12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/33


Terça-feira, 15 de Junho de 2010
O governo da Internet: as próximas etapas

P7_TA(2010)0208

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre o governo da Internet: as próximas etapas (2009/2229(INI))

2011/C 236 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «governo da Internet: as próximas etapas» (COM (2009)0277),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada: «Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência» (COM(2009)0149),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Outubro de 1998 sobre a globalização e a sociedade da informação: necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2001 sobre a organização e gestão da Internet – questões de política internacional e europeia – 1998-2000 (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 2001 sobre a Próxima Geração da Internet: a necessidade de uma iniciativa da UE no domínio da investigação (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Junho de 2005 sobre a sociedade da informação (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos e a liberdade de imprensa na Tunísia e a avaliação da Cimeira Mundial da Sociedade da Informação realizada na Tunísia (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet, realizado no Rio de Janeiro, de 12 a 15 de Novembro de 2007 (7),

Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho de 26 de Março de 2009 sobre o reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet (8),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0185/2010),

A.

Considerando que a Internet é um meio essencial de comunicação global com um impacto enorme no conjunto da sociedade,

B.

Considerando que o governo da Internet envolve questões relativas à protecção e à garantia dos direitos e liberdades fundamentais, ao acesso e à utilização da Internet e à sua vulnerabilidade a ciberataques, etc.,

C.

Considerando que a cibercriminalidade está a colocar uma ameaça cada vez maior às sociedades que recorrem às TIC e que o incitamento à prática de atentados terroristas, os crimes de ódio e a pornografia infantil têm aumentado e colocam em risco as pessoas, incluindo as crianças,

D.

Considerando que a intersecção entre a cibercriminalidade, a competência jurisdicional em matéria de Internet e a «nebulosa computacional», enquanto aspecto emergente de governo da Internet a nível europeu, se reveste de grande importância,

E.

Considerando que alguns aspectos do governo da Internet dizem respeito à atribuição de endereços Internet e a outras questões predominantemente técnicas, domínios em que operam entidades como a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a Internet Assigned Numbers Authority (IANA), a Internet Engineering Task Force (IETF), a Regional Internet Registries, etc.,

F.

Considerando que, no âmbito do governo da Internet, o sector privado desempenhou até hoje um papel predominante e positivo de direcção; considerando, contudo, que é necessário reforçar o papel dos actores públicos na definição de uma estratégia global,

G.

Considerando que os governos desempenham um papel importante em relação a aspectos mais gerais de governo ligados à defesa do interesse público, nomeadamente, a garantia e protecção dos direitos e das liberdades fundamentais, bem como no que se refere à segurança, integridade e capacidade de resiliência da Internet, enquanto que o sector privado assume um papel essencial no fornecimento do investimento, das competências e do espírito de iniciativa necessários,

H.

Considerando que o Fórum global sobre o governo da Internet (IGF) e diversos fóruns nacionais e regionais são espaços importantes para o diálogo entre as múltiplas partes interessadas sobre a política relativa à Internet,

I.

Considerando que o Parlamento Europeu e outras instituições europeias há muito se empenham por que a Internet seja um bem público global e aberto,

1.

Considera que a Internet é um bem público global e que, enquanto tal, o seu governo deveria ser exercido a bem do interesse comum;

2.

Reconhece que a Internet é essencial para o exercício prático da liberdade de expressão, a diversidade cultural, o pluralismo dos meios de comunicação, a cidadania democrática, bem como a educação e o acesso à informação, constituindo assim um dos principais meios de difusão dos valores democráticos no mundo;

3.

Recorda que a Internet se tornou um instrumento indispensável de promoção de iniciativas democráticas, do debate político, da literacia digital e da divulgação do conhecimento; relembra que o acesso à Internet garante e depende ao mesmo tempo do exercício de uma série de direitos fundamentais essenciais, incluindo, entre outros, o respeito pela vida privada, a protecção de dados, a liberdade de expressão e de associação, a liberdade de imprensa, a expressão e a participação política, a não discriminação, a educação e a diversidade cultural e linguística; salienta que as instituições e as entidades interessadas a todos os níveis têm a responsabilidade geral de assegurar que todos possam exercer o seu direito de participar na sociedade da informação, nomeadamente os mais idosos, que enfrentam mais dificuldades para se familiarizarem com as novas tecnologias, combatendo simultaneamente os desafios da iliteracia digital e da exclusão democrática na era electrónica;

4.

Salienta, em particular, a necessidade de melhorar a evolução das abordagens de sentido ascendente e da democracia digital, garantindo o estabelecimento de salvaguardas significativas contra novos meios de vigilância, controlo e censura por parte de entidades públicas ou privadas, de forma a que a liberdade de acesso à Internet e a protecção da vida privada possam ser reais e não apenas ilusórias;

5.

Salienta a necessidade de proteger e promover o património cultural europeu, inclusive através da Internet; Entende que a Internet desempenha um papel essencial no estímulo à inovação e na redução da fractura digital, social e cultural na Europa relativamente a outras regiões do mundo; acolhe favoravelmente que a Comissão compreenda a importância de reduzir a «fractura digital», bem como as questões relacionadas com o desenvolvimento que a governação da Internet implica; entende, todavia, que é necessário colocar igualmente a tónica nos muitos cidadãos idosos, tanto no mundo desenvolvido como no mundo em desenvolvimento, que se sentem frequentemente ultrapassados neste novo universo em linha; entende que a Internet pode constituir um instrumento eficaz de inclusão social e que os nossos cidadãos mais idosos devem fazer parte da mesma; insta a que seja promovida a formação sobre a utilização dos recursos oferecidos pela Internet e sobre a selecção de critérios para os utilizar;

6.

Reconhece que a intensificação do uso da Internet pelos cidadãos, consumidores, empresas e autoridades públicas implica que este instrumento de comunicação se converteu num dos elementos fundamentais para a realização do mercado interno no seio da UE; sublinha, neste contexto, a necessidade de garantir uma adequada protecção dos consumidores e dos titulares de direitos de propriedade intelectual a nível da Internet; sublinha igualmente que devem ser garantidos os direitos e as liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet; reconhece a importância da Internet enquanto meio de informação sobre os direitos dos consumidores e meio de promoção desses mesmos direitos;

7.

Realça que o governo da Internet deve facilitar o comércio electrónico e as transacções transfronteiras, descentralizando as funções de auto-regulação, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de condições para a entrada de novos concorrentes;

8.

Insta a um maior desenvolvimento da Internet e a um mais fácil acesso à mesma nos novos Estados-Membros da UE, em particular nas zonas rurais, e nos países em desenvolvimento, através de programas financiados pela União Europeia; exorta, além disso, a que seja conferido a estes países um maior poder de influência na formulação das políticas em matéria de governo da Internet;

9.

Considera que, para salvaguardar o interesse da UE em que a Internet preserve o seu estatuto de bem público global, o governo da Internet deve basear-se num modelo de sector público-privado, amplo e equilibrado, evitando o domínio de qualquer entidade individual ou grupo de entidades, bem como quaisquer tentativas por parte de autoridades estatais ou supranacionais a fim de controlar o fluxo de informação na Internet; e, ao mesmo tempo, participando em processos de consulta multiparceiros sobre o governo da Internet, que continuam a ser um mecanismo eficaz de promoção da cooperação global;

10.

Realça que os valores em que assenta a União, tais como consagrados no artigo 2.o do Tratado sobre a União Europeia, são os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; exorta, por isso, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a velarem por que todas as actividades relativas ao governo da Internet respeitem estes valores e objectivos, em particular nos fóruns de governação mundial da Internet em que participem países cujos valores diferem muito dos da Europa; considera que, para evitar conflitos, deve ser reforçado o diálogo internacional com estes países na área da regulamentação da Internet;

11.

Considera que os governos se devem concentrar em questões vitais para a política pública global no domínio da Internet, uma vez que a liderança do sector privado se deve basear no respeito dos princípios e na legislação existente respeitantes à política de interesse público, e, de um modo geral, conformar-se ao princípio da não intervenção, a menos que circunstâncias excepcionais a tornem necessária e que mesmo nessas alturas as suas acções devem respeitar os direitos humanos fundamentais e o princípio da proporcionalidade;

12.

Considera que os governos devem evitar envolver-se na gestão quotidiana da Internet, abster-se de prejudicar a inovação e a concorrência mediante uma regulamentação desnecessária, penosa e restritiva, e não tentar controlar o que é e deve permanecer uma propriedade pública global;

13.

Exorta os governos a pôr termo às restrições ao acesso à Internet através de censura, bloqueio, filtragem ou qualquer outra forma, e deixar de exigir a entidades privadas que o façam; insiste na defesa de uma Internet aberta, em que os utilizadores possam aceder e a difundir informação e utilizar aplicações e serviços da sua escolha, conforme previsto no quadro regulamentar revisto das comunicações electrónicas;

14.

Salienta que todas as restrições consideradas indispensáveis se devem limitar ao estritamente necessário numa sociedade democrática, devem basear-se na lei e ser eficazes e proporcionais; realça que a protecção dos menores deve ser garantida e convida os Estados-Membros a adoptarem medidas, nomeadamente a fazerem uso do sistema de notificação de interesse público previsto na Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE, a Directiva 2002/58/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 no que respeita aos direitos dos utilizadores («Directiva relativa aos direitos dos cidadãos») (9), que incitem os menores a uma utilização responsável da Internet e dos serviços de informação em linha e que reforcem o nível de sensibilização para as ameaças potenciais desses novos serviços;

15.

Solicita a adopção de mais iniciativas para reforçar a exploração segura da Internet pelas crianças, para difundir as melhores práticas a nível mundial e para reforçar a cooperação internacional na luta contra os conteúdos nocivos e ilegais em linha, em especial no que diz respeito aos abusos sexuais de crianças na Internet;

16.

Tem também em consideração a necessidade especial de proteger as pessoas vulneráveis, nomeadamente menores, através de uma acção comum de partes interessadas do sector público e privado; reitera que, ao lutar contra a cibercriminalidade e a pornografia infantil, o conteúdo incriminado deverá ser suprimido na sua origem antes de ponderar o bloqueio de websites;

17.

Considera que, para além dos princípios de governo estabelecidos pela Comissão, os governos devem também implementar os seguintes princípios:

i)

transparência, multilateralismo, democracia e protecção dos direitos e liberdades fundamentais através do respeito das normas da UE,

ii)

respeito por um carácter aberto, interoperável e «de extremo-a-extremo» da arquitectura central da Internet,

iii)

responsabilização pública externa das entidades do sector privado que quotidianamente gerem os recursos globais da Internet,

iv)

promoção do governo global da Internet através da interacção com e do maior incentivo de processos de participação multilateral, abordando igualmente a necessidade de melhorar a participação dos países em desenvolvimento,

v)

protecção da integridade da Internet global e da liberdade de comunicação, evitando quaisquer medidas regionais, como a revogação de endereços IP ou de nomes de domínios em países terceiros;

18.

Salienta que a UE deve desenvolver uma implementação consensual dos princípios fundamentais do governo da Internet e defendê-la com firmeza nos fóruns internacionais e nas relações bilaterais;

19.

Congratula-se com os aspectos de governo da Internet contidos na «Estratégia de Granada» da Presidência espanhola e com as disposições consagradas no relatório do Parlamento sobre «Uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu» (10) no sentido de estabelecer uma Carta Europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores num ambiente digital e de desenvolver uma «Quinta Liberdade» que permita a livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos;

20.

Toma nota da nova abordagem «Internet Policy 3.0» do Governo norte-americano, anunciada em 24 de Fevereiro de 2010;

21.

Salienta que a UE deve debruçar-se sobre três aspectos de política pública decisivos:

i)

protecção da arquitectura da Internet para garantir a abertura, disponibilidade, segurança e resiliência face a ataques,

ii)

dependência europeia de soluções dominantes de mercado e riscos de segurança pública associados, e

iii)

protecção de dados e da privacidade, nomeadamente, no que respeita ao estabelecimento de mecanismos internacionais eficazes de resolução de litígios; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de adaptação da directiva relativa à protecção de dados ao actual ambiente digital;

22.

Pede aos Estados-Membros que, em coordenação com a Comissão, zelem pela protecção da arquitectura da Internet contra ameaças e incidentes mediante uma abordagem harmonizada a nível da UE e a conclusão da instituição de equipas nacionais eficientes de resposta a emergências e de mecanismos de cooperação entre estas;

23.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para aumentar a segurança do ciberespaço dentro da UE, bem como para participar adequadamente na cooperação internacional sobre esta questão; realça a necessidade de uma abordagem multilateral, a fim de proporcionar uma melhor compreensão e sensibilização para a competência jurisdicional em matéria de cibercriminalidade e nebulosa computacional, numa base igualitária, e o estabelecimento de obrigações e responsabilidades claras para cada um dos intervenientes;

24.

Realça a importância da segurança dos serviços electrónicos - em especial, os de assinaturas electrónicas - e da necessidade de criar a infra-estrutura de chave pública («Public Key Infrastructure» - PKI) a nível pan-europeu e insta a Comissão a criar um portal para as autoridades de validação europeias, a fim de assegurar a interoperabilidade transfronteiras das assinaturas electrónicas e aumentar a segurança das transacções através da Internet;

25.

Exorta a Comissão a fornecer orientações claras aos Estados-Membros que não tenham ratificado e aplicado a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade, a fim de implicar todos os Estados-Membros num esforço de cooperação tendente a combater a cibercriminalidade e as mensagens não solicitadas («spam»), aumentar a confiança dos utilizadores e conferir segurança ao ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa sobre a cibercriminalidade;

26.

Exorta todos os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, o que permitiria desenvolver uma base para a cooperação internacional na luta contra a utilização da Internet para fins terroristas, ataques em larga escala contra e através de sistemas informáticos que ameaçam a segurança nacional, a segurança pública ou o bem-estar económico;

27.

Recomenda, além disso, que a Comissão e os Estados-Membros providenciem por reforçar a segurança e a estabilidade da Internet através de medidas que visem aumentar a diversidade da rede e do sistema, através da aplicação do direito da concorrência, das normas da UE e da política de aquisições, bem como por:

i)

apoiar o trabalho da ICANN sobre a segurança e a estabilidade do sistema de nomes de domínio,

ii)

apoiar os trabalhos de fóruns internacionais, como a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, as Nações Unidas e o Conselho da Europa, sobre a melhoria dos quadros legislativos e da coordenação nacional;

28.

Salienta que o êxito das redes sociais em conjunto com as capacidades técnicas da Internet em termos de memória e processamento de dados está a colocar problemas em termos de retenção de dados e de exploração de dados arquivados; deplora, a este respeito, que não exista de momento um «direito ao esquecimento» na Internet;

29.

Salienta a necessidade de conseguir um equilíbrio adequado entre a protecção da vida privada dos utilizadores e o registo de dados de carácter pessoal;

30.

Deplora o facto de a utilização crescente das redes da Internet ainda não seja acompanhada de regras que permitam aos utilizadores gerir os dados pessoais que colocam nessas redes;

31.

Salienta que uma gestão transparente e responsável da Internet pode desempenhar um papel importante no controlo da forma como, a nível mundial, os motores de pesquisa tratam a informação;

32.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a alargar a aplicação do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo ao direito aplicável às obrigações extra-contratuais (Roma II) (11), de molde a incluir as violações à protecção de dados e à privacidade, exortando ao Conselho que autorize a realização de negociações com vista à celebração de um acordo internacional que confira vias de recurso efectivas aos cidadãos da UE em caso de violação dos seus direitos ao abrigo da legislação comunitária relativa à protecção de dados e à privacidade;

33.

Apoia a promoção do princípio da integração da protecção de dados na concepção das ferramentas técnicas («privacy by design»), de acordo com o qual os requisitos referentes à protecção da privacidade e de dados devem ser introduzido o mais depressa possível no ciclo de vida dos novos desenvolvimentos tecnológicos, garantido aos cidadãos uma utilização fácil e segura dos mesmos;

34.

Chama a atenção para o facto de que a certificação da segurança dos sítios Web se torna necessária a fim de dar aos consumidores maior confiança no acesso às informações e serviços disponíveis através da Internet;

35.

Salienta que os órgãos e instituições da UE e os Estados-Membros devem coordenar a sua abordagem em matéria de governo da Internet nos vários órgãos internacionais que disso se ocupam, tais como a ICANN e respectivos órgãos consultivos, incluindo o Comité Consultivo Governamental (GAC);

36.

Realça o papel da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) na criação dum espaço único europeu da informação; observa que a ENISA pode desempenhar um papel importante, nomeadamente, no que toca à prevenção, ao tratamento e à resposta aos problemas de segurança e acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa à modernização da ENISA;

37.

Realça a necessidade de aumentar ainda mais a eficácia da ENISA nas tarefas de:

identificar as prioridades de investigação, a nível europeu, nas áreas da flexibilidade da rede e da segurança das redes e da informação e oferecer o conhecimento das necessidades da indústria a potenciais instituições de investigação,

chamar a atenção dos decisores para novas tecnologias em áreas relacionadas com a segurança,

desenvolver instâncias de partilha de informações e dar apoio aos Estados-Membros;

38.

Realça que o apoio da ENISA se concentra nos Estados-Membros com necessidades específicas e recomenda que continue a desenvolver instâncias de partilha de informações entre os Estados-Membros e outros;

39.

Considera que a Comissão tem um papel fulcral a desempenhar em matéria de lançamento e coordenação da totalidade dos aspectos relativos à organização interna da UE, de modo a garantir uma abordagem coerente da UE, inclusive em relação ao IGF;

40.

Propõe que a Comissão crie capacidades com vista à genuína representação da sociedade civil europeia em fóruns internacionais relativos ao governo da Internet e em organizações ou consórcios de normalização da Internet;

41.

Solicita à Comissão que facilite a adopção de uma abordagem coerente e abrangente ao IGF e a outros eventos importantes ligados ao governo da Internet, apresentando ao Parlamento Europeu e ao Conselho para debate, muito antes de cada evento, um projecto sobre a posição da UE;

42.

Apoia a manutenção e o desenvolvimento do modelo IGF a um nível global, regional - incluindo o EuroDIG - e nacional, preservando as suas características principais como processo multilateral não vinculativo, permanecendo um espaço aberto para o diálogo e o intercâmbio de boas práticas entre governos, a sociedade civil e o sector privado e uma nova forma de democracia participativa;

43.

Salienta a importância de associar os actores da Ásia aos debates sobre a governação da Internet, tendo em conta a especificidade desses mercados;

44.

Salienta a necessidade de associar igualmente os consumidores finais ao processo de criação de um modelo de governação, colocando a tónica na cooperação entre as universidades e o mundo dos negócios, a nível local, regional e nacional;

45.

Recomenda que o IGF seja melhorado do seguinte modo:

i)

maior participação dos países em desenvolvimento, considerando, em especial, o financiamento da sua participação,

ii)

maior visibilidade nos meios de comunicação,

iii)

organização mais eficiente das reuniões, nomeadamente, pela redução do número de reuniões simultâneas, estabelecimento de uma plataforma estável para facilitar a participação global e multilinguismo acrescido,

iv)

melhor coordenação e cooperação entre as instâncias globais, regionais e nacionais de governo da Internet, e

v)

intensificação da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais através de todos os meios tecnológicos disponíveis, como as videoconferências e o Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia (IPEX);

46.

Apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão e as Presidências espanhola e belga no que se refere à reunião do IGF em Vilnius, em Setembro de 2010 e solicita uma maior participação do PE;

47.

Apoia, de um modo geral, a posição favorável da Comissão Europeia em relação ao actual modelo de gestão da ICANN baseado na liderança do sector privado;

48.

Reconhece que a ICANN conseguiu assegurar a estabilidade do sistema de nomes de domínio;

49.

Apoia a continuação do processo iniciado recentemente pelo ICANN de atribuir nomes de domínio em alfabetos não latinos;

50.

Solicita a criação de um novo domínio genérico de primeiro nível para as organizações e centros de actividades culturais, meios de comunicação e artistas, por exemplo, «.culture» ou «.art»;

51.

Apela a uma maior responsabilização das empresas privadas que procedem ao registo e distribuição de nomes de domínio, realizando um serviço de que a sociedade se tornou largamente dependente; neste contexto, considera necessário estabelecer um conjunto comum de critérios a cumprir, a fim de reforçar a transparência e garantir que essas empresas assumam responsabilidades crescentes;

52.

Exorta o registo da UE EURid a levar a cabo uma campanha mediática e em linha tendente a promover o domínio.eu em todos os Estados-Membros, a facilitar o desenvolvimento de um ambiente europeu em linha assente nos valores, nas características e nas políticas da União Europeia;

53.

Salienta a importância do GAC no processo de decisão política da ICANN e recomenda o reforço da eficácia do GAC, nomeadamente através da criação dum secretariado com capacidades de apoio adequadas, e considera importante que cada um dos Estados Membros participe activamente nos trabalhos deste comité;

54.

Considera que a ICANN deve ser melhorada mediante:

i)

enquanto se avalia o desempenho dos mecanismos de resolução de litígios existentes («painel de revisão» independente e provedor de justiça da ICANN), a introdução de um mecanismo de resolução de litígios externo alternativo, que permita às partes interessadas um reexame eficaz, neutro, oportuno e acessível das decisões da ICANN,

ii)

uma estrutura, de aplicação gradual, de fontes de financiamento diversificadas, com limites para o financiamento de qualquer entidade ou sector, de modo a impedir pressões indevidas sobre as actividades da ICANN por qualquer entidade individual ou grupo de entidades,

iii)

uma representação adequada de todas as partes interessadas na ICANN,

iv)

a garantia de que o conselho de administração e os quadros dirigentes da ICANN representam interesses e regiões variadas,

v)

a utilização duma parte razoável do seu fundo de reserva para impulsionar a participação da sociedade civil (especialmente dos países em desenvolvimento) nas instâncias de governo da Internet;

55.

Partilha da opinião da Comissão de que as disposições da IANA devem incluir mecanismos de responsabilização multilateral e declara que, no futuro, nenhum governo deve exercer uma influência dominante sobre a IANA, a qual deve, em vez disso, ser subordinada a uma internacionalização progressiva que conduza a um controlo multilateral;

56.

Considera que a «afirmação de compromissos» para 2009 pode constituir uma base positiva para o desenvolvimento da ICANN, salientando simultaneamente que:

i)

a UE, principalmente através da Comissão, deve desempenhar um papel activo na implementação, inclusive através dos painéis de revisão, assegurando que os membros desses painéis sejam independentes, não tenham conflitos de interesse e representem diferentes regiões,

ii)

após comentários feitos pelo público, as recomendações dos painéis de revisão devem ser postas em prática pela ICANN, que deverá fundamentar a sua decisão sempre que assim não aconteça;

57.

Solicita à Comissão que forneça ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios anuais sobre acontecimentos relacionados com o governo da Internet ocorridos no ano anterior, devendo o primeiro relatório ser apresentado até Março de 2011;

58.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO C 104 de 14.4.1999, p. 128.

(2)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 286.

(3)  JO C 27 E de 31.1.2002, p. 84.

(4)  JO C 133 E de 8.6.2006, p. 140.

(5)  JO C 286 E de 23.11.2006, p. 495.

(6)  JO C 303 E de 13.12.2006, p. 879.

(7)  JO C 41 E de 19.2.2009, p. 80.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0194.

(9)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 11.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0133.

(11)  JO L 199 de 31.7.2007, p. 40.