2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/8


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Contribuição da política regional da UE para a luta contra a crise financeira e económica, com especial referência ao Objectivo 2

P7_TA(2010)0255

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre a contribuição da política regional da UE para a luta contra a crise financeira e económica, com especial referência ao Objectivo 2 (2009/2234(INI))

2011/C 351 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Consulta sobre a futura estratégia UE 2020» (COM(2009)0647),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013» (COM(2010)0110),

Tendo em conta o Sexto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social (COM(2009)0295),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Impulsionar a economia europeia» (COM(2009)0114),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Novas Competências para Novos Empregos: Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências» (COM(2008)0868),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu» (COM(2008)0706),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

Tendo em conta os relatórios nacionais de estratégia dos Estados-Membros para 2009,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1),

Tendo em conta a sua proposta de resolução de 11 de Março de 2009 sobre a política de coesão: investir na economia real (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o Sexto Relatório Intercalar da Comissão sobre a Coesão Económica e Social (COTER-IV-027),

Tendo em conta as previsões económicas para a Europa - Outono 2009 / Economia Europeia 10/2009 da DG Assuntos económicos e financeiros da Comissão Europeia,

Tendo em conta o relatório trimestral sobre a zona euro - volume 8, N.o 4 (2009) - DG Assuntos económicos e financeiros da Comissão Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional (A7-0206/2010),

A.

Considerando que, entre 2000 e 2006, 15,2 % de europeus (69,8 milhões) viviam em regiões do Objectivo 2 e beneficiaram de financiamentos no montante total de 22.500 milhões de euros (9,6 % da totalidade dos recursos), com a criação «bruta» de 730 000 postos de trabalho e os principais indicadores a registarem desempenhos elevados (emprego, inovação, investigação e desenvolvimento, integração dos recursos humanos, ensino e formação, aprendizagem ao longo da vida), enquanto que, por outro lado, outros indicadores (investimento directo estrangeiro, produtividade) registaram desempenhos inferiores aos das regiões de convergência, e que, no que diz respeito à evolução do PIB per capita comparado ao da média europeia, embora estas regiões estejam muito mais avançadas (122 %) que as regiões de convergência (59 %), apresentam, apesar disso, um recuo de 4,4 % durante esse período,

B.

Considerando que, com a reforma de 2006, o Objectivo 2 passa a dizer respeito ao reforço da competitividade regional e do emprego num total de 168 regiões em 19 Estados-Membros, isto é, 314 milhões de habitantes, com um financiamento global para 2007-2013 de 54.700 milhões de euros (pouco menos de 16 % dos fundos totais), e que vale a pena assinalar que cerca de 74 % desse montante se destina à melhoria do conhecimento e da inovação (33,7 %) e a mais e melhores postos de trabalho (40 %),

C.

Considerando que, com base nas últimas previsões da Comissão (2009-2011), a situação no mercado de trabalho irá manter-se desfavorável e a taxa de desemprego na UE irá atingir 10,25 %, com a perda de 2,25 % dos postos de trabalho em 2009 e de 1,25 % em 2010, e gerando, nomeadamente, um aumento da fractura social nos Estados-Membros; que nos sectores-chave das regiões da UE se regista: a) um aumento de novas encomendas e da confiança, a par de uma melhoria na imagem global da indústria da UE, se bem que com uma cadência de produção 20 % inferior à do início de 2008, b) a continuação da quebra da actividade no sector da indústria transformadora, e c) a persistência da dificuldade de acesso das PME ao microcrédito e ao financiamento,

D.

Considerando que, embora inicialmente a crise tenha afectado mais os homens, actualmente, o ritmo de destruição do emprego é semelhante para homens e mulheres, e que a presença das mulheres no mercado de trabalho é inferior à dos homens na maioria dos Estados-Membros da União Europeia; que, com as crises anteriores, aprendemos que as mulheres correm mais riscos de não voltarem a arranjar emprego a partir do momento em que perdem o que tinham; que a igualdade entre homens e mulheres possui um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico, sendo que a participação das mulheres no mercado de trabalho gera múltiplos benefícios sociais e económicos,

E.

Salientando o facto de que, de acordo com os relatórios nacionais de estratégia para 2009, e com o Relatório estratégico de 2010 da Comissão sobre a política de coesão e a execução dos programas de 2007-2013, os Estados-Membros parecem ter utilizado de formas bastante diferentes os instrumentos, meios e métodos de facilitação da política de coesão propostos pela Comissão para combater a crise e para aumentar as despesas reais (por exemplo, alteração das orientações estratégicas, dos eixos e financiamentos dos programas operacionais, resposta à simplificação dos procedimentos de aplicação, etc.),

F.

Salientando que, desde Outubro de 2008, a Comissão propôs uma série de medidas com vista a acelerar a aplicação dos programas da política de coesão 2007-2013, para mobilizar todos os seus recursos e meios para apoiar de forma directa e eficaz os esforços de recuperação a nível nacional e regional,

G.

Considerando que a estratégia da Comissão para acelerar os investimentos e simplificar os programas da política de coesão, através de recomendações aos Estados-Membros e de medidas legislativas e não legislativas, se baseia em três eixos: a) maior flexibilidade para os programas de coesão, b) conferir uma vantagem inicial às regiões, e c) investimentos inteligentes para os programas de coesão; considerando que, para 2010, dos 64.300 milhões de euros destinados ao emprego e à competitividade, 49.400 milhões dizem respeito à coesão (aumento de 2 % em relação a 2009) e 14.900 milhões à competitividade (um aumento de 7,9 % em relação a 2009),

1.

Salienta que, no quadro da crise económico-financeira mundial e do actual abrandamento da economia, a política regional da UE é um instrumento primordial, que contribui de forma decisiva para o projecto europeu de retoma da economia, constituindo a principal fonte de investimento comunitário na economia real, e fornecendo um apoio assinalável aos investimentos públicos, incluindo ao nível regional e local; assinala que é essencial garantir uma saída eficaz da crise, com vista à consecução de um desenvolvimento sustentável a longo prazo, através do reforço da competitividade, do emprego e da atracção das regiões europeias;

2.

Assinala que os fundos estruturais são instrumentos robustos, concebidos para ajudar as regiões na sua reestruturação económica e social e para promover a coesão económica, social e territorial, bem como para concretizar o projecto europeu para a retoma da economia e, em particular, para o desenvolvimento da competitividade e o favorecimento da criação de empregos, apoiando a sua utilização sistemática e eficaz; salienta que o objectivo da competitividade não pode ser concretizado em detrimento da cooperação e da solidariedade entre regiões;

3.

Regista com satisfação os resultados positivos obtidos nas regiões do Objectivo 2, antes da crise económica, na maior parte dos indicadores, isto é, elevado desempenho ao nível do emprego, da inovação, da investigação e desenvolvimento, da integração dos recursos humanos, do ensino e da formação e da aprendizagem ao longo da vida; salienta que os impactos da crise na economia não devem conduzir à redução do apoio destinado a melhorar quantitativa e qualitativamente o emprego, e exorta para que se mantenha a viabilidade destas vantagens comparativas através do reforço dos instrumentos do Objectivo 2;

4.

Apoia vigorosamente as prioridades essenciais da estratégia da UE 2020, a saber, um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, explorando, nomeadamente, novas formas de alcançar o crescimento económico sustentável através da economia digital, melhorando o quadro regulamentar com vista ao reforço da coesão territorial e social, e promovendo melhores condições de competitividade, a par de um melhor ambiente empresarial, criação de emprego, empreendedorismo e inovação para todas as regiões, desenvolvendo PME e apoiando o seu potencial de crescimento; apoia, além disso, os esforços tendentes a melhorar quantitativa e qualitativamente o emprego, criando condições de trabalho adequadas, tanto para os homens como para as mulheres, e garantindo também o acesso à formação básica e avançada; apela ao maior reforço destas políticas no quadro do próximo aprofundamento da estratégia UE 2020, através da valorização das vantagens do mercado único europeu, garantindo, simultaneamente, que o Objectivo 2 se mantenha centrado na coesão territorial da União Europeia;

5.

Nota, com preocupação, os impactos sociais negativos da crise para as regiões do Objectivo 2, que resultam num aumento do desemprego, da pobreza e da exclusão social, e que afectam os grupos sociais mais vulneráveis (desempregados, mulheres, idosos), e exorta a Comissão a tomar medidas de apoio às PME, com vista a garantir a viabilidade dos empregos existentes e a criação do número mais elevado possível de novos empregos;

6.

Sublinha que a coesão económica, social e territorial constitui o fulcro da Estratégia UE 2020: a política de coesão e os Fundos Estruturais constituem instrumentos indispensáveis para alcançar as prioridades de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo nos Estados-Membros e nas regiões;

7.

Reconhece o importante problema da redução da contribuição dos co-financiamentos nacionais para os programas, o que tem também repercussões sobre o Objectivo 2, devido aos importantes problemas financeiros de muitos Estados-Membros, e defende a política da Comissão que prevê a possibilidade de utilizar a contribuição comunitária;considera, por isso, necessário que a actual versão modificada do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, adoptada pelo Parlamento, seja aplicada rapidamente, considera excessivo o financiamento a 100 %, já que não incentiva os Estados-Membros, através do co-financiamento nacional, a garantirem a eficácia e a rentabilidade das medidas adoptadas, e concorda com o Conselho ao recusar, na versão apresentada, o denominado «frontloading» (adiantamento);

8.

Assinala que, num total de 117 programas operacionais financiados pelo FSE, 13 foram modificados (para a Áustria, Alemanha, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, os Países Baixos, Polónia, Portugal, 2 para o Reino Unido e 2 para Espanha), com vista a fazer face a necessidades específicas decorrentes da crise, e apela à Comissão para que contribui para que os Estados-Membros utilizem esta flexibilidade a fim de reorientarem os seus programas operacionais, e difunda tão rapidamente quanto possível essa informação de forma alargada a todos os actores regionais e locais envolvidos, com vista a prestar, a curto prazo, assistência a grupos e categorias específicas que estão em risco;

9.

Observa que o Sexto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social reflecte as diferentes situações socioeconómicas dos três tipos de regiões, em particular no que se refere à sua capacidade de criação, inovação e espírito empresarial. Tanto a crise económica actual como as diferentes variáveis que afectam as possibilidades de desenvolvimento regional (demografia, acessibilidade, capacidade de inovação, etc.) atestam a existência de dados importantes a ter em conta no momento de avaliar a situação das economias locais e regionais e de elaborar uma política de coesão eficaz;

10.

Apoia a proposta do Conselho que visa aumentar, em 2010, os adiantamentos do FSE em 4 % e do Fundo de Coesão em 2 %, mas apenas para os Estados-Membros cujo PIB tenha diminuído mais de 10 % ou que tenham recebido ajudas do FMI para consolidar as suas balanças de pagamentos; exorta a Comissão a analisar as causas do atraso na aplicação e a encontrar soluções flexíveis para as regras N+2 e N+3, de modo a que as dotações dos Estados-Membros não caduquem;

11.

Lamenta que o Sexto Relatório Intercalar da Comissão sobre a Coesão Económica e Social não inclua dados qualitativos e quantitativos concretos sobre os efeitos, a curto e longo prazo, da crise económico-financeira para as regiões da UE e, em particular, os mais importantes indicadores económicos e sociais; exorta, por isso, a Comissão a apresentar um relatório/estudo especial sobre as consequências da crise económica e financeira para as regiões da UE, em particular as do Objectivo 2 e as de saída faseada, bem como sobre eventuais agravamentos ou reduções das disparidades regionais no âmbito da crise; assinala que essa avaliação deve ser realizada muito rapidamente, para se poder pôr fim a qualquer irregularidade e a fim de poder ser utilizada como base para uma proposta de continuidade do Objectivo 2 nas áreas em que possa gerar uma mais-valia aos fundos nacionais;

12.

Saúda as medidas de apoio às empresas no quadro da política de coesão (cerca de 55.000 milhões de euros entre 2007 e 2013), das quais a maior parte diz respeito ao apoio à inovação, transferência de tecnologia e à modernização das PME, realça a importância de promover modelos de sucesso neste domínio, e concorda que as medidas de intervenção propostas a favor das empresas devem visar, a prazo, a sua reestruturação e a transição para uma economia mais sustentável na UE, e não intervenções de emergência de resgate económico, que em muitos casos são incompatíveis com as políticas de auxílios estatais;

13.

Sublinha que, para enfrentar a crise, há que apostar imperativamente nos investimentos na investigação e no desenvolvimento, bem como na inovação, educação e nas tecnologias que utilizam os recursos com eficiência; esses investimentos beneficiarão tanto os sectores tradicionais, as zonas rurais e as economias de serviços altamente qualificadas, reforçando por conseguinte a coesão económica, social e territorial; refere que é necessário garantir um mecanismo de financiamento viável e acessível, em que os Fundos Estruturais desempenhem um papel crucial;

14.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem em permanência os efeitos da crise sobre diversos sectores estruturais e áreas de desenvolvimento e a utilização das possibilidades oferecidas pelos instrumentos de financiamento destinados ao Objectivo 2, principalmente para o apoio ao empreendedorismo e às PME, bem como aos organismos de economia social e solidária, no intuito de reforçar a sua competitividade e, por conseguinte, o potencial de crescimento do emprego, facilitando a estas últimas o acesso aos instrumentos de engenharia financeira (Jaspers, Jeremie, Jessica e Jasmine); exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem estes dados na preparação e programação do futuro Objectivo 2 da política de coesão europeia nessas áreas, a nível regional e local, onde as intervenções da UE podem comprovadamente trazer uma mais-valia manifesta (nomeadamente, inovação nos sectores do turismo, serviços, tecnologias da informação e indústria, a par da protecção e da melhoria do ambiente e do potencial desenvolvimento de energias ou tecnologias renováveis, susceptíveis de contribuir de forma significativa para melhorar empresas de energia convencional, visando a obtenção de baixas emissões e a redução da produção de resíduos, assim como inovações no sector primário);

15.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que avaliem e promovam todas as sinergias entre os instrumentos da política de coesão e de competitividade a nível regional, nacional, transfronteiriço e europeu;

16.

Saúda a política da Comissão a) de alargamento do período de elegibilidade dos programas operacionais 2000-2006, de modo a permitir a maior absorção possível de todos os meios da política de coesão, b) de simplificação das exigências e dos procedimentos administrativos e de gestão económica dos programas, assegurando, no entanto, simultaneamente, os indispensáveis controlos de eventuais erros ou fraudes; nesse sentido, entende que devem ser estabelecidas condições com vista a encorajar projectos pertinentes e a prevenir os comportamentos não legítimos logo desde a fase preparatória;

17.

Apoia a política de «pré-fianciamento» dos programas da política de coesão 2007-2013 que permitiu imediatamente uma liquidez de 6.250 milhões para 2009 destinada a investimentos no quadro dos programas de financiamento acordados com cada Estado-Membro;

18.

Nota que as regiões urbanas, bem como os centros urbanos, apresentam, pela sua natureza, problemas sociais específicos e importantes (taxa de desemprego elevada, marginalização, exclusão social, etc.), agravados pelos efeitos da crise, e que têm de ser estudados de forma aprofundada a fim de poderem ser tomadas as medidas adequadas, a curto e a longo prazo;

19.

Apoia a política de ajuda e os novos instrumentos de financiamento para grandes projectos para as regiões (custo total projectado igual ou superior a 50 milhões de euros) introduzidos pela Comissão em 2009, valoriza a importância dos instrumentos de engenharia financeira e de cooperação com o BEI/FEI, nomeadamente JASPERS, JEREMIE e JESSICA, e solicita um aumento suplementar para além dos 25 % dos financiamentos concedidos através do JASPERS (Assistência Conjunta de Apoio a Projectos nas Regiões Europeias) especificamente para as regiões do Objectivo 2, com vista a encorajar a sua preparação cabal e acelerar a execução desses grandes projectos, ainda que, actualmente, continuem a ser pouco numerosos; espera que o aumento dos fundos do JASPERS entretanto já em execução tenha uma incidência a médio e a longo prazo no desenvolvimento da competitividade económica das regiões europeias, e insiste na realização periódica de uma análise comparativa entre os resultados alcançados e os objectivos visados, e entre o financiamento concedido e o financiamento necessário à concretização dos objectivos em causa;

20.

Salienta que a política europeia, nacional e regional só será eficiente e eficaz através de uma governação verdadeiramente integrada, a vários níveis, baseada numa cooperação eficiente e eficaz entre as autoridades públicas locais, regionais, nacionais, transnacionais e europeias; exorta a Comissão a avaliar as possibilidades de cooperação territorial relativamente à inovação, tanto a nível nacional como internacional, no âmbito de todos os objectivos da política de coesão, e a analisar as possibilidades de consolidação do objectivo de cooperação territorial europeia, com vista a incentivar a cooperação regional em matéria de inovação; recomenda, paralelamente à consolidação do objectivo de cooperação territorial (Objectivo 3), a possibilidade de estabelecer medidas de cooperação territorial transnacional no quadro do Objectivo 2; assinala que esta possibilidade é agora viável por força do artigo 37.o, n.o 6, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 1083/2006; estima que o reforço da cooperação territorial deve ser acompanhado – sem prejuízo de um orçamento global dedicado aos objectivos de coesão – de um aumento do orçamento no que respeita a essa cooperação territorial alargada;

21.

Defende as alterações propostas às regras de execução que visam aumentar a flexibilidade dos fundos estruturais e adaptá-los para que cubram as necessidades, nas actuais condições económicas excepcionais, de aplicação imediata de 455 programas ao abrigo da política de coesão, em particular em relação aos programas do Objectivo 2, tendo igualmente em conta as necessidades de adaptação das instituições e autoridades de gestão nacionais e regionais a esta nova situação, de forma a evitar eventuais abusos ou má gestão, e a garantir a possibilidade de reafectar os fundos recebidos a projectos em curso ou futuros; solicita às autoridades de gestão que proponham soluções com vista a reforçar a eficácia da aplicação dos programas operacionais previstos pelo Objectivo 2;

22.

Insiste em que, em circunstâncias especiais (como as de crise económica), possa ser excepcionalmente necessária mais flexibilidade em relação à regra N + 2, tendo em conta os objectivos da política de coesão e os efeitos para as finanças públicas e o investimento privado das alterações económicas cíclicas;

23.

Recomenda que todos os fundos não despendidos numa determinada região em virtude das disposições N+2 e N+3 voltem a ser atribuídos a projectos regionais e a iniciativas comunitárias;

24.

Convida a Comissão a proceder à avaliação do plano de acção/iniciativa relativa às propostas legislativas atinentes às pequenas empresas («Small Business Act») um ano após a sua entrada em vigor (Dezembro de 2008), principalmente no que diz respeito aos seus resultados em termos de reforço da competitividade e do acesso das PME a capital de financiamento e de funcionamento, bem como à promoção de novas empresas inovadoras, à redução dos encargos administrativos, etc;

25.

Insiste no efeito positivo que a igualdade entre homens e mulheres tem no crescimento económico; salienta, a este propósito, que certos estudos estimam que, se as taxas de emprego, de emprego a tempo parcial e de produtividade das mulheres fossem iguais às dos homens, o PIB aumentaria 30 % no período de programação pós-2013; solicita, pois, que os projectos financiados pelos Fundos Estruturais que visam promover a igualdade e a inclusão das mulheres no mercado de trabalho sejam objecto de especial atenção;

26.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0124.