15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 81/107


Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Mobilizar as tecnologias da informação para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono

P7_TA(2010)0153

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010, sobre a mobilização das tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono (2009/2228(INI))

2011/C 81 E/20

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 12 de Março de 2009, intitulada «Mobilizar as tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono» (COM(2009)0111), bem como a posterior Recomendação da Comissão de 9 de Outubro de 2009 (C(2009)7604),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Investir hoje na Europa do futuro» (COM(2009)0036),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008, em particular os objectivos fixados nos domínios do clima e da energia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações» (COM(2008)0241),

Tendo em conta o acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (COM(2008)0780),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Plano de acção para a implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa» (COM(2008)0886),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial» (COM(2006)0545),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0120/2010),

A.

Considerando que as medidas destinadas a reduzir as consequências das alterações climáticas requerem a adopção de instrumentos específicos para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em particular através de medidas a favor da eficiência energética e das energias renováveis,

B.

Considerando que os ambiciosos objectivos em matéria de clima e de energia que a União fixou para 2020 não poderão ser realizados sem um conjunto de medidas em matéria de poupança de energia e eficiência energética e de outras medidas complementares, nomeadamente no âmbito da investigação e da inovação, através do estabelecimento sistemático de objectivos ambiciosos para os sectores não abrangidos pelo RCLE e para os produtos de elevado desempenho energético,

C.

Considerando que não estão a ser feitas poupanças de energia com rapidez necessária para a consecução do objectivo de 2020, e que as medidas existentes ao nível da exploração das TIC não se compaginam com a dimensão dos desafios subjacentes ao avanço para um sistema energético sustentável e de reduzidas emissões de carbono,

D.

Considerando que o sector das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) representa cerca de 8 % do consumo de energia eléctrica e 2 % das emissões de carbono na Europa (1,75 % resultam da utilização de produtos e serviços TIC e 0,25 % da sua produção), apresentando uma pegada de carbono em rápido aumento,

E.

Considerando que as TIC representam quase 7 % da mão-de-obra e mais de 6 % do PIB e que existe um sério risco de a UE perder a sua posição cimeira no domínio da tecnologia digital, pelo que é indispensável que se proceda de imediato ao reforço da inovação neste sector, tanto em prol do clima, como da futura criação de empregos ecológicos,

F.

Considerando que o sector das TIC dispõe de um enorme potencial inexplorado de poupança energética e pode contribuir para a melhoria da eficiência energética através de uma vasta gama de aplicações; que, além disso, não foi feita uma utilização adequada destas aplicações até à data,

G.

Considerando que as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) podem dar um contributo significativo para a eficiência energética da economia da UE, designadamente no caso dos edifícios e no sector dos transportes, mas também na sociedade no seu todo, mediante a melhoria da produção e distribuição de energia, a fim de se alcançar o objectivo de uma poupança de energia de 20 % até 2020,

H.

Considerando que as fontes de energia renováveis podem ter uma aplicação útil no fornecimento da energia necessária às TIC; Considerando que os sistemas baseados nas TIC podem reduzir o consumo de energia dos edifícios até 17 % e as emissões de carbono dos transportes até 27 %,

I.

Considerando que as organizações profissionais e empresariais, nomeadamente nos sectores dos transportes, da indústria transformadora e da construção, têm um papel essencial a desempenhar na redução do consumo energético e, a este propósito, deveriam também fomentar a utilização das tecnologias da informação e da comunicação,

J.

Considerando que as TIC são tecnologias que propiciam a redução das emissões de GEE através das redes de distribuição eléctrica (redes inteligentes), dos edifícios inteligentes, das casas inteligentes, dos contadores inteligentes, dos transportes eficientes do ponto de vista ecológico, da desmaterialização, dos processos industriais eco-eficientes e da sustentabilidade organizacional,

K.

Considerando que os sistemas industriais motorizados representam 65 % da potência eléctrica global utilizada pelas actividades industriais e que a generalização de motores inteligentes conduziria a uma redução de 0,97Gt de CO2 em 2020,

L.

Considerando que é necessário dispor de metodologias e instrumentos compatíveis para medir e controlar a eficiência do consumo de energia; considerando que a instalação de contadores inteligentes pode contribuir para uma redução do consumo de energia que pode ir até 10 %, promover a utilização generalizada da geração descentralizada (micro-geração) e reduzir as perdas em redes de baixa capacidade, promovendo assim a disseminação das energias renováveis,

M.

Considerando que a utilização destas tecnologias está directamente ligada à difusão e ao desenvolvimento da banda larga na Europa,

N.

Considerando que é necessário completar tanto quanto possível as medidas tomadas até agora no âmbito da política europeia de investigação e de inovação e reforçar o intercâmbio de informações e de boas práticas; considerando que o domínio da I & D na UE, os fundos estruturais, as acções dos Estados-Membros e os mecanismos de financiamento do BEI precisam de ser melhor coordenados, a fim de proporcionarem a emergência de sinergias,

O.

Considerando que incumbem às autoridades nacionais, regionais e locais algumas responsabilidades e competências em matéria de ordenamento territorial, fornecimento de energia, obras públicas e gestão do tráfego,

P.

Considerando que é importante sensibilizar os consumidores para as novas tecnologias e para as suas potenciais vantagens em termos económicos e de poupança de energia, proporcionando aos consumidores melhores capacidades para gerirem o seu consumo de energia,

Q.

Considerando que, actualmente, 15 a 20 % das despesas de funcionamento dos centros de dados é dinheiro gasto em electricidade e arrefecimento,

R.

Tendo em conta os benefícios ambientais das TIC na difusão dos serviços dos diversos sectores que se encontram disponíveis em linha,

S.

Tendo em conta o papel que a eficiência energética pode ter para ajudar a fazer face às preocupações crescentes com a segurança energética da União Europeia no seu todo,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão e com a posterior Recomendação e apoia as suas linhas gerais;

2.

Solicita a introdução de medidas que garantam a privacidade dos dados pessoais relacionados com os contadores inteligentes;

3.

Solicita à Comissão que apresente até ao final de 2010 um conjunto de recomendações para garantir que a contagem inteligente seja posta em prática de acordo com o calendário fixado no terceiro pacote relativo ao mercado da energia e que é definido um conjunto de funcionalidades mínimas dos contadores inteligentes para que os consumidores disponham de uma melhor capacidade para gerir o seu consumo de energia, que equilibre a curva da procura e que facilite a introdução de novos serviços no domínio da energia, bem como de uma rede europeia inteligente inovadora, harmonizada e interoperável, tendo em conta todas as boas práticas cuja utilização deu provas de eficácia em alguns Estados-Membros, em particular em matéria de gestão em tempo real dos fluxos bidireccionais de potência e de informação; a definição das funcionalidades mínimas deverá ter na devida conta o trabalho levado a cabo pelos organismos europeus de normalização, como o CEN, o CENELEC e o ETSI, na definição de «funcionalidades adicionais», ao abrigo do Mandato 441 sobre a normalização dos contadores inteligentes;

4.

Salienta que se esperam progressos tecnológicos significativos e inovações organizativas estreitamente articuladas com as TIC para se alcançarem potenciais de poupança energética no decurso das próximas décadas;

5.

Considera que as TIC são indispensáveis para dissociar o crescimento económico das emissões de GEE através do recurso a três estratégias básicas de atenuação das alterações climáticas: a redução do consumo de energia, o aumento da eficiência energética e a integração das energias renováveis;

6.

Observa que a única forma de garantir a comparabilidade dos dados existentes nos diferentes Estados-Membros e melhorar a eficiência energética é a adopção de uma metodologia comum para a medição do consumo de energia e das emissões de carbono e de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis optimizados do ponto de vista de custos dos requisitos de desempenho energético mínimo no sector da construção; considera, além disso, que é necessário proceder a uma rápida normalização das TIC como critério mínimo de interoperabilidade; considera que a normalização deve abranger, para além das funções de medição, o acesso à informação contratual e aos dados de consumo, a possibilidade de comunicação com os sistemas centrais dos operadores através da rede eléctrica e um dispositivo que possibilite a conexão e a desconexão do abastecimento à distância;

7.

Salienta que a normalização das TIC é parte integrante das actividades de normalização em geral, contribuindo para os objectivos políticos do reforço da competitividade da indústria europeia, tal como prevê especificamente a Estratégia de Lisboa; apoia a execução do Programa de Trabalho de Normalização das TIC de 2009 nos seguintes domínios prioritários identificados: saúde em linha, inclusão electrónica, transportes inteligentes, TIC para o ambiente, comércio electrónico, competências informáticas, ensino via Internet, protecção de dados pessoais, privacidade, segurança da rede e da informação;

8.

Considera que se as TIC podem contribuir para a poupança de energia através de uma monitorização contínua dos dados, o que permite optimizar os consumos públicos e privados de energia e melhorar a eficiência energética num grande número de sectores, o sector das TIC, tendo em conta o crescimento exponencial do seu próprio consumo de energia, deveria agir de forma exemplar comprometendo-se a reduzi-lo muito significativamente; convida a Comissão a encarar doravante o possível contributo das TIC para uma economia eficiente em termos de utilização dos recursos;

9.

Salienta que a Europa deveria estar na vanguarda do desenvolvimento das aplicações TIC com baixas emissões de carbono; considera que é essencial promover a excelência da investigação das TIC e fomentar o investimento público e privado na investigação e na inovação de alto risco desenvolvida em colaboração entre os intervenientes deste sector;

10.

Considera que as TIC podem desempenhar um papel importante na medição e quantificação dos efeitos globais das mudanças climáticas e na avaliação das medidas de protecção do clima, contribuindo assim para aperfeiçoar a política climática;

11.

Salienta que o empenhamento do sector das TIC em reduzir o seu próprio consumo de energia deveria concentrar-se em particular nos centros de dados;

12.

Salienta a importância do consumo de energia do sector das TIC, instando-o a aplicar a Recomendação da Comissão (C(2009)7604) com a maior brevidade, ou, o mais tardar, nos prazos previstos pela própria Recomendação;

13.

Considera que, para se alcançar os potenciais de poupança energética no decurso das próximas décadas, as redes eléctricas deverão tornar-se sistemas inteligentes caracterizados por fluxos de potência flexíveis e controlados e apoiados por uma tecnologia de informação avançada;

14.

Observa que as TIC podem ser utilizadas nos sectores da construção, dos transportes, da logística e da indústria de diferentes modos para melhorar a eficiência energética e a gestão da energia; observa que estas aplicações têm um impacto, entre outros, na distribuição de electricidade, na iluminação, no aquecimento, no arrefecimento, na ventilação e na climatização, e que as TIC oferecem possibilidades em termos de medição, controlo e automatização; nota que os contadores inteligentes, uma iluminação eficiente, a chamada nuvem computacional e o software distribuído podem transformar os padrões de utilização das fontes de energia;

15.

Salienta que, graças às TIC, é possível encontrar soluções inovadoras ao nível do planeamento urbano e da gestão das infra-estruturas das cidades que permitam reduzir as emissões de carbono;

16.

Considera que a aplicação das TIC pode desempenhar um papel-chave no aumento da eficiência energética, nomeadamente na gestão e funcionamento dos aglomerados urbanos; considera que o projecto «smart cities» demonstra o potencial das TIC para reduzir o consumo energético e encoraja outras cidades a melhorar o seu desempenho e a utilizar as melhores práticas;

17.

Salienta que a intensificação da cooperação entre as entidades públicas e os prestadores de serviços públicos na introdução de contadores inteligentes poderá reduzir os custos e proporcionar um melhor serviço aos consumidores;

18.

Salienta a importância de associar os serviços públicos, as cidades e os municípios ao processo de decisão com vista à aplicação de medidas concretas destinadas a reduzir o consumo de energia e melhorar a eficiência energética; salienta a importância das TIC neste domínio;

19.

Sublinha que todos os sectores de consumo de energia devem contribuir da melhor forma possível para a melhoria da eficiência energética; observa que a realização do objectivo global de poupança energética fixado a nível europeu será o resultado da soma das poupanças de energia feitas a todos os níveis;

20.

Salienta que o sector das TIC também tem de se esforçar para melhorar a sua eficiência energética e recorrer de forma generalizada ao fornecimento de energia neutra em termos de carbono, desenvolvendo equipamentos, redes de comunicação e sistemas de transmissão; simultaneamente, a Comissão tem de ser flexível na adaptação dos regulamentos ao desenvolvimento técnico do sector;

21.

Realça que, no sector industrial, as tecnologias de medição e controlo, associadas aos correspondentes programas informáticos, são cruciais para a concretização dos potenciais de poupança de recursos;

22.

Lamenta a lentidão dos progressos no aproveitamento das potencialidades da eficiência energética e da poupança de energia para a redução das emissões de gases com efeito de estufa; solicita à Comissão que tenha plenamente em conta as potencialidades de poupança das TIC na aplicação da Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (1);

23.

Realça a importância da influência exercida pelas TIC na eficiência energética, facto que também foi devidamente salientado pela designação desta temática, em 2007, como uma das prioridades especiais das TIC no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (2);

24.

Considera que deve ser dada prioridade ao relançamento da economia europeia através do investimento em novas tecnologias, em particular no desenvolvimento da banda larga nos diferentes Estados-Membros, como instrumento para assegurar o crescimento económico, proporcionar o acesso a novos sistemas e aplicações para um número cada vez maior de cidadãos e empresas da UE e cumprir os objectivos de eficiência energética que a UE fixou para o horizonte de 2020; além disso, o desenvolvimento das TIC, sendo responsável pela passagem para uma economia de reduzidas emissões de carbono, contribuirá para a redução da dependência do aprovisionamento energético e para fazer face aos elevados preços das matérias-primas;

25.

Exorta os Estados-Membros a promoverem, através do desenvolvimento das infra-estruturas adequadas, a disponibilização da Internet de banda larga a todos os cidadãos da UE, a fim de garantir a igualdade de acesso a serviços electrónicos aptos a reduzir a necessidade de viajar;

26.

Solicita o desenvolvimento e a difusão dos serviços em linha (banca electrónica, comércio electrónico, Governo em linha, ensino via Internet, saúde em linha) e do teletrabalho, a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado ao público e, simultaneamente, reduzir as emissões de carbono; convida os Estados-Membros a desenvolverem estes serviços, que, para além de representarem uma economia de tempo para os cidadãos, permitem uma redução das deslocações;

27.

Destaca a importância da logística na racionalização dos transportes e na redução das emissões de carbono; reconhece a necessidade de aumentar o investimento público e privado nas ferramentas TIC a fim de conceber infra-estruturas energéticas inteligentes para os transportes e, em particular, para aperfeiçoar os sistemas de transporte de mercadorias informatizados e os Sistemas de Transporte Inteligentes (STI);

28.

Considera que a utilização de sistemas de transporte inteligentes (STI) aplicados ao transporte rodoviário e em interface com outros modos de transporte pode contribuir para reduzir a congestão do tráfego e o impacto negativo daí resultante para o ambiente; considera que, graças à aplicação das tecnologias da informação e da comunicação ao transporte de passageiros e à disponibilidade de novas tecnologias e de informações mínimas relativas à estrada, à sua interacção com os pneus e as condições climáticas que sejam visíveis no interior do veículo, será possível viajar e transportar mercadorias de forma mais eficiente, mais rápida e mais segura;

29.

Salienta a importância das TIC no planeamento de uma nova política de transportes à escala europeia; solicita que quaisquer planos da Comissão com esse objectivo incluam as soluções das TIC, entre outras, na regulação dos fluxos de tráfego, aumentem a intermodalidade no sector dos transportes e optimizem o equilíbrio entre os diferentes modos de transporte;

30.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem as aplicações necessárias para desenvolver uma infra-estrutura tecnológica que permita uma redução do transporte rodoviário e o desenvolvimento da intermodalidade;

31.

Salienta que, para se conseguir efectuar uma poupança de energia no sector dos transportes, algumas deslocações poderão ser evitadas mediante o recurso a reuniões virtuais e que os sistemas inteligentes de transportes permitirão a criação de um sistema de transportes altamente eficiente;

32.

Insta a Comissão a aumentar os seus esforços para a utilização das TIC no domínio dos transportes, em particular a utilização de instrumentos de medida e de vigilância; considera essencial que os resultados das medições sejam tidos em conta no controlo do tráfego em tempo real e no desenvolvimento e aperfeiçoamento das redes de transporte urbano e regional;

33.

Solicita à Comissão que favoreça a difusão de motores inteligentes em apoio dos principais sectores e plataformas tecnológicas conjuntas pertinentes;

34.

Realça a necessidade de uma estratégia comum para o desenvolvimento e a produção de veículos eléctricos; além disso, exorta a Comissão a conferir um carácter prioritário aos projectos na área dos veículos e estradas inteligentes, bem como aos projecto-piloto de I&D na área dos dispositivos de intercâmbio V-V e V-E, os quais poderão proporcionar novas oportunidades comerciais às empresas europeias de TIC;

35.

Recomenda que, no contexto da actividade do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, se conceda prioridade às iniciativas de desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para cidades inteligentes e sustentáveis, visto que mais de 80 % dos cidadãos da União Europeia vivem em cidades que se deparam com os maiores desafios que se colocam às sociedades europeias nos domínios, nomeadamente, do desenvolvimento sustentável, da mobilidade, das comunicações, da saúde, da segurança, do bem-estar;

36.

Salienta que a futura proposta da Comissão sobre a definição de uma Nova Agenda Digital para a Europa deverá ter como objectivo a plena integração das TIC numa economia de reduzidas emissões de carbono; apela a que a exploração das TIC permita a obtenção de reduções específicas das emissões de CO2 em sectores-chave até 2020, e requer o fomento de um consumo de energia responsável, nomeadamente através da instalação de contadores inteligentes; sublinha igualmente que devem ser definidos objectivos específicos para a redução da pegada de carbono do sector das TIC até 2015;

37.

Observa que um obstáculo de monta à utilização generalizada das TIC na indústria e nos serviços públicos se fica a dever ao nível insuficiente da formação necessária neste domínio;

38.

Recomenda que a cláusula de revisão da directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios seja respeitada e que o âmbito de aplicação da directiva seja estendido aos edifícios de menores dimensões na próxima revisão; exorta os Estados-Membros a aplicarem a presente directiva; recomenda igualmente que as TIC sejam incorporadas nas medidas de aplicação em matéria de eficiência energética; incentiva os Estados-Membros a velarem por que os certificados de desempenho energético dos edifícios públicos sejam disponibilizados ao público e facilmente comparáveis;

39.

Considera primordial a difusão o mais rápida possível dos aparelhos electrodomésticos inteligentes através de uma exploração comercial da iniciativa tecnológica conjunta ARTEMIS;

40.

Sustenta que uma utilização mais generalizada das TIC constituirá um incentivo para o crescimento da economia europeia e a criação de novos empregos qualificados e reforçará o mercado das novas tecnologias de eficiência energética e a criação de empregos ecológicos; considera que são necessários investimentos importantes tanto em I&D como na utilização das tecnologias existentes; solicita aos Estados-Membros que incentivem os investimentos públicos e privados na eficiência energética; neste contexto, reitera a responsabilidade dos Estados-Membros e da Comissão enquanto entidades adjudicantes públicas;

41.

Destaca a importância dos investimentos privados na obtenção dos níveis de financiamento necessários e considera, por conseguinte, que a UE deve garantir condições de mercado favoráveis e um quadro regulamentar que incentive as empresas a adoptar uma estratégia ambiciosa no domínio da eficiência energética; está convicto de que se estas condições estiverem reunidas os mercados atingirão os objectivos fixados; solicita, portanto, à Comissão que proponha objectivos concretos e ambiciosos em conformidade com o potencial das diferentes TIC descrito na sua comunicação (COM(2009)0111);

42.

Convida os Estados-Membros a investir na educação em matéria de eficiência energética, que deverá começar na escola, e a criar programas educativos inovadores sobre eficiência energética com base nas TIC numa vasta rede de estabelecimentos de ensino primário e secundário;

43.

Considera que, para explicar aos cidadãos as vantagens dos sistemas de contagem inteligente e dos projectos de TIC em geral, é necessário organizar vastas campanhas de informação; salienta que é essencial informar a sociedade sobre a necessidade de um sistema de contagem inteligente e suas vantagens a fim de evitar que este projecto seja mal interpretado e não beneficie do apoio público; nesta óptica, considera que, para optimizar a produção e distribuição de energia e as redes de transporte de electricidade, é importante promover quanto antes a utilização de contadores inteligentes que permitam ao consumidor gerir o seu consumo da forma mais eficaz possível; salienta, a este propósito, que a medição, o controlo e a automatização dos consumos serão essenciais em arquitecturas eléctricas optimizadas cujo objectivo deve ser, por um lado, garantir a eficiência energética e, por outro, incorporar as fontes de energia renováveis, a gestão do armazenamento de energia e a recarga de futuros automóveis eléctricos; salienta, contudo, que, embora os contadores inteligentes sejam uma etapa essencial, são apenas um primeiro passo na via do desenvolvimento de redes inteligentes;

44.

Salienta que, no que diz respeito à influência essencial das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no desenvolvimento económico das cidades e regiões da UE, é indispensável consultar representantes oficiais das comunidades locais e regionais nos casos em que os programas da UE concedam apoio à definição de domínios de acção prioritária que sejam importantes para estas comunidades;

45.

Sublinha que as redes inteligentes ao nível dos Estados-Membros e ao nível europeu são necessárias para explorar plenamente as vantagens oferecidas pelo sistema de contagem inteligente; solicita, por conseguinte, à Comissão que preveja a elaboração de programas de investimento à escala europeia; exorta os Estados-Membros a promoverem e facilitarem a utilização de contadores inteligentes para os utentes de imóveis comerciais e residenciais; realça que a introdução de contadores inteligentes constitui apenas um elemento necessário na construção de uma rede inteligente integrada europeia; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a aplicação de soluções TIC para este fim;

46.

Salienta a necessidade de monitorizar a influência do desenvolvimento das TIC nas múltiplas vertentes do desenvolvimento sustentável, com especial ênfase nas questões ambientais e sociais, incluindo as ameaças para o meio ambiente e para a saúde decorrentes da utilização de equipamento ultrapassado e as desigualdades sociais resultantes da exclusão digital;

47.

Felicita os Estados-Membros que já introduziram os contadores inteligentes e exorta os restantes Estados-Membros a avançarem neste domínio o mais rapidamente possível; insta a Comissão a co-financiar o maior número possível de projectos-piloto de grande escala servindo-se dos instrumentos financeiros e de investigação disponíveis;

48.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem soluções TIC eficientes, evolutivas e expansíveis através de contratos públicos;

49.

Exorta a Comissão a criar um portal europeu na Internet que contenha as melhores práticas de utilização das TIC para optimizar a eficiência energética e que forneça informações úteis aos consumidores e às autoridades públicas; solicita o lançamento de uma campanha europeia nos meios de comunicação para sensibilizar o público para as práticas de poupança de energia no tocante à utilização de equipamentos electrónicos;

50.

Insta a Comissão a ter em conta as regiões da UE menos desenvolvidas em matéria de planeamento das TIC e a destinar recursos ao co-financiamento da introdução de contadores inteligentes e da execução de projectos TIC nestas regiões, de maneira a garantir a sua participação nas empresas comuns europeias e a evitar a sua exclusão das mesmas;

51.

Congratula-se com a criação na Comissão de uma «task-force» sobre as redes inteligentes e recomenda que esta «task-force» tenha em conta os pareceres de todas as partes interessadas; solicita à Comissão que apresente periodicamente ao Parlamento relatórios sobre o estado de adiantamento dos seus trabalhos;

52.

Exorta a Comissão a prever a elaboração, com base nos trabalhos da «task-force», de uma comunicação sobre os contadores inteligentes que

a)

identifique os obstáculos a uma utilização generalizada dos contadores inteligentes,

b)

integre o guia prático apresentado conjuntamente pela Comissão e pelo Comité das Regiões sobre a forma como as autoridades locais e regionais podem explorar as TIC nos seus planos em matéria de eficiência energética e de ambiente, e está convicto de que esta aplicação aumentará as oportunidades comerciais a nível local e regional;

c)

recomende um procedimento que permita o mais rapidamente possível a definição de especificações funcionais mínimas comuns para os contadores inteligentes,

d)

estabeleça um roteiro para a criação de especificações e de normas aplicáveis ao desenvolvimento de equipamentos electrónicos inteligentes, que sejam compatíveis com os contadores inteligentes,

e)

estabeleça um roteiro que defina objectivos e metas inteligentes (específicos, mensuráveis, adequados, realistas e oportunos) para a implantação destes sistemas nos Estados-Membros, e

f)

institua um sistema de intercâmbio de boas práticas neste domínio;

53.

Considera que é indispensável que os Estados-Membros adoptem, até ao final de 2010, especificações funcionais mínimas comuns para os contadores inteligentes, que incentivem a produção descentralizada e a eficiência energética de molde a proporcionar aos consumidores informações completas e apropriadas que lhes permitam a cada momento controlar o seu consumo de energia e adaptar as suas necessidades, contribuindo deste modo para a sua melhor gestão;

54.

Insta a Comissão a estabelecer um plano de acção conciso para a redução do consumo energético mediante o recurso às TIC nos edifícios das instituições da UE, a fim de dar o exemplo aos Estados-Membros e aos cidadãos europeus;

55.

Exorta a Comissão a propor, até ao final de 2010, um calendário com objectivos ambiciosos e vinculativos de poupança energética liderados pelas TIC para todos os sectores das TIC e os Estados-Membros, a fim de atingir os objectivos de redução das emissões de CO2;

56.

Considera que, na escolha dos instrumentos normativos e na adopção de medidas comuns a nível europeu, deverá ser dada uma atenção particular aos custos adicionais europeus que estas medidas poderiam comportar para os cidadãos, bem como aos encargos produtivos e administrativos para a indústria europeia;

57.

Insta a Comissão a apresentar um instrumento financeiro, como parte integrante do financiamento da UE, para encorajar as PME a desenvolverem as suas tecnologias energéticas de baixo teor de carbono;

58.

Insta a Comissão a adaptar o orçamento da UE a fim de acelerar o desenvolvimento e a mobilização de tecnologias económicas e de baixo teor de carbono, em particular tendo em vista satisfazer as necessidades financeiras para a implementação do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET-Plan);

59.

Acolhe favoravelmente a criação do «Convenant of Mayors» como fórum de intercâmbio de boas práticas e percursos das cidades que se fixam objectivos ambiciosos para aumentar a sua eficiência energética; saúda, neste contexto, as cidades e associações que desenvolvem boas praticas de utilização das TIC para aumentar a eficiência energética das cidades e incentiva a difusão essas boas práticas;

60.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a formação e a sensibilização dos utilizadores, a fim de permitir a plena realização do potencial das TIC em termos de poupança de energia;

61.

Insta a Comissão a promover, em colaboração com parceiros internacionais adequados, a elaboração de normas internacionais comuns para a comunicação das emissões de carbono das empresas, a fim de lhes permitir medir as suas próprias emissões de forma comparável e eficiente;

62.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem o desenvolvimento das intervenções no exterior, dado o vasto potencial desta tecnologia para contribuir para a eficiência energética e reduzir os resíduos geralmente associados ao melhoramento periódico das TIC;

63.

Espera que sejam tomadas iniciativas a fim de explorar o potencial das TIC para contribuir para a redução dos desperdícios da produção alimentar na cadeia logística, nomeadamente, graças a uma acção coordenada da política agrícola comum e do 7.o PQID;

64.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 285 de 31.10.2009, p. 10.

(2)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.