52010DC0770




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 26.11.2010

COM(2010) 770 final

CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.° 10 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2010

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

CARTA RECTIFICATIVA N.º 1AO PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.° 10 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2010

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão

Tendo em conta:

- o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

- o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º,

- o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, adoptado em 17 de Dezembro de 2009[2],

- o orçamento rectificativo n.º 1/2010, adoptado em 19 de Maio de 2010[3],

- o orçamento rectificativo n.º 2/2010, adoptado em 16 de Junho de 2010[4],

- o orçamento rectificativo n.º 3/2010 (correspondente em parte ao anterior projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2010[5]), adoptado em 7 de Setembro de 2010,

- o orçamento rectificativo n.º 4/2010 (correspondente ao anterior projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2010[6]), adoptado em 21 de Setembro de 2010,

- o orçamento rectificativo n.º 5/2010 (correspondente ao anterior projecto de orçamento rectificativo n.º 7/2010[7]), adoptado em 22 de Setembro de 2010,

- o orçamento rectificativo n.º 6/2010 (correspondente ao anterior projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2010[8]), adoptado em 20 de Outubro de 2010,

- o orçamento rectificativo n.º 7/2010 (correspondente ao anterior projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2010[9]), adoptado em 23 de Novembro,

- os projectos de orçamentos rectificativos n.os 9/2010[10] e 10/2010[11].

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental a carta rectificativa n.º 1 ao projecto de orçamento rectificativo n.º 10 referente ao orçamento geral de 2010, pelas razões indicadas na exposição de motivos.

ÍNDICE

1. Introdução 5

2. Quadro-resumo por rubrica do Quadro Financeiro 6

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). É incluída a título de informação a versão inglesa das alterações desses mapas por secção.

1. Introdução

A Comissão apresentou o projecto de orçamento rectificativo n.º 10 ao orçamento geral de 2010 (POR n.º 10/2010) em 20 de Outubro de 2010.

No quadro da presente carta rectificativa ao POR n.º 10/2010, a Comissão pretende suprimir a redução das dotações de autorização prevista na rubrica 2 em relação com o artigo 05 02 12 - «Leite e produtos lácteos» (- 280 milhões de EUR) e o artigo 05 02 03 «Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1» (- 50 milhões de EUR).

No final da execução do exercício de 2010 (15 de Outubro de 2010), verificou-se que as necessidades orçamentais do FEAGA são superiores às dotações de autorização disponíveis aprovadas pela autoridade orçamental. Consequentemente, é possível que venham a ser utilizadas todas as dotações aprovadas e ainda algumas receitas afectadas obtidas em 2010. As receitas afectadas obtidas em 2010 e não consumidas no corrente exercício transitarão para 2011, reduzindo portanto em 2011 as necessidades de dotações aprovadas.

2. Quadro-resumo por rubrica do Quadro Financeiro

Quadro Financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro Financeiro 2010 | Orçamento de 2010 (incluindo OR n.os 1 a 7/2010 e POR n.º 9/2010) | POR alterado n.º 10/2010 | Orçamento de 2010 (incluindo OR n.os 1 a 7/2010, POR n.º 9/2010 e POR alterado n.º 10/2010) |

|DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |14 167 000 000 | |14 861 853 253 |11 275 379 263 |-15 000 000 |-34 000 000 |14 846 853 253 |11 241 379 263 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |49 388 000 000 | |49 387 592 092 |36 371 862 500 | |-18 100 000 |49 387 592 092 |36 353 762 500 | | Total | 63 555 000 000 | |64 249 445 345 |47 647 241 763 |-15 000 000 |-52 100 000 |64 234 445 345 |47 595 141 763 | | Margem[12]

| | |-194 445 345 | | | |-179 445 345 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | incluindo despesas de mercado e pagamentos directos |47 146 000 000 | |43 819 801 768 |43 701 207 586 | | |43 819 801 768 |43 701 207 586 | | Total | 59 955 000 000 | |59 498 833 302 |58 135 640 809 |-28 000 000 |-476 000 000 |59 470 833 302 |57 659 640 809 | | Margem | | |456 166 698 | | | |484 166 698 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, Segurança e Justiça |1 025 000 000 | |1 006 487 370 |738 570 370 | | |1 006 487 370 |738 570 370 | |3B. Cidadania |668 000 000 | |747 914 040 |739 301 540 | | |747 914 040 |739 301 540 | | Total | 1 693 000 000 | |1 754 401 410 |1 477 871 910 | | |1 754 401 410 |1 477 871 910 | | Margem[13]

| | |18 512 630 | | | |18 512 630 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[14]

|7 893 000 000 | | 8 141 006 470 |7 787 695 183 | |-232 539 617 |8 141 006 470 |7 555 155 566 | | Margem | | | 875 530 | | | | 875 530 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[15]

|7 882 000 000 | |7 907 973 861 |7 907 468 861 | | |7 907 973 861 |7 907 468 861 | | Margem | | | 54 026 139 | | | | 54 026 139 | | | TOTAL | 140 978 000 000 |134 289 000 000 |141 551 660 388 |122 955 918 526 |-43 000 000 |-760 639 617 |141 508 660 388 |122 195 278 909 | | Margem | | |530 135 652 |11 728 855 014 | | |573 135 652 |12 489 494 631 | |

[1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2] JO L 64 de 12.3.2010.

[3] JO L 183 de 16.7.2010.

[4] JO L 206 de 6.8.2010.

[5] COM(2010)108 de 19.3.2010.

[6] COM(2010)320 de 15.6.2010.

[7] COM(2010)315 de 17.6.2010.

[8] COM(2010)383 de 12.7.2010.

[9] COM(2010)533 de 24.9.2010.

[10] COM(2010)577 de 13.10.2010.

[11] COM(2010)598 de 20.10.2010.

[12] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 195 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[13] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[14] A margem de 2010 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (248,9 milhões de EUR).

[15] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do Quadro Financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 80 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.