31.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 161/112


Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia

P7_TA(2010)0190

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto da recuperação da economia (2010/2038(INI))

2011/C 161 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre as finanças públicas na UEM em 2009, de 12 de Agosto de 2009 (SEC(2009)1120),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, intitulada «Sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia» (COM(2009)0545),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão ao Conselho, de 28 de Janeiro de 2009, relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais das Políticas Económicas e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a UEM@10: balanço da primeira década da União Económica e Monetária (UEM) e desafios futuros (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia (2),

Tendo em conta a Resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM – 2007-2008 (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008, sobre o Relatório anual do BCE relativo a 2007 (4),

Tendo em conta as Recomendações da Cimeira de Pittsburgh, que convidam a manter o esforço de apoio ao crescimento enquanto a recuperação não estiver consolidada,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Orçamentos (A7-0147/2010),

A.

Considerando que a Comunicação da Comissão manifesta preocupações quanto à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no contexto dos elevados níveis de défice e de dívida, especialmente tendo em conta o envelhecimento demográfico, e considerando que o efeito do envelhecimento no hiato de sustentabilidade se estima na maioria dos Estados-Membros como sendo entre cinco e vinte vezes superior aos efeitos da actual crise económica,

B.

Considerando que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) em 2005 não bastou para impedir a actual crise,

C.

Considerando que existe a necessidade urgente de aprofundar o estudo do fenómeno da quebra da natalidade na União Europeia e das suas causas e consequências de modo a inverter esta tendência preocupante,

D.

Considerando que a política orçamental não é sustentável se implica uma acumulação excessiva de dívida pública ao longo do tempo,

E.

Considerando que as projecções da Comunicação e o sério impacto do envelhecimento demográfico na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas dos países europeus justificam um horizonte político até 2060,

F.

Considerando que os aumentos da dívida e do défice sofridos pelos Estados-Membros durante a crise e a evolução demográfica esperada tornarão a sustentabilidade orçamental um desafio difícil,

G.

Considerando que as alterações demográficas a longo prazo, em particular o envelhecimento da população, nos Estados-Membros da UE têm implicações no financiamento dos regimes nacionais de pensões,

H.

Considerando que alguns Estados-Membros não tomaram medidas suficientes para reduzir as suas despesas de funcionamento, controlar as despesas de saúde e reformar os sistemas de saúde e de pensões e que é necessário que todos os Estados-Membros adoptem as melhores práticas neste domínio,

I.

Considerando que, durante o ano de 2009, os défices e as taxas de endividamento de todos os Estados-Membros aumentaram devido à queda das receitas fiscais causada pela crise e ao estabelecimento das medidas excepcionais de relançamento,

J.

Considerando que, face aos primeiros sinais de retoma, o Conselho Europeu recomendava, já em Setembro de 2009, que as políticas orçamentais fossem «reorientadas para a sustentabilidade» das finanças públicas e defendia que «as estratégias de saída da crise devem ser agora delineadas e implementadas de forma coordenada logo que a retoma se consolide, tendo em conta as situações específicas de cada um dos países»,

K.

Considerando que nos últimos tempos foi possível observar uma correlação positiva entre a solidez das finanças públicas e a capacidade de resistência da economia de um país,

L.

Considerando que dívidas públicas cada vez maiores implicam um pesado fardo para as gerações futuras,

M.

Considerando que, em alguns Estados-Membros, a dívida pública aumentou de uma forma que compromete a estabilidade e acarreta uma despesa pública elevada com o pagamento de juros, em detrimento do investimento, cada vez mais importante, em sistemas de saúde e regimes de aposentação,

N.

Considerando que o aumento da contracção de empréstimos do Estado distorce os mercados financeiros, porque acentua a pressão sobre as taxas de juro, com consequências negativas para os agregados familiares e para o investimento na criação de empregos,

O.

Considerando que a ausência de governação estatística eficaz ou de institutos de estatística independentes nos Estados-Membros põe em causa a integridade e a sustentabilidade das finanças públicas,

P.

Considerando que outras partes do mundo, que até há pouco tempo competiam com recurso à produção de bens de baixa qualidade, entram agora nos segmentos de alta qualidade; considerando que estes concorrentes utilizam tecnologia avançada, continuando a pagar salários moderados, não têm de lutar contra tendências demográficas adversas, e num contexto em que os indivíduos acumulam um número elevado de horas de trabalho ao longo da vida; considerando que, na Europa, o pleno emprego foi alcançado pela última vez antes da crise petrolífera de 1973; considerando que o pleno emprego continua, no entanto, a ser um objectivo que UE tem de esforçar-se por atingir, em conformidade com o espírito dos Tratados, sem virar as costas ao seu elevado nível de protecção social e desenvolvimento humano,

Q.

Considerando que existem vários meios para reduzir o hiato de sustentabilidade, como aumentar a produtividade geral e, não menos importante, a produtividade dos serviços sociais, elevar a idade de reforma, aumentar a taxa de natalidade ou reforçar o número de imigrantes,

R.

Considerando que a evolução demográfica depende da evolução da taxa de fecundidade, a qual depende em boa medida dos incentivos e apoios à maternidade, e dos movimentos migratórios,

S.

Considerando que os níveis actuais da dívida e do défice ameaçam a própria existência do Estado social,

T.

Considerando que a ausência de reformas estruturais e de consolidação das finanças públicas terá um efeito adverso nas despesas relativas a cuidados de saúde, pensões e emprego,

U.

Considerando que muitos Estados-Membros violam actualmente o PEC, e que a correcta observância deste último teria atenuado os efeitos negativos da crise,

V.

Considerando que a sustentabilidade das finanças públicas é crucial não só para a Europa em geral, como também, mais concretamente, para o orçamento da União Europeia,

W.

Considerando que, embora o orçamento da União Europeia esteja actualmente limitado a aproximadamente 1 % do total do RNB europeu, os princípios gerais e as premissas de «sustentabilidade» subjacentes deveriam também aplicar-se-lhe,

1.

Exprime a sua profunda preocupação com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas após a crise financeira e económica; recorda que os esforços empreendidos no quadro do PEC antes da crise foram, em elevado grau, desenvolvidos para responder ao desafio demográfico crescente; reconhece que grande parte deste esforço foi anulada pela necessidade de aumentar drasticamente as despesas públicas para evitar o colapso mundial do sistema financeiro e para atenuar as consequências sociais desse colapso;

2.

Lamenta que, mesmo antes de a crise ter início, o desempenho de alguns Estados-Membros na consolidação das suas finanças públicas não tenha sido digno de nota, apesar do facto de as condições económicas terem sido favoráveis; assinala que tal constituiu uma transgressão da vertente preventiva do PEC, em especial após a sua reformulação em 2005, tendo diminuído seriamente a capacidade dos Estados-Membros para actuarem em contraciclo à medida que a crise se desenrolava, provocando mais incerteza, aumento do desemprego e agravamento dos problemas sociais;

3.

Tem consciência de que os níveis actuais de despesa pública não podem ser mantidos indefinidamente; saúda a decisão do Conselho Europeu de se abster de decidir sobre um pacote de acompanhamento com medidas de apoio até os resultados do pacote actual serem cuidadosamente analisados e a necessidade de acções complementares ser claramente demonstrada;

4.

Reconhece que as operações destinadas a evitar um colapso do sector financeiro foram bem-sucedidas, embora a vigilância continue a ser essencial; espera que os encargos financeiros decorrentes do apoio ao sector bancário diminuam; louva a abordagem coordenada dos Bancos Centrais para alcançarem este objectivo; apoia plenamente a reforma do sistema de supervisão prudencial e a reformulação do quadro da arquitectura financeira;

5.

Sublinha que o PEC deve visar situações de equilíbrio ou de excedentes ao longo do tempo, o que requer a criação de excedentes em períodos económicos favoráveis e o financiamento transparente dos regimes de pensões no quadro dos orçamentos públicos ou através de regimes privados de financiamento;

6.

Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é essencial para a estabilidade e para o crescimento, bem como para manter níveis adequados de despesa pública; salienta que níveis elevados de dívida e de défice constituem uma ameaça à sustentabilidade e terão efeitos adversos nos cuidados de saúde, nas pensões e no emprego;

7.

Exprime a sua profunda preocupação com os níveis elevados do défice e da dívida nos Estados-Membros; adverte contra o aproveitamento da crise como um pretexto para não consolidar as finanças públicas, não diminuir as despesas públicas e não executar reformas estruturais, porque todos estes aspectos são essenciais para o regresso ao crescimento e ao emprego;

8.

Assinala que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis do défice e da dívida são essenciais para manter um Estado social moderno e um sistema de redistribuição que zele pela sociedade no seu conjunto, mas apoie, em especial, os seus sectores menos privilegiados;

9.

Realça que, se a dívida pública e as taxas de juro continuarem a aumentar, os custos inerentes ao pagamento de juros deixarão de ser suportáveis pelas gerações actuais e futuras, colocando em risco os modelos dos Estados sociais;

10.

Manifesta-se profundamente preocupado com o facto de muitos Estados-Membros violarem o PEC; lamenta que os Estados-Membros não tenham consolidado as suas finanças públicas em períodos económicos favoráveis anteriores à crise; concorda com a afirmação da Comissão de que a sustentabilidade da dívida deve assumir um papel proeminente e explícito nos processos de vigilância; exorta a Comissão a assegurar o rigoroso cumprimento do PEC;

11.

Adverte contra uma interrupção brusca do apoio à economia real, a fim de evitar uma segunda quebra do PIB; chama a atenção para os efeitos perversos de um abandono prematuro das medidas de apoio ou de uma espera excessiva na adopção de medidas correctivas para a sustentabilidade das finanças públicas; assinala que estas medidas tinham como finalidade explícita serem oportunas, orientadas e temporárias; saúda o trabalho da Comissão sobre a estratégia de saída das actuais medidas de contingência; apoia a abordagem da Comissão baseada em estratégias de saída que são diferenciadas entre os países no que respeita à duração e à amplitude; compreende que a retirada das medidas terá início em 2011 para o primeiro grupo de países; incentiva os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para executarem as estratégias de saída de modo tão breve e tão decidido quanto possível;

12.

Apela à Comissão Europeia para que elabore um livro verde sobre a natalidade na União Europeia que não apenas identifique os motivos e resultados da quebra de natalidade como aponte soluções e alternativas para este problema;

13.

Considera que a estratégia de saída orçamental deve ser lançada antes da estratégia de saída monetária, a fim de permitir que a segunda seja correctamente aplicada, assegurando assim que o BCE, que evitou com êxito um deslize para a deflação, possa garantir com igual sucesso que a inflação não comprometa a recuperação; compreende que o BCE tenha sugerido que, na ausência de um controlo orçamental oportuno, a sua política de restrição monetária terá infelizmente de ser mais forte do que se previa;

14.

Sublinha que uma diminuição das medidas de estímulo financeiro tem de ser combinada com esforços no sentido de tornar o mercado interno mais dinâmico, competitivo e atractivo para o investimento;

15.

Salienta que uma saída gradual e controlada dos défices assume uma importância crucial para manter as taxas de juro baixas e o endividamento limitado, salvaguardando desta forma a capacidade de manter as despesas dos regimes de previdência e os níveis de vida dos agregados familiares;

16.

Observa que taxas de juro reduzidas conduzem ao investimento e à recuperação; tem consciência dos efeitos que a intensa contracção de empréstimos do Estado produz nos níveis das taxas de juro; lamenta profundamente que tal tenha conduzido a um aumento dos spreads na UE; alerta os Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos das suas decisões orçamentais nas taxas de juro do mercado; é de opinião de que a solidez das finanças públicas constitui uma condição essencial para assegurar os postos de trabalho; assinala que, ao provocarem o aumento do custo dos empréstimos, os governos aumentam também os encargos que oneram os seus próprios orçamentos;

17.

Assinala que os efeitos contracíclicos do PEC apenas podem funcionar se os Estados-Membros obtiverem um excedente orçamental em períodos favoráveis; exorta, neste contexto, a uma melhor aplicação também da vertente preventiva do PEC; insta a que se abandone a atitude «gastar primeiro, pagar depois», em favor do princípio «poupar para uma emergência futura»; recorda que o PEC exige aos Estados-Membros que alcancem uma situação orçamental de equilíbrio ou excedentária a médio prazo, pelo que um défice de 3 % não é um objectivo, mas o limite máximo permitido, mesmo ao abrigo do Pacto revisto;

18.

Insta à execução de reformas estruturais em paralelo com a desactivação dos pacotes de auxílio, a fim de prevenir crises futuras, aumentar a competitividade das empresas europeias, lograr um maior crescimento e impulsionar o emprego;

19.

Salienta que, numa situação de necessidade de alcançar a solidez das finanças públicas, todos os Estados-Membros devem, o mais tardar em 2011, começar a reduzir o seu hiato de sustentabilidade;

20.

Reconhece que as medidas de estímulo orçamental e a libertação dos estabilizadores automáticos se revelaram bem-sucedidas e propõe que a Comissão peça aos Estados-Membros que tendam para o equilíbrio orçamental, através da afectação dos excedentes do orçamento primário ao desendividamento, quando a economia tender para a recuperação sustentada;

21.

Assinala a especial importância de medidas que promovam o emprego e investimentos a longo prazo, destinados a aumentar o potencial de crescimento económico e a reforçar a competitividade da economia europeia;

22.

Sublinha que, face aos actuais desafios demográficos que a UE enfrenta, as medidas de combate à crise não devem ter efeitos de longo prazo nas finanças públicas, porque o seu custo teria de ser suportado pelas gerações actuais e futuras;

23.

Concorda com o ponto de vista de que é imprescindível uma maior coordenação das políticas económicas na União Europeia e de que ela irá criar novas sinergias;

24.

Reconhece que o PEC não é um utensílio suficiente para harmonizar as políticas orçamentais e económicas dos Estados-Membros;

25.

Apoia, por isso, uma revisão dos mecanismos necessários para fazer regressar a uma via de convergência as economias nacionais da União Europeia;

26.

Sugere que a Comissão conceba um mecanismo apropriado de cooperação com o FMI nos casos específicos em que os Estados-Membros recebam deste último um apoio à balança de pagamentos;

27.

Observa que uma inflação elevada não constitui uma resposta à necessidade de ajustamento orçamental porque acarreta custos económicos substanciais e representa uma ameaça ao crescimento sustentável e inclusivo.

28.

Considera, como a Comissão, que «uma política orçamental expansionista para contrariar a recessão não é incompatível com a sustentabilidade orçamental a longo prazo», mas alerta para os riscos de uma expansão excessiva e artificial baseada em mais despesa pública e susceptível de a pôr em causa;

29.

Crê que a gestão das finanças públicas baseada numa sucessão de decisões específicas de curto prazo determinará a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo e que é no quadro destas decisões de curto prazo, através da definição de uma estrutura para o curto prazo, que deve ser colocado o problema da sustentabilidade da dívida pública;

30.

Considera que a política orçamental deve converter, predominantemente via reafectações, a poupança disponível em despesas de investimento que estimulem o crescimento, nomeadamente a favor da investigação e desenvolvimento, da modernização da base industrial, da evolução da União Europeia para uma economia mais ecológica, inteligente, inovadora e competitiva e que responda de forma adequada ao desafio da educação;

31.

Salienta que uma parte substancial das despesas públicas e sociais pode ser produtiva se for dirigida para projectos que têm um impacto benéfico sobre a acumulação de capital físico e humano, assim como sobre a promoção da inovação; sublinha a necessidade de controlar o aumento do endividamento, a fim de assegurar que os custos crescentes das taxas de juro não desviem fundos destinados a despesas sociais indispensáveis; salienta que o facto de os recursos serem cada vez mais escassos leva a que seja essencial melhorar a qualidade das despesas públicas;

32.

Salienta que os «amortecedores sociais», que são os regimes de protecção social, se revelaram particularmente eficientes em tempos de crise; sublinha que a estabilidade das finanças públicas é uma condição prévia para assegurar que o mesmo aconteça no futuro;

33.

Observa que a sustentabilidade a longo prazo dos regimes gerais de pensões depende, não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa (que influencia a taxa de crescimento potencial), da idade efectiva de passagem à reforma e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes; salienta, além disso, que a consolidação das finanças públicas e a redução dos níveis de dívida e de défice são factores importantes para a sustentabilidade;

34.

Nota que as alterações demográficas, em especial o envelhecimento da população, significam que os regimes públicos de pensões em muitos Estados-Membros têm de ser reformados ocasionalmente, em particular no que respeita à base contributiva, para se manterem financeiramente sustentáveis;

35.

Observa que os encargos da dívida aumentam quando as taxas de juro reais são superiores à taxa de crescimento do PIB e que os mercados consideram os riscos mais elevados quando o endividamento aumenta;

36.

Considera que o nível das taxas de juro associadas à contracção de empréstimos do Estado reflecte a forma como os mercados avaliam a sustentabilidade da dívida de um Estado-Membro;

37.

Observa que o aumento dos défices torna os empréstimos mais caros, em parte devido ao facto de os mercados considerarem os riscos mais graves quando o endividamento aumenta mais rapidamente do que o crescimento económico e do que a capacidade de reembolsar os empréstimos;

38.

Salienta que a actual crise financeira evidenciou de forma muito clara a ligação directa entre a estabilidade dos mercados financeiros e a sustentabilidade das finanças públicas; sublinha, nesse contexto, a necessidade de uma legislação de controlo reforçada e integrada em matéria de mercados financeiros, que deve incluir mecanismos fortes para a protecção do consumidor e do investidor;

39.

Solicita à Comissão que realize estudos que avaliem a qualidade da dívida dos Estados-Membros;

40.

Faz notar que, para que as finanças públicas dos Estados-Membros sejam credíveis, é necessária uma governação estatística eficaz e verdadeira independente, assim como uma supervisão adequada pela Comissão;

41.

Sugere, em particular, à Comissão que avalie os efeitos das despesas fiscais feitas pelos Estados-Membros para relançarem as suas economias, em termos de impacto sobre a produção, sobre as contas públicas, bem como sobre o estímulo e a protecção do emprego, tanto a curto como a longo prazo;

42.

Nota que o PEC ainda constitui a coluna vertebral da disciplina necessária para alcançar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e que os Estados-Membros devem apresentar excedentes nas suas finanças públicas em períodos favoráveis e défices apenas em períodos desfavoráveis;

43.

Salienta que os recentes ataques especulativos contra várias economias europeias tinham como primeiro alvo o próprio euro e a convergência económica europeia; nesse sentido, acredita que os problemas europeus precisam de soluções europeias, que devem proporcionar meios internos para evitar qualquer risco de incumprimento, combinando a disciplina orçamental com mecanismos de último recurso para apoio financeiro;

44.

Solicita que se retenha o défice estrutural com um dos indicadores susceptíveis de determinar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

45.

Considera que uma estratégia renovada de crescimento e de emprego daria um contributo fundamental para a sustentabilidade das finanças públicas na União Europeia; entende que a União Europeia necessita de modernizar a sua economia e, particularmente, a sua base industrial; apela a uma reafectação de fundos no orçamento comunitário e nos orçamentos dos Estados-Membros, para um reforço do investimento em investigação e inovação; observa que a nova estratégia UE 2020 necessita de instrumentos vinculativos para ter êxito;

46.

Salienta a necessidade de acompanhar permanentemente a sustentabilidade das finanças públicas nos Estados-Membros da UE, a fim de avaliar a dimensão dos desafios a longo prazo; realça também a necessidade de publicar regularmente informações sobre os passivos pendentes do sector público e os passivos dos sistemas sociais, por exemplo no que respeita aos regimes de pensões;

47.

Insta a Comissão a encarar a redução dos hiatos de sustentabilidade a longo prazo nas finanças públicas como parte essencial da estratégia UE 2020;

48.

Exorta os Estados-Membros, logo que colmatem os seus hiatos de sustentabilidade, a reduzirem a dívida pública para um rácio máximo de 60 % do PIB;

49.

Recorda que os spreads das taxas de juro nos mercados de capitais são os principais indicadores da solvência de cada Estado-Membro;

50.

Manifesta-se extremamente preocupado com as disparidades entre a qualidade das estatísticas que é possível observar na UE, em geral, e na zona euro, em particular;

51.

Salienta que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas também está fundamentalmente ligada ao orçamento da UE e ao seu financiamento;

52.

Salienta o papel muito positivo do orçamento da UE, apesar de muito limitado pelo QFP, na mitigação dos efeitos da crise através do financiamento do plano de relançamento da economia europeia e da reorientação dos fundos para áreas prioritárias neste contexto; lamenta, não obstante, a falta de uma coordenação adequada entre as políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros destinadas a combater a crise económica e financeira e a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

A dimensão social e laboral da estratégia de saída da crise

53.

Regista que o crescimento do desemprego e da dívida pública e a diminuição do crescimento gerados pela crise económica contrariam o objectivo de sustentabilidade das finanças públicas; reconhece a necessidade de os Estados-Membros procederem a uma consolidação financeira e de melhorarem a liquidez das finanças públicas para reduzir o custo da dívida, mas sublinha a necessidade de definir o calendário e modalidades da mesma, tendo em conta as condições nos Estados-Membros; salienta, porém, que os cortes indiscriminados no investimento público, na investigação, na educação e no desenvolvimento se repercutirão negativamente nas perspectivas de crescimento, de emprego e de inclusão social e considera, portanto, que deve continuar a ser promovido e, se necessário, reforçado o investimento a longo prazo nestes sectores;

54.

Sublinha que a actual recuperação ainda é frágil e que o desemprego continua a aumentar na maior parte dos Estados-Membros, afectando especialmente os jovens; está firmemente convicto de que não é possível decretar o fim da crise económica enquanto o desemprego não diminuir substancialmente e de forma sustentável e salienta o facto de os Estados-providência europeus terem demonstrado o seu valor, garantindo estabilidade e contribuindo para a recuperação;

55.

Considera que é essencial avaliar com precisão as repercussões da crise no plano social e do emprego e definir, a nível europeu, uma estratégia de saída da crise estribada no apoio ao emprego, à formação, aos investimentos que conduzam a uma forte actividade económica, ao aumento da competitividade e da produtividade das empresas, em especial das PME, e ao relançamento da indústria, assegurando, ao mesmo tempo, a sua transição para uma economia competitiva e sustentável; considera que estes objectivos devem integrar o cerne da estratégia da Europa até 2020;

56.

É de opinião que a estratégia de recuperação económica não deve, em circunstância alguma, perpetuar desequilíbrios estruturais nem as profundas disparidades entre os rendimentos dos cidadãos, que prejudicam a produtividade e a competitividade da economia, devendo, pelo contrário, introduzir as reformas necessárias para superar esses desequilíbrios; considera que as medidas financeiras e fiscais adoptadas pelos Estados-Membros devem proteger os salários, as pensões de reforma, os subsídios de desemprego e o poder de compra das famílias, sem pôr em risco a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas ou a capacidade dos Estados-Membros de prestar serviços públicos essenciais no futuro;

57.

Regista que o envelhecimento da população previsto nas próximas décadas coloca um desafio sem precedentes aos países da UE; considera, portanto, que as medidas anti-crise não devem, em princípio, gerar consequências a longo prazo para as finanças públicas nem sobrecarregar as gerações futuras com o reembolso das dívidas actuais;

58.

Salienta a importância de articular a recuperação da economia com políticas de combate ao desemprego estrutural, nomeadamente ao desemprego entre os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres, que tenham por objectivo fomentar o emprego de qualidade, a fim de aumentar a produtividade do trabalho e dos investimentos; a este respeito, considera importantes as políticas que melhoram a qualidade do capital humano, como a educação, ou as políticas de saúde que visam preparar uma mão-de-obra mais produtiva e com maior duração de vida laboral, bem como políticas tendentes ao prolongamento da duração da actividade profissional; solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que reforcem as políticas e as medidas em matéria de emprego e mercado de trabalho, colocando-as no centro da estratégia «Europa 2020»;

O impacto da evolução demográfica e a estratégia para o emprego

59.

Considera que a sustentabilidade das finanças públicas depende em grande medida da capacidade de elevar o nível de emprego para responder aos desafios demográficos e orçamentais, designadamente no que se refere à sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que o actual capital humano europeu poderá ser apoiado no médio prazo por políticas de migração adequadas que conduzam à integração dos migrantes no mercado de trabalho e à concessão de cidadania;

60.

Salienta que o aumento dos níveis de emprego é essencial para que a UE possa fazer face ao envelhecimento da população e sublinha que uma elevada participação no mercado de trabalho é uma condição prévia para o crescimento económico, a integração social e para uma economia de mercado social sustentável e competitiva;

61.

Considera que a estratégia UE 2020 deve consubstanciar-se num «pacto para a política económica, de emprego e social» destinado a apoiar a competitividade da economia europeia e centrado na integração no mercado de trabalho para todos, que melhor proteja os cidadãos da exclusão social; sublinha que todas as políticas devem apoiar-se mutuamente para lograr sinergias positivas; considera que a estratégia deve assentar em orientações e, se possível, indicadores e parâmetros de referência que sejam quantificáveis e comparáveis aos níveis nacional e europeu;

A sustentabilidade dos sistemas de protecção social

62.

Considera que a coordenação das finanças públicas a nível europeu com o objectivo de alcançar um crescimento sustentável, criar empregos de qualidade e empreender as reformas necessárias para garantir a viabilidade dos sistemas de protecção social é uma das respostas necessárias para fazer face aos efeitos da crise financeira, económica e social e aos desafios que a evolução demográfica e a globalização implicam;

63.

Assinala que o equilíbrio a longo prazo dos regimes gerais de reforma depende não só da evolução demográfica, mas também da produtividade da população activa, que influencia a taxa de crescimento potencial, e da parte do PIB consagrada ao financiamento dos referidos regimes;

64.

Salienta a importância do Livro Verde sobre a reforma das pensões, cuja publicação se encontra iminente, e considera que é essencial desenvolver sistemas de pensões sustentáveis, fiáveis e bastante diversificados, com diferentes fontes de financiamento ligadas ao desempenho dos mercados de trabalho ou aos mercados financeiros, que poderiam revestir a forma de regimes de empresa, e que incluam regimes públicos e complementares, quer individuais quer com base no empregador, sistemas que deverão ser incentivados nos planos contratual e fiscal; reconhece, por conseguinte, a importância da literacia dos cidadãos da UE em matéria de pensões;

65.

Sublinha que o passivo implícito das pensões constitui, no longo prazo, uma das maiores parcelas da dívida pública total, e que os Estados-Membros devem publicar periodicamente informações sobre os respectivos passivos implícitos das pensões, segundo a metodologia acordada em comum;

66.

Considera que a necessidade de dispor quer de finanças públicas sustentáveis quer de sistemas adequados de protecção social e de inclusão social torna imperativo o reforço da qualidade e da eficiência tanto da administração como da despesa pública e que os Estados-Membros devem ser incentivados a considerar medidas que garantam uma repartição mais equitativa da carga fiscal, mediante uma redução clara e gradual da pressão fiscal sobre o trabalho e as PME; entende que tal poderá contribuir para reduzir a pobreza, garantir a coesão social e fomentar o crescimento e a produtividade da economia, factores fundamentais para a competitividade e a sustentabilidade do modelo económico e social europeu;

*

* *

67.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BCE e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 8.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0123.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0013.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0357.