12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/41


Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Política comunitária de inovação num mundo em mudança

P7_TA(2010)0209

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre a revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança (2009/2227(INI))

2011/C 236 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança» (COM(2009)0442),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na EU» (COM(2009)0512),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades-Empresas» (COM(2009)0158) e a resolução do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2010 (1) sobre o diálogo Universidades-Empresas,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de Dezembro de 2009, intituladas «Para uma Europa competitiva, inovadora e ecologicamente eficiente – contributo do Conselho Competitividade para a Agenda de Lisboa pós 2010»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa» (COM(2009)0184),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre o «Small Business Act» (2),

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (4),

Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre «O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação» (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2006, sobre «Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum» (7),

Tendo em conta a Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (8),

Tendo em conta a Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (9),

Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à patente comunitária (COM(2000)0412),

Tendo em conta o Quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Utilização mais Eficaz dos Incentivos Fiscais em favor da Investigação e do Desenvolvimento (I&D)» (COM(2006)0728),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Assessing Community innovation policies in the period 2005-2009» (Avaliação das políticas de inovação da Comunidade no período 2005-2009) (SEC(2009)1194),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Uma estratégia para a I&D e a Inovação no domínio das TIC na Europa: subir a parada» (COM(2009)0116),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0143/2010),

A.

Considerando que, na sua Comunicação «Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança», a Comissão anunciou uma estratégia de inovação revista sob a forma de um plano de acção,

B.

Considerando que esta futura estratégia de inovação deve estar estreitamente ligada à Estratégia da UE para 2020,

C.

Considerando que, na sua Comunicação «Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa», a Comissão anunciou uma nova estratégia para a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (TEF) com a adopção de iniciativas piloto,

D.

Considerando que, ao traçar uma politica europeia de inovação, há que ter igualmente em conta as três vertentes do triângulo do conhecimento: investigação, inovação e formação,

E.

Considerando que a capacidade de inovação das empresas depende, em grande medida, da sua acessibilidade a recursos financeiros suficientes e que as restrições à concessão de crédito resultantes da actual crise económica ameaçam limitar seriamente a capacidade de inovação das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME),

F.

Considerando que a inovação é o elemento-chave para vencer os desafios que se colocam actualmente a nível social e ambiental global e para a consecução dos objectivos políticos da estratégia da UE em domínios como a actividade empresarial, a competitividade, as alterações climáticas, o emprego, as modificações demográficas e uma sociedade de inclusão,

G.

Considerando que a União Europeia não cumprirá os seus objectivos relativos à energia e ao clima para 2020, em especial o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 %, aumentar a eficiência energética em 20 % e atingir uma quota de pelo menos 20 % de energia produzida a partir de fontes renováveis, sem acelerar o desenvolvimento e a aplicação generalizada de tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes; considerando que a futura estratégia de inovação deve integrar completamente esta dimensão,

H.

Considerando que a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (como as tecnologias quânticas, as tecnologias TIC inspiradas da biologia e as nanotecnologias) favorece a inovação através do seu impacto sobre a competitividade a longo prazo e considerando que abre campos totalmente novos para a actividade económica, favorece as novas indústrias e as PME de alta tecnologia,

I.

Considerando que é essencial fomentar e desenvolver as tecnologias sustentáveis tendo em vista alcançar os objectivos da UE em matéria de clima e de energia, podendo a União Europeia daí extrair, igualmente, benefícios assinaláveis em termos de futuros postos de trabalho e crescimento económico,

J.

Considerando que a distribuição desigual de recursos escassos pode prejudicar a inovação; Considerando que a política da UE no que diz respeito às matérias-primas deve procurar eliminar os principais obstáculos a um acesso equitativo,

K.

Considerando que, numa altura em que os recursos se tornam cada vez mais escassos, o fomento de tecnologias sustentáveis e eficazes do ponto de vista energético contribuirá para aumentar a segurança energética da UE,

L.

Considerando que a questão das modificações demográficas constitui um dos grandes desafios do futuro, que requer igualmente novas soluções tecnológicas,

M.

Considerando que a UE deve reunir os seus recursos e reforçar as suas vantagens nos sectores industriais em que ainda detém uma boa posição concorrencial e assegurar condições globais de concorrência equitativas,

Uma estratégia de inovação abrangente

1.

Crê que há oportunidades para ligar de forma mais estreita a investigação e a inovação na Europa; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem uma abordagem integrada da ciência e da inovação;

2.

Chama a atenção da Comissão da UE para o facto de que a futura política de inovação da UE deverá ser concebida numa perspectiva abrangente e que deverá essencialmente incluir todas as formas de inovação, isto é, não só as inovações tecnológicas (ao nível dos produtos e dos processos), como também as inovações administrativas e organizacionais, bem como sociais e laborais, incluindo novos modelos comerciais inovadores, assim como a inovação no domínio dos serviços e, simultaneamente, ter em conta as duas outras vertentes do triângulo do conhecimento (investigação e educação);

3.

Chama a atenção para o facto de a inovação representar primordialmente uma resposta às necessidades dos consumidores e do mercado; nesta perspectiva, solicita à Comissão que assegure um melhor reconhecimento do predomínio das exigências dos consumidores enquanto força motriz da inovação; Salienta que, a fim de fazer face ao surgimento de novas desigualdades sociais, as inovações deverão, no futuro, ser avaliadas não só pelo seu valor e económico e ecológico, mas também pela sua mais-valia social;

4.

Salienta que o apoio aos empresários enquanto força motriz da inovação na Europa é uma condição prévia necessária para o eficaz funcionamento de um mercado interno competitivo, baseado na eliminação dos entraves ao comércio e num elevado nível de protecção dos consumidores e de coesão social;

5.

Solicita à Comissão que defina indicadores ambiciosos de inovação centrados nos grandes desafios sociais e que ponha termo à actual fragmentação das diferentes iniciativas europeias;

6.

Apoia firmemente a constatação da Comissão de que as tecnologias facilitadoras essenciais e a investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes constituem requisitos fundamentais para o reforço sustentável da competitividade global da UE; associa-se ao apelo que a Comissão lança aos Estados-Membros para que procurem um consenso quanto à importância da utilização das tecnologias facilitadoras essenciais na UE; realça, neste contexto, que tecnologias facilitadoras essenciais, como a microelectrónica, a nanoeletrónica, a fotónica, a biotecnologia e a nanotecnologia, e os novos materiais, bem como as novas e futuras tecnologias, podem oferecer um grande potencial de inovação e contribuir para a transição para um sistema económico baseado no conhecimento e com baixas emissões de CO2;

7.

Salienta que a inovação deve colocar o homem no centro e saúda os esforços desenvolvidos para intensificar o diálogo entre universidades e empresas, o que contribui efectivamente para o reforço da investigação e da inovação, facilita a utilização do conhecimento produzido nas universidades pelo sector privado, e para o enriquecimento dos programas académicos de modo a que correspondam às actuais necessidades sociais e empresariais;

8.

Assinala que as actuais tecnologias facilitadoras essenciais e as novas e futuras tecnologias têm de ser identificadas em cooperação com o sector económico a nível local, regional e nacional, incluindo as PME, tendo igualmente em consideração os objectivos económicos regionais; apela à UE para que assegure que seja tida em consideração a contribuição do proposto Grupo de Peritos de Alto Nível para a identificação, ratificação e implementação de medidas concretas a curto, médio e longo prazo em apoio dessas tecnologias;

9.

Congratula-se com estas medidas de inovação, enquanto complemento às estratégias industriais nacionais e a nível comunitário numa dimensão trans-sectorial, e insta a Comissão a prosseguir com esta abordagem;

10.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que combinem o surgimento de redes digitais da próxima geração e de redes inteligentes com actividades de inovação, para colher integralmente os seus benefícios; sublinha, neste contexto, que há que prever um financiamento suficiente, inclusive a partir dos Fundos Estruturais;

11.

Sublinha que os investimentos em redes Internet de elevado débito e a ampla disseminação da banda larga constituem pressupostos de base para o reforço e a melhor difusão dos resultados da investigação e, por extensão, para a redução do fosso de inovação entre as regiões da UE;

12.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as políticas de convergência no domínio da inovação a fim de reduzir as diferenças entre os Estados-Membros;

13.

Apoia o facto de estar actualmente a ser preparado pela Comissão um «Acto Europeu da Inovação» a fim de avançar em direcção a uma estratégia de inovação mais coerente;

14.

Salienta a importância da eco-inovação e do empreendedorismo verde, que podem desempenhar um papel decisivo, interligando a política para a inovação com importantes sectores chave para a UE e por em evidência importantes vantagens comparativas da economia europeia;

15.

Sublinha a importância do papel desempenhado pela eco-inovação, especialmente no contexto do melhoramento da eficiência energética;

16.

Sublinha o papel de relevo de que se revestem os clusters de inovação para a futura política de inovação da UE e sublinha o potencial que oferecem, em especial, os clusters do conhecimento; saúda as iniciativas de criação de zonas especiais de inovação e empreendedorismo junto das universidades, dos institutos de investigação, dos parques científicos e tecnológicos; solicita que seja investigada a possibilidade de criar um quadro único e simplificado de financiamento e funcionamento das novas zonas de inovação;

17.

Salienta que é necessário prosseguir com o desenvolvimento dos clusters existentes através de acções concertadas entre a UE, os Estados-Membros e as regiões, de molde a estes estarem aptos a manter, e a expandir, a sua posição de liderança que pode, em parte, ser mundial;

18.

Realça, neste contexto, que a base de qualquer medida política relacionada com clusters deverá ter em conta as necessidades das empresas, nomeadamente das PME, especialmente das PME inovadoras, dado que a inovação é um factor importante para o reforço do empreendedorismo;

19.

Convida os agentes nacionais e comunitários pertinentes a melhorarem as condições gerais para a cooperação transfronteiriça entre clusters;

20.

Salienta que as PME desempenham um papel central como parceiros nas cadeias de criação de valores, bem como enquanto fontes independentes de produtos inovadores;

Reforço e concentração dos meios comunitários consagrados à inovação

21.

Defende uma abordagem europeia reforçada do financiamento da inovação para evitar a actual fragmentação e a limitação ao curto prazo; defende que a disponibilização de meios financeiros suficientes constitui um elemento indispensável para o desenvolvimento da inovação, pelo que importa aumentar consideravelmente o orçamento da UE consagrado à inovação; exige que isto seja tomado em consideração aquando da revisão iminente do actual quadro financeiro e nas actividades de planeamento no âmbito das Perspectivas Financeiras 2014-2020; assinala, a este respeito, que as regras aplicáveis à elegibilidade para o financiamento da I&D no que respeita à I&D pré-industrial e/ou experimental deveriam ser revistas simultaneamente; exorta os Estados-Membros a aumentarem as suas verbas para I&D, de modo a permitir a concretização do objectivo estabelecido em Barcelona, em 2002, de gastar 3 % do PIB em I&D até 2010; salienta a importância de, em tempos de crise económica, serem financiadas a investigação e a inovação, pois tal acabará por potenciar a criação de empregos; salienta a necessidade de reservar para a inovação uma percentagem maior dos programas de I&D;

22.

Considera que as despesas comunitárias em investigação e inovação devem visar objectivos como a adopção de incentivos para a exploração comercial dos resultados da investigação, bem como a informação mais completa sobre as fontes e as possibilidades de financiamento; sublinha a importância de manter a transparência e a igualdade de oportunidades no acesso aos fundos, com base em propostas abertas para a investigação; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem os Fundos Estruturais para incentivar a inovação em larga escala a nível da UE; salienta a necessidade de desenvolver regimes de financiamento à inovação social conferindo cada vez mais importância aos retornos sociais;

23.

Salienta que, para além do reforço dos meios financeiros, é decisivo alcançar uma massa crítica; recomenda que se recorra para o efeito a concursos públicos e sublinha, em particular, que os recursos deverão fluir para onde houver o maior efeito de alavanca, como tecnologias de facilitação fundamentais e iniciativas exemplares para as tecnologias emergentes e futuras a fim de criar um «valor acrescentado para a Europa»; neste contexto, realça a necessidade de esgotar os efeitos de sinergia entre os programas-quadro de investigação e inovação e os Fundos Estruturais; sublinha, neste contexto, que os diferentes organismos que gerem o 7o PQ, o PCI e os Fundos Estruturais devem ter consciência das possibilidades que cada um destes instrumentos oferece; lamenta que continuem a não ser bem conhecidas as oportunidades existentes para sinergias no financiamento; apela às regiões e aos Estados-Membros para que intensifiquem os seus esforços para melhorar a comunicação neste domínio;

24.

Acolhe favoravelmente a criação do Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia (IET), que foi estabelecido para estimular e conseguir a inovação em termos de liderança mundial, juntando a educação superior, a investigação e as empresas em torno de um objectivo comum; salienta a contribuição e o importante papel que pode desempenhar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na prestação de incentivos para apoiar os programas de inovação; exorta a Comissão a elaborar de tal forma o orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia que assegure que o financiamento atribuído – juntamente com os fundos provenientes de outras fontes – possa conseguir a massa crítica necessária para satisfazer e investigar plenamente os desafios essenciais que as sociedades da UE enfrentam;

25.

Salienta a necessidade de linhas de orientação que assegurem a distribuição competitiva dos financiamentos, a sua rápida absorção, bem como a instituição de prémios para os projectos que conseguem resultados económicos importantes e a curto prazo;

26.

Sublinha que a Europa deve estar na ponta do desenvolvimento de tecnologias Internet e de aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento de investigação da EU para as TIC duplique nas próximas Perspectivas Financeiras;

Melhorar a estrutura de governação dos programas

27.

Sublinha que a política de inovação deve ser coordenada com outras políticas da UE e nacionais (incluindo as políticas industrial, ambiental e dos consumidores), tendo em conta que as abordagens identificadas devem ter flexibilidade suficiente para serem adaptadas às diferentes circunstâncias nacionais e regionais;

28.

Lamenta que os esforços de simplificação dos instrumentos de investigação e inovação da União Europeia não tenham sido coroados de êxito e que os procedimentos continuem a ser demasiado complexos e demorados, factores que dificultam particularmente a participação das PME nestes programas;

29.

Considera que, na perspectiva da convivialidade e da transparência, importa evitar a interferência entre programas de apoio, bem como a sua duplicação, resultantes da falta de coordenação entre os vários níveis de acção; exorta a Comissão a averiguar se é possível, no futuro, reunir os instrumentos de apoio às PME sob a responsabilidade principal duma direcção-geral, por exemplo, a DG «Empresas»; considera que isto facilitaria a sua concepção e ofereceria aos potenciais beneficiários um ponto de contacto único;

30.

Apela à Comissão para que assegure que o quadro regulamentar da UE apoie a inovação, em vez de constituir uma barreira à mudança, e que haja uma cooperação efectiva entre os serviços internos e direcções-gerais em causa, com a ajuda de uma estrutura como a do grupo de trabalho previsto, a fim de considerar de forma coerente e global as questões da inovação; insiste em que o resultado deverá ser uma menor fragmentação dos instrumentos da política de inovação da União Europeia;

31.

Convida igualmente os Estados-Membros a coordenarem mais eficazmente as acções das entidades nacionais competentes interessadas;

32.

Constata que os esforços envidados em comum pelos agentes da UE deverão ter por objectivo colmatar a lacuna existente entre investigação e inovação, bem como entre o estado de maturidade do mercado e a comercialização dos produtos; realça que os programas-quadro precisam de «interfaces» entre si ou da capacidade de ligação entre as medidas relativas à investigação e inovação para além dos limites dos programas;

33.

Apela à Comissão para que estabeleça novos indicadores da inovação, que se adaptem melhor às economias de serviços cada vez mais baseadas no conhecimento, e que adapte os que já existem, para que o Painel da Inovação Europeu não se limite a fornecer uma análise comparativa da capacidade de inovação dos Estados-Membros, mas seja também capaz de identificar tanto os pontos fortes e as conquistas como as insuficiências das medidas de inovação da EU;

34.

Salienta a importância da informação mais completa sobre as formas e fontes apropriadas de financiamento, bem como a importância da informação atempada sobre formas alternativas de financiamento, tais como os contratos de licença, para fazer com que as empresas estejam mais dispostas a investir;

Incentivar os financiamentos privados

35.

Sublinha que há que fomentar não só os financiamentos públicos, como os financiamentos privados;

36.

Sublinha a importância de uma maior harmonização do acesso aos fundos da UE para todos os participantes, a fim de melhorar a participação das PME nas estruturas de governação e nas actividades de iniciativas tecnológicas conjuntas;

37.

Exorta a Comissão a apresentar, no contexto do Plano de Acção para a Inovação, instrumentos concretos susceptíveis de melhorar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento; realça a necessidade imperiosa de tomar em consideração, neste contexto, as diferentes necessidades de financiamento e intensidades de inovação das empresas em diversas fases de fundação e crescimento;

38.

Salienta a necessidade de criar condições que permitam uma maior disponibilização de capital de risco e de reforçar o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR) do BEI; exorta a Comissão a averiguar que medidas podem ser tomadas para conseguir uma partilha de riscos aceitável para todos os agentes envolvidos, para assim estimular os investimentos privados no domínio da inovação;

39.

Exorta os agentes nacionais e comunitários interessados a desenvolver instrumentos de financiamento para as PME, como micro-créditos, capitais de risco para pessoas que queiram investir em empresas inovadoras, «business angels»para financiar projectos empresariais de, por exemplo, jovens investigadores, empréstimos e garantias, bem como a criarem incentivos ao investimento (fiscais, financeiros, empresariais e administrativos) de modo a reduzir o risco de deslocalização de empresas devido a um quadro desfavorável para as ajudas estatais e a encorajar as empresas a empregar recursos humanos em actividades de investigação e inovação, assegurando dessa forma o desenvolvimento de novos produtos e serviços;

40.

Sublinha a importância de prever uma atribuição mínima de fundos às PME nos concursos abertos publicados no quadro das iniciativas de investigação e inovação, na sequência do mesmo compromisso adoptado para o 7o PQ (15 % dos recursos do programa de cooperação);

Reforçar as condições gerais para as empresas, nomeadamente para as PME

41.

Exorta a Comissão a adaptar, em conformidade com os princípios do mercado interno, as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, de molde a se poder apoiar investimentos em novas tecnologias extremamente necessárias, a fim de assegurar a competitividade da UE a longo prazo e condições globais equitativas; em particular, insta o Conselho e a Comissão a integrarem completamente a iniciativa sobre as tecnologias facilitadoras essenciais neste contexto, revendo simultaneamente as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, permitindo assim aos Estados-Membros a criação de sistemas nacionais de estímulo à promoção das tecnologias facilitadoras essenciais;

42.

Realça a importância de iniciativas tecnológicas conjuntas que satisfaçam alguns critérios em termos de dimensão e de estruturas de governação e de se efectuar uma avaliação periódica de impacto dessas iniciativas aprovadas em termos da sua contribuição para a competitividade da indústria europeia;

43.

Congratula-se, neste contexto, com o facto de o Quadro comunitário dos auxílios estatais para a investigação, o desenvolvimento e a inovação ser objecto de revisão em 2010;

44.

Considera que o fomento acrescido da inovação deve ser sempre acompanhado de uma redução das formalidades burocráticas para os requerentes; apela à Comissão para que elimine a burocracia, reorganizando os processos do Programa-Quadro e criando um conselho de utentes;

45.

Convida os organismos comunitários competentes a melhorar, nomeadamente tendo em vista as PME, as condições gerais para a protecção da propriedade intelectual, principalmente das patentes, pois o seu custo e a sua qualidade são factores fundamentais da inovação;

46.

Lamenta, neste contexto, a falta de um verdadeiro mercado interno da inovação na União Europeia e convida a Comissão e os Estados-Membros a coordenar esforços nesta área, nomeadamente no que diz respeito a um acordo a curto prazo sobre uma patente europeia e um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, e salienta a importância da normalização para o desenvolvimento de produtos inovadores;

47.

Recomenda a promoção de políticas modernas de PI que incentivem a inovação, como a partilha de patentes, plataformas comuns de patentes e licenças integrais de direitos;

48.

Sublinha, neste contexto, a importância para a economia europeia de desenvolver uma patente comunitária favorável às PME, na linha das políticas da União sobre inovação;

49.

Constata que a utilização de patentes como garantia para obter financiamentos bancários ganha cada vez mais importância, mas que os bancos – devido à sua falta de conhecimentos tecnológicos – frequentemente não podem avaliar correctamente o valor das patentes no âmbito da concessão de créditos; por isso, exorta a Comissão a averiguar se a UE poderia dar apoio no desenvolvimento de normas de avaliação;

50.

Sublinha a importância dos programas de apoio à utilização de tecnologia e de pessoal de investigação pelas PME;

51.

Realça que é imperioso considerar o triângulo do conhecimento – investigação-inovação-formação – como um todo; por este motivo, exige que não sejam reduzidos os investimentos na formação e formação contínua de trabalhadores qualificados, que são de importância decisiva tendo em conta a relevância da capacidade de inovação para a capacidade concorrencial da UE; destaca a necessidade de tornar mais apelativo o enquadramento dos investigadores e do seu pessoal qualificado, também no que respeita à sua mobilidade, para que a UE possa sobreviver na concorrência global; sublinha que tal deve também ser acompanhado pela melhoria das condições de trabalho dos investigadores do sexo feminino;

*

* *

52.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0187.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0100.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0226.

(4)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

(5)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.

(6)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 455.

(7)  JO C 303 E de 13.12.2006, p. 640.

(8)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

(9)  JO L 310 de 9.11.2006, p.15.

(10)  JO C 323 de 30.12.2006, p. 1.