11.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/118


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Reforçar a eficácia da política energética da União Europeia para as PME e, em particular, as microempresas» (parecer de iniciativa)

2011/C 44/19

Relator: Francis DAVOUST

Em 16 de Julho de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do seu Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

Reforçar a eficácia da política energética da União Europeia para as PME e, em particular, as microempresas.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 1 de Junho de 2010.

Na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 14 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 157 votos a favor, com 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   A nível da União Europeia:

adoptar uma abordagem «Think Small First» (pensar primeiro nas PME) em relação à política energética, garantindo a participação das organizações de pequenas e microempresas no processo legislativo e a realização de avaliações de impacto que abranjam igualmente as empresas de menor dimensão, promovendo a abordagem sectorial;

instaurar com as organizações de PME um fórum de diálogo permanente sobre o impacto da política energética da UE nas empresas, particularmente nas mais pequenas;

definir, em articulação com as organizações de empresas pertinentes, as medidas que importa ter em conta nos programas europeus a fim de propiciar a essas empresas uma melhor adaptação às orientações da UE;

analisar o impacto dos programas em prol da eco-eficiência nas diferentes categorias de PME, e difundir um manual de boas práticas;

simplificar as modalidades de acesso e de utilização dos programas da UE existentes no domínio da eficiência energética em favor das PME;

adoptar um plano de apoio às inovações eco-eficientes em matéria energética e criar um instrumento financeiro de apoio à inovação adaptado às necessidades das pequenas e microempresas;

criar um quadro para reforçar a presença e a actividade das empresas prestadoras de serviços energéticos (ESCO) a nível nacional em prol das pequenas empresas;

simplificar o acesso das pequenas empresas aos fundos estruturais nomeadamente por intermédio das suas organizações;

criar um quadro favorável à difusão da microgeração nos Estados-Membros.

1.2   A nível dos Estados-Membros:

criar um fórum nacional de diálogo com as organizações de PME;

desenvolver programas de formação e de informação através de campanhas sectoriais e de balcões únicos localizados prioritariamente nas organizações intermediárias das empresas em causa;

contribuir para o financiamento dos investimentos, reduzir os custos de seguros e criar incentivos fiscais;

criar sinergias financeiras UE-Estados-Membros-organizações de empresas que favoreçam a aplicação de várias formas de ajuda às pequenas empresas;

estabelecer, nas organizações intermediárias, assessores ambientais e de energia, bem como serviços independentes de diagnóstico e de aconselhamento energético.

1.3   A nível das regiões:

integrar nas prioridades dos programas regionais o acompanhamento e o aconselhamento energético, bem como a formação, o apoio à inovação e o financiamento dos investimentos;

apoiar a microgeração através dos fundos estruturais.

2.   Introdução

2.1   Contexto do parecer

2.1.1   A União Europeia introduziu uma política de reforço da eficiência energética que é igualmente um dos eixos da Estratégia UE 2020. O principal impacto desta nas PME é uma modificação profunda do seu acesso à energia e a utilização racional da energia na empresa. Até à data, os trabalhos da UE relativos à eficiência energética não incidiram especificamente na situação das pequenas empresas e microempresas, desconhecendo-se qual o seu impacto a este nível.

2.1.2   Neste contexto, importa recordar que no seu parecer intitulado Promoção das políticas e dos programas de eficiência energética junto dos utilizadores finais, de 1 de Outubro de 2009 (1), o CESE recomendou a intensificação dos esforços com vista ao envolvimento sistemático dos utilizadores finais, nomeadamente as pequenas empresas, no que respeita a: 1) reforçar a vertente sectorial das políticas da UE, 2) simplificar os programas europeus ligados à energia, 3) analisar o impacto das políticas de eficiência energética nos utilizadores finais, nomeadamente as PME, e medir os resultados desse impacto, 4) criar, a nível europeu, um grupo de peritos e uma rede de organismos independentes que desenvolvam um trabalho em prol da eficiência energética orientado para os utilizadores finais, nomeadamente as PME e as empresas artesanais.

2.2   Objecto do parecer

2.2.1   O CESE considera essencial abordar este assunto segundo a perspectiva do Small Business Act e do princípio «Think small first» (pensar primeiro nas PME), base da reflexão e da elaboração das políticas e programas da UE. O presente parecer centra-se nos efeitos da política energética da UE sobre as pequenas empresas e as microempresas, que representam 92 % das empresas da UE (2).

2.3   Enquadramento e limites do parecer

2.3.1   O parecer do CESE visa fornecer elementos de base para incentivar as autoridades europeias a ter em conta as PME, e em especial as pequenas empresas e as microempresas, nas futuras políticas da UE. Não aborda a questão da «ecologização» dos postos de trabalho, mas tem em conta as medidas de acompanhamento dos assalariados no contexto da adaptação das empresas às prioridades da política energética.

3.   Observações na generalidade

3.1   Impacto geral da política energética nas pequenas empresas

O CESE sublinha que os objectivos da política energética da UE podem proporcionar oportunidades importantes de desenvolvimento a certos tipos de PME e, assim, de criação de novos empregos. A este respeito, as pequenas empresas e as microempresas encontram-se em quatro situações distintas em matéria de política energética:

3.1.1    As empresas utilizadoras de energia : as pequenas empresas e as microempresas, na sua maioria, deparam-se com quatro problemas: 1) ainda não conhecem as vantagens de uma utilização mais racional da energia, 2) não medem o impacto das medidas de poupança de energia nas suas actividades e na sua mão-de-obra, 3) não sabem que escolhas fazer nem a quem recorrer para as realizar, 4) carecem de recursos financeiros para os investimentos no plano da eco-eficiência energética, os quais, além do mais, têm um tempo de retorno demasiado longo.

3.1.1.1   A referida falta de informação deve-se, particularmente, ao facto de a pequena dimensão destas empresas não lhes permitir dispor internamente de pessoal especializado nas questões energéticas e ambientais.

3.1.1.2   O problema do retorno do investimento: os investimentos destinados a reduzir o consumo de energia podem atingir montantes deveras elevados, mas a sua taxa de retorno a curto prazo pode ser muito baixa. Na maior parte dos casos, os custos não poderão ser transferidos para as actividades de produção ou de serviços e as poupanças de energia realizadas só poderão compensar os investimentos a muito longo prazo.

Este retorno do investimento é frequentemente superior a cinco anos, o que representa um travão para as pequenas empresas.

3.1.2    As empresas instaladoras de produtos e sistemas destinados a melhorar a utilização da energia, ou prestadoras de serviços de manutenção com o mesmo objectivo, desempenham um papel de divulgação das técnicas de eco-eficiência energética junto dos consumidores. Estão particularmente em causa:

3.1.2.1

As actividades de construção, com a aplicação de sistemas de construção eco-eficiente e de utilização de produtos eficientes em termos energéticos, ou a instalação de sistemas de energias renováveis: as pequenas empresas instaladoras de produtos inovadores denunciam as reticências das companhias de seguros em conceder as garantias necessárias, como as garantias decenais, sob pretexto de não estarem comprovadas a estabilidade e a eficácia dos produtos ao longo do tempo. Tais reticências entravam a introdução das tecnologias eco-eficientes junto dos consumidores.

O CESE propõe 1) o desenvolvimento de programas de formação dos profissionais da construção sobre as novas técnicas da construção eco-eficiente, os materiais eficientes em termos energéticos e as novas abordagens para avaliar o desempenho energético dos edifícios, e 2) a redução do custo dos seguros mediante a criação, a nível da UE, de um instrumento financeiro ou outro que permita reduzir o custo do risco assumido pelas seguradoras.

3.1.2.2

As actividades ligadas ao serviço de instalação e manutenção de aparelhos de redução do consumo de energia junto de particulares e empresas.

As PME deste sector sofrem a concorrência directa dos grandes produtores de energia, que intervêm em todo o território nacional através das estruturas directamente criadas e controladas por eles; totalmente dependentes dos grandes grupos que as controlam, estas empresas estão mais interessadas na venda de energia convencional do que em melhorar a eficiência energética dos seus clientes.

O CESE 1) considera que as autoridades europeias e nacionais devem vigiar este mercado, a fim de garantir a total transparência do mesmo e evitar situações de abuso de posição dominante, e 2) apela ao desenvolvimento de programas de formação das PME, a fim de reforçar o seu papel de influenciador e conselheiro junto dos particulares e das empresas.

3.1.3    As pequenas empresas que concebem e fabricam produtos destinados à poupança de energia são particularmente inovadoras no sector dos materiais e equipamentos sustentáveis.

3.1.3.1   Na realidade, as pequenas empresas inovadoras têm de fazer face a numerosas dificuldades para desenvolver o seu produto, patenteá-lo (patente europeia?) e colocá-lo no mercado. Lutam frequentemente contra situações de quase monopólio de grandes grupos ou de grandes laboratórios industriais, bem como contra sistemas de certificação cada vez mais complexos que acabam por estrangular a inovação e impedir o acesso efectivo das pequenas empresas ao mercado das inovações.

3.1.3.2   O CESE considera que devem ser empreendidas as seguintes acções:

criar um plano da UE à imagem do programa norte-americano SBIRE, que se destina a ajudar as organizações intermediárias de pequenas empresas (3) a identificar as eco-inovações em matéria energética, a apoiar o desenvolvimento, a certificação e a patenteação das mesmas, e a facilitar o seu acesso ao mercado;

criar um instrumento financeiro flexível e facilmente acessível para apoiar, à taxa zero ou a taxas muito reduzidas, as inovações de materiais e equipamentos sustentáveis;

estabelecer procedimentos técnicos simplificados, neutros e acessíveis de normalização e de certificação das eco-inovações das pequenas empresas e velar por que a normalização e a certificação não sejam utilizadas como obstáculos à entrada no mercado da eficiência energética. Isto pode ser evitado através da imposição, para cada norma técnica europeia harmonizada, de uma avaliação de impacto antes da sua adopção definitiva.

3.1.4   As pequenas empresas produtoras de energia: o caso da microgeração

3.1.4.1   Oportunidade subestimada, mas em desenvolvimento em numerosos Estados-Membros, a «microgeração», ou geração de energia pelas empresas, constitui um método alternativo. A central energética pode ser alimentada por fontes renováveis a nível local. Particularmente adequada às pequenas empresas, esta técnica utiliza a energia de forma mais racional e tem por efeito 1) reduzir as despesas gerais, 2) garantir o abastecimento de energia mesmo em caso de cortes, 3) reforçar o nível de produção interna de energia na UE, 4) contribuir para a luta contra o aquecimento global, e 5) favorecer a criação de emprego a nível local.

3.1.4.2   O CESE insta a Comissão a estabelecer um quadro legislativo e operacional propício à difusão deste sistema, incentivando os Estados-Membros a eliminar os diferentes tipos de obstáculos que coarctam o seu desenvolvimento. A Comissão deveria, em particular, 1) analisar as práticas existentes e difundir as boas práticas, 2) incluir a microgeração e o seu desenvolvimento nas medidas passíveis de serem financiadas pelos fundos estruturais, bem como os diversos fundos de desenvolvimento rural.

4.   Observações na especialidade

4.1   Ausência de um fórum de diálogo permanente entre as instituições europeias e as organizações representativas das diferentes categorias de PME

4.1.1   O CESE congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter instaurado um diálogo com os representantes das PME. No entanto, não existe por enquanto uma estratégia estruturada dirigida especificamente às pequenas empresas e às microempresas (4). Esta lacuna acarreta três consequências negativas:

não é possível saber se as iniciativas actuais e futuras são adequadas às pequenas empresas;

o nível de execução dessas iniciativas não é conhecido e dificilmente o será se for mantida a actual abordagem política global que peca pelo desconhecimento das situações práticas;

embora numerosos Estados-Membros tenham empreendido acções em concertação com as organizações de empresas, desconhecem-se as medidas tomadas, o que impede uma actuação inspirada nas boas práticas e nos êxitos ou fracassos.

4.1.2   O CESE não contesta a utilidade dos painéis de empresas, mas entende que estes não podem em caso algum substituir a experiência das organizações intermediárias gerais, como as associações de artes e ofícios, as câmaras de comércio e as organizações sectoriais dos diferentes ramos de actividade, que intervêm junto das empresas e as aconselham a título individual e de forma adequada. É principalmente com estas organizações intermediárias que a Comissão deve definir as prioridades.

4.1.3   A abordagem «do topo para a base», demasiado generalizada na UE, conduzirá a decisões não aplicáveis. O CESE recomenda uma nova cultura de cooperação inspirada numa abordagem «da base para o topo», em conformidade com o Small Business Act for Europe (SBAE). Uma das medidas a lançar com carácter de urgência é a criação, a nível da UE e dos Estados-Membros, de um fórum de diálogo permanente entre as instituições e as organizações de empresas, em particular das pequenas empresas e das microempresas.

4.2   Ausência de informação sobre o impacto dos programas europeus nas empresas de menor dimensão

4.2.1   Diversos programas da UE intervêm em prol da eficiência energética nas PME em geral. O CESE constata que se desconhecem os efeitos destes programas nas pequenas empresas e microempresas e que nenhum estudo europeu fornece informações precisas que indiquem em que medida tais empresas beneficiaram desses programas. Este desconhecimento é lamentável, pois, por um lado, significa que as boas práticas não são conhecidas, o que impossibilita a criação de manuais de boas práticas, e, por outro lado, não permite à Comissão propor programas e acções adaptados às realidades das pequenas empresas.

4.2.2   O CESE exorta a Comissão a 1) realizar com a possível brevidade uma avaliação independente do impacto dos programas nas PME, com particular incidência nas pequenas empresas e microempresas e acompanhada de uma análise dos problemas encontrados, e 2) elaborar um manual de boas práticas.

4.3   O papel fundamental das regiões e das autarquias

4.3.1   A luta contra as alterações climáticas e a gestão da utilização de energia deverão ser uma das grandes prioridades da futura política de coesão territorial. As autarquias locais estão na base dos planos territoriais de luta contra as alterações climáticas e apoiam activamente a inovação, inclusive no capítulo da poupança de energia, sob a forma de agrupamentos regionais, pólos de inovação e centros de recursos, direccionados nomeadamente para as empresas de menor dimensão.

4.3.2   Contudo, as autoridades administrativas e as autarquias locais desconhecem frequentemente os condicionalismos e as necessidades das diferentes categorias de PME.

O CESE convida os órgãos de decisão locais a estabelecer uma acção concertada, ou a reforçar a acção existente, com os parceiros económicos e sociais a nível territorial no domínio da eficiência energética e a orientar as prioridades dos fundos estruturais para serviços de gestão da energia, nomeadamente nas empresas de menor dimensão. Devem constituir prioridades do FEDER a informação e formação dos pequenos empresários e dos seus trabalhadores, a introdução ou o reforço das medidas de acompanhamento e assessoria a cargo das organizações intermediárias e sectoriais de empresas, a criação de fontes de financiamento facilmente acessíveis, bem como o apoio individual ou colectivo a todas as formas de inovação.

4.3.3   O CESE manifesta, contudo, a sua apreensão face ao impacto muito fraco dos fundos estruturais nas pequenas empresas, que em certas regiões se limita a 1 a 2 %, devido, nomeadamente, a exigências administrativas e financeiras inadequadas. Ao que parece, a actual gestão dos fundos estruturais não permite àquelas empresas tirar o devido proveito dos mesmos. O CESE exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a definir as simplificações necessárias com as organizações de PME, em particular das pequenas empresas e das microempresas.

4.4   A difícil mobilização dos financiamentos em prol do investimento

4.4.1   A maior parte das PME enfrenta sérias dificuldades para financiar os seus investimentos na utilização mais racional da energia e na produção responsável em termos ecológicos. Actualmente, os bancos nem sempre são favoráveis ao financiamento de tais projectos, devido aos montantes pouco significativos envolvidos (20 000 a 25 000 euros) e à ausência de pessoal especializado na avaliação destes projectos, considerados de risco.

4.4.2   A barreira das subvenções dos programas da UE: se bem que diversos programas da UE possam dizer respeito às PME, a verdade é que as pequenas empresas e as microempresas não podem ter acesso directo aos mesmos, pois têm de participar em acções colectivas estruturadas pelas organizações intermediárias. Mas também aqui as exigências administrativas e financeiras e o frequente desconhecimento, por parte dos serviços formadores da Comissão, das realidades das pequenas empresas e das microempresas conduzem, com demasiada frequência, à rejeição das propostas.

4.4.2.1   A este respeito, o CESE sublinha que as medidas necessárias para assegurar a viabilidade dos orçamentos nacionais europeus penalizam a actividade económica e social dos cidadãos e das pequenas empresas, assim como o nível de emprego nos territórios. Seria desejável que a Comissão empreendesse uma reflexão geral sobre esta questão, no quadro da revisão do Regulamento Financeiro.

4.4.3   O CESE solicita que se simplifique o financiamento dos investimentos e se racionalizem, a todos os níveis, os sistemas de ajuda ao investimento. Deveriam ser lançadas várias iniciativas para:

facilitar o acesso dos bancos mutualistas, dos bancos de proximidade e dos diversos organismos financeiros aos fundos do BEI e do FEI para obter financiamento para investimentos em projectos de utilização racional da energia;

aumentar os sistemas de garantia bancária para as PME, a fim de favorecer estes investimentos e instaurar um sistema de garantia-risco que permita às companhias de seguros cobrir os investimentos no domínio da eco-eficiência energética;

estimular a utilização do microcrédito no caso dos investimentos de montante reduzido, e formar os funcionários dos bancos locais na avaliação objectiva dos projectos apresentados pelas PME;

rever o regulamento financeiro da UE a fim de flexibilizar ou adaptar as exigências e relançar as subvenções para exploração e estudos de viabilidade;

reforçar a aplicação de contratos de rendimento energético pelas ESCO – sociedades de prestação de serviços de energia – particularmente para as microempresas.

5.   Por uma política em prol do acompanhamento e do aconselhamento

5.1   Informação e formação

5.1.1   A informação de todas as empresas deve ser uma das prioridades do programa de acção da UE, mas deve ser focalizada, adaptada ao sector de actividade em causa e utilizar todos os canais, nomeadamente as organizações de empresas. Em numerosos Estados-Membros, já são promovidas campanhas nesse sentido pelos poderes públicos e pelas organizações intermediárias e profissionais sectoriais. Este objectivo pode ser alcançado através de:

uma campanha europeia de informação apoiada pelas organizações nacionais e regionais, bem como pela elaboração de um manual de boas práticas;

apoio às campanhas de informação sectoriais das organizações profissionais;

criação ou reforço de balcões únicos para o ambiente e a energia ao nível territorial mais próximo da empresa;

apoio ao recrutamento, a nível regional, de assessores em matéria ambiental e energética nas organizações intermediárias territoriais.

5.1.2   A formação dos empresários e a «ecologização» dos postos de trabalho constituem uma das prioridades da adaptação ao desenvolvimento sustentável. O CESE reclama que uma vertente específica do Fundo Social Europeu seja dedicada à formação dos chefes de pequenas empresas e microempresas e dos seus trabalhadores no domínio da eficiência energética.

5.2   Acompanhamento e aconselhamento às empresas

5.2.1   No caso das pequenas empresas e das microempresas, é através de um acompanhamento personalizado que as políticas de eficiência energética poderão efectivamente ser aplicadas. Em diversas regiões, as autarquias apoiam, directamente ou com o apoio dos fundos estruturais, serviços de auditoria independentes e de aconselhamento energético às empresas.

Na opinião do CESE, a prioridade neste domínio incidiria na criação, ou no apoio à criação, de serviços de diagnóstico independentes, de aconselhamento energético e de auditoria, nomeadamente nas organizações intermediárias de empresas e nas organizações profissionais sectoriais.

5.3   Estabelecer uma política fiscal de incentivo

5.3.1   A fim de incentivar as pequenas empresas a investir na melhoria da eficiência energética da sua actividade, o CESE convida os Estados-Membros a 1) incentivar os investimentos materiais e em aconselhamento, auditorias e formação, e 2) alargar às pequenas empresas que efectuam investimentos em poupança de energia os dispositivos nacionais de incentivo financeiro já concedidos aos particulares.

Bruxelas, 14 de Julho de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 39.

(2)  Em 2007, dos mais de 20,104 milhões de empresas da UE-27, 18,16 milhões eram microempresas (menos de 10 trabalhadores), 1,49 milhões eram pequenas empresas (10 a 25 trabalhadores), 303 400 eram empresas médias (26 a 250 trabalhadores), e 159 000 eram grandes empresas com mais de 250 trabalhadores. As microempresas representavam 30 % da totalidade dos postos de trabalho, as pequenas empresas 21 %, as empresas médias 17 % e as grandes empresas 33 %. Fonte: EIM Business and Policy Research, EUROSTAT.

(3)  As organizações intermediárias representativas das pequenas empresas são, conforme os Estados-Membros, entre outras: as associações de artes e ofícios e de artesanato, as câmaras de comércio, as organizações sectoriais e as associações de empresas. Reconhecidas pelos poderes públicos pela sua representatividade, agem em prol do conjunto de empresas do seu território e organizam acções colectivas em seu favor.

(4)  O Conselho Europeu de 23 e 24 de Março pediu que se tivesse em conta os diferentes tipos de PME e se desse prioridade às pequenas empresas, aplicando o princípio «think small first» como princípio directivo para toda a legislação europeia ou nacional.