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11.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 305/11 |
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010
Filipinas
P7_TA(2010)0007
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Janeiro de 2010, sobre as Filipinas
2010/C 305 E/04
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE, de 25 de Novembro de 2009, sobre o massacre na província de Maguindanao, nas Filipinas, e a declaração de Philip Alston, Relator Especial das Nações Unidas para as Execuções Extrajudiciais, de 2 de Dezembro de 2009,
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o respectivo Protocolo Adicional de que as Filipinas são signatárias,
Tendo em conta o documento de estratégia por país 2007-2013 da Comissão para as Filipinas,
Tendo em conta o acordo de financiamento para o programa UE-Filipinas de apoio à justiça, assinado em Outubro de 2009 e destinado a acelerar os processos judiciais contra os autores de execuções extrajudiciais,
Tendo em conta as próximas eleições presidenciais, legislativas e locais, que terão lugar, segunda-feira, 10 de Maio de 2010, nas Filipinas,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas,
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,
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A. |
Considerando que os assassinatos políticos e desaparecimentos, especialmente de membros de organizações da oposição, jornalistas, activistas de direitos humanos e líderes religiosos, continuam a ser prática generalizada nas Filipinas e que as organizações de direitos humanos estimam em mais de 1 000 o número de assassinatos e desaparecimentos por motivos políticos durante a última década, |
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B. |
Considerando a quase impunidade de que têm beneficiado os autores desses crimes e a incapacidade do governo para combater eficazmente a violência política no país, o que faz com que seja muito difícil processar judicialmente os responsáveis, não obstante os compromissos assumidos pelo governo no âmbito do mecanismo de Revisão Periódica Universal de 2008, |
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C. |
Considerando as centenas de milhares de pessoas que se encontram na situação de deslocados internos devido ao conflito que opõe o governo à Frente Moro de Libertação Islâmica e ao Novo Exército Popular, que continuam activos em todo o país, bem com devido às operações militares levadas a cabo contra os grupos criminosos, como o Grupo Abu Sayyaf, nas províncias insulares de Sulu e Basilan, a oeste de Mindanau, |
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D. |
Considerando que, em 23 de Novembro de 2009, 100 homens armados de uma milícia local liderada pela família Amapatuan, entre os quais se encontravam funcionários da polícia local, torturaram e assassinaram brutalmente 57 membros de um comboio que integrava, designadamente, mulheres familiares de Esmail Mangudadatu – algumas das quais foram violadas –, advogados e 30 jornalistas que iam apresentar a candidatura de Mangudadatu a governador da província de Maguindanao, em Mindanau, |
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E. |
Considerando que este massacre – o maior de sempre em todo o mundo envolvendo jornalistas num único incidente –, revelou de forma chocante até que ponto os senhores da guerra locais, a corrupção das forças de segurança e a impunidade em relação aos crimes mais cruéis imperam nas Filipinas, |
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F. |
Considerando que, em 24 de Novembro de 2009, o governo filipino declarou o estado de emergência nas duas províncias em questão, incumbindo os militares de zelar pelo cumprimento da lei e da ordem, convidou peritos forenses internacionais para apoiar as investigações e, em 4 de Dezembro de 2009, decretou a lei marcial durante uma semana, em Maguindanao, a primeira decisão do género desde 1972, |
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G. |
Considerando que estas medidas levaram à prisão dos principais membros da família Ampatuan com a acusação de homicídio múltiplo e à descoberta de um impressionante arsenal de armas e milhares de cartões de eleitor escondidos, apontando para uma fraude eleitoral massiva a favor do partido Lakas-Kampi-CMD da Presidente Arroyo, |
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H. |
Considerando que, no passado, as eleições nas Filipinas foram marcadas por frequentes execuções extrajudiciais de opositores políticos perpetradas por milícias e exércitos privados, muitos dos quais munidos de armamento governamental e actuando a soldo de famílias politicamente influentes, |
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I. |
Considerando que o facto de terem sido assassinados cerca de 60 candidatos na campanha eleitoral de 2007 e 41 candidatos na de 2004 está a gerar o receio de que o assassinato de activistas políticos venha a aumentar no período que antecede as eleições de Maio de 2010, |
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J. |
Considerando que os assassinatos brutais ocorridos em Maguindanao constitui um revés para a paz e a democracia nas Filipinas e tornarão mais difíceis as negociações de paz entre o governo filipino e a Frente Moro de Libertação Islâmica, que haviam sido retomadas, em 8 de Dezembro de 2009, em Kuala Lumpur, com a mediação do governo da Malásia, |
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1. |
Condena veementemente o massacre de 23 de Novembro de 2009, em Maguindanao, e manifesta a sua solidariedade para com as famílias das pessoas que nele pereceram; |
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2. |
Congratula-se com a reacção do governo filipino ao massacre, embora deplorando os atrasos iniciais, e salienta que o inquérito policial deve ser abrangente e independente dando lugar a uma efectiva perseguição penal, incluindo dos membros das forças de segurança suspeitos de envolvimento; |
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3. |
Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de as ligações pessoais do governo à família Ampatuan poderem dificultar em vez de ajudar a uma investigação imparcial dos assassinatos e solicita que a família Amaptuan seja interrogada pelos serviços nacionais de investigação; |
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4. |
Solicita a adopção de medidas urgentes para proteger todas as testemunhas, juízes, advogados e procuradores envolvidos na investigação e nos processos; |
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5. |
Exorta os países doadores a disponibilizar assistência forense, jurídica e em matéria de investigação ao Ministério da Justiça das Filipinas; |
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6. |
Insta o Governo a tomar medidas decisivas para pôr termo às execuções extrajudiciais e aos desaparecimentos e esclarecer todos os restantes casos ainda não resolvidos, nomeadamente o de Jonas Burgos, que desapareceu em Abril de 2007; insta o governo a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados; |
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7. |
Insta o governo filipino a dar passos decisivos para pôr imediatamente termo a todo o financiamento privado e local da polícia e dos grupos militares auxiliares e desmantelar as forças paramilitares e as milícias locais; congratula-se com a declaração proferida, em 9 de Dezembro de 2009, pela Presidente Arroyo sobre esta matéria, exortando-a a revogar o Decreto 546; |
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8. |
Congratula-se, neste contexto, com a proibição de armas recentemente decidida pela Comissão Eleitoral tendo em vista as próximas eleições de 10 de Maio de 2010; |
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9. |
Acolhe com satisfação a assinatura, em Outubro de 2009, do acordo de financiamento do programa UE-Filipinas de apoio à justiça (EPJUST), que concede 3,9 milhões de euros para apoio, assistência e formação destinados a reforçar o sistema de justiça penal e a apoiar o trabalho da Comissão de Direitos Humanos e dos grupos da sociedade civil; aguarda com interesse os relatórios sobre o funcionamento do sistema de monitorização, a instituir no âmbito do EPJUST, o qual deverá acompanhar os progressos feitos pelo país na luta contra as execuções extrajudiciais e delitos conexos; |
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10. |
Manifesta a sua apreensão pelo facto de a declaração do estado de emergência pela presidente, aliada à atribuição de poderes acrescidos às forças armadas, que no passado estiveram implicadas em numerosas execuções extrajudiciais, não prevenir nem atenuar a violência associada a eleições na província de Mindanau; |
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11. |
Insta o governo a desenvolver esforços acrescidos no sentido de pôr termo à violência política, a fim de salvaguardar o futuro da democracia nas Filipinas; exorta, em particular, as autoridades a criar um grupo de trabalho de alto nível, com amplo apoio político, a fim de aplicar com urgência medidas tendentes a impedir os actos de violência relacionados com as próximas eleições de Maio e a tomar medidas destinadas a proteger os meios de comunicação social e a liberdade de expressão em geral; |
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12. |
Regozija-se com a decisão do Supremo Tribunal no sentido de permitir a participação de Ang Ladlad nas eleições de Maio, uma decisão que anula a recusa inicial por «razões morais» por parte da Comissão Eleitoral (COMLEC); |
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13. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Presidente e ao Governo da República das Filipinas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos países membros da ASEAN. |