumprir eficazmente as suas funções legislativas e efectuar a supervisão democrática das actividades políticas e orçamentais do Governo; apela, a este propósito, à criação de um programa de geminação ad hoc para dar ao pessoal administrativo da Assembleia do Kosovo a oportunidade de efectuar estágios no Parlamento Europeu, e solicita aos parlamentos dos Estados-Membros que criem programas de geminação para dar aos deputados e ao pessoal administrativo da Assembleia do Kosovo oportunidades de intercâmbio e de promoção das suas capacidades no domínio dos procedimentos legislativos e de controlo parlamentar, especialmente para os grupos parlamentares minoritários e da oposição;

24.

Louva o Governo pelos progressos efectuados na adopção da legislação de protecção dos direitos humanos, e encoraja-o a aprovar rapidamente as leis remanescentes; regista, contudo, que a implementação do quadro legislativo continua a ser insatisfatória, e que os progressos globais são lentos; apela à adopção de políticas mais activas para combater a discriminação com qualquer fundamento (origem étnica, religião, orientação sexual, deficiência e outros) e para assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres, bem como à participação activa das minorias na vida política e nas estruturas administrativas, tanto a nível nacional quanto local; sublinha a importância da educação neste processo; apela ao Governo para que dê escolaridade às minorias na sua própria língua, incluindo os currículos e os livros escolares, bem como para que as assista no desenvolvimento de capacidades humanas;

25.

Manifesta a sua preocupação com os elevados níveis de violência doméstica, de discriminação contra as mulheres e com o fenómeno do tráfico de pessoas, especialmente raparigas e mulheres para exploração sexual; apela à adopção de medidas activas para assegurar a igualdade dos géneros e proteger efectivamente os direitos das mulheres e das crianças;

26.

Sublinha o legado muito difícil do conflito armado, que minou a confiança da opinião pública na possibilidade de uma resolução pacífica dos conflitos, quer entre grupos sociais quer na vida privada;

27.

Sublinha que a situação de fragilidade política, a ocorrência de incidentes interétnicos em algumas áreas e as más condições económicas prejudicaram o regresso sustentável dos refugiados, e apela a que sejam desenvolvidos mais esforços para melhorar a sua situação;

28.

Chama a atenção para a situação difícil e para a discriminação que as minorias enfrentam, em especial os Roma no acesso à educação, habitação, serviços sociais e emprego; acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de encerrar os campos contaminados com chumbo no Norte de Mitrovica e de realojar as famílias que neles viviam, apelando à sua rápida implementação; partilha as preocupações expressas pelo Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos no sentido de o Kosovo não se encontrar ainda em posição de oferecer condições adequadas para reintegrar à força os Roma repatriados, e insta os Estados-Membros a que ponham termo a esta prática; toma nota, a este propósito, do acordo alcançado entre as autoridades alemãs e kosovares no sentido de repatriar gradualmente 14 000 refugiados para o Kosovo, cerca de 10 000 dos quais são Roma, e insta a Comissão a reforçar os programas de assistência ad hoc; exorta os países participantes na «Década da inclusão dos Roma» a facilitarem a participação do Kosovo nos programas;

29.

Sublinha a importância crucial da educação, tanto para dar aos jovens as competências necessárias no mercado de trabalho, como para contribuir para a reconciliação entre grupos étnicos; para este efeito, encoraja o Governo a introduzir gradualmente turmas comuns, o ensino das línguas minoritárias, particularmente o sérvio, aos alunos de etnia albanesa, e da língua albanesa a todas as minorias; acolhe favoravelmente a recente criação do Colégio Internacional de Gestão em Mitrovica, que, além de representar um investimento internacional significativo na economia local, atrai estudantes de todas as comunidades, visa criar perspectivas para os jovens através da promoção do espírito empresarial e inicia-os no estudo de normas europeias profissionais em matéria de gestão empresarial, gestão ambiental e administração pública;

30.

Salienta que o respeito da diversidade cultural está sempre no centro do projecto europeu e que o respeito do património religioso e cultural é uma condição indispensável para a paz e a segurança na região; sublinha que a protecção adequada do património cultural é importante para todas as comunidades do Kosovo; convida o Governo a prosseguir a reforma institucional prevista para o sector do património cultural; salienta que a aprovação da Lista do Património Cultural é uma condição prévia importante para a implementação da legislação relativa ao património cultural; congratula-se com as actividades do Facilitador para a Protecção do Património Cultural e Religioso da Igreja Ortodoxa Sérvia e exorta todos os intervenientes a cooperarem activamente com o mesmo;

31.

Salienta que programas como o «Erasmus Mundus» deverão servir para apoiar e promover os intercâmbios académicos, a fim de permitir que os cidadãos do Kosovo obtenham qualificações e experiência na UE e a fim de reforçar a sua interacção com os cidadãos da UE;

32.

Apela às autoridades para que apoiem activamente a sociedade civil e a sua participação na formulação das políticas sociais e económicas no pleno respeito da liberdade de expressão e de associação; sublinha a importância do papel que a sociedade civil e as ONG internacionais desempenham na reconciliação entre os grupos étnicos, e solicita à Comissão que aumente a sua assistência financeira a estes trabalhos; salienta, a este respeito, a necessidade de um enquadramento eficaz destas questões nos Programas Anuais para o Kosovo ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; observa que existe um bom relacionamento interpessoal e, em especial, uma cooperação comercial entre pessoas de diferentes comunidades étnicas e que devem ser empreendidos mais esforços pelas autoridades do Kosovo, a sociedade civil e a comunidade internacional para apoiar projectos locais que reforcem este tipo de cooperação;

33.

Manifesta-se seriamente preocupado com o facto de o Kosovo continuar a ser um dos países mais pobres da Europa, com níveis de desemprego que excedem 40 %; realça que esta situação é insustentável e que as condições de vida difíceis deram origem a um crescente descontentamento na sociedade; defende acções urgentes para melhorar a eficácia dos sistemas sociais a fim de providenciar uma rede de segurança para as partes vulneráveis da sociedade, e de prosseguir políticas de trabalho activas que diminuam o desemprego; a este propósito, solicita à Comissão que faça uso pleno do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para promover o desenvolvimento socio-económico do Kosovo, especialmente para os jovens; apela à UE e aos Estados-Membros para que aceitem o maior número possível de cidadãos kosovares como trabalhadores sazonais e em sectores com escassez de mão-de-obra;

34.

Considera que o desenvolvimento económico é a chave para resolver importantes problemas do país, incluindo a sua contribuição vital para melhorar a situação das mulheres e das minorias e facilitar as relações interétnicas; sublinha a importância do sector agrícola para este fim; congratula-se com um certo número de leis que se encontram em preparação nesta área, e apela à sua rápida adopção; sublinha, contudo, que a implementação eficaz do quadro jurídico já adoptado é uma condição prévia para o melhoramento das condições no terreno;

35.

Salienta que o Kosovo deve escolher as políticas económicas adequadas que assegurem um crescimento económico sustentável, a protecção ambiental, a criação de emprego e a redução da exclusão social; insta as autoridades do Kosovo a melhorarem o clima económico para o investimento estrangeiro e a transparência nas relações comerciais;

36.

Apela a que sejam tomadas medidas activas no domínio da energia, a fim de assegurar a segurança energética necessária ao desenvolvimento do Kosovo; sublinha que as enormes necessidades em termos de infra-estruturas neste domínio constituem uma oportunidade para diversificar o fornecimento de energia em direcção a fontes mais ecológicas, para modernizar e melhorar a eficiência energética da rede eléctrica e para implementar as melhores tecnologias disponíveis, inclusive nas centrais a carvão previstas; defende o encerramento da central Kosovo A sem demora e da Kosovo B logo que possível, sem comprometer as necessidades energéticas do país;

37.

Exorta as autoridades do Kosovo a continuarem a investir nas energias renováveis e a promoverem a cooperação regional neste domínio;

38.

Observa que a política de transportes do Kosovo se focalizou até agora na construção de estradas; lamenta as más condições dos transportes públicos, nomeadamente no que se refere aos caminhos-de-ferro; solicita ao Governo do Kosovo que faça pleno uso dos fundos do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, a fim de desenvolver, actualizar e modernizar a rede ferroviária e melhorar as interligações com os países vizinhos, tanto para o transporte de passageiros, como de mercadorias, tendo em vista a promoção da mobilidade sustentável;

39.

Exprime a sua preocupação com os problemas ambientais generalizados que afectam a terra, o ar e a água, e solicita ao Governo que altere e implemente o quadro legislativo a fim de o pôr de acordo com as normas da UE, e que torne a educação ambiental um elemento-chave da educação;

40.

Sublinha a necessidade de racionalizar a presença da UE no Kosovo em conformidade com o desenvolvimento do Serviço Europeu de Acção Externa, a criação de delegações da UE no mundo, e de transformar o Gabinete de Ligação da Comissão numa delegação da UE, por forma a melhorar a eficácia e coordenação da acção da UE no Kosovo; toma nota da abertura do novo Gabinete da UE em Belgrado no âmbito do mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo, que funciona separadamente da Delegação da UE na Sérvia;

41.

Lamenta a falta de transparência da última prorrogação do mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo, que prevê um aumento substancial das dotações; recorda que a adopção do novo acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deverá tratar de forma adequada a questão dos requisitos de informação do PE, tendo em conta o Tratado de Lisboa;

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho e à Comissão, ao Representante Especial da UE/Representante Civil Internacional para o Kosovo, ao Governo e à Assembleia do Kosovo, ao Governo da Sérvia, aos membros da Missão Civil Internacional e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.


(1)  Ao abrigo da Resolução n.o1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)  JO C 27 E de 31.1.2008, p. 207.

(3)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 126.

(4)  JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0097.