|
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/55 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «As relações entre a União Europeia e Marrocos»
(parecer de iniciativa)
(2010/C 347/08)
Relatora: Margarita LÓPEZ ALMENDARIZ
Em 16 de Julho de 2009, nos termos do artigo 29.o, n.o 2 do Regimento, o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar um parecer de iniciativa sobre
«As relações entre a União Europeia e Marrocos».
A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 7 de Janeiro de 2010.
Na sua 460.a reunião plenária de 17 e 18 de Fevereiro de 2010 (sessão de 17 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 187 votos a favor, 2 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 O CESE considera de extrema importância o compromisso assumido por Marrocos de criar um Conselho Económico e Social, esperando que esta iniciativa se concretize dentro dos prazos previstos. A sua criação encontra-se, aliás, já numa fase avançada, visto o Conselho de Ministros ter aprovado no passado mês de Outubro o projecto de lei orgânica desta instituição que será submetido à aprovação do Parlamento marroquino. Tudo indica que este Conselho Económico e Social, composto por representantes das forças vivas e produtivas do país, principalmente as organizações socioeconómicas e empresariais e as estruturas associativas relevantes, entrará em funcionamento nos próximos meses. De qualquer modo, o CESE põe à disposição os seus conhecimentos e a sua experiência para facilitar a consecução deste objectivo.
1.2 O CESE recomenda que os chefes de Estado reunidos na primeira Cimeira UE-Marrocos, que terá lugar durante a Presidência espanhola, no primeiro semestre de 2010, atribuam um mandato ao CESE e ao futuro CES de Marrocos com vista ao estabelecimento de uma cooperação estruturada, para assegurar a participação activa da sociedade civil organizada.
1.3 O CESE reconhece o empenho do governo de Marrocos em integrar o acervo comunitário na sua legislação, mesmo não sendo um país membro da União Europeia. Esta circunstância facilitará, no futuro, a participação de Marrocos em todo o mercado único europeu. A integração deste acervo deverá reforçar a eficiência das instâncias de concertação e de negociação, baseadas nos princípios da representatividade e da independência. Haverá, contudo, que dotá-las de meios adequados e suficientes para que possam desenvolver as suas actividades, reconhecendo-lhes o direito de acesso à informação e aos documentos administrativos que necessitarem.
1.4 No processo para a consecução do Estatuto Avançado pelo Reino de Marrocos (obtido por decisão do Conselho de Associação reunido em Luxemburgo no dia 13 de Outubro de 2008), o CESE aprecia o empenho deste país em continuar a ser um dos principais parceiros da UE na região. Tal como já acontece noutros países, por exemplo, nos membros do Espaço Económico Europeu, o facto de Marrocos ter adquirido um estatuto avançado graças aos progressos constatados nos seus compromissos para com a UE e ao reconhecimento do acervo comunitário em todos os domínios, incluindo as questões sociais e dos direitos humanos, poderia ser um incentivo para o seu governo.
1.5 Se bem que o CESE se congratule com as mudanças em Marrocos, não há dúvida de que são necessárias ainda muitas reformas até poder ser considerado um país com plenas garantias de desenvolvimento.
1.6 Na sua opinião, não foram, contudo, devidamente exploradas as potencialidades das relações com Marrocos em todos os seus aspectos. Acima de tudo, importantes são os benefícios que esse desenvolvimento poderá trazer à sociedade marroquina. Assim, considera indispensável promover as reformas para abrir novos sectores ao comércio de serviços e aos investimentos. Importa, além disso, favorecer o estabelecimento de empresas de ambas as partes, facilitando as relações institucionais, criando um clima propício à actividade empresarial e organizando fóruns de encontro. Urge ainda intensificar a cooperação bilateral graças a iniciativas externas de interesse comum, sobretudo com os restantes países da zona mediterrânica, com vista a uma maior integração regional, tanto a nível económico como social e ambiental.
1.7 É, pois, fundamental conseguir a participação da sociedade civil na realização destas tarefas. Neste contexto e como ficou dito, o CESE é um firme apologista da criação em Marrocos de um Conselho Económico e Social, dotado de competências consultivas, pelo que apela às autoridades marroquinas que realizem consultas públicas neste sentido. Esse órgão deve ter como premissas a representatividade, a independência e a legitimidade. Segundo a nossa experiência, para criar uma instituição com estas características é fundamental um esforço de consenso entre os diversos sectores da sociedade civil envolvidos e o governo marroquino e uma clara definição de critérios equitativos no atinente à representatividade das organizações que dela farão parte. Essas organizações deverão ter liberdade para designar os seus representantes. A criação de um Conselho Económico e Social em Marrocos não deveria legitimar em caso algum a supressão das outras instituições consultivas existentes que já praticam a consulta da sociedade civil e que contribuem para a sua maturidade. Das competências deste conselho não deveria ficar, em princípio, excluída nenhuma das matérias sobre as quais o governo se pronuncia, incluindo as questões financeiras.
1.8 Para a UE, o objectivo final é que Marrocos venha a constituir um ponto de referência estratégico fundamental das suas relações com a zona Euromed, em todos os aspectos presentes e futuros.
1.9 Neste contexto, o CESE recomenda a criação de um Observatório do Mercado de Trabalho, de um sistema de formação profissional e de um sistema de segurança social que não discrimine as mulheres e combata mais eficazmente o trabalho infantil. O Comité recomenda igualmente à Comissão que apoie os intervenientes no diálogo social, ou seja, os parceiros sociais, para fortalecer o diálogo social e torná-lo mais produtivo.
1.10 O CESE lamenta que o Acordo de Associação UE-Marrocos tenha sido celebrado sem a prévia concertação dos parceiros sociais de ambas as partes, no atinente à cooperação em matéria de emprego e de desenvolvimento social.
1.11 É neste contexto que o CESE elabora o presente parecer sobre Marrocos. Para que a sociedade civil organizada seja tida em conta nas relações bilaterais, o CESE propõe uma nova estrutura para o diálogo entre as sociedades civis de ambas as partes.
2. Justificação
2.1 Marrocos é um parceiro privilegiado da União Europeia de que partilha os objectivos da política externa destinados a fomentar a democracia e o desenvolvimento económico e social. Para contribuir para a consecução de tais objectivos, o governo do Reino de Marrocos empenha-se em levar avante o seu processo de democratização e em consolidar o Estado de Direito. É, aliás, neste domínio, o país mais avançado da região.
2.2 A estratégia da UE em Marrocos consiste em abordar as duas principais preocupações do país, que dominam a sua agenda política, económica e social. Trata-se, em primeiro lugar, de prosseguir o crescimento económico e de vencer os problemas do desemprego, da pobreza e da emigração. Por sua vez, no plano externo, espera-se conseguir a aplicação total do Acordo de Associação e da Política Europeia de Europeia de Vizinhança e dos respectivos planos de acção.
2.3 O Grupo de Trabalho ad hoc UE-Marrocos recomendou um aprofundamento das relações entre os novos protagonistas da parceria UE-Marrocos, em particular, entre o Parlamento Europeu e o Parlamento marroquino (1) e entre o Comité Económico e Social Europeu e o Conselho Económico e Social marroquino, que será criado proximamente.
3. Situação política
3.1 Marrocos é uma monarquia constitucional no âmbito da qual a casa real assume poderes extremamente importantes no governo do país. A Constituição em vigor remonta a 1970, foi revista em 1991 e em 1996, e rege-se por um sistema parlamentar bicamaral, proíbe expressamente a existência de um partido único e garante a liberdade de associação.
3.2 Há alguns anos que o Reino de Marrocos tem vindo a modernizar e a democratizar o seu sistema político, com a promulgação de um novo Código da Família e de uma lei sobre os partidos políticos, o reforço da democracia local, a reforma da justiça e do sistema penitenciário e um projecto de nova lei eleitoral. Não obstante os progressos conseguidos, o CESE considera que continuam a persistir enormes desafios sociais, que requerem uma política contínua e coerente de redistribuição social a longo prazo com vista a melhorar os indicadores de desenvolvimento humano.
4. Situação económica
4.1 O quadro macroeconómico de Marrocos tem-se vindo a consolidar numa conjuntura pouco favorável. Apesar disso, o sector turístico vive actualmente um período de pleno desenvolvimento graças a grandes investimentos, sobretudo no Norte do país. Está em curso uma importante reforma agrícola para melhorar a produtividade e reforçar o papel deste sector na luta contra a pobreza.
4.2 Embora a competitividade e a capacidade de atrair investidores ainda possam melhorar muito, os investimentos estrangeiros directos (IDE) aumentaram substancialmente, tendo os seus stocks atingido em 2006 um total de 29 250 milhões de dólares americanos (2), graças sobretudo a operações de privatização. A partir de 2006, os fluxos de investimento estrangeiro têm-se dissociado gradualmente do processo de privatização e têm-se realizado importantes operações em sectores como o do turismo, do imobiliário, das telecomunicações, dos seguros, da banca, da indústria e dos transportes.
4.3 Marrocos tem uma economia relativamente diversificada, contribuindo o sector dos serviços em grande medida e cada vez mais para o PIB (3). A indústria transformadora ocupa a segunda posição em termos de contribuição para o PIB, seguida da agricultura (4), cuja quota-parte revela uma tendência decrescente. Mas continua a ser modesta a contribuição para o PIB dos sectores mineiro e energético.
4.4 O turismo constitui a principal fonte de divisas de Marrocos, seguido das remessas financeiras dos marroquinos residentes no estrangeiro e das exportações de fosfato. As receitas provenientes das exportações de serviços (5) equivalem a mais de 80 % das provenientes das mercadorias. É cada vez maior o número de europeus que escolhe Marrocos como destino de férias ou mesmo para residência.
4.5 As reformas macroeconómicas e estruturais realizadas nos últimos anos têm contribuído para a diversificação crescente da economia do país e para o seu bom desempenho global. Estas reformas serão consolidadas a médio e a longo prazo graças a uma melhor governação, à aplicação de regras de concorrência transparentes e ao lançamento de uma política eficaz de protecção dos consumidores e dos utentes. O coeficiente médio anual do crescimento do PIB real de Marrocos no período entre 2002 e 2007 foi de 4,5 % (6), sustentado por uma procura dinâmica interna e por um aumento significativo da taxa de investimento. Durante 2008, o crescimento da economia marroquina foi de 5,8 %, apesar de uma certa desaceleração devida não só à diminuição da procura externa provocada pela crise financeira e económica internacional, mas também ao aumento dos preços, especialmente do petróleo.
4.6 O sector agrícola tem um papel determinante na evolução económica e social de Marrocos, sendo superior ao seu valor real em termos de PIB (7). Emprega 44 % (8) da população activa, percentagem que ascende aos 80 %, se se considerar a população activa rural, dada a falta de diversificação económica nas zonas rurais.
A agricultura permanece muito dependente do clima devido ao subdesenvolvimento das infra-estruturas de irrigação e é um sector pouco modernizado, mantendo uma estrutura arcaica largamente composta por pequenas explorações (cerca de 75 % das terras pertencem a pequenos proprietários), escassamente equipada, utilizando técnicas de produção antiquadas e uma mão-de-obra pouco qualificada. Não obstante, em parte devido aos esforços do governo e à entrada de investimentos estrangeiros, têm-se vindo a observar algumas mudanças nos últimos anos. Com efeito, actualmente, os restantes 25 % de propriedades agrícolas são constituídos por grandes explorações modernas em regime de regadio, com uma clara vocação para a exportação, produzindo 80 % dos citrinos, 35 % dos produtos hortícolas e 15 % dos cereais. Basicamente há 400 a 500 produtores de envergadura – incluindo grandes produtores-exportadores, o governo marroquino e algumas cooperativas.
A formação, o apoio tecnológico e a integração são elementos fundamentais para as futuras políticas agrícolas de Marrocos. Para melhorar a competitividade do sector agrícola marroquino é indispensável seguir uma estratégia de comercialização mais dinâmica. Importa igualmente prever novas políticas estruturais e novos incentivos à participação das mulheres no mercado de trabalho e ao associativismo como forma de desenvolver o espírito empresarial, também necessário no sector da agricultura.
4.7 A nova estratégia poderá traduzir-se, em parte, em cooperativas e outras formas de organização dos produtores, permitindo-lhes concentrar a oferta e consolidar a sua posição nos mercados. A cooperativa leiteira marroquina, COPAG, é um exemplo de como a união dos produtores em cooperativas pode gerar mais-valias e promover o espírito empresarial dos produtores, que continuam a ser o elo mais fraco da cadeia.
4.8 Por outro lado, o Plano Verde apresentado por Marrocos em Abril de 2008, pretende desenvolver a agricultura do país com o apoio de investimentos privados estrangeiros, o que mostra que há no Magrebe uma interessante e inovadora estratégia agrícola e uma evidente evolução das mentalidades. O Plano pretende, num prazo de dez a quinze anos, converter a agricultura no principal motor da economia nacional, através de investimentos públicos substanciais, a fim de alcançar dois objectivos principais: uma agricultura moderna de alto valor acrescentado e o aumento dos rendimentos dos pequenos agricultores. O Plano prevê a privatização de 700 000 hectares, cultivados actualmente com cereais, para transformá-los em terras de cultivo hortícola e frutícola mais intensivo, incentivando o regadio. Na próxima década, Marrocos consagrará, através da sua Agência para o Desenvolvimento Agrícola, cerca de 150 milhões de dirhams à aplicação das medidas do Plano Verde. Para tal serão propostos 700 a 900 projectos que representam um custo anual de 10 a 15 milhões de dirhams.
4.9 Marrocos é um país de rendimentos médios. Em 2008, o PIB per capita era de 2 580 dólares americanos (9), tendo este número quase duplicado desde 2002.
4.10 Em Novembro de 2009, a população de Marrocos ultrapassava os 31 650 000 habitantes, registando-se uma taxa média anual de crescimento demográfico de 1,2 % (9). A população urbana continua a aumentar e representa 56,4 % da população total. Durante o ano de 2008, a população activa alcançou 11,5 milhões de pessoas (10), mais 0,7 % do que no ano anterior, enquanto a taxa de actividade diminuiu ligeiramente, ascendendo a 36,8 % em relação aos 36,9 % de 2007.
4.11 O desemprego continua a ser uma das principais preocupações do país. Nas zonas urbanas, o desemprego atinge 14,1 % da população, enquanto nas zonas rurais a taxa de desemprego é de 4,7 %. Em conjunto, a taxa de desemprego era em 2008 de 9,4 % (11), equivalente a um total de 1 077 800 trabalhadores, considerando as pessoas com 15 ou mais anos de idade. O salário médio em Marrocos situa-se entre os 0,55 e os 0,65 euros/hora por 9 horas de trabalho (12). Os trabalhadores temporários não possuem qualquer tipo de direitos laborais e há um recurso generalizado à mão-de-obra infantil nas estufas marroquinas.
4.12 Até agora, a crise financeira internacional não afectou especialmente a economia de Marrocos, sobretudo pelo facto de o seu sector financeiro não estar muito integrado no sector financeiro internacional. Mas isso não significa que a crise económica não esteja a ter repercussões em alguns sectores económicos fundamentais do país como o sector imobiliário, o turismo, a indústria têxtil, a indústria automóvel e as exportações. Também têm sido afectados os fluxos de investimento externo e as remessas provenientes do estrangeiro menos substanciais do que antes, o que pode significar que a crise afectará o país durante mais tempo.
4.13 Marrocos foi classificado como o terceiro melhor destino de investimentos estrangeiros em África para 2009-2010, logo a seguir à África do Sul e ao Egipto (13). O estudo sublinha que Marrocos obteve bons resultados em várias categorias como infra-estruturas, estratégia em matéria de investimentos estrangeiros directos e potencial económico. Mas, ainda que a tendência dos fluxos de investimento seja positiva, há algumas observações críticas a fazer sobre o clima de negócios, pese a aprovação no ano passado de um código geral sobre a governação das empresas, um código específico para as PME e a adopção de decretos de aplicação de diversas alterações à lei das sociedades anónimas. Em Outubro de 2008, foi adoptado o projecto de lei de criação da Agência Marroquina para o Desenvolvimento dos Investimentos (AMDI).
4.14 As autoridades marroquinas estão empenhadas no lançamento da Carta Euromediterrânica para as Empresas que defende a consulta, o consenso e a qualidade. Existem no país diversas instituições que promovem os investimentos das empresas privadas, em especial as PME, sendo agora mais fácil o acesso ao crédito através da Caixa Central de Garantia (CCG).
4.15 As perspectivas (14) da economia marroquina continuam a ser, apesar de tudo, encorajadoras. De momento, Marrocos é de certo modo um país a salvo das turbulências financeiras mundiais por ter uma dívida externa pouco elevada e a longo prazo e as suas políticas macroeconómicas terem sido reforçadas. Presume-se que o crescimento económico continuará a ser relativamente forte a médio prazo e o saldo da conta corrente externa positivo, se bem que possa vir a registar um ligeiro défice a médio prazo. Por seu lado, o governo marroquino (15) prevê um crescimento do PIB real de 5,8 % para 2009, com um crescimento de 15 % do sector agrícola (16) e de 4,1 % do sector não agrícola. As autoridades económicas do país estão decididas a prosseguir os esforços de consolidação orçamental dos últimos anos e a alcançar o objectivo de manter, a médio prazo, o défice orçamental primário abaixo dos 3 % do PIB.
5. Situação social
5.1 Em 2008 a taxa de desemprego era de 9,4 % (11), apesar de terem sido criados 310 mil postos de trabalho durante o ano passado, principalmente nos sectores da construção civil e dos serviços. Nos primeiros três meses de 2009, houve uma criação líquida de 40 mil empregos, fruto dos 76 mil novos postos de trabalho nas zonas urbanas, não obstante a perda de 36 mil empregos nas zonas rurais. A criação de emprego limitou-se aos sectores dos serviços e das obras públicas, que registaram cada um deles um aumento de 5,9 %, enquanto nos restantes houve perdas que oscilaram entre os 4,5 % no sector industrial e os 1,4 % nos sectores agrícola e pesqueiro.
5.2 Neste domínio, o problema mais grave é o do desemprego dos jovens (17), incluindo jovens universitários, o que conduz a uma fuga de cérebros. Destaca simultaneamente a prevalência do sector agrícola no mercado laboral, sendo igualmente considerável a quota-parte de emprego informal. Ao mesmo tempo, há uma economia submersa baseada no trabalho não declarado. Além disso, Marrocos tem mais dificuldade em absorver a mão-de-obra no seu mercado laboral em consequência da explosão demográfica anterior.
5.3 Estes valores de desemprego repercutem-se directamente nos rendimentos das famílias devido a carências todavia existentes nos sistemas de protecção social (seguro de desemprego, de saúde, pensões, etc.).
5.4 Os fluxos migratórios estão a diminuir em consequência da crise económica. A UE é o principal destino dos trabalhadores emigrantes marroquinos. Convém realçar as diferenças entre a emigração legal e a emigração ilegal. Os que emigraram ilegalmente deparam com condições de acolhimento muito mais penosas. Há também um número cada vez maior de intercâmbios profissionais entre ambas as zonas geográficas.
5.5 A taxa de actividade feminina mantém-se baixa. Enquanto o índice de ocupação masculina rondam os 80 %, o das mulheres não vai além dos 21 % nas zonas urbanas e dos 33 % nas zonas rurais (18). Salvo no que se refere à esperança de vida, os indicadores de desenvolvimento social das mulheres são inferiores aos dos homens em todos os outros domínios, tratando-se do tipo de actividade, do estatuto profissional, do nível de responsabilidade, do salário no sector privado, da taxa de desemprego ou ainda do nível de protecção social.
5.6 É necessário aprofundar os temas emprego e assuntos sociais, com vista à criação de um quadro institucional que permita desenvolver medidas activas e serviços públicos de emprego, controlar o mercado de trabalho para combater a economia submersa, o emprego informal e o trabalho não declarado, melhorar o investimento em capital humano e na empregabilidade, aumentar a protecção e a inclusão social, bem assim aplicar mecanismos para evitar discriminações no recrutamento de pessoal.
5.7 A cobertura pela segurança social da grande maioria dos trabalhadores marroquinos ainda deixa muito a desejar. Esta situação representa um verdadeiro drama para muitas famílias. É um problema de que está ciente o governo de Marrocos que mostra ter vontade política para a sua resolução. Com efeito, as autoridades marroquinas comprometeram-se a reforçar o controlo para que todos os trabalhadores contratados fiquem regularizados no regime de segurança social. Refira-se aqui que a Inspecção do Trabalho e a Caisse Nationale de Securité Sociale estão a envidar esforços consideráveis para melhorar a cobertura dos trabalhadores. No entanto, o governo de Marrocos terá de investir mais na saúde e na cobertura médica, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos marroquinos ao sistema de saúde público.
5.8 Está a ser desenvolvido um plano de Mise en Conformité Sociale, de carácter tripartido, que determinará o grau de adequação e de cumprimento da legislação laboral nacional por parte das empresas marroquinas. Ao mesmo tempo, no âmbito da nova legislação social de Marrocos, está-se a avançar na certificação das empresas nacionais que respeitem efectivamente as normas laborais.
5.9 Já há algum tempo que foram dados os primeiros passos para criar um fórum centralizado da sociedade civil, mesmo não tendo uma verdadeira representatividade. Agora o governo de Marrocos comprometeu-se a lançar um Conselho Económico e Social (CES) antes do final de 2009, mas este ainda não foi constituído oficialmente, não obstante a sua criação estar consagrada desde 1997 na Constituição de Marrocos. O CESE espera que o pluralismo associativo da sociedade civil se reflicta na composição do CES de Marrocos, uma vez que a representatividade dos conselhos económicos e sociais, garantida por critérios claros e equitativos, é uma condição indispensável para a sua eficácia, bem como a independência do seu funcionamento e a afectação dos recursos necessários para tal. A existência de um Conselho Económico e Social não contradiz mas completa o papel das outras instâncias consultivas existentes em Marrocos.
5.10 No mundo empresarial, a organização mais representativa é a Confederação Geral de Empresas de Marrocos (CGEM). A Câmara de Comércio e Indústria desempenha também um papel importante no apoio às empresas, à educação, à formação, aos serviços empresariais e à internacionalização. A Associação das Mulheres Empresárias de Marrocos (AFEM), com mais de 350 membros a nível nacional, procura promover o papel da mulher no mundo empresarial, dispondo também de organizações regionais. A Associação Maroc Entrepreneurs dedica-se a incentivar os jovens à aprendizagem e à criação de empresas.
5.11 As principais organizações sindicais são: a União Marroquina do Trabalho (UMT), a Confederação Democrática do Trabalho (CDT), a União Geral dos Trabalhadores de Marrocos (UGTM), a Federação Democrática do Trabalho (FDT) e a União Nacional de Trabalhadores Marroquinos (UNTM). Merece igualmente destaque a União Nacional das Cooperativas Agrícolas Marroquinas (UNCAM).
5.12 É certo que o governo de Marrocos realizou reformas no âmbito do direito laboral, mas é necessário continuar a melhorar o respeito dos direitos laborais e proceder à ratificação das respectivas convenções da OIT, especialmente da Convenção n.o 87 sobre liberdade sindical.
5.13 A melhoria do sistema educativo e a alfabetização continuam a estar entre os desafios mais importantes para o desenvolvimento do país. Em Setembro de 2008, o Ministério da Educação de Marrocos apresentou um plano de urgência destinado não só à escolarização das raparigas das zonas rurais, mas também a garantir o acesso igual e efectivo das crianças à escolaridade obrigatória. A falta de mão-de-obra qualificada é um dos pontos críticos que dificulta a implantação de uma empresa em Marrocos, visto ser difícil encontrar quem preencha as vagas de técnicos intermédios.
5.14 Estão a ser envidados esforços para aproximar mais os sistemas de ensino superior, de investigação e de formação profissional de Marrocos ao Espaço Europeu de Ensino Superior, de Investigação Científica e de Formação Profissional. Uma vez alcançado este objectivo, será mais fácil melhorar as qualificações dos estudantes marroquinos e as suas capacidades profissionais com vista à entrada no mundo laboral. É indispensável haver maior adequação entre as qualificações profissionais e as necessidades de recrutamento das empresas. Seria, por isso, conveniente facilitar a realização de estágios nas empresas mediante acordos entre as universidades e as organizações empresariais, como a CGEM e as câmaras de comércio.
5.15 O CESE reputa indispensáveis sistemas para o reconhecimento mútuo de títulos académicos entre a UE e Marrocos, tendo em conta o estatuto avançado de Marrocos. Um dos principais problemas com que se debate este país é o elevado número de licenciados desempregados.
5.16 No atinente à cooperação com a UE, está prevista a formação de um grupo de trabalho (19) com representantes de organização empresariais e de empresários europeus e marroquinos incumbido de informar regularmente o Conselho da Associação sobre os entraves ao comércio e aos investimentos. Podem também participar nesse grupo representantes dos sindicatos.
5.17 Quanto à consolidação da democracia, as reformas realizadas levaram a progressos tais como a adopção da nova lei eleitoral que reforça a participação das mulheres, medidas de combate à corrupção e a adopção de um plano de acção estratégico para a institucionalização da igualdade de género. O governo marroquino anunciou já não haver reservas à Convenção no que respeita à eliminação de qualquer forma de discriminação da mulher, mas não foram ainda entregues nas Nações Unidas os instrumentos para esse efeito (20).
5.18 Em Novembro de 2008, o Ministério de Desenvolvimento Social, Família e Solidariedade lançou a sua sexta campanha na luta contra a violência de género, que levou ao aumento das denúncias dos actos de violência contra as mulheres através de uma linha telefónica prevista expressamente para esse efeito, embora não existindo ainda centros de acolhimento para as vítimas em número suficiente. Também ainda não foi aprovado o projecto de lei que penalizará a violência de género (21), continuando a haver problemas na aplicação do Código Civil da Família.
5.19 O índice de pobreza foi reduzido para 9 % (6), percentagem que equivale a uma população carenciada de mais de dois milhões de pessoas. Continua a ser, portanto, uma situação social preocupante que faz da luta contra a pobreza um dos maiores desafios enfrentados pelo país. O aumento do PIB per capita atrás referido continua a ser insuficiente para o combate à pobreza, uma vez que, dada a sua má repartição, não produz o esperado aumento do nível de vida da população. O principal instrumento para conseguir a redução da pobreza terá de ser o maior crescimento económico e a melhoria da produtividade, em paralelo com a melhoria dos direitos humanos indissociáveis dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, sem os quais será impossível uma melhor distribuição da riqueza. Importa coordenar melhor os vários programas de redução da pobreza que estão a ser realizados em Marrocos por instituições internacionais como as Nações Unidas e o Banco Mundial.
5.20 A emigração ilegal para a UE é outra das principais fontes de apreensão. Para além dos dois milhões de marroquinos a residir legalmente nos países da UE, estima-se que haja um milhão de pessoas em situação ilegal. Marrocos é também um dos países de passagem da emigração ilegal proveniente dos países subsaarianos para o território da União Europeia. Está a ser negociado neste momento o acordo de readmissão entre a UE e Marrocos.
6. Relações entre a União Europeia e Marrocos
6.1 Os primeiros acordos assinados entre a União Europeia e Marrocos datam de 1969 e 1976. Posteriormente, a partir de 1995, já no âmbito do processo de Bolonha, foi assinado o Acordo de Associação da União Europeia com Marrocos, que entrou em vigor em 2000. Mais recentemente, em Julho de 2005, foi adoptado o Plano de Acção UE-Marrocos, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), por um período de cinco anos (22). Actualmente, as relações com Marrocos inserem-se no âmbito da União para o Mediterrâneo.
6.2 O Acordo de Associação determina o quadro jurídico das relações entre a União Europeia e Marrocos que visa a criação de uma zona de comércio livre, para além de estabelecer uma cooperação privilegiada, designadamente, nos domínios político, económico, social, científico e cultural.
6.3 O Documento de Estratégia por País (CPS) estabelece o quadro estratégico em que se integram as ajudas da UE a Marrocos no período de 2007 a 2013, reconhecendo os seguintes domínios prioritários de cooperação:
|
— |
desenvolvimento de políticas sociais; |
|
— |
modernização económica; |
|
— |
apoio institucional; |
|
— |
uma boa governação e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; |
|
— |
protecção do ambiente. |
6.4 No atinente à cooperação estratégica entre a UE e a África, Marrocos tem um papel activo no diálogo político entre ambas as partes por ser o principal responsável pelo arranque da sua colaboração no âmbito das alterações climáticas.
6.5 Em Outubro de 2008, a UE e Marrocos assinaram, também no âmbito do Acordo de Associação, um documento conjunto que tem por objectivo reforçar as relações bilaterais para conseguir o estatuto avançado para esse país graças ao qual será possível aprofundar as relações políticas, a integração do mercado interno, a cooperação sectorial e a dimensão humana do processo.
6.6 A UE continua a ser o principal parceiro comercial de Marrocos, uma vez que metade das suas importações (23) provém dos países europeus e quase três quartos das suas exportações (24) se destinam à UE. Considerando os países individualmente, a França é o principal país exportador, seguido da Espanha, do Reino Unido, da Itália e da Alemanha. No caso dos países importadores, a ordem é idêntica.
6.7 Na gama dos produtos objecto das trocas comerciais entre a UE e Marrocos, destaca-se uma gradual diversificação das importações marroquinas. Na última década, aumentou consideravelmente o número e a variedade de produtos europeus importados por Marrocos. Os principais produtos que Marrocos importa da UE são: tecidos, gás de petróleo e outros hidrocarbonetos, máquinas e aparelhos diversos e produtos químicos.
6.8 As exportações marroquinas para a UE são mais concentradas. Mais de metade dos produtos exportados dizem respeito a vestuário e artigos tricotados (mais de um terço do total), componentes electrónicos, crustáceos, moluscos e mariscos e fios e cabos eléctricos.
6.9 Nas negociações actuais tem-se em conta a situação de alguns sectores sensíveis, prevendo-se assimetrias nos compromissos assumidos e na progressão do seu cumprimento. Trata-se sobretudo da liberalização do comércio dos serviços e da garantia do direito de estabelecimento, assim como da liberalização do comércio de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados e de produtos pesqueiros.
6.10 A actual crise económica afectou gravemente o sector agrícola europeu e os agricultores viram o seu rendimento diminuir (aproximadamente 12,2 % em 2009, segundo dados do EUROSTAT). Neste sentido, as novas concessões comerciais proporcionadas a Marrocos no que respeita a produtos tão sensíveis como as frutas e os produtos hortícolas, que praticamente não beneficiam de ajudas comunitárias, vêm agravar ainda mais a já por si difícil situação económica de numerosas explorações agrícolas europeias. A utilização dos produtos hortícolas e frutícolas como moeda de troca na abertura comercial UE-Marrocos, em benefício de outras actividades económicas, tem consequências nefastas e compromete o futuro dos produtores, bem como o desenvolvimento de vastas zonas europeias. Importa, por isso, estabelecer compensações reais, mediante linhas de apoio suplementar, que permitam melhorar a competitividade nestas áreas.
O CESE vê com preocupação que a União Europeia e Marrocos tenham recentemente concluído a revisão das relações comerciais agrícolas no âmbito do Acordo de Associação quando se falta sistematicamente ao cumprimento do Acordo em vigor, desde o não pagamento dos direitos aduaneiros estabelecidos até ao incumprimento dos contingentes, isso sem terem sido criados novos mecanismos ou melhorados os vigentes, para assegurar o cumprimento das cláusulas aceites por ambas partes.
6.11 No que respeita aos investimentos directos provenientes da UE (25), convém destacar que a França (26) é o principal investidor em Marrocos, seguido da Espanha, do Reino Unido e da Alemanha (27). Os investimentos concentram-se principalmente no turismo, no sector imobiliário, nas telecomunicações, nos seguros, na banca, na indústria e nos transportes.
Bruxelas, 17 de Fevereiro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) O reforço da cooperação parlamentar passa, designadamente, pela constituição de uma comissão parlamentar mista entre o Parlamento Europeu e o Parlamento marroquino, em que estarão representadas as suas duas câmaras e não apenas a Câmara dos Representantes.
(2) Fonte: CNUCED, base de dados FDI/TNC (Investimento Estrangeiro Directo/Empresas Transnacionais).
(3) Uma contribuição de aproximadamente dois terços.
(4) Incluindo a pecuária, a silvicultura e a pesca.
(5) Duplicaram graças aos aumentos entre 2002 e 2006.
(6) Fonte: Fundo Monetário Internacional (FMI).
(7) Equivale em 2008 a 13 % do PIB. Fonte: FAO.
(8) 13 734 506 pessoas (incluindo agricultura, silvicultura e pesca). Fonte: FAO.
(9) Fonte: Banco Mundial – World Development Indicators [Indicadores do Desenvolvimento Mundial].
(10) Fonte: OIT-LABORSTA (base de dados estatísticos sobre o trabalho) segundo inquérito sobre mão-de-obra.
(11) Fonte: OIT-LABORSTA (base de dados estatísticos sobre o trabalho).
(12) Fonte: Federação Nacional do Sector Agrícola de Marrocos (UMT)
(13) Segundo um estudo publicado pelo FDI Intelligence, dependente do grupo britânico The Financial Times.
(14) Fonte: Fundo Monetário Internacional (FMI).
(15) Previsões do Ministério da Economia e Finanças de Marrocos.
(16) Incluindo a pesca e a sivicultura.
(17) Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o desemprego é entre os jovens sete pontos superior à média do desemprego da população activa. Da percentagem total de desempregados, 39 % são jovens.
(18) Segundo o Relatório de Acompanhamento de Marrocos – Documento SEC (2009) 520/2 de 23 Abril de 2009.
(19) Referido no «Documento conjunto UE-Marrocos sobre o reforço das relações bilaterais/Estatuto Avançado» - DG E V Doc. 13653/08 p. 6.
(20) Segundo o Relatório de Acompanhamento de Marrocos – Documento SEC (2009) 520/2 de 23 Abril de 2009.
(21) Que está em preparação desde 2006.
(22) Até ao momento, foram elaborados três relatórios de acompanhamento em Dezembro de 2006, Abril de 2008 e Abril de 2009.
(23) 51,4 % das importações de Marrocos provêm da UE.
(24) 71,9 % das exportações de Marrocos destinam-se à UE.
(25) Fonte: Autoridades Cambiais – Fluxos financeiros – Governo de Marrocos.
(26) Entre 2002 e 2008, os investimentos da França em Marrocos foram superiores a 53 mil milhões de dirhams.
(27) No mesmo período, a Espanha investiu mais de 35 mil milhões de dirhams e o Reino Unido e a Alemanha, mais de 6 mil milhões de dirhams cada um deles.