12.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 236/33 |
Terça-feira, 15 de Junho de 2010
O governo da Internet: as próximas etapas
P7_TA(2010)0208
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre o governo da Internet: as próximas etapas (2009/2229(INI))
2011/C 236 E/05
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «governo da Internet: as próximas etapas» (COM (2009)0277),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência» (COM(2009)0149),
Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Outubro de 1998 sobre a globalização e a sociedade da informação: necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional (1),
Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2001 sobre a organização e gestão da Internet – questões de política internacional e europeia – 1998-2000 (2),
Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 2001 sobre a Próxima Geração da Internet: a necessidade de uma iniciativa da UE no domínio da investigação (3),
Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Junho de 2005 sobre a sociedade da informação (4),
Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos e a liberdade de imprensa na Tunísia e a avaliação da Cimeira Mundial da Sociedade da Informação realizada na Tunísia (5),
Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet (6),
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet, realizado no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de Novembro de 2007 (7),
Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho de 26 de Março de 2009 sobre o reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet (8),
Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0185/2010),
A. |
Considerando que a Internet é um meio essencial de comunicação global com um impacto enorme no conjunto da sociedade, |
B. |
Considerando que o governo da Internet envolve questões relativas à protecção e à garantia dos direitos e liberdades fundamentais, ao acesso e à utilização da Internet e à sua vulnerabilidade a ciberataques, etc., |
C. |
Considerando que a cibercriminalidade está a colocar uma ameaça cada vez maior às sociedades que recorrem às TIC e que o incitamento à prática de atentados terroristas, os crimes de ódio e a pornografia infantil têm aumentado e colocam em risco as pessoas, incluindo as crianças, |
D. |
Considerando que a intersecção entre a cibercriminalidade, a competência jurisdicional em matéria de Internet e a «nebulosa computacional», enquanto aspecto emergente de governo da Internet a nível europeu, se reveste de grande importância, |
E. |
Considerando que alguns aspectos do governo da Internet dizem respeito à atribuição de endereços Internet e a outras questões predominantemente técnicas, domínios em que operam entidades como a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a Internet Assigned Numbers Authority (IANA), a Internet Engineering Task Force (IETF), a Regional Internet Registries, etc., |
F. |
Considerando que, no âmbito do governo da Internet, o sector privado desempenhou até hoje um papel predominante e positivo de direcção; considerando, contudo, que é necessário reforçar o papel dos actores públicos na definição de uma estratégia global, |
G. |
Considerando que os governos desempenham um papel importante em relação a aspectos mais gerais de governo ligados à defesa do interesse público, nomeadamente, a garantia e protecção dos direitos e das liberdades fundamentais, bem como no que se refere à segurança, integridade e capacidade de resiliência da Internet, enquanto que o sector privado assume um papel essencial no fornecimento do investimento, das competências e do espírito de iniciativa necessários, |
H. |
Considerando que o Fórum global sobre o governo da Internet (IGF) e diversos fóruns nacionais e regionais são espaços importantes para o diálogo entre as múltiplas partes interessadas sobre a política relativa à Internet, |
I. |
Considerando que o Parlamento Europeu e outras instituições europeias há muito se empenham por que a Internet seja um bem público global e aberto, |
1. |
Considera que a Internet é um bem público global e que, enquanto tal, o seu governo deveria ser exercido a bem do interesse comum; |
2. |
Reconhece que a Internet é essencial para o exercício prático da liberdade de expressão, a diversidade cultural, o pluralismo dos meios de comunicação, a cidadania democrática, bem como a educação e o acesso à informação, constituindo assim um dos principais meios de difusão dos valores democráticos no mundo; |
3. |
Recorda que a Internet se tornou um instrumento indispensável de promoção de iniciativas democráticas, do debate político, da literacia digital e da divulgação do conhecimento; relembra que o acesso à Internet garante e depende ao mesmo tempo do exercício de uma série de direitos fundamentais essenciais, incluindo, entre outros, o respeito pela vida privada, a protecção de dados, a liberdade de expressão e de associação, a liberdade de imprensa, a expressão e a participação política, a não discriminação, a educação e a diversidade cultural e linguística; salienta que as instituições e as entidades interessadas a todos os níveis têm a responsabilidade geral de assegurar que todos possam exercer o seu direito de participar na sociedade da informação, nomeadamente os mais idosos, que enfrentam mais dificuldades para se familiarizarem com as novas tecnologias, combatendo simultaneamente os desafios da iliteracia digital e da exclusão democrática na era electrónica; |
4. |
Salienta, em particular, a necessidade de melhorar a evolução das abordagens de sentido ascendente e da democracia digital, garantindo o estabelecimento de salvaguardas significativas contra novos meios de vigilância, controlo e censura por parte de entidades públicas ou privadas, de forma a que a liberdade de acesso à Internet e a protecção da vida privada possam ser reais e não apenas ilusórias; |
5. |
Salienta a necessidade de proteger e promover o património cultural europeu, inclusive através da Internet; Entende que a Internet desempenha um papel essencial no estímulo à inovação e na redução da fractura digital, social e cultural na Europa relativamente a outras regiões do mundo; acolhe favoravelmente que a Comissão compreenda a importância de reduzir a «fractura digital», bem como as questões relacionadas com o desenvolvimento que a governação da Internet implica; entende, todavia, que é necessário colocar igualmente a tónica nos muitos cidadãos idosos, tanto no mundo desenvolvido como no mundo em desenvolvimento, que se sentem frequentemente ultrapassados neste novo universo em linha; entende que a Internet pode constituir um instrumento eficaz de inclusão social e que os nossos cidadãos mais idosos devem fazer parte da mesma; insta a que seja promovida a formação sobre a utilização dos recursos oferecidos pela Internet e sobre a selecção de critérios para os utilizar; |
6. |
Reconhece que a intensificação do uso da Internet pelos cidadãos, consumidores, empresas e autoridades públicas implica que este instrumento de comunicação se converteu num dos elementos fundamentais para a realização do mercado interno no seio da UE; sublinha, neste contexto, a necessidade de garantir uma adequada protecção dos consumidores e dos titulares de direitos de propriedade intelectual a nível da Internet; sublinha igualmente que devem ser garantidos os direitos e as liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet; reconhece a importância da Internet enquanto meio de informação sobre os direitos dos consumidores e meio de promoção desses mesmos direitos; |
7. |
Realça que o governo da Internet deve facilitar o comércio electrónico e as transacções transfronteiras, descentralizando as funções de auto-regulação, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de condições para a entrada de novos concorrentes; |
8. |
Insta a um maior desenvolvimento da Internet e a um mais fácil acesso à mesma nos novos Estados-Membros da UE, em particular nas zonas rurais, e nos países em desenvolvimento, através de programas financiados pela União Europeia; exorta, além disso, a que seja conferido a estes países um maior poder de influência na formulação das políticas em matéria de governo da Internet; |
9. |
Considera que, para salvaguardar o interesse da UE em que a Internet preserve o seu estatuto de bem público global, o governo da Internet deve basear-se num modelo de sector público-privado, amplo e equilibrado, evitando o domínio de qualquer entidade individual ou grupo de entidades, bem como quaisquer tentativas por parte de autoridades estatais ou supranacionais a fim de controlar o fluxo de informação na Internet; e, ao mesmo tempo, participando em processos de consulta multiparceiros sobre o governo da Internet, que continuam a ser um mecanismo eficaz de promoção da cooperação global; |
10. |
Realça que os valores em que assenta a União, tais como consagrados no artigo 2.o do Tratado sobre a União Europeia, são os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; exorta, por isso, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a velarem por que todas as actividades relativas ao governo da Internet respeitem estes valores e objectivos, em particular nos fóruns de governação mundial da Internet em que participem países cujos valores diferem muito dos da Europa; considera que, para evitar conflitos, deve ser reforçado o diálogo internacional com estes países na área da regulamentação da Internet; |
11. |
Considera que os governos se devem concentrar em questões vitais para a política pública global no domínio da Internet, uma vez que a liderança do sector privado se deve basear no respeito dos princípios e na legislação existente respeitantes à política de interesse público, e, de um modo geral, conformar-se ao princípio da não intervenção, a menos que circunstâncias excepcionais a tornem necessária e que mesmo nessas alturas as suas acções devem respeitar os direitos humanos fundamentais e o princípio da proporcionalidade; |
12. |
Considera que os governos devem evitar envolver-se na gestão quotidiana da Internet, abster-se de prejudicar a inovação e a concorrência mediante uma regulamentação desnecessária, penosa e restritiva, e não tentar controlar o que é e deve permanecer uma propriedade pública global; |
13. |
Exorta os governos a pôr termo às restrições ao acesso à Internet através de censura, bloqueio, filtragem ou qualquer outra forma, e deixar de exigir a entidades privadas que o façam; insiste na defesa de uma Internet aberta, em que os utilizadores possam aceder e a difundir informação e utilizar aplicações e serviços da sua escolha, conforme previsto no quadro regulamentar revisto das comunicações electrónicas; |
14. |
Salienta que todas as restrições consideradas indispensáveis se devem limitar ao estritamente necessário numa sociedade democrática, devem basear-se na lei e ser eficazes e proporcionais; realça que a protecção dos menores deve ser garantida e convida os Estados-Membros a adoptarem medidas, nomeadamente a fazerem uso do sistema de notificação de interesse público previsto na Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, a Directiva 2002/58/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 no que respeita aos direitos dos utilizadores («Directiva relativa aos direitos dos cidadãos») (9), que incitem os menores a uma utilização responsável da Internet e dos serviços de informação em linha e que reforcem o nível de sensibilização para as ameaças potenciais desses novos serviços; |
15. |
Solicita a adopção de mais iniciativas para reforçar a exploração segura da Internet pelas crianças, para difundir as melhores práticas a nível mundial e para reforçar a cooperação internacional na luta contra os conteúdos nocivos e ilegais em linha, em especial no que diz respeito aos abusos sexuais de crianças na Internet; |
16. |
Tem também em consideração a necessidade especial de proteger as pessoas vulneráveis, nomeadamente menores, através de uma acção comum de partes interessadas do sector público e privado; reitera que, ao lutar contra a cibercriminalidade e a pornografia infantil, o conteúdo incriminado deverá ser suprimido na sua origem antes de ponderar o bloqueio de websites; |
17. |
Considera que, para além dos princípios de governo estabelecidos pela Comissão, os governos devem também implementar os seguintes princípios:
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18. |
Salienta que a UE deve desenvolver uma implementação consensual dos princípios fundamentais do governo da Internet e defendê-la com firmeza nos fóruns internacionais e nas relações bilaterais; |
19. |
Congratula-se com os aspectos de governo da Internet contidos na «Estratégia de Granada» da Presidência espanhola e com as disposições consagradas no relatório do Parlamento sobre «Uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu» (10) no sentido de estabelecer uma Carta Europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores num ambiente digital e de desenvolver uma «Quinta Liberdade» que permita a livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos; |
20. |
Toma nota da nova abordagem «Internet Policy 3.0» do Governo norte-americano, anunciada em 24 de Fevereiro de 2010; |
21. |
Salienta que a UE deve debruçar-se sobre três aspectos de política pública decisivos:
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22. |
Pede aos Estados-Membros que, em coordenação com a Comissão, zelem pela protecção da arquitectura da Internet contra ameaças e incidentes mediante uma abordagem harmonizada a nível da UE e a conclusão da instituição de equipas nacionais eficientes de resposta a emergências e de mecanismos de cooperação entre estas; |
23. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para aumentar a segurança do ciberespaço dentro da UE, bem como para participar adequadamente na cooperação internacional sobre esta questão; realça a necessidade de uma abordagem multilateral, a fim de proporcionar uma melhor compreensão e sensibilização para a competência jurisdicional em matéria de cibercriminalidade e nebulosa computacional, numa base igualitária, e o estabelecimento de obrigações e responsabilidades claras para cada um dos intervenientes; |
24. |
Realça a importância da segurança dos serviços electrónicos - em especial, os de assinaturas electrónicas - e da necessidade de criar a infra-estrutura de chave pública («Public Key Infrastructure» - PKI) a nível pan-europeu e insta a Comissão a criar um portal para as autoridades de validação europeias, a fim de assegurar a interoperabilidade transfronteiras das assinaturas electrónicas e aumentar a segurança das transacções através da Internet; |
25. |
Exorta a Comissão a fornecer orientações claras aos Estados-Membros que não tenham ratificado e aplicado a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, a fim de implicar todos os Estados-Membros num esforço de cooperação tendente a combater a cibercriminalidade e as mensagens não solicitadas («spam»), aumentar a confiança dos utilizadores e conferir segurança ao ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade; |
26. |
Exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, o que permitiria desenvolver uma base para a cooperação internacional na luta contra a utilização da Internet para fins terroristas, ataques em larga escala contra e através de sistemas informáticos que ameaçam a segurança nacional, a segurança pública ou o bem-estar económico; |
27. |
Recomenda, além disso, que a Comissão e os Estados-Membros providenciem por reforçar a segurança e a estabilidade da Internet através de medidas que visem aumentar a diversidade da rede e do sistema, através da aplicação do direito da concorrência, das normas da UE e da política de aquisições, bem como por:
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28. |
Salienta que o êxito das redes sociais em conjunto com as capacidades técnicas da Internet em termos de memória e processamento de dados está a colocar problemas em termos de retenção de dados e de exploração de dados arquivados; deplora, a este respeito, que não exista de momento um «direito ao esquecimento» na Internet; |
29. |
Salienta a necessidade de conseguir um equilíbrio adequado entre a protecção da vida privada dos utilizadores e o registo de dados de carácter pessoal; |
30. |
Deplora o facto de a utilização crescente das redes da Internet ainda não seja acompanhada de regras que permitam aos utilizadores gerir os dados pessoais que colocam nessas redes; |
31. |
Salienta que uma gestão transparente e responsável da Internet pode desempenhar um papel importante no controlo da forma como, a nível mundial, os motores de pesquisa tratam a informação; |
32. |
Solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a alargar a aplicação do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo ao direito aplicável às obrigações extra-contratuais (Roma II) (11), de molde a incluir as violações à protecção de dados e à privacidade, exortando ao Conselho que autorize a realização de negociações com vista à celebração de um acordo internacional que confira vias de recurso efectivas aos cidadãos da UE em caso de violação dos seus direitos ao abrigo da legislação comunitária relativa à protecção de dados e à privacidade; |
33. |
Apoia a promoção do princípio da integração da protecção de dados na concepção das ferramentas técnicas («privacy by design»), de acordo com o qual os requisitos referentes à protecção da privacidade e de dados devem ser introduzido o mais depressa possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos, garantido aos cidadãos uma utilização fácil e segura dos mesmos; |
34. |
Chama a atenção para o facto de que a certificação da segurança dos sítios Web se torna necessária a fim de dar aos consumidores maior confiança no acesso às informações e serviços disponíveis através da Internet; |
35. |
Salienta que os órgãos e instituições da UE e os Estados-Membros devem coordenar a sua abordagem em matéria de governo da Internet nos vários órgãos internacionais que disso se ocupam, tais como a ICANN e respectivos órgãos consultivos, incluindo o Comité Consultivo Governamental (GAC); |
36. |
Realça o papel da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) na criação dum espaço único europeu da informação; observa que a ENISA pode desempenhar um papel importante, nomeadamente, no que toca à prevenção, ao tratamento e à resposta aos problemas de segurança e acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa à modernização da ENISA; |
37. |
Realça a necessidade de aumentar ainda mais a eficácia da ENISA nas tarefas de:
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38. |
Realça que o apoio da ENISA se concentra nos Estados-Membros com necessidades específicas e recomenda que continue a desenvolver instâncias de partilha de informações entre os Estados-Membros e outros; |
39. |
Considera que a Comissão tem um papel fulcral a desempenhar em matéria de lançamento e coordenação da totalidade dos aspectos relativos à organização interna da UE, de modo a garantir uma abordagem coerente da UE, inclusive em relação ao IGF; |
40. |
Propõe que a Comissão crie capacidades com vista à genuína representação da sociedade civil europeia em fóruns internacionais relativos ao governo da Internet e em organizações ou consórcios de normalização da Internet; |
41. |
Solicita à Comissão que facilite a adopção de uma abordagem coerente e abrangente ao IGF e a outros eventos importantes ligados ao governo da Internet, apresentando ao Parlamento Europeu e ao Conselho para debate, muito antes de cada evento, um projecto sobre a posição da UE; |
42. |
Apoia a manutenção e o desenvolvimento do modelo IGF a um nível global, regional - incluindo o EuroDIG - e nacional, preservando as suas características principais como processo multilateral não vinculativo, permanecendo um espaço aberto para o diálogo e o intercâmbio de boas práticas entre governos, a sociedade civil e o sector privado e uma nova forma de democracia participativa; |
43. |
Salienta a importância de associar os actores da Ásia aos debates sobre a governação da Internet, tendo em conta a especificidade desses mercados; |
44. |
Salienta a necessidade de associar igualmente os consumidores finais ao processo de criação de um modelo de governação, colocando a tónica na cooperação entre as universidades e o mundo dos negócios, a nível local, regional e nacional; |
45. |
Recomenda que o IGF seja melhorado do seguinte modo:
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46. |
Apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão e as Presidências espanhola e belga no que se refere à reunião do IGF em Vilnius, em Setembro de 2010 e solicita uma maior participação do PE; |
47. |
Apoia, de um modo geral, a posição favorável da Comissão Europeia em relação ao actual modelo de gestão da ICANN baseado na liderança do sector privado; |
48. |
Reconhece que a ICANN conseguiu assegurar a estabilidade do sistema de nomes de domínio; |
49. |
Apoia a continuação do processo iniciado recentemente pelo ICANN de atribuir nomes de domínio em alfabetos não latinos; |
50. |
Solicita a criação de um novo domínio genérico de primeiro nível para as organizações e centros de actividades culturais, meios de comunicação e artistas, por exemplo, «.culture» ou «.art»; |
51. |
Apela a uma maior responsabilização das empresas privadas que procedem ao registo e distribuição de nomes de domínio, realizando um serviço de que a sociedade se tornou largamente dependente; neste contexto, considera necessário estabelecer um conjunto comum de critérios a cumprir, a fim de reforçar a transparência e garantir que essas empresas assumam responsabilidades crescentes; |
52. |
Exorta o registo da UE EURid a levar a cabo uma campanha mediática e em linha tendente a promover o domínio.eu em todos os Estados-Membros, a facilitar o desenvolvimento de um ambiente europeu em linha assente nos valores, nas características e nas políticas da União Europeia; |
53. |
Salienta a importância do GAC no processo de decisão política da ICANN e recomenda o reforço da eficácia do GAC, nomeadamente através da criação dum secretariado com capacidades de apoio adequadas, e considera importante que cada um dos Estados Membros participe activamente nos trabalhos deste comité; |
54. |
Considera que a ICANN deve ser melhorada mediante:
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55. |
Partilha da opinião da Comissão de que as disposições da IANA devem incluir mecanismos de responsabilização multilateral e declara que, no futuro, nenhum governo deve exercer uma influência dominante sobre a IANA, a qual deve, em vez disso, ser subordinada a uma internacionalização progressiva que conduza a um controlo multilateral; |
56. |
Considera que a «afirmação de compromissos» para 2009 pode constituir uma base positiva para o desenvolvimento da ICANN, salientando simultaneamente que:
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57. |
Solicita à Comissão que forneça ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios anuais sobre acontecimentos relacionados com o governo da Internet ocorridos no ano anterior, devendo o primeiro relatório ser apresentado até Março de 2011; |
58. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO C 104 de 14.4.1999, p. 128.
(2) JO C 343 de 5.12.2001, p. 286.
(3) JO C 27 E de 31.1.2002, p. 84.
(4) JO C 133 E de 8.6.2006, p. 140.
(5) JO C 286 E de 23.11.2006, p. 495.
(6) JO C 303 E de 13.12.2006, p. 879.
(7) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 80.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0194.
(9) JO L 337 de 18.12.2009, p. 11.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0133.
(11) JO L 199 de 31.7.2007, p. 40.